segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Vender, vender, lucrar, lucrar é o que importa: Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido

Vender, vender, lucrar, lucrar é o que importa: Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido


Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido

Por Andréa Licht 
Valor Econômico

Está na mesa do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o Projeto de Lei 103/2008 que proíbe a propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor de nutrientes e alto teor de gordura dirigida ao público infantil entre 6h e 21h, no rádio e na televisão. Deve ser aprovado ou vetado até amanhã. A Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), porta-voz dessas indústrias, considera a possibilidade de entrar com uma ação de inconstitucionalidade, caso a lei estadual seja aprovada.
"A regulação da publicidade é uma competência da União", diz o vice-presidente da Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), Rafael Sampaio. Empresas habituadas à divulgação constante de seus produtos - como Coca-Cola, Pepsico, BRF e Mondelez International (ex- Kraft Foods) - preferem silenciar agora, enquanto aguardam a decisão do governador.
Para o professor de direito constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva, quando duas instâncias (neste caso, a lei federal e a paulista) concorrem, devem ser favorecidos os direitos fundamentais à vida, à saúde e à alimentação assim como o direito da criança e assegurados com absoluta prioridade, segundo o artigo 227 da Constituição Federal. Os direitos fundamentais "podem justificar restrições, nos limites da proporcionalidade, ao direito à livre iniciativa e à atividade publicitária", diz Silva.
O argumento da ABA é a defesa da liberdade - e não a preservação da receita publicitária. "Pretendem colocar uma armadura sobre o direito das empresas de se comunicarem e isso é inadimissível", diz Sampaio.
Muitas das empresas de alimentos e bebidas já seguem as restrições da publicidade voltada às crianças, conforme suas cartilhas internacionais. É o caso da Nestlé, que informa não dirigir qualquer comunicação para crianças de 0 a 6 anos ou a Danone, para quem "a comunicação de produtos está alinhada a premissa de serem saudáveis".
Regras de auto-regulamentação não faltam. Em 2009, a Associação das Indústrias de Alimentos (Abia) se comprometeu com o Ministério da Saúde a estabelecer metas para redução de sódio e gorduras dos alimentos processados, de modo escalonado, até 2020. Definiu, também, regras de não fazer publicidade dirigida a menores de 12 anos em veículos cuja audiência seja formada por pelo menos metade das crianças nessa faixa etária nem fazer propaganda de alimentos e bebidas nas escolas. O comprometimento da indústria alimentícia mundial aconteceu por pressão da Organização Mundial de Saúde, no combate à obesidade infantil.
"No Brasil, os compromissos públicos mostram intenção, mas não têm efetividade nenhuma. A lei daria a coercitividade que só o Estado possui, partindo de uma norma comum às empresas e com poder de sansão no caso de descumprimento da lei", diz Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, entidade de defesa dos direitos da criança. A organização considera a restrição publicitária uma questão ética e de saúde.
O Projeto de Lei Estadual 1096/2011, sobre venda casada de lanches e brindes, ainda tramita na Assembleia paulista e não há prazo para chegar à Casa Civil.

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