Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciaram o julgamento do mérito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende a descriminalização da antecipação terapêutica do parto em caso de gravidez de feto anencéfalo.
Para a entidade, obrigar a mulher a manter uma gravidez, ciente de que o feto não sobreviverá após o parto, fere o princípio constitucional da dignidade pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e afeta o direito à saúde também previsto na Constituição (artigos 6º e 196).
Outro argumento é o de que a antecipação terapêutica do parto não é vedada no ordenamento jurídico brasileiro, portanto, sua realização não pode ser proibida sob pena de ofensa ao princípio da legalidade.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o direito de as gestantes interromperem a gravidez nos casos de fetos anencéfalos (ausência de cérebro), leu seu relatório em 17 minutos. Ele fez um histórico sobre os oito anos em que o caso está na Corte e mencionou argumentos favoráveis e contrários. Porém, o ministro não antecipou sua posição sobre o tema.
No seu relatório, Mello lembrou as audiências públicas realizadas, nas quais representantes da área médica observaram que o feto anencéfalo é um natimorto biológico e esclarece que há riscos ampliados às mulheres devido à manutenção da gravidez. Também ressaltou que houve defesa do direito inviolável da vida do feto e à escolha, citando a ética privada. Ele destacou também que a manutenção da gravidez pode desencadear quadro psiquiátrico grave na gestante.
Em seguida, fez a sustentação oral o advogado Luiz Roberto Barroso, que defende o direito das mulheres de interromperem a gestação, quando o feto é anencéfalo. “É o direito de pensar e escolher”, disse ele. “A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável viola os direitos das mulheres.” Advogados contrários à aprovação da medida também apresentarão suas posição.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, também se pronunciou a seguir pela procedência da ação.
De acordo com parecer da PGR, “não se justifica, sob o prisma constitucional, a imposição de qualquer restrição, sobretudo de natureza penal, à liberdade da gestante de decidir se interrompe ou não a sua gravidez, abreviando o desfecho inexorável da morte do anencéfalo”.
No parecer, é dito que a questão jurídica debatida na ADPF é fruto do “anacronismo da legislação penal brasileira, editada quando ainda não era possível diagnosticar a viabilidade da vida extra-uterina do feto”.
O julgamento é acompanhado por favoráveis, contrários e curiosos. Há pessoas do lado de fora do prédio e algumas conseguiram entrar para acompanhar a decisão do plenário do STF. Um forte esquema de segurança foi organizado para evitar confrontos.
A presidente da Comissão de Bioética e Biodireito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Rio de Janeiro, Maíra Fernandes, que acompanha o julgamento, torce para que a maioria do STF seja favorável à interrupção da gravidez em caso de fetos anencéfalos. Segundo ela, nos oito anos em que o processo está no Supremo, várias gestantes recorreram aos tribunais de Justiça de seus estados, na tentativa de obter autorização para interromper a gravidez.
Histórico
Ainda em 2004, o ministro Marco Aurélio concedeu liminar para autorizar a antecipação do parto quando a deformidade fosse identificada por meio de laudo médico. Porém, pouco mais de três meses após, o Plenário decidiu, por maioria de votos, cassar a autorização concedida. A discussão, bastante controvertida, foi tema de audiência pública em 2008, ocasião em que foram ouvidos representantes do governo, especialistas em genética, entidades religiosas e da sociedade civil.
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