segunda-feira, 14 de maio de 2012

Militar que baleou jovem homossexual tem liberdade negada, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica

Militar que baleou jovem homossexual tem liberdade negada, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a militar que disparou contra jovem homossexual enquanto estava em serviço. O crime ocorreu em novembro de 2010, no parque Garota de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro, localizado ao lado do Forte de Copacabana, onde o denunciado trabalhava na ocasião. A 5ª Turma determinou que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) analise a possibilidade de aplicar medida cautelar alternativa à prisão, disposta na Lei 12.403/11.



Segundo o processo, no dia do crime, o militar foi até o parque e passou a ofender e humilhar os pares homossexuais que estavam no local. Ao abordar a vítima, pediu o telefone da família do jovem e ameaçou contar sobre sua opção sexual. Em resposta, ouviu que os pais do garoto se orgulhavam dele. 

Irritado com a contestação, o militar empurrou a vítima ao chão e disparou contra o abdome do jovem, que sobreviveu ao ferimento. A tentativa de homicídio foi duplamente qualificada, por motivo torpe e por não dar chance de defesa.

Após o recebimento da denúncia, o TJ-RJ decretou a prisão preventiva do réu para que as testemunhas pudessem depor livremente, sem o temor de represálias por parte do militar, e para que o sentimento de vulnerabilidade e de descrédito diante das instituições militares não resultasse em repulsa social. 

Ao pedir a liberdade ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão do tribunal estadual não apresentou dados concretos que justificassem a prisão preventiva, uma vez que apenas os indícios de materialidade e autoria não seriam suficientes para assegurar a decisão. A defesa alegou, também, que o TJ-RJ não se manifestou acerca das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal). 

O ministro relator do habeas corpus, Jorge Mussi, ratificou que a custódia cautelar justifica-se em favor da manutenção da ordem pública, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica. 

Número do processo: HC 219.101

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