quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Juíza não aceita pedido para cortar cenas no BBB


Juíza não aceita pedido para cortar cenas no BBB


Cabe apenas aos telespectadores decidir se assistem ou não determinados programas. “Ainda que se admita, como insiste o autor [o MPF], que se trata de programa sem nenhuma finalidade educativa, artística, cultural ou de informação à população brasileira, cabe, exclusivamente, a esta a opção de assisti-lo, trocar de emissora ou desligar a TV”. O entendimento é da juíza federal substituta Luciana Melchiori Bezerra, da 24ª Federal de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Rede Globo na qual pediu que a emissora deixe de transmitir no Big Brother cenas que possam estar relacionadas, ainda que em tese, à prática de crime.
“A mera determinação para que a corré [Globo] se abstenha de transmitir cenas relacionadas a qualquer outro crime é demasiado genérica e, até o momento, desprovida de amparo fático a justificar providência judicial”, afirmou, na sentença, a juíza federal substituta Luciana Melchiori Bezerra, da 24ª Federal de São Paulo.
A ação do MPF foi ajuizada em abril deste ano, após o MPF em São Paulo ter aberto procedimento para apurar a suspeita de abuso sexual no BBB 12. O episódio ocorreu no dia 15 de janeiro deste ano. Na ocasião, segundo o MPF, o participante Daniel teria cometido o crime de estupro de vulnerável ao manter relações sexuais com Monique, que estava em estado de dormência após ingerir bebida alcoólica. Em inquérito policial, Monique afirmou que a relação foi consentida. A investigação foi arquivada.
“Deveras, tendo o inquérito policial instaurado para apuração de eventual crime ocorrido no BBB 12 sido arquivado, ante a alegação da participante M.A. de que o ato sexual fora consentido, não cabe a este juízo cível, que sequer participou da apuração dos fatos, concluir pela existência de crime, conforme pretende o autor [MPF]”, disse a juíza.
Luciana Bezerra também julgou improcedente o pedido para que a União fiscalize o programa. Segundo ela, a atuação do Ministério das Comunicações pode ocorrer somente após os fatos. “A Constituição Federal veda a censura, sendo que, no caso de irregularidade no conteúdo de uma programação, o Estado pode atuar, dentro de seu poder de polícia, posteriormente à sua veiculação, mas nunca previamente”, afirmou.
A Globo, representada pelo advogado Luiz Camargo Aranha Neto, afirmou que a ação do Ministério Público buscava a censura prévia. A emissora disse que o programa cumpriu a classificação determinada pelo Ministério das Comunicações.
Clique aqui para ler a sentença.

Conjur

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