Reforma do Código penal e Lei Maria da Penha: alerta para retrocessos!
CFEMEA
O que representa o novo Código Penal para nós
mulheres? A proposta da comissão de juristas já foi encaminhada ao Senado e @s
parlamentares estão trabalhando nas suas emendas. As bancadas religiosas e os
grupos conservadores já estão preparando estratégias de incidência e precisamos
nos apropriar do que representa esta mudança, para garantir que os avanços se
concretizem e impedir retrocessos, especialmente no que refere à Lei Maria da
Penha. O
prazo para apresentar propostas de emendas é 05 de outubro.
Sistematizamos aqui alguns temas que nos atingem
mais diretamente e suas implicações práticas. De forma geral, a proposta da
comissão de juristas traz retrocessos em diversos temas. A principal diretriz
da reforma é tornar o Código Penal central no que refere a legislações
punitivas e diminuir ao máximo as legislações extravagantes, dentre elas a Lei
Maria da Penha.
Principais Focos de Retrocessos:
1. Lei Maria da Penha:
• A reforma prevê a substituição da pena (por
medidas alternativas), no crime de lesão corporal, e isso inclui os casos de
violência doméstica (art. 129, § 6º).
• Esta reforma é a continuidade de um processo que visa a colocar a violência
doméstica no rol de crimes de menor potencial ofensivo, como consta na proposta de reforma do Código de
Processo Penal, que atribui competência aos juizados especiais civis e
criminais (JECCs) para julgar as ações referentes à violência doméstica. Isso
representa um retrocesso importante, pois os procedimentos de atribuição dos
JECCs têm como uma das características a celeridade e a mediação como
instrumentos de garantia de "solução" dos casos, o que não deveria
ocorrer nos casos que envolvam a LMP, por todas as implicações e conquistas que
representam um juizado específico. A prisão preventiva e outras medidas cautelares
também correm sérios riscos se a alteração ocorrer.
• Ainda no que se refere ao art. 129, fica extinto
o parágrafo 9º, que havia sido incluído pela Lei Maria da Penha e previa uma
qualificadora (aumentando a pena) em caso de violência doméstica. Com a
reforma, o item fica excluído.
• No que se refere ao crime de ameaça, de acordo
com novo código, ele volta a necessitar de representação, ou seja, a mulher
terá que entrar com uma queixa-denúncia e poderá retirá-la a qualquer momento.
• Não é mencionada a proibição de substituição
de pena em caso de violência doméstica por prestação de
serviços à comunidade ou cestas de alimentos.
• Também não se leva em consideração o crime de sequestro realizado por cônjuge, companheiro(a), marido.
2. Dignidade sexual:
• A proposta prevê a exclusão do estupro mediante fraude, ou seja, aquele estupro realizado por meio de
drogas ("boa noite cinderela" e bebidas alcóolicas, e etc) ou outras
formas que impossibilitem o consentimento da mulher.
• Não se menciona o estupro coletivo (realizado com o concurso de várias pessoas ou por
um agente em várias mulheres), nem o estupro corretivo (aquele realizado com a
finalidade da "cura" da homossexualidade).
• É reduzida a idade de meninas em que se presume o
estupro. Com a proposta, ela diminui de 14 para 12 anos.
• A reforma do código equipara exploração sexual à
prostituição.
3. Infanticídio:
• Mulheres durante o estado puerperal (durante ou
pós-parto) ou sob o efeito "perturbador" deste continuam sendo
punidas, com pena de 1 a 4 anos. Isso porque, nessa lógica, mesmo que a mulher
esteja fora do seu estado psicológico normal, a perturbação mental não pode ser
considerada com excludente de ilicitude.
4. Feminicídio:
• O novo código não menciona este crime, apenas
inclui como qualificadora ao crime de homicídio aquele realizado "em
contexto de violência doméstica ou familiar". Isso pode gerar dúvida em
relação à sua aplicabilidade, por exemplo, no caso de namorado que mata a
namorada, sem viver em contexto familiar.
5. Bullying:
• O código cria um novo tipo penal chamado "intimidação
vexatória" que só procede mediante queixa,
podendo ser retirada a qualquer tempo. Esse novo tipo penal coloca sob a mesma
tutela crimes como "assediar sexualmente" ou "discriminação
racial", deixando-os para serem analisados criminalmente em função da
subjetividade da pessoa envolvida.
Diante dessa proposta, consideramos urgente a
necessidade de instalarmos um debate sobre nosso posicionamento com respeito à
proposta acima, considerando a conjuntura ultraconservadora e fundamentalista
no Legislativo, o poder das bancadas religiosas para fazer valer suas posições
retrógradas, e, ainda, o contexto das eleições municipais.
Histórico
A comissão de juristas (formada por procurador@s,
juiz@s, defensor@s públic@s e advogad@s e presidida pelo ministro Gilson Dipp),
foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), e concluiu os
trabalhos de formulação de proposta para mudanças do Código Penal em junho de
2012. Em alguns estados, como SP e RJ, foram realizadas audiências públicas.
Em seguida, a proposta foi encaminhada ao Senado,
onde tramita atualmente.
Uma vez recebida pelo Senado, instalou-se a
Comissão Especial com a seguinte composição de senador@s: Presidente: senador
Eunício Oliveira (PMDB/CE) e Vice, senador Jorge Viana (PT/AC); Relator,
senador Pedro Taques (PDT/MT). Demais membros: Marta Suplicy (PT/SP), José
Pimentel (PT/CE), Ana Rita (PT/ES), Sérgio Souza (PMDB/PR), Vital do Rêgo (PMDB/PB),
Luiz Henrique (PMDB/SC), Jayme Campos (DEM/MT), Eduardo Amorim (PSC/SE), Gim
Argello (PTB/DF), Lídice da Mata (PSB/BA), Ricardo Ferraço (PMDB/ES), Benedito
de Lira (PP/AL), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB/SP), Clovis Fecury (DEM/MA),
Magno Malta (PR/ES) e Armando Monteiro (PTB/PE).
O prazo para apresentar emendas ao projeto vai até
dia 5 de outubro. Poderá haver relatório-geral e relatórios parciais e a
proposta de realização de audiências públicas está em aberto.
Vale destacar que há, de parte do Senado Federal,
esforço e vontade política no sentido de votar ainda esse ano a reforma do CP.
Depois, o projeto segue para a Câmara, onde o trâmite deve ser mais lento.
Brasília, 12 de setembro de 2012.
Tweet
0 comentários:
Postar um comentário