sábado, 28 de abril de 2012

Que beleza: Governo de Minas manobra para não investir em saúde e educação

Que beleza: Governo de Minas manobra para não investir em saúde e educação

Ajustamento de Gestão estabelece escalonamento das aplicações até 2014


FOTO: PEDRO SILVEIRA - 3.12.2008
Ajuste. Governo Anastasia foi beneficiado pelo relator Mauri Torres, mais recente conselheiro eleito
O governo de Minas não pretende cumprir os índices mínimos constitucionais, de 25% da receita corrente líquida aplicados na educação e de 12% na saúde, até 2014. A aplicação da receita abaixo do mínimo determinado pela Constituição Federal recebeu aval do Tribunal de Contas do Estado (TCE) na última quarta-feira, por meio de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

De acordo com o termo, proposto pelo o governo estadual e aprovado pelo TCE, a administração estadual vai cumprir metas escalonadas das receitas até conseguir alcançar o mínimo exigido pela Constituição, o que só deve acontecer em 2014.

Na saúde, os índices de investimento serão de 9,68% da receita neste ano, 10,84% no ano que vem e, finalmente, os 12% exigidos por lei em 2014. Na área da educação, os índices ajustados são 22,82% para 2012, 23,91% para 2013 e 25% apenas daqui a dois anos.

Para o professor e especialista em direito constitucional e administrativo da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-Minas) Fernando Horta Tavares, o acordo entre o Executivo mineiro e o TCE é irregular e, claramente, fere a Constituição.

"Estamos tratando de duas questões que mexem diretamente com a população mineira, que são a educação e a saúde, garantias básicas do Estado. Ao permitir que o governo espere até 2014 para cumprir com o que define a Constituição, o tribunal está infringindo uma lei", afirmou.

Como define a Constituição Federal em seu artigo 22, assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estados devem aplicar, no mínimo, "25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino".

Os investimentos em saúde são regulamentados pela Emenda 29 da Lei Complementar 141, de 16 de janeiro de 2012. Segundo a legislação, "Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% da arrecadação dos impostos".

Para Tavares, o TAG seria "uma forma do governo empurrar com a barriga uma ordem constitucional que já não vem sendo cumprida há muitos anos pelos Estados". "Vejo que, mais uma vez, o Estado está arrumando um mecanismo de não cumprir a legislação, ainda mais com o aval de um tribunal fiscalizador", completou o advogado.

Parecer. No entendimento do TCE, no entanto, não há irregularidades no acordo. Aprovado por unanimidade, todos os conselheiros do órgão seguiram o relator Mauri Torres que, em seu parecer, afirmou que, como o TAG foi criado para que o tribunal possa ajustar "medidas para sanar irregularidades e suspender a punição nos casos em que não foi comprovada a má-fé e em que não houve desvio de recursos públicos", é correto haver uma adequação por meio de uma tabela de progressão.

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