O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a militar que disparou contra jovem homossexual enquanto estava em serviço. O crime ocorreu em novembro de 2010, no parque Garota de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro, localizado ao lado do Forte de Copacabana, onde o denunciado trabalhava na ocasião. A 5ª Turma determinou que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) analise a possibilidade de aplicar medida cautelar alternativa à prisão, disposta na Lei 12.403/11.
Segundo o processo, no dia do crime, o militar foi até o parque e passou a ofender e humilhar os pares homossexuais que estavam no local. Ao abordar a vítima, pediu o telefone da família do jovem e ameaçou contar sobre sua opção sexual. Em resposta, ouviu que os pais do garoto se orgulhavam dele.
Irritado com a contestação, o militar empurrou a vítima ao chão e disparou contra o abdome do jovem, que sobreviveu ao ferimento. A tentativa de homicídio foi duplamente qualificada, por motivo torpe e por não dar chance de defesa.
Após o recebimento da denúncia, o TJ-RJ decretou a prisão preventiva do réu para que as testemunhas pudessem depor livremente, sem o temor de represálias por parte do militar, e para que o sentimento de vulnerabilidade e de descrédito diante das instituições militares não resultasse em repulsa social.
Ao pedir a liberdade ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão do tribunal estadual não apresentou dados concretos que justificassem a prisão preventiva, uma vez que apenas os indícios de materialidade e autoria não seriam suficientes para assegurar a decisão. A defesa alegou, também, que o TJ-RJ não se manifestou acerca das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal).
O ministro relator do habeas corpus, Jorge Mussi, ratificou que a custódia cautelar justifica-se em favor da manutenção da ordem pública, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica.
Número do processo: HC 219.101
No Última Instância
Tweet
0 comentários:
Postar um comentário