domingo, 1 de abril de 2012

Comissão da Câmara aprova regras para guarda de animal em caso de divórcio, se aplicam nos casos de dissolução de união estável tanto hetero quanto homoafetiva.

Comissão da Câmara aprova regras para guarda de animal em caso de divórcio, se aplicam nos casos de dissolução de união estável tanto hetero quanto homoafetiva.

Agência Câmara 


Comissão da Câmara aprovou na última quarta-feira (28/3) proposta que regula a guarda dos animais de estimação nos casos de separação judicial ou de divórcio litigioso. A medida está prevista noProjeto de Lei 1058/11  e passou pelo crivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Embora o projeto original seja de autoria do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), o texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pelo deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), relator da comissão.

A alteração feita no projeto inicial garante que a guarda se estabeleça em razão do vínculo afetivo criado entre uma das partes em litígio e o animal, além de levar em conta também as condições de bem exercer a posse responsável.

Na proposta anterior, a decisão judicial deveria favorecer o ex-cônjuge que fosse o legítimo dono do animal.

"A medida visa a garantir os preceitos de bem-estar animal, determinando que fique com a guarda aquele que demonstre maior capacidade para o exercício de sua posse", afirmou Tripoli.
Consta no novo texto que as regras relativas à posse do animal se aplicam nos casos de dissolução de união estável tanto hetero quanto homoafetiva.

O relator excluiu do projeto trecho que redefinia a classificação de animais de estimação. "A redação original define animais de estimação como aqueles mantidos também para fins de entretenimento próprio ou alheio, o que autorizaria — já que não veda expressamente — a exploração dos animais ou a sua utilização, ainda que não lucrativa, em exibições públicas ou privadas, como em circos ou atividades congêneres", explicou o deputado.

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