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quinta-feira, 25 de abril de 2013

MIOPIA PETISTA

MIOPIA PETISTA

Olha, é terrível ter que concordar com gente como Gilmar Mendes e os especialistas da Globo, entre os quais o inefável Louro José, mas se é para tirar a prerrogativa do STF de decidir pela inconstitucionalidade de emendas constitucionais aprovadas pelo Congresso, é melhor acabar de vez com o STF.

É incrível que o mesmo PT que se borra de medo de discutir o marco regulatório das telecomunicações, que é a raiz da mais grave disfunção social do nosso estágio civilizatório, se lance numa empreitada sem sentido como esta. Imagine, no caso de esta lei ser aprovada, se será possível convocar um plebiscito toda vez que o Congresso derrubar uma decisão de inconstitucionalidade do STF. 

O que o partido conseguiu com essa artimanha de botequim foi atiçar ainda mais a direita hidrofóbica e mesmo conservadores de bom nível em busca de um pretexto para equiparar o governo petista à sanha chavista de controle do Judiciário. "Ditadura, ditadura!" é o que se lê, desde onde, nas redes sociais, quando se sabe que não há ditadura nenhuma, muito menos um ditador para conduzi-la.

O que se tem é a impressão bastante plausível de que o PT decidiu partir para retaliação por conta do resultado do julgamento do mensalão. Reação tardia e equivocada: quem pariu Fux que o embale.

É bem verdade que há um claro desequilíbrio entre o chamado "ativismo judicial" exercido pelo STF e a esperada paridade entre os poderes da República, desde que o Supremo se transformou numa arena onde se digladiam egos sob a batuta e a vigilância da mídia. Mas se é mesmo vontade do PT retomar esse equilíbrio, não será a retirada de prerrogativas básicas do STF o caminho mais razoável.

Por que não tentam algo como acabar com as indicações políticas para os tribunais superiores? Enquanto esses tribunais não forem abrigos de meritocracia, mas de apadrinhamento, continuaremos todos reféns dessa situação.

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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

A Constituição ignorada

A Constituição ignorada 

Por Dalmo de Abreu Dallari


A cobertura do Poder Judiciário pela imprensa, com noticiário minucioso e comentários paralelos, é uma prática muito recente, que pode ter efeitos benéficos em termos de dar maior publicidade a um setor dos serviços públicos que também está obrigado, como todos os demais, a tornar públicos os seus atos, seu desempenho administrativo e a utilização de seus recursos orçamentários.
Entretanto, as decisões judiciais têm várias peculiaridades, entre as quais está o direito de penetrar na intimidade das pessoas e das instituições quando isso for necessário para o bom desempenho do julgador, assim como o fato de que tais decisões, que podem ter gravíssimas consequências para pessoas, entidades e mesmo para toda a sociedade, são inevitavelmente influenciadas por uma escala individual de valores – tudo isso implica a configuração de características especiais, exclusivas das atividades judiciárias e bem diferentes das peculiaridades do Legislativo e do Executivo.
Só isso já seria suficiente para que se exigisse da imprensa uma atenção diferenciada para a cobertura das atividades do Judiciário. Acrescente-se, ainda, que pelas particularidades do processo de obtenção e uso de dados, assim como da fundamentação das decisões dos juízes e tribunais, é indispensável um preparo adequado dos editorialistas e jornalistas que irão publicar informações e opiniões sobre as atividades e as decisões do Judiciário, pois além do risco da existência de erros na matéria divulgada, o que já é altamente reprovável, graves consequências podem decorrer da divulgação de informações e comentários errados e mal fundamentados. Nesses casos a publicidade do Judiciário acarretará mais efeitos nocivos do que benéficos.
Matéria jurídica
O despreparo de importantes órgãos da imprensa para a cobertura do Judiciário tem ficado evidente, tanto pelo tratamento dado às matérias quanto pela ocorrência de erros e impropriedades relativamente a situações e ocorrência pontuais. Assim, por exemplo, num dos mais importantes órgãos da imprensa brasileira, o jornal O Estado de S.Paulo, que ultimamente passou a ser muito vigilante quanto às falhas do Judiciário e muito agressivo nos comentários a elas relativos, foi publicado, na edição de 22 de julho deste ano, num editorial da página 3 – que é um espaço nobre do jornal –, um comentário que, sob o título “A resistência da toga“, pretendia denunciar a persistência da doença do corporativismo no Judiciário.
Para comprovação do que ali se afirmava foi referida a resistência de juízes às boas inovações introduzidas pela Emenda Constitucional nº 45, informando-se, textualmente, para esclarecimento dos leitores, que essa emenda “entre outras inovações, criou o instituto jurídico do mandado de injunção. Na época, entidades da magistratura acusaram esse mecanismo processual – cujo objetivo é agilizar as decisões judiciais, obrigando os tribunais inferiores a seguir a jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal – de suprimir as prerrogativas e a autonomia dos juízes de primeira instância”.
Ora, basta uma simples leitura do artigo 5º, inciso LXXI, da Constituição para se verificar a absoluta impropriedade da afirmação constante do editorial. Com efeito, nos termos expressos daquele inciso constitucional “conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania”.
Como fica mais do que evidente, quem escreveu o editorial não tinha conhecimento do assunto e não houve assessoria nem revisão de algum conhecedor. Provavelmente, o editorialista tinha ouvido falar que estavam sendo propostas inovações constitucionais para melhorar o Judiciário e uma delas dava efeito vinculante a certas decisões do Supremo Tribunal Federal, obrigando os órgãos do Poder Judiciário a seguirem a mesma orientação, o que tinha sido mal recebido por alguns integrantes do Poder Judiciário. Trata-se, neste caso, da súmula vinculante, prevista entre as competências do Supremo Tribunal Federal no artigo 103-A da Constituição, inovação que absolutamente nada tem a ver com o mandado de injunção.
Houve erro evidente do editorialista, mas também ficou evidenciado o despreparo de um importante órgão da imprensa para a cobertura do Judiciário. Pode-se imaginar quantos equívocos dessa natureza podem estar contidos nas informações e nos comentários sobre matéria jurídica, que pretendem informar e formar os leitores, como se tem considerado inerente ao papel da imprensa.
Extensão inconstitucional
Há um ponto em que a imprensa poderia promover um sério debate, com base numa questão jurídica fundamental: por meio da Ação Penal 470, estão sendo julgados pelo Supremo Tribunal Federal, sem terem passado por instâncias inferiores, acusados que não tinham cargo público nem exerciam função pública quando participaram dos atos que deram base à propositura da ação pelo Ministério Público. Isso ficou absolutamente evidente no julgamento de acusados ligados ao Banco Rural, que, segundo a denúncia, sem terem cargo ou função no aparato público, interferiram para que recursos públicos favorecessem aqueles integrantes de um banco privado.
Essa questão foi suscitada, com muita precisão, pelo ministro Ricardo Lewandowski, na fase inicial do julgamento. Entretanto, por motivos que não ficaram claros, a maioria dos ministros foi favorável à continuação do julgamento de todos os acusados pelo Supremo Tribunal. No entanto, a Constituição estabelece expressamente, no artigo 102, os únicos casos em que o acusado, por ser ocupante de cargo ou função pública de grande relevância, será julgado originariamente pelo Supremo Tribunal Federal e não por alguma instância inferior.
No inciso I, dispõe-se, na letra “b”, que o Supremo Tribunal tem competência para processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, “o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador Geral da República”. Em seguida, na letra “c”, foi estabelecida a competência originária para processar e julgar “nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente”.
Como fica muito evidente, o Supremo Tribunal Federal não tem competência jurídica para julgar originariamente acusados que nem no momento da prática dos atos que deram base à denúncia nem agora ocuparam ou ocupam qualquer dos cargos ou funções enumerados no artigo 102.
Para que se perceba a gravidade dessa afronta à Constituição, esses acusados não gozam do que se tem chamado “foro privilegiado” e devem ser julgados por juízes de instâncias inferiores. E nesse caso terão o direito de recorrer a uma ou duas instâncias superiores, o que amplia muito sua possibilidade de defesa. Tendo-lhes sido negada essa possibilidade, poderão alegar, se forem condenados pelo Supremo Tribunal, que não lhes foi assegurada a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado. E poderão mesmo, com base nesse argumento, recorrer a uma Corte Internacional pedindo que o Brasil seja compelido a respeitar esse direito.
A imprensa, que no caso desse processo vem exigindo a condenação, não o julgamento imparcial e bem fundamentado, aplaudiu a extensão inconstitucional das competências do Supremo Tribunal e fez referências muito agressivas ao ministro Lewandowski – que, na realidade, era, no caso, o verdadeiro guardião da Constituição.
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[Dalmo de Abreu Dallari é jurista, professor emérito da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo]

domingo, 16 de setembro de 2012

"Lewandowski e Marco Aurélio Mello disputam a Taça Tolerância."


"Lewandowski e Marco Aurélio Mello disputam a Taça Tolerância."

Janio de Freitas - Lugar do respeito

O princípio do respeito ao STF aplica-se à instituição; não necessariamente a quem o integre 

Os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa irritaram-se, em julgamento do mensalão no meio da semana, com a citação feita por seu colega Ricardo Lewandowski de entrevista dada pelo delegado Luís Zampronha. Fizeram muito bem. "Citar papel de jornal!" Se bem que os dois, ultimamente, só estejam se ocupando, e muito, com atenções provocadas por uma entrevista de jornal do então deputado Roberto Jefferson.

Voltar-se apenas contra o ministro Lewandowski não satisfez Gilmar Mendes, nem poderia. Reclamou da Polícia Federal uma providência disciplinar contra o ex-chefe do inquérito relativo ao mensalão, por dar entrevista a jornais. Já em meado de agosto a corregedoria da PF abriu procedimento contra Zampronha, como os jornais noticiaram na ocasião.

O ministro Gilmar Mendes e os jornais não têm, de fato, convivência mutuamente agradável.

Na quarta-feira em que se irritou com Lewandowski ou por causa do delegado, estava fresquinha uma nota no "Globo": o desejo de Lula, segundo contara o ministro, de dar ao deputado Vicentinho a vaga no Supremo afinal dada a Joaquim Barbosa. A nota terminava lembrando que Joaquim Barbosa assumiu em junho de 2003, e Vicentinho só viria a se formar em abril de 2004. Cá entre nós, a história é ótima, não, porém, para Gilmar Mendes vê-la em jornal de alta circulação.

Joaquim Barbosa, por sua vez, reproduziu contra Lewandowski as reações autoritárias a tudo o que suponha ser crítica a si. Trata-a com a reação que se justificaria em caso de insulto. Mas quem insulta é ele. Lewandowski e Marco Aurélio Mello disputam a Taça Tolerância.

Há o que se aguardar: a crônica do Judiciário fluminense traz a promessa de bom espetáculo, no STF, quando Joaquim Barbosa se virar contra Luiz Fux.

Os jornais e os jornalistas são provocativos e criticáveis, sim, mas não só eles. Eis uma incursão do ministro Joaquim Barbosa fora do território jurídico, em seu voto das cotas raciais nas universidades:
"A história universal não registra nação que tenha se erguido, de condição periférica a não digna de respeito na política internacional, mantendo no plano doméstico uma política de exclusão em relação a parcela da sua população".

Não só pela história, mas por motivo ainda mais importante, Joaquim Barbosa não poderia deixar à margem a terrível discriminação racial nos Estados Unidos, ao longo de todo o seu erguimento de condição periférica e até apenas 50 anos atrás.

Com resquícios vivos ainda, enquanto outra discriminação se expande contra os imigrantes hispano-americanos. Sem falar, mundo afora, na concepção discriminatória aplicada aos povos árabes e parte dos asiáticos. Foi um dos seus pedidos inexplícitos de crítica.

O princípio do respeito, devido ao Supremo, aplica-se à instituição Supremo Tribunal Federal. Não necessariamente a quem o integre, ou seria privilégio repelido pelo sentido de democracia e pela Constituição. Não encontra justificativa a reação pretensiosa de alguns ministros à crítica externa a palavras e atos seus. Talvez o desrespeito ao Supremo esteja dentro dele.


Folha de São Paulo

quarta-feira, 15 de agosto de 2012

Noblat, não rasgue a Constituição


Noblat, não rasgue a Constituição


Se fosse advogado Ricardo Noblat não passaria no exame da Ordem. E como jornalista deveria se aprofundar nos temas que discute. O articulista resolveu se meter a censor do Supremo Tribunal Federal (STF) dizendo quem pode e quem não pode julgar a Ação 470. Mais: atenta contra a Constituição Federal.
Não vou entrar na polêmica se realmente Noblat ouviu o ministro José Antônio Dias Toffoli fazendo comentários desairosos sobre sua pessoa. Me atenho ao seu comentário em video, onde elenca motivos para que Dias Toffoli não julgue:
1 – Lula o nomeou ao STF depois de sua passagem pela Advogacia Geral da União
2 – Foi assessor do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu
3 – Sua atual esposa foi advogada de três acusados
Os ministros Carlos Ayres Brito, Cezar Peluso, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandoviski, Carmen Lúcia também foram nomeados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Estariam eles também sob suspeição?
Quando foi da Advocacia Geral da União e quando esteve à serviço do ministro José Dirceu o ministro Dias Tóffoli praticou algum ato que desabonasse sua conduta?
Para ser ministro do STF é preciso autorização prévia de órgãos de imprensa, CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para contrair matrimônio?
No seu comentário Ricardo Noblat declara:
“Se ele (Tóffoli) votar pela inocência de pessoas com as quais viveu e algumas com as quais trabalou, sempre vai se dizer que prestou um serviço a quem o nomeou”.
Sob esta ótica o voto de cinco colegas de Dias Toffoli estaria “contaminado”, pois foram todos nomeados pelo governo que Dias Tóffoli participou.
A pergunta mais importante, que em nenhum momento é feita pelo jornalista é: E se todos forem inocentes? Neste caso, mesmo comprovada a inocência o ministro Dias Toffoli deveria votar pela condenação apenas para “não ficar mal com a mídia”?
Diz o texto da Constituição Brasileira de 1988 em seu artigo 5.°, inciso LVII: "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Desta forma, o acusado de ato ilícito tem o direito de ser tratado com dignidade enquanto não se solidificam as acusações, já que pode-se chegar a uma conclusão de que o mesmo é inocente.
Ao colocar em xeque a honra do ministro Dias Tóffoli, e, sobretudo, macular o princípio sagrado da presunção de inocência, o jornalista pre-julga os réus, o STF e agride nossa Carta Magna.
A Suprema Corte Brasileira pautou-se sempre como guardiã do Direito e da Justiça. Sem provas, In dubio pro reo, pois um juiz de instância maxima não julga ao sabor dos humores da opinião pública, tampouco da opinião publicada. Fosse assim não teríamos um ordenamento jurídico, perdendo efeito toda jurisprudência que baliza as decisões de nossos magistrados.
Noblat talvez devesse refletir sobre o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos. Lá é notória a divisão entre juízes conservadores (nomeados pelos Republicanos) e liberais (nomeados pelos democratas). O equilíbrio politico entre uma posição e outra se dá justamente onde interessa ao cidadão: na jurisprudência. É o que registra matéria de João Ozório de Melo, no site Conjur (Consultor Jurídico):
“A Suprema Corte dos EUA tem nove ministros — cinco conservadores e quatro liberais. Na ala conservadora estão o presidente da Corte, John Roberts (indicado por George Bush) e os ministros Antonin Scalia (indicado por Ronald Reagan), Anthony Kennedy (Ronald Reagan), Clarence Thomas (George Bush) e Samuel Alito (George Bush). Na ala liberal, estão o ministro Stephen Breyer (indicado por Bill Clinton) e as ministras Ruth Bader Ginsburg (Bill Clinton), Sonia Sotomayor (Barack Obama) e Elena Kagan (Barack Obama).
Nos últimos tempos, o ministro conservador Anthony Kennedy assumiu a posição de fiel da balança da Suprema Corte, se alinhando com os conservadores ou com os liberais de acordo com suas convicções jurídicas, em cada um dos casos.
Os brasileiros e brasileiras esperam que o STF faça justiça, seja o guardião da Constituição Federal e consagre o respeito ao devido processo legal. Ninguém pode ser condenado sem provas. Nenhum ministro pode ser posto sob suspeição antes de manifestar juridicamente seu voto.
As tentativas de cerceamento da defesa dos réus, a espetacularização do julgamento, a intimidação de ministros nos fazem lembrar os momentos mais tristes da imprensa brasileira, quando nos idos de 1964, veículos como O Globo, no qual o articulista escreve, rasgou a Constituição de 1946 para apoiar abertamente o golpe contra um presidente legitimamente eleito pelo voto popular.
O retorno à democracia, ao Estado de Direito e às liberdades individuais custou o sangue de centenas de brasileiros. Não é digno da memória dos que tombaram campanhas histriônicas para que o STF, justo a nossa Suprema Corte, patrocine um atentado à Constituição Cidadã.
Marcus Vinícius é jornalista e edita o www.marcusvinicius.blog.br

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Vladimir Safatle - Mostrar o elefante


Vladimir Safatle - Mostrar o elefante

Há várias maneiras de esconder um elefante. Uma delas é apresentando suas partes em separado. Em um dia, aparece a pata. No dia seguinte, você mostra a tromba. Passa um tempo e vem a cauda. No fim, não se mostra o elefante, mas uma sequência de partes desconectadas.

Desde o início, o mensalão foi apresentado pela grande maioria dos veículos da imprensa nacional dessa maneira. Vários se deleitaram em mostrá-lo como um caso de corrupção que deixaria evidente a maneira com que o PT, até então paladino da ética, havia assegurado maioria parlamentar na base da compra de votos e da corrupção. No entanto o mensalão era muito mais do que isso.

Na verdade, ele mostrava como a democracia brasileira só funcionava com uma grande parte de seus processos ocultados pelas sombras. O jogo ilícito de financiamento de campanha e de uso das benesses do Estado deixava evidente como nossa democracia caminhava para ser uma plutocracia, independentemente dos partidos no poder.

Como a Folha mostrou em uma entrevista antológica, o então presidente do maior partido da oposição, o senador Eduardo Azeredo, havia sido um dos idealizadores desse esquema, que, como ele mesmo afirmou, não foi usado apenas para sua campanha estadual, mas para arrecadar fundos para a campanha presidencial de seu partido.

Não por acaso, o operador chave do esquema, o publicitário Marcos Valério, já tinha várias contas de publicidade no governo FHC. Ninguém acredita que foi graças à sua competência profissional. 


Ou seja, a partir do mensalão, ficou claro como o Brasil era um país no qual a característica fundamental dos escândalos de corrupção é envolver todos os grandes partidos.

Mas, em vez de essa situação nos mobilizar para exigir mudanças estruturais na política brasileira (como financiamento público de campanha, reformas que permitissem ao partido vencedor constituir mais facilmente maiorias no Congresso, proibição de contratos do Estado com agências de publicidade etc.), ela serve atualmente apenas para simpatizantes de um partido jogar nas costas do outro a conta do "maior caso de corrupção do pais".

No entanto essa conta deve ser paga por mais gente do que os réus arrolados no caso do mensalão. O STF teria feito um serviço ao Brasil se colocasse os acusados do PT e do PSDB na mesma barra do tribunal. Que fossem todos juntos!

Desta forma, o povo brasileiro poderia ver o elefante inteiro. Com o elefante, o verdadeiro problema apareceria e a indignação com a corrupção, enfim, teria alguma utilidade concreta.




Folha de São Paulo

segunda-feira, 6 de agosto de 2012

E a "novela" pode continuar: Mensalão. Defesa precisa 4 votos absolutórios para garantir novo julgamento

E a "novela" pode continuar: Mensalão. Defesa precisa 4 votos absolutórios para garantir novo julgamento

Honorè Daumier, falecido em 1879, no álbum Les Gens de Justice


Atenção. No caso de condenação de réus  na ação penal 470, apelidada de “Mensalão”, poderá haver novo julgamento. Para que ocorra isso, a condenação não poderá ser  unanimidade.
 
O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal é bastante claro no caso de ação penal e condenação com 4 votos absolutórios.
 
Portanto, bastam 4 votos divergentes para tudo recomeçar. A propósito, é muito claro o artigo 333 do Regimento Interno, que estabelece o recuso chamado de “Embargos Infringentes”: 
 
Art. 333. Cabem embargos infringentes à decisão não unânime do Plenário ou
da Turma:
 
—I que julgar procedente a ação penal.
 
Parágrafo único¹. O cabimento dos embargos, em decisão do Plenário,
> depende da existência, no mínimo, de quatro votos divergentes, salvo nos casos
> de julgamento criminal em sessão secreta.
 
Como o procurador-geral Roberto Gurgel não quis arguir a suspeição do ministro Toffoli, poderá chorar o leite derramado se o placar terminar 7 votos contra 4: 7×4.
 
Com efeito. No período vespertino, a tribuna será ocupada pela defesa e para as sustentações orais. Cada defensor terá uma hora para repisar as teses defensivas. Hoje, falarão os defensores constituídos por José Dirceu, José Genoíno, Delíbio Soares, Marcos Valério e Ramon Hollerbach (ex-sócio de Valério e do núcleo publicitário do “valeioduto”).  E golpes serão desferidos contra Gurgel. Até para equilibrar a luta, pois Gurgel, na sexta-feira, teve 5 horas para soltar os seus golpes.
 
Nessa luta entre pesos-pesados do “Mensalão”, o procurador Gurgel, –na sua sustentação oral–,  exibiu uma performance tranquila e confiante. Nas 5 horas em que jogou os seus golpes, eu destacaria dois bem encaixados por Gurgel, daqueles que o adversário dobra os joelhos.
 
Gurgel sabia que, — de Chicago de Al Capone à Sicília mafiosa de Totó Riina—, sempre existiu grande dificuldade de se conseguir prova-provada sobre o acusado de chefiar uma organização criminosa potente.
 
Como regra, o “capo dei capi”, –o chefe dos chefes–, não manda ordens escritas, não coloca voltosa soma de dinheiro na sua conta-corrente e não fala ao telefone sobre ilicitudes. Ou seja, o “capo dei capi” monta um sistema de blindagem. E blindagem porque sabe que por meros indícios e presunções a Justiça não pode condenar ninguém.
 
O Gurgel soltou um cruzado ao selecionar na doutrina penal-internacional a da “teoria do domínio dos fatos”. Essa teoria admite, –com relação ao chefe do crime organizado–, a prova oral-testemunhal ou o relato de co-réu—, por ser a única que se consegue obter. E Gurgel elencou os depoimentos verbais que apontam José Dirceu como o chefe do Mensalão.
 
Como no STF não existe nenhum penalista, — e a mídia erra ao apontar Peluso como tal (ele é um mestre do direito civil e em processo civil)—, acho que, no momento,  tem ministro  já empenhado na leitura da monumental obra intitulada “A Lógica das Prova”, de Nicola Framarino dei Malatesta.
 
Os ministros deverão pesar, avaliar, os relatos dos co-réus e das testemunhas e poderão ficar ou não convencidos sobre a responsabilidade criminal dos acusados, em especial daquele que foi, na denúncia, acusado de chefiar o Mensalão.
 
O segundo golpe bem encaixado, –daqueles de o protetor bucal voar no corner–, foi o pedido de imediata expedição de mandado de prisão para os condenados. E regime fechado só se aplica quando a pena for superior a 8 anos.
 
Aí,  vai o STF ter de decidir se expede  mandado de prisão ou se aguarda o julgamento de embargos infringentes ou de nulidades.
 
De se frisar, novamente. Pelo Regimento Interno do STF caberão embargos infringentes se a condenação  na ação penal do Mensalão não for unânime: são necessários 4 votos divergentes dos condenatórios. E, aí, o Gurgel, que abriu a guarda, vai chorar o leite derramado–,  por não ter tentado afastar o Toffoli.
 
Pano rápido. A luta pode não acabar no julgamento da ação penal do Mensalão, como muitos imaginam.  Poderá se prorrogar, por embargos infringentes  se não houver condenação unanime. Aí, Peluso e Ayres Brito, já aposentados, acompanharão a luta bem longe  do ringue.
 
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

domingo, 5 de agosto de 2012

Dois pesos e dois mensalões

Dois pesos e dois mensalões
Janio de Freitas



A premissa de serem crimes conexos os atribuídos aos réus do mensalão do PT não valeu para o mensalão mineiro



Na sua indignação com o colega Ricardo Lewandowski, o ministro Joaquim Barbosa cometeu uma falha, não se sabe se de memória ou de aritmética, que remete ao conveniente silêncio de nove ministros do Supremo Tribunal Federal sobre uma estranha contradição sua. São os nove contrários a desdobrar-se o julgamento do mensalão, ou seja, a deixar no STF o julgamento dos três parlamentares acusados e remeter o dos outros 35, réus comuns, às varas criminais. De acordo com a praxe indicada pela Constituição.

Proposto pelo advogado Márcio Thomaz Bastos e apoiado por longa argumentação técnica de Lewandowski, o possível desdobramento exaltou Barbosa: "Essa questão já foi debatida aqui três vezes! Esta é a quarta!" Não era. Antes houve mais uma. As três citadas por Barbosa tratavam do mensalão agora sob julgamento. A outra foi a que determinou o desdobramento do chamado mensalão mineiro ou mensalão do PSDB. Neste, o STF ficou de julgar dois réus com "foro privilegiado", por serem parlamentares, e remeteu à Justiça Estadual mineira o julgamento dos outros 13.

Por que o tratamento diferenciado?

Os nove ministros que recusaram o desdobramento do mensalão petista calaram a respeito, ao votarem contra a proposta de Márcio Thomaz Bastos. Embora a duração dos votos de dois deles, Gilmar Mendes e Celso de Mello, comportasse longas digressões, indiferentes à pressa do presidente do tribunal, Ayres Britto, em defesa do seu cronograma de trabalho.

A premissa de serem crimes conexos os atribuídos aos réus do mensalão petista, tornando "inconveniente" dissociar os processos individuais, tem o mesmo sentido para o conjunto de 38 acusados e para o de 15. Mas só valeu para um dos mensalões.

Os dois mensalões também não receberam idênticas preocupações dos ministros do Supremo quanto ao risco de prescrições, por demora de julgamento. O mensalão do PSDB é o primeiro, montado já pelas mesmas peças centrais -Marcos Valério, suas agências de publicidade SMPB e DNA, o Banco Real. Só os beneficiários eram outros: o hoje deputado e ex-governador Eduardo Azeredo e o ex-vice-governador e hoje senador Clésio Andrade.

A incoerência do Supremo Tribunal Federal, nas decisões opostas sobre o desdobramento, é apenas um dos seus aspectos comprometedores no trato do mensalão mineiro. A propósito, a precedência no julgamento do mensalão do PT, ficando para data incerta o do PSDB e seus dois parlamentares, carrega um componente político que nada e ninguém pode negar.

A Polícia Federal também deixa condutas deploráveis na história do mensalão do PSDB. Aliás, em se tratando de sua conduta relacionada a fatos de interesse do PSDB, a PF tem grandes rombos na sua respeitabilidade.

Muito além de tudo isso, o que se constata a partir do mensalão mineiro, com a reportagem imperdível de Daniela Pinheiro na revista "piauí" que chegou às bancas, é nada menos do que estarrecedor. O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, com seu gosto de medir o tamanho histórico dos escândalos, daria ali muito trabalho à sua tortuosa trena. Já não será por passar sem que a imprensa e a TV noticiosas lhes ponham os olhos, que o mensalão do PSDB e as protetoras deformidades policiais e judiciais ficarão encobertas.

É hora de atualizar o bordão sem mudar-lhe o significado: de dois pesos e duas medidas para dois pesos e dois mensalões.


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sábado, 4 de agosto de 2012

Sem provas, como condenar?

Sem provas, como condenar?


Foram 4 horas e 38 minutos de leitura enfadonha, arrastada.

Durou este tempo todo, ontem, no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a acusação feita pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, contra os 38 réus no chamado mensalão.

Só dois - Antônio Lamas e Luiz Gushiken - acabaram sendo absolvidos por Gurgel.

Mas o que chama a atenção na peça acusatória é a falta de provas documentais contra os outros 36.

O próprio procurador-geral da República reconheceu não haver tais provas, mas sim testemunhos contra os acusados - especialmente contra José Dirceu, em quem descarregou as suas baterias.

Na Folha de S.Paulo, Marcelo Coelho diz que "provavelmente tudo foi como Gurgel descreve" e faz uma ressalva em tom de interrogação: "Mas será que isso constitui prova suficiente, do ponto de vista jurídico, para condenar José Dirceu?"

No site da revista CartaCapital, Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, garante que sem provas documentais "a argumentação da PGR pode ser rejeitada pelo STF."

Daí as críticas dos advogados dos réus, relatadas em reportagem do jornal O Globo.

Sem provas documentais, os ministros do Supremo ousarão condenar alguém apenas com base em testemunhos?

Eu acho que não.

Mas vocês poderão achar diferente, é claro.

Leiam aquiaqui e também aqui e tirem as suas próprias conclusões.



.Nominuto

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Democracia e Desigualdade: Mulheres e STF



Democracia e Desigualdade: Mulheres e STF


No final de 2012 a Presidenta Dilma terá a possibilidade de reduzir a desigualdade de gênero no Poder Judiciário, em seu órgão máximo, o STF, o que terá efeito extraordinário para a imagem da mulher na sociedade brasileira e para o reconhecimento de sua capacidade. A Presidenta poderá, com a aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso, em setembro, e do Ministro Ayres Britto, em novembro, indicar duas mulheres para o STF. Poderá também inovar e tornar mais democrática a escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal. O artigo é de Samuel Pinheiro Guimarães.


Samuel Pinheiro Guimarães na Carta Maior


“Mas o meu país, como todos os países do mundo, ainda precisa fazer muito mais pela valorização e afirmação da mulher”. 
Presidenta Dilma Rousseff, na abertura da 66ª Assembléia Geral da ONU, em 21 de setembro de 2011

1. Quanto mais complexa uma sociedade, quanto mais diversa, quanto maiores as diferenças regionais, étnicas, religiosas, de gênero e de riqueza, mais difícil é a tarefa de elaborar normas para reger as relações de toda ordem entre as pessoas, as empresas e as agências do Estado.

2. Uma sociedade é tanto mais democrática quanto maior a participação de seus cidadãos (e cidadãs...) na elaboração e na execução das normas que regem a sua vida.

3. Em sociedades de grande dimensão territorial e populacional e de grande complexidade econômica e social a participação direta dos cidadãos na elaboração dessas normas não é possível.

4. Este é o caso do Brasil, ainda que entre nós, o recente sistema de organização de conferências nacionais, as leis de iniciativa popular, como foi a da ficha limpa, e o referendo, são certamente avanços importantes no sentido de maior democratização do país, enfrentando a resistência dos inimigos da participação popular que se apresentam como indignados adversários da “democracia direta”.

5. De toda forma, nas grandes sociedades e devido à complexidade de certos temas, os cidadãos têm de escolher representantes para elaborar essas normas, outros tantos indivíduos para executá-las e ainda outros para dirimir os conflitos que decorrem da interpretação das normas.

6. O sistema de representação popular será tão mais democrático quanto melhor refletir os interesses dos diferentes segmentos da sociedade.

7. Isto não ocorre no Brasil. Nem no Legislativo, nem no Executivo nem no Judiciário.

8. As disparidades políticas, econômicas e sociais são a principal característica da sociedade brasileira.

9. Uma dessas disparidades é a disparidade de gênero, de grande importância, pois afeta direta ou indiretamente a todos os brasileiros. 

10. As disparidades entre homens e mulheres são de toda ordem. As mulheres recebem remuneração menor por trabalho igual; as mulheres ocupam menor percentual de cargos de chefia nas empresas; as mulheres são, com muito maior frequência, vítimas de violência doméstica e de violência sexual; as mulheres chefiam a maioria das famílias uniparentais. Embora uma mulher ocupe, pela primeira, vez a Presidência da República, as mulheres estão espantosamente sub-representadas nos cargos mais elevados dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.

11. 51% dos brasileiros são mulheres. Entretanto, há apenas 45 mulheres na Câmara em um conjunto de 513 Deputados, ou seja, menos de 9% do total. No Senado Federal, são nove Senadoras e 72 Senadores homens, em um total de 81. Esta situação de desigualdade vem se repetindo a cada Legislatura que é eleita desde 1988. 

12. A superação das desigualdades entre homens e mulheres no Poder Legislativo é uma tarefa de grande complexidade e que demandaria, para se tornar efetiva, uma reforma da Constituição. A lei 9504/97, que obriga os Partidos políticos a apresentarem 30% de candidatas mulheres, não surtiu os efeitos esperados. Será necessário, ao ritmo atual, aguardar décadas e talvez até séculos, para atingir a paridade de gênero no Poder Legislativo e assim corrigir uma (a outra é a de riqueza) das duas principais desigualdades que caracterizam o Brasil.

13. Em 2010, na Índia, apesar de todos os desafios que sua sociedade enfrenta, foi aprovada lei que atribui às mulheres um terço das cadeiras do Parlamento.

14. Assim, não se pode dizer que o Estado brasileiro seja democrático, do ponto de vista da representação do principal grupo de sua população, que são as mulheres, no Poder Legislativo. E o mesmo ocorre no Executivo e no Judiciário.

15. Na chefia do Poder Executivo, está a Presidenta Dilma, que não veio a ser eleita por força do funcionamento do sistema partidário tradicional, mas sim por uma iniciativa política de extraordinário alcance do ex-Presidente Lula que ousou lançar sua candidatura. No Ministério, em um total de 38 Ministros, dez são Ministras, de Ministérios de relativamente pouca verba e pouco pessoal, ainda que alguns deles tenham grande poder político, como a Casa Civil, a Secretaria de Relações Institucionais e o Ministério do Planejamento.

16. Os Secretários Executivos são uma espécie de Vice-Ministros. Há 38 deles, dos quais somente sete são mulheres.

17. São 535 mil o total de funcionários dos Ministérios comandados por homens enquanto que o número de funcionários dos Ministérios chefiados por mulheres não ultrapassa 40 mil.

18. Nos Ministérios, existem cerca de 2400 cargos de alta chefia e assessoria que são ocupados por 1700 homens, 70%, e por 700 mulheres, cerca de 30%.

19. Os orçamentos, em 2012, dos Ministérios chefiados por homens somam em seu conjunto R$ 629 bilhões enquanto que os orçamentos dos Ministérios chefiados por mulheres somam R$ 11 bilhões.

20. É verdade que Maria das Graças Foster chefia a Petrobrás, empresa que é uma das maiores do mundo e que, no sentido orçamentário e de influência, vale mais do que muitos Ministérios, isolados ou em conjunto. 

21. Mas, no total das 120 empresas estatais somente três são chefiadas por mulheres.

22. São 10 as agências reguladoras no Brasil, e apenas uma delas, recentemente, veio a ser chefiada por uma mulher. 

23. A mesma dificuldade de reduzir a desigualdade de gênero que se encontra no Legislativo, ainda que em muito menor escala, se encontraria no Poder Executivo, onde, porém, a vontade política, a começar pela designação dos Secretários Executivos, poderia contribuir para enfrentar este desafio.

24. Uma minoria de homens (49% da população) domina, se sobrepõe, quem sabe se poderia até dizer que oprime, de forma sutil as mulheres, que são 51% da população, através da ocupação majoritária dos cargos no Legislativo e no Executivo, isto é, controlam o processo de elaboração e de execução das normas que regem toda a vida social do país.

25. O Poder Judiciário é o menos democrático dos três Poderes da República devido à forma pela qual são escolhidos os integrantes dos Tribunais Superiores.

26. No Poder Judiciário, seu órgão de cúpula, o Supremo Tribunal Federal, é integrado por onze Ministros, dos quais dois são mulheres. Nos demais tribunais superiores (Superior Tribunal de Justiça - STJ, Tribunal Superior do Trabalho – TST e Superior Tribunal Militar - STM) são, ao todo, 71 Ministros, dos quais apenas 11 são mulheres. A relação é de cinco mulheres para 26 homens no STJ; de cinco mulheres para 20 homens no TST; de uma mulher para 14 homens no STM.

27. Somente em 2000, pela primeira vez na história do Brasil, uma mulher, a Ministra Ellen Gracie, foi escolhida para integrar o STF, onde hoje há duas Ministras mulheres, as Ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, e nove homens.

28. No final de 2012 a Presidenta Dilma terá a possibilidade de reduzir a desigualdade de gênero no Poder Judiciário, em seu órgão máximo, o STF, o que terá efeito extraordinário para a imagem da mulher na sociedade brasileira e para o reconhecimento de sua capacidade.

29. A Presidenta poderá, com a aposentadoria compulsória do Ministro Cezar Peluso, em setembro, e do Ministro Ayres Britto, em novembro, indicar duas mulheres para o STF. Poderá também inovar e tornar mais democrática a escolha dos membros do Supremo Tribunal Federal.

30. Poderá a Presidenta Dilma, se assim o quiser, solicitar a cada Tribunal de Justiça estadual uma lista tríplice de juízas e advogadas, assim como poderá consultar cada seção regional da OAB para que cada uma indique os nomes de três advogadas, com mais de vinte anos de militância jurídica ou de ensino do Direito. A partir do exame do mérito dos nomes incluídos nessas listas, e de outros nomes de mulheres de notável saber jurídico, a Presidenta poderá fazer suas indicações para as duas vagas no STF.

31. Caso isto ocorra, a Presidenta Dilma terá dado um passo decisivo para aumentar a participação da sociedade brasileira na escolha dos membros do Poder Judiciário, para tornar o Brasil mais democrático e terá reduzido o extraordinário desequilíbrio de gênero em um dos três Poderes da República.

32. A indicação de duas mulheres para o Supremo Tribunal Federal depende apenas da vontade política da Presidenta Dilma Rousseff, a primeira mulher presidenta do Brasil.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Acidente do caça da FAB no STF vira motivo de piada sobre o mensalão

Acidente do caça da FAB no STF vira motivo de piada sobre o mensalão



Em Brasília, nem acidente escapa de especulações e até piadas políticas.
Foi o que ocorreu em relação ao caça da FAB que destruiu as vidraças do Supremo Tribunal Federal (STF) neste final de semana.
E nem os leitores desta coluna fugiram à regra.
Veja alguns comentários que postaram ao  vídeo mostrando o acidente  (os números que antecedem o nome são os que constam na ordem em que foram enviados ao post):
40 – Douglas – Isso foi um aviso de que o mensalão do DEM está na fila. E como foi inventado por eles deve ser o primeiro a ser julgado. Abra os olhos, STF.
28 – Waldir – Isto é coisa do PT para intimidar os ministros do Supremo às vésperas do julgamento do mensalão. Porque já fizeram tudo para adiá-lo. A última foi através do ministro Gilmar. Agora, um caça. A próxima será um sequestro relâmpago.
17 – Euclydes – O que será que os caças estavam caçando?
01 – Lúcia André – Vão dizer que foi pressão PT sobre os ministros do Supremo por causa do julgamento do mensalão.

No Poder Online

segunda-feira, 2 de julho de 2012

Boas novas: Marinha concede 1ª identidade militar a casal gay no Rio

Boas novas: Marinha concede 1ª identidade militar a casal gay no Rio 


Em agosto de 2011, logo após a decisão unânime do Supremo Tribunal Federal pela regulamentação da união estável homoafetiva em todo o País, João Silva, 39 anos, assistente social e cabo da Marinha, foi o primeiro militar a se casar com uma pessoa do mesmo sexo na história da corporação. Ele obteve sua certidão de casamento, a primeira de um casal gay no Estado do Rio de Janeiro, ao selar laços matrimoniais com Cláudio Nascimento, 41 anos, gestor público e coordenador do programa estadual Rio sem Homofobia.


O casal oficializou a união estável no Rio
O casal oficializou a união estável no Rio

O certo seria imaginar que, com a certidão máxima de comprovação dos direitos que cercam uma união reconhecida federalmente, a obtenção de novos documentos pessoais, de praxe para casais do sexo oposto, não deixaria de ser mera formalidade também para eles. No entanto, não foi o que aconteceu. "Tivemos dois pedidos indeferidos. Alegavam que não poderiam colocar o Claudio como meu cônjuge na identidade militar, que não podiam colocar alguém do mesmo sexo. Então ficou algo incompleto", recordou João Silva.
Foram nove longos meses de espera para fazer valer os direitos que um cônjuge de cabo da Marinha teria normalmente, como, por exemplo, o auxílio-saúde. Na última sexta-feira, a Marinha cedeu e acabou reconhecendo o estado civil do casamento. João Silva e Cláudio Nascimento são, novamente, pioneiros no mundo LGBT. O primeiro casal a obrigar a Marinha a aceitar as novas decisões supremas que eles próprios ajudaram a construir.
"Tenho orgulho de ser o primeiro militar a ter esse direito reconhecido. Agora o Cláudio vai ter todos os direitos e benefícios de um militar. O mais importante disso é o teor administrativo, vai abrir um precedente histórico para outros casais", orgulha-se João Silva.
O cabo conseguiu uma intervenção do governo federal no caso. A presidente Dilma Rousseff teve seu gabinete acionado, via ofício da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT), para que intercedesse a favor dos dois na queda de braço com a Marinha, relutante em consentir o novo estado civil de seu cabo, que há 23 anos serve a corporação.
"Acuso o recebimento do Ofício PR 077/2012, dirigido à Excelentíssima Senhora Presidenta da República, pelo qual solicita intervenção junto à Marinha do Brasil, para averiguação de suposta denúncia de discriminação contra o cabo João Pereira da Silva, que teve indeferido o pedido de reconhecimento de casamento civil, decorrente de união homoafetiva estável. Pela natureza do assunto, informo que o expediente foi encaminhado ao Ministério da Defesa", comunicou o gabinete presidencial em resposta.
"A Marinha estava violando o meu direito, e do João de exercer seu novo estado civil. Assim como a gente, outros casais também vão ter seus direitos reconhecido. Não dá para generalizar, mas algumas pessoas lá dentro manchavam o nome de uma instituição importante", afirma o aliviado Cláudio Nascimento, feliz com sua identidade militar onde consta: 'cônjuge de cabo (Marinha do Brasil)".
'Depois que o ministério da Defesa interveio, e a Marinha acatou, o documento que demorava 48 horas saiu em trinta minutos, super rápido", relembrou o militar, mostrando o seu novo documento militar impresso, inclusive, com o número comprovante do casamento: "Livro 00210B Fls 020 ¿ Detran-RJ".
As conquistas dos dois já servem de inspiração para 50 novos casais: ambos foram padrinhos do casamento coletivo homoafetivo ocorrido no último domingo, na sede da Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj), o primeiro do gênero na história do judiciário brasileiro. Fizeram discurso e viram 40 casais prontamente se manifestarem pela defensoria pública pelo reconhecimento do novo estado civil.
"Foram nove meses de luta, e participar hoje disso, logo depois de conseguir vencer esta batalha, é como um presente para gente", resumiu o cabo, guardando a identidade com cuidado, "porque custou caro".