A Justiça do Trabalho condenou uma advogada a pagar R$ 30 mil como indenização por ter feito um comentário racista para uma ex-funcionária terceirizada da Caixa Econômica Federal. O caso ocorreu em Pirassununga (211 km de São Paulo), em 2002.
A vítima relatou que trabalhava como responsável pela distribuição de senhas em uma agência do banco na cidade, quando a advogada Deandréia Gava Huber tentou ser atendida antes dos outros clientes. A funcionária disse que a impediu e ouviu da advogada, "em alto e bom som, na presença do público", a frase "Nunca vi preto mandar".
A funcionária também afirma que Huber reclamou com a gerente do banco, que, "solidarizando-se com o racismo de sua cliente", demitiu a vítima. Segundo a funcionária, isso ocorreu pois a Caixa não queria perder a cliente "diante da quantia que [Huber] tinha depositada no banco".
Ao condenar a advogada pelo dano moral, a juíza levou em conta o relato da funcionária e de uma testemunha que disse ter presenciado a ofensa. As testemunhas indicadas por Huber e pela Caixa não presenciaram o fato, disse a juíza.
Fonte: Canal Rio Claro
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