segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Juristas criticam cassação automática de deputados pelo Supremo

Juristas criticam cassação automática de deputados pelo Supremo

Última Instância
[Decisão sobre extinção automática dos mandatos parlamentares põe fim no julgamento do mensalão; sozinha, a Ação Penal 470 consumiu mais de quatro meses da Suprema Corte]

Por Felipe Amorim
Ao decidir pela cassação automática dos deputados federais condenados no julgamento do mensalão, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou, na opinião do jurista Pedro Serrano, uma das decisões mais inconstitucionais já proclamadas pela Corte. “É evidente que o Supremo errou. É uma antinomia aparente, que pode ser resolvida aplicando a especificidade. Contraria a própria letra da Constituição”, afirma o professor da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
“O Supremo decidiu fazer política em vez de fazer jurisdição”, comenta Luiz Tarcísio Teixeira, também da PUC-SP. Para ele, ao pretender dar a última palavra, o STF está criando uma crise institucional “desnecessária, perigosa e altamente evitável”, pois há norma específica que regula a questão.
Na mesma linha vai o jurista Luiz Moreira, da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais). “Só quem tem voto cassa voto”, afirma, ao explicar que o voto popular sai fragilizado da decisão do STF.
Por 5 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu pela cassação automática dos mandatos parlamentares dos deputados federais condenados no julgamento doe mensalão. Uma vez transitada em julgado a decisão, quando não houver mais a possibilidade de recursos, estarão suspensos os direitos políticos e extintos os mandatos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).
A maioria foi formada com o voto do decano Celso de Mello, que desempatou a questão. Ausente nas duas últimas sessões em função de uma febre, o ministro seguiu o entendimento do relator Joaquim Barbosa e dos colegas Gilmar Mendes e Marco Aurélio.
“A perda do mandato é uma consequência direta e imediata da perda dos direitos políticos”, argumentou o ministro, nos casos em que a condenação seja por crimes com componentes de improbidade administrativa.
Do outro lado do debate, o revisor Ricardo Lewandowski abriu a divergência afirmando que a Constituição Federal faz uma ressalva sobre os mandatos parlamentares. Para ele — e também para Dias Toffoli, Rosa Weber e Cármen Lúcia —, o texto constitucional reserva exclusivamente às Casas Legislativas a prerrogativa de extinguir os mandatos. O argumento, seguindo este raciocínio, é de que a vontade popular deve ser preservada de arbitrariedades do Poder Judiciário, instituição que não é eleita pelo voto popular.
“Uma vez transitada em julgado a decisão condenatória”, proclamou o presidente Joaquim Barbosa, “ficam suspensos os direitos políticos e ficam os réus ora condenados impedidos de exercer mandato representativo”.
Crise institucional
Ao longo de seu voto, o ministro Celso de Mello também respondeu implicitamente ao presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), que havia alertado para um possível “impasse” entre os Poderes com a questão da cassação.

Em uma série de declarações, Maia havia dito que o Supremo não poderia determinar a extinção dos mandatos. O presidente, que encontrou apoio de diversos líderes partidários da Casa, chegou a aventar a possibilidade de não cumprir a decisão do STF.
“A não observância de uma decisão desta Corte debilita a força da Constituição. O STF tem o monopólio da última palavra”, afirmou Celso de Mello, acrescentando que desobedecer decisões judiciais seria um “comportamento intolerável, inaceitável e incompressível”.
Como a decisão fixa que a cassação automática só ocorrerá após o trânsito em julgado, é possível que essa crise institucional nem chegue de fato acontecer. Segundo determina o próprio STF, a fase de execução das penas só se inicia após julgado os últimos recursos e publicado o acórdão final. Assim, é bem possível que o final definitivo da Ação Penal 470 se arraste para de 2014, ano em que se encerra a atual legislatura. O deputado Natan Donadon, por exemplo, foi condenado pelo Supremo em 2010, porém seus últimos embargos foram julgados pela Corte na última quinta-feira (13/12).

2 comentários:

Jairo disse...

Eu voto a perguntar, onde estão os demais Partidos Políticos (PMDB, PCdoB, PV, PDT, PTB, PR, PCB, PSOL, PSTU, PSB.....)? Onde estão as Centrais Sindicais (CUT, CGT, CTB...)? Onde estão as ONGs de Defesa dos Direitos Humanos? Ou será que cabe somente ao PT e sua Militância a Responsabilidade de Defesa da nossa CONSTITUIÇÃO?

Anônimo disse...

O Jairo tem razão. Onde estão todos (partidos, sindicatos, representantes da sociedade civil, etc?) Mais do que nunca é preciso que todos nós nos mobilizemos em defesa da corrupção e da impunidade!