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quarta-feira, 16 de maio de 2012

Ame o próximo

Ame o próximo, senhor pastor!

* Jacob da Silva Reis



“Amarás o teu próximo como a ti mesmo” (Mateus 22, 35-38).
“Ame o próximo como a ti mesmo.”(Marcos 12, 31)
“Que vos ameis uns aos outros, assim como eu vos amei” (João 15, 12-14)
“Amai vossos inimigos, fazei o bem e emprestai sem esperar coisa alguma em troca.
Será grande a vossa recompensa, e sereis filhos do Altíssimo.” (Mateus 5, 44)
Esse é um dos mandamentos da bíblia que mais admiro. Estou convicto de que nossa sociedade, muito provavelmente, é baseada na empatia, um acordo social onde consideramos antiético fazer algo de ruim à outra pessoa. Esse tem sido nosso modus operandi, nosso processo evolutivo, desde quando vivíamos em cavernas. Depois, nem tanto tempo atrás, passamos a aceitar os negros e índios como seres humanos, passamos a aceitar, e então exigir, direitos igualitários para as mulheres. Já passou da hora de aceitarmos homossexuais como cidadãos respeitáveis em nossa sociedade.
Em artigo publicado pelo jornal EM TEMPO, no dia 27 de Abril, o Pastor da Igreja de Constantinópolis, Sr. Jorge Max, tenta sugerir que a homossexualidade não é natural e que o direito da Igreja de se proferir contra tal ato deve ser mantido, pois, segundo a bíblia, a homossexualidade é “abominável”. Esquece-se, porém, de que o Cristianismo também é abominável segundo diversas outras religiões, dentre elas a religião que mais cresce no mundo, o islamismo. Recentemente um cristão foi condenado à morte no Irã, somente por afirmar que segue o cristianismo. Eles, assim como o senhor, pastor Jorge Max, estão apenas seguindo suas escrituras sagradas. Claro, o senhor não está exterminando homossexuais, pelo menos assim espero, porém, imagine-se sendo diariamente reprimido, maltratado, chamado de aberração e presenciando amigos de mesma fé sendo alvos de violência por parte de fundamentalistas de outras crenças. Imagine alguns sendo mortos, inclusive. Como se sentiria? Gostaria de viver em uma nação assim? Lembrando ainda que o cristianismo, diferentemente da orientação sexual, é uma opção, uma escolha. Mas isso não importa, mesmo que apenas uma opção, deveria ser respeitada, assim como o seu direito de exercer a sua crença.
Acerca da lei anti-homofobia, ela pretende somente impedir que haja propagação de ódio a essa parcela da sociedade. Ela protege homossexuais assim como as leis antirracismo protegeram os negros, quando o racismo era patológico no Brasil. Apesar das controvérsias (o velho testamento não é, digamos, o melhor exemplo de um livro de paz e amor) a bíblia tem várias passagens com o objetivo de pregar o amor ao próximo. Há tempos já não mais apedrejamos adúlteros. É hora de nos concentrarmos nos ensinamentos de amor e construirmos uma sociedade mais acolhedora e menos discriminatória. Podemos viver em uma sociedade mais tolerante e menos tirana ao invés de nos tornarmos uma teocracia cristã, um Irã com cruzes. Ame o próximo, senhor pastor!
* Jacob da Silva Reis é diretor do Núcleo do Amazonas da Liga Humanista Secular do Brasil.

No Bule Voador

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Militar que baleou jovem homossexual tem liberdade negada, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica

Militar que baleou jovem homossexual tem liberdade negada, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou habeas corpus a militar que disparou contra jovem homossexual enquanto estava em serviço. O crime ocorreu em novembro de 2010, no parque Garota de Ipanema, na cidade do Rio de Janeiro, localizado ao lado do Forte de Copacabana, onde o denunciado trabalhava na ocasião. A 5ª Turma determinou que o TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) analise a possibilidade de aplicar medida cautelar alternativa à prisão, disposta na Lei 12.403/11.



Segundo o processo, no dia do crime, o militar foi até o parque e passou a ofender e humilhar os pares homossexuais que estavam no local. Ao abordar a vítima, pediu o telefone da família do jovem e ameaçou contar sobre sua opção sexual. Em resposta, ouviu que os pais do garoto se orgulhavam dele. 

Irritado com a contestação, o militar empurrou a vítima ao chão e disparou contra o abdome do jovem, que sobreviveu ao ferimento. A tentativa de homicídio foi duplamente qualificada, por motivo torpe e por não dar chance de defesa.

Após o recebimento da denúncia, o TJ-RJ decretou a prisão preventiva do réu para que as testemunhas pudessem depor livremente, sem o temor de represálias por parte do militar, e para que o sentimento de vulnerabilidade e de descrédito diante das instituições militares não resultasse em repulsa social. 

Ao pedir a liberdade ao STJ, a defesa do réu alegou que a decisão do tribunal estadual não apresentou dados concretos que justificassem a prisão preventiva, uma vez que apenas os indícios de materialidade e autoria não seriam suficientes para assegurar a decisão. A defesa alegou, também, que o TJ-RJ não se manifestou acerca das medidas cautelares alternativas previstas no artigo 319 do CPP (Código de Processo Penal). 

O ministro relator do habeas corpus, Jorge Mussi, ratificou que a custódia cautelar justifica-se em favor da manutenção da ordem pública, devido ao caráter hediondo do crime, motivado por reação homofóbica. 

Número do processo: HC 219.101

No Última Instância

terça-feira, 8 de maio de 2012

RS:Homossexual é torturado por PMs e impedido de registrar queixa

Horror, horror!!Homossexual é torturado por PMs e impedido de registrar queixa 







segunda-feira, 26 de março de 2012

Empregada discriminada por sua orientação sexual será indenizada

 Empregada discriminada por sua orientação sexual será indenizada


A Justiça do Trabalho de Minas reconheceu a uma trabalhadora o direito a receber indenização por danos morais, em razão da discriminação e humilhação sofridas no ambiente de trabalho, unicamente por causa de sua opção sexual. Os empregadores negaram os fatos e não se conformaram com a condenação imposta na sentença. No entanto, a 10ª Turma do TRT-MG constatou que houve, sim, a exposição da empregada a constrangimentos, causada pelo chefe dela, o maitre do hotel, que não aceitava a condição de homossexual da reclamante.
Segundo a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, os depoimentos das testemunhas não deixaram dúvidas quanto ao tratamento hostil e diferenciado do chefe do setor em relação à trabalhadora. A discriminação era tamanha que ele chegava a perguntar às outras empregadas se as suas mães sabiam que elas pernoitariam com a autora, nos dias em tinham que cumprir horário noturno. O próprio preposto admitiu que teve conhecimento dos desentendimentos entre a trabalhadora e o superior hierárquico e que a empregada lhe comunicou que estava sendo assediada pelo chefe.
A magistrada entendeu comprovada a conduta discriminatória e também de exposição da reclamante a constrangimento e vexame perante seus colegas: "Tudo em virtude de se tratar ela de homossexual, condição que pertine tão-somente ao âmbito individual e íntimo da empregada", acrescentou. E os empregadores, mesmo cientes das ofensas praticadas contra a empregada, demoram a tomar providências. A limitação do horário de trabalho dela, que passou a cumprir apenas a jornada normal, sem realizar horas extras, de forma a evitar contato com o maitre, somente ocorreu em 2011, depois de mais de um ano de constrangimentos.
Entendendo presentes os requisitos para a imposição do dever de indenizar, no caso, a conduta do maitre, a violação dos direitos da personalidade da empregada e ainda a omissão dos reclamados por longo período, a relatora manteve a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Contudo, foi dado provimento ao recurso da empregada, para aumentar o valor da indenização.
A magistrada lembrou que em casos de assédio moral, a indenização deve visar, além da compensação do dano, à repreensão do ato, para que o ofensor não volte a praticá-lo. É o caráter pedagógico da reparação. Assim, se o valor da indenização for irrisório, o ofensor paga o preço e mostra-se indiferente ao ocorrido, acarretando um grande prejuízo não só para o lesado, mas para toda a sociedade. "Trazendo esse raciocínio para o caso concreto, tem-se que o arbitramento judicial de primeiro grau, data venia, deixou de considerar a função pedagógico-punitiva da reparação civil, limitando-se ao caráter reparatório, tão-somente", frisou a juíza, aumentando o valor da indenização de 2 mil para 8 mil reais.
0000780-86.2011.5.03.0149 ED )
No JusBrasil

sábado, 15 de outubro de 2011

Eu nunca gostei de homossexual, nunca me misturei com essa raça.Eu não tenho culpa da morte dele, ele procurou e achou, diz acusado de assassinar homossexual

Eu nunca gostei de homossexual, nunca me misturei com essa raça.Eu não tenho culpa da morte dele, ele procurou e achou, diz acusado de assassinar homossexual

Às vezes me dá um desânimo, que vou te contar.


Homofobia mata!