Pai perde guarda da filha após cometer três crimes sexuais
O TJ-SC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) manteve a decisão de primeira instância que condenou um homem à perda do poder familiar sobre sua filha, em virtude de condenação, em dois processos, por crime de estupro de vulnerável contra outras duas crianças. A própria filha, de três anos, foi a última vítima a quem o réu atacou, durante aproximadamente um ano.
O pai foi condenado, ainda, por litigância de má-fé, uma vez que interpôs recurso flagrantemente protelatório, com vistas em rediscutir a matéria. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ-SC negou a apelação porque considerou as provas suficientes no processo.
O relator do caso, desembargador Carlos Prudêncio, afirmou que se deve assegurar à criança o crescimento e desenvolvimento "longe daquele que lhe oferece risco". Embora o réu já se encontre afastado do convívio com a filha (em virtude de sua prisão), Prudêncio observou que se deve garantir a proteção quando o pai cumprir a pena.
Os magistrado explicou que não há como decretar apenas a suspensão do poder familiar, como pretendia a defesa. "Os atos praticados foram graves. O Estado não pode deixar que a criança fique à mercê do requerido. A destituição do poder familiar surge como forma de proteção aos direitos inerentes à criança, garantindo-lhe o afastamento do agressor", encerrou.
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