Juíza não aceita pedido para cortar cenas no BBB
Cabe apenas aos telespectadores decidir se assistem ou não determinados programas. “Ainda que se admita, como insiste o autor [o MPF], que se trata de programa sem nenhuma finalidade educativa, artística, cultural ou de informação à população brasileira, cabe, exclusivamente, a esta a opção de assisti-lo, trocar de emissora ou desligar a TV”. O entendimento é da juíza federal substituta Luciana Melchiori Bezerra, da 24ª Federal de São Paulo, que julgou improcedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a Rede Globo na qual pediu que a emissora deixe de transmitir no Big Brother cenas que possam estar relacionadas, ainda que em tese, à prática de crime.
“A mera determinação para que a corré [Globo] se abstenha de transmitir cenas relacionadas a qualquer outro crime é demasiado genérica e, até o momento, desprovida de amparo fático a justificar providência judicial”, afirmou, na sentença, a juíza federal substituta Luciana Melchiori Bezerra, da 24ª Federal de São Paulo.
A ação do MPF foi ajuizada em abril deste ano, após o MPF em São Paulo ter aberto procedimento para apurar a suspeita de abuso sexual no BBB 12. O episódio ocorreu no dia 15 de janeiro deste ano. Na ocasião, segundo o MPF, o participante Daniel teria cometido o crime de estupro de vulnerável ao manter relações sexuais com Monique, que estava em estado de dormência após ingerir bebida alcoólica. Em inquérito policial, Monique afirmou que a relação foi consentida. A investigação foi arquivada.
“Deveras, tendo o inquérito policial instaurado para apuração de eventual crime ocorrido no BBB 12 sido arquivado, ante a alegação da participante M.A. de que o ato sexual fora consentido, não cabe a este juízo cível, que sequer participou da apuração dos fatos, concluir pela existência de crime, conforme pretende o autor [MPF]”, disse a juíza.
Luciana Bezerra também julgou improcedente o pedido para que a União fiscalize o programa. Segundo ela, a atuação do Ministério das Comunicações pode ocorrer somente após os fatos. “A Constituição Federal veda a censura, sendo que, no caso de irregularidade no conteúdo de uma programação, o Estado pode atuar, dentro de seu poder de polícia, posteriormente à sua veiculação, mas nunca previamente”, afirmou.
A Globo, representada pelo advogado Luiz Camargo Aranha Neto, afirmou que a ação do Ministério Público buscava a censura prévia. A emissora disse que o programa cumpriu a classificação determinada pelo Ministério das Comunicações.
Clique aqui para ler a sentença.
Conjur
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