O TJ-CE (Tribunal de Justiça do Ceará) concedeu à um garçom, o direito de usar o sobrenome do companheiro suíço e incluí-lo em seu registro civil.
Segundo os autos, o brasileiro foi trabalhar na Suíça em 2000, iniciando, no mesmo ano, relacionamento o suíço. Em 2003, passou a morar com o companheiro e, em junho de 2007, formalizou a união, de acordo com a legislação daquele país.
Também requereu na Justiça cearense a inclusão do sobrenome do companheiro em seu registro civil. Em maio de 2008, o Juízo da 1ª Vara dos Registros Públicos da Comarca de Fortaleza negou o pedido, afirmando que a legislação brasileira não reconhecia a legalidade e legitimidade da união entre casais do mesmo sexo.
O garçom apelou da decisão TJ-CE. Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível, por unanimidade de votos, reformou a sentença e determinou a inclusão do sobrenome do companheiro no registro civil do autor da ação.
“O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu como entidade familiar a união entre pessoas do mesmo sexo, com a observância dos requisitos para a constituição da união estável entre homem e mulher, proclamando também, com eficácia vinculante, que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis heteroafetivas estendam-se aos companheiros na união estável entre pessoas do mesmo sexo”, concluiu Maria Iraneide
Para a relatora, a inclusão do sobrenome de companheiros em união estável, seja de casais homossexuais ou heterossexuais, é um direito que, “em razão da recente decisão do STF, restou estendido a todos os que se enquadram nessa situação, em razão da aplicabilidade dos princípios constitucionais da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade e da busca da felicidade”.
Maria Iraneide afirmou ainda que a decisão do STF, do dia 5 de maio de 2011, representa um importante passo contra a discriminação, “rompendo paradigmas e elevando a questão ao direito maior de valorização da dignidade do ser humano”.
Número da apelação: 0068725-55.2007.8.06.0001
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