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segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Vender, vender, lucrar, lucrar é o que importa: Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido

Vender, vender, lucrar, lucrar é o que importa: Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido


Anunciantes estudam ação judicial se anúncio para criança for proibido

Por Andréa Licht 
Valor Econômico

Está na mesa do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, o Projeto de Lei 103/2008 que proíbe a propaganda de alimentos e bebidas com baixo teor de nutrientes e alto teor de gordura dirigida ao público infantil entre 6h e 21h, no rádio e na televisão. Deve ser aprovado ou vetado até amanhã. A Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), porta-voz dessas indústrias, considera a possibilidade de entrar com uma ação de inconstitucionalidade, caso a lei estadual seja aprovada.
"A regulação da publicidade é uma competência da União", diz o vice-presidente da Associação Brasileira dos Anunciantes (ABA), Rafael Sampaio. Empresas habituadas à divulgação constante de seus produtos - como Coca-Cola, Pepsico, BRF e Mondelez International (ex- Kraft Foods) - preferem silenciar agora, enquanto aguardam a decisão do governador.
Para o professor de direito constitucional da USP, Virgílio Afonso da Silva, quando duas instâncias (neste caso, a lei federal e a paulista) concorrem, devem ser favorecidos os direitos fundamentais à vida, à saúde e à alimentação assim como o direito da criança e assegurados com absoluta prioridade, segundo o artigo 227 da Constituição Federal. Os direitos fundamentais "podem justificar restrições, nos limites da proporcionalidade, ao direito à livre iniciativa e à atividade publicitária", diz Silva.
O argumento da ABA é a defesa da liberdade - e não a preservação da receita publicitária. "Pretendem colocar uma armadura sobre o direito das empresas de se comunicarem e isso é inadimissível", diz Sampaio.
Muitas das empresas de alimentos e bebidas já seguem as restrições da publicidade voltada às crianças, conforme suas cartilhas internacionais. É o caso da Nestlé, que informa não dirigir qualquer comunicação para crianças de 0 a 6 anos ou a Danone, para quem "a comunicação de produtos está alinhada a premissa de serem saudáveis".
Regras de auto-regulamentação não faltam. Em 2009, a Associação das Indústrias de Alimentos (Abia) se comprometeu com o Ministério da Saúde a estabelecer metas para redução de sódio e gorduras dos alimentos processados, de modo escalonado, até 2020. Definiu, também, regras de não fazer publicidade dirigida a menores de 12 anos em veículos cuja audiência seja formada por pelo menos metade das crianças nessa faixa etária nem fazer propaganda de alimentos e bebidas nas escolas. O comprometimento da indústria alimentícia mundial aconteceu por pressão da Organização Mundial de Saúde, no combate à obesidade infantil.
"No Brasil, os compromissos públicos mostram intenção, mas não têm efetividade nenhuma. A lei daria a coercitividade que só o Estado possui, partindo de uma norma comum às empresas e com poder de sansão no caso de descumprimento da lei", diz Ekaterine Karageorgiadis, do Instituto Alana, entidade de defesa dos direitos da criança. A organização considera a restrição publicitária uma questão ética e de saúde.
O Projeto de Lei Estadual 1096/2011, sobre venda casada de lanches e brindes, ainda tramita na Assembleia paulista e não há prazo para chegar à Casa Civil.

segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Brasil não possui legislação específica para a publicidade infantil.A falta de regras para a área explica os abusos como o do SBT

Brasil não possui legislação específica para a publicidade infantil.A falta de regras para a área explica os abusos como o do SBT 




Ao contrário da maioria dos países desenvolvidos, que há muito tempo superaram a polêmica a respeito da publicidade de produtos infantis aprovando uma legislação específica, o Brasil ainda patina sobre o tema. Segundo os especialistas, a ausência de regulamentação não só permite o abuso da propaganda voltada para crianças, como  também dá margem para qualquer ação dos órgãos de defesa do consumidor ser questionada pelas empresas denunciadas. Sem um balisamento mínimo, as denúncias de abusos acabam indo parar na Justiça, cujas decisões sobre o tema estão longe de um consenso.


A falta de regras para a área explica, por exemplo, a recente polêmica envolvendo a novela Carrossel, sucesso de audiência do SBT. Para o Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de São Paulo, o formato comercial presente na trama contraria princípios e as normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor). Recentemente, o órgão pediu à emissora que parasse com a estratégia de inserir ações de merchandising dentro da novela mas não conseguiu firmar um acordo. A emissora não abriu mão da veiculação do marketing envolvendo personagens adultos e infantis da trama.

Para os que defendem a regulamentação o problema é que, ao contrário de suecos, austríacos, australianos, belgas, alemães, norte-americanos, canadenses ou ingleses, que contam com uma regulamentação que delimita as ações das empresas, por aqui a proposta de lei apresentada há 11 anos na Câmara dos Deputados até hoje não foi votada. Segundo o autor do projeto 5.921/2001, que quer a proibição da publicidade infantil no país, deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), o próprio Congresso evitou que a proposta fosse votada ao longo do tempo. Segundo ele, parlamentares  manobraram para o país continuar a não ter regras.

"A regulamentação [da publicidade voltada para o público infantil] é uma das mais importantes para o Brasil, mas o Congresso Nacional, o Governo e a sociedade não tiveram coragem de enfrentar e resolver", afirma o parlamentar, que atualmente está licenciado da Câmara.

Segundo Hauly, uma das estratégias do lobby contrário à regulamentação foi obrigar o projeto a passar por quatro comissões, ao invés de duas. Ele afima que, para ser votada pelo plenário da Câmara bastaria a matéria passar pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça."O projeto acabou indo para mais duas comissões que não estavam previstas inicialmente." Conforme Hauly, embora não houvesse necessidade, alguns parlamentares requereram que sua proposta fosse analisada também pelas comissões de Ciência e Tecnologia e Industria e Comércio.

Já deliberada pela Ciência e Tecnologia há dois anos, a proposta ainda trâmita na Comissão de Indústria e Comércio, sem previsão para ser votada. "Não existe uma ordem para a deliberação da matéria nas comissões, o que pode existir para que a votação aconteça é uma pressão popular para que o PL seja analisado", diz Hauly.

Segundo o assessor chefe do Procon de São Paulo, Renan Ferraciolli, a ausência de uma legislação dificulta o trabalho do Procon e de outros órgãos de defesa do consumidor. "Para nós, que atuamos na defesa do consumidor, a Constituição, o ECA ( Estatuto da Criança e Adolescente) e o CDC nos amparam quando julgamos que não é legítima determinada veiculação da publicidade destinada ao público infantil. Todavia, trata-se de um conflito que só é resolvido hoje perante o poder judiciário, enquanto não sobrevem uma legislação que claramente defina isso."

Ferraciolli informa que o Procon considera inadequado qualquer comunicação direcionada ao público infantil, pois "a criança não tem capacidade de julgamento para saber se aquilo é publicidade ou não". Segundo ele, no caso da novela Carrossel, a vulnerabilidade da criança fica ainda mais exposta porque a ação de marketing está inserida num contexto ficcional ."Nossa posição é de que isso não seria razoável nos termos do que o CDC dispõe em relação à comunicação publicitária".

"Tentamos a linha do diálogo com a emissora, mas até o momento não tivemos uma finalização positiva quanto a não exploração dessa modalidade de comunicação publicitária", lamenta Ferraciolli. "A investigação continua em curso, e se nada mudar a emissora estará sujeita às penalidades previstas no CDC, que pode ser a multa (que pode chegar a R$ 6 milhões), a veiculação de uma contra propaganda, ou até mesmo a propositura de uma ação judicial", afirma.

Para o representante do Procon, não há um prazo determinado para órgão tomar alguma medida. "Temos a intenção de encerrar a apuração o quanto antes, afinal a novela está no ar com essas ações e, consequentemente, o prejuízo ao consumidor vai se perpertuando." Ele informa que uma "quantidade robusta de material" está sendo reunida pelo órgão. " A adoação de qualquer medida deve ser delineada da forma mais perfeita possível para evitar qualquer revés no judiciário", diz.

O monitoramento da novela do SBT vem sendo realizado em parceria com o Instituto Alana, organização não governamental que atua na defesa dos direitos da criança e do adolescente. Segundo a advogada da entidade, Ekaterine Karageorgiadis, denúncias recebidas através das redes sociais e do próprio site do Instituto fizeram com que eles passassem a monitorar as inserções de merchandising na novela Carrossel. Segundo Ekaterine são analisados em quais momentos da trama são incorporados o merchandising e quem são os anunciantes.

A advogada reforça a opinião que o merchandisings dirigido às crianças é abusivo, pois usa-se um contexto para comercializar o produto, com personagens mirins e adultos, num discurso direcionado. "Em uma das cenas de “Carrossel”, a professora Helena (personagem vivido pela atriz Rosane Mulholland) surgiu ao lado de um médico (ficcional) falando sobre o chocolate na vida das crianças. O médico fala da importância em comer chocolate, e em seguida aparece o merchandising da marca "Cacau Show" e as personagens entrando na loja que é idêntica a uma loja real da anunciante", explica Ekaterine.

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Publicidade infantil: proibir ou não proibir?

Publicidade infantil: proibir ou não proibir?

Beatriz Mendes - Carta Capital


Entre um bloco e outro de um programa de tevê, exércitos de bonecos, ursinhos e super-heróis não medem esforços para vender para as crianças o mais novo brinquedo do mercado. Na internet, aquele que conseguir fazer o personagem comer uma maior quantidade de sanduíches é o vencedor do jogo criado especialmente para uma rede de fast food. Pequenas reproduções de logomarcas de empresas deixam os jogos de tabuleiro com uma cara mais próxima à realidade.
Não existe ainda no Brasil uma legislação específica para a publicidade de produtos infantis, de modo que atualmente cabe apenas às normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) e aos pais moderar a grande quantidade de informação que chega aos pequenos. Tramita na Câmara dos Deputados há mais de dez anos o Projeto de Lei 5921, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB – PR), que pretende proibir a publicidade destinada a vender produtos infantis. O texto já sofreu modificações na Comissão de Defesa do Consumidor e na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e chegou à Comissão de Ciência e Tecnologia na última terça-feira 3, para ser consultado em audiência pública.
Durante a reunião, o deputado Salvador Zimbaldi (PDT-SP), relator do PL na Comissão, concluiu que o Conar tem sido ineficaz na fiscalização das agências publicitárias e que o País não deve continuar sem regulamentação para publicidade infantil. “Nós vamos tentar buscar o melhor para população e particularmente para as crianças. Hoje, estamos convivendo com a população infantil obesa, por conta do consumismo, do sedentarismo. O que queremos, na verdade, é buscar um meio termo para que a propaganda não venha a ser restrita, mas, por outro lado, também não haja um incentivo, um estímulo absurdo ao consumo, conforme estamos vivenciando hoje”, afirmou.
Instituto Alana defende a ideia de que crianças não conseguem separar a programação do comercial, ficando mais vulneráveis às mensagens publicitárias
“Nós entendemos que esse projeto de lei é uma iniciativa muito importante para a proteção da infância brasileira”, considera Ekaterine Karageorgiadis, advogada do Instituto Alana, entidade líder na campanha em favor da vedação de qualquer tipo de publicidade dirigida a menores de 12 anos. Para ela, crianças ainda não têm capacidade psicológica suficiente para compreender a mensagem publicitária. “A criança não consegue entender o que é publicidade e o que é programação ou conteúdo. Por exemplo, ela acha que a boneca que aparece no desenho é a mesma que aparece na propaganda. As empresas estão vendendo para ela sem ela saber”, explica, em entrevista à CartaCapital.
Ekaterine lembra que a proibição apenas de propagandas de produtos infantis não é suficiente, uma vez que as crianças ainda estariam expostas ao comercial destinado aos adultos. “O posicionamento do Instituto Alana não é apenas a proibição de publicidades infantis, mas o fim da publicidade direcionada ao público infantil, independentemente do produto. Porque muitas vezes algumas mensagens de vendas de produtos adultos, como carros, celulares também usam de artifícios para que a criança haja como promotora de vendas”, afirma.
Recentemente a Fiat passou a veicular seu logotipo em brinquedos como carrinhos e jogos de tabuleiro. No início de junho, em entrevista ao jornal Valor Econômico, João Batista Ciaco, diretor de publicidade e marketing de relacionamento da empresa e presidente da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), revelou que a estratégia visa criar uma relação afetiva do público infantil com a Fiat para influenciar as compras da família.
Uma pesquisa realizada pelo Instituto Alana já mostrou que a criança tem influência sobre as compras gerais da casa em cerca de 80%. “O público infantil vai interferir na compra do veículo, na compra do alimento, na compra do material de limpeza, do plano de saúde. Por isso a publicidade é destinada para ela”, explica Ekaterine. E completa: “Dada as condições socioeconômicas da nossa sociedade, que tem a televisão como uma babá virtual, as empresas sabem que as crianças têm mais acesso à mídia porque os responsáveis estão trabalhando. Quando os pais chegam em casa, elas reproduzem esse conteúdo, os jingles, as canções”.
O substitutivo proposto em 2008 pela então deputada Maria do Carmo Lara (PT-MG), na Comissão de Defesa do Consumidor, analisava a questão, afirmando que não haveria motivos para restringir a publicidade se o produto infantil fosse anunciado aos pais.  O texto, aprovado pela Comissão, foi considerado radical pelos agentes de mercado, mas bastante completo pelos demais envolvidos na questão, definindo o que é uma mensagem dirigida às crianças, propondo uma regulamentação para as mensagens destinadas aos adolescentes e incluindo punições. De acordo com o projeto, a comunicação mercadológica abrange, dentre outros, a própria publicidade, anúncios impressos, comerciais televisivos, spots de rádio, banners e sites na internet, embalagens, promoções, merchandising e disposição dos produtos nos pontos de vendas.
“Nós, do Instituto Alana, não somos contra a publicidade. Contra esse tipo de estratégia que é deliberadamente feita para que a criança aja como um promotor de vendas é que lutamos. Não queremos restringir a liberdade de expressão de ninguém, apenas que o comercial exista para quem pode decidir se quer ou pode comprar determinado produto”, conclui Ekaterine.
Outro Lado
Rafael Sampaio, vice-presidente executivo da ABA, defende que a autorregulamentação é o principal modo para lidar com a publicidade infantil. “Nossa posição oficial é a favor da publicidade infantil com as restrições que já existem hoje, com as normas do Conar”, diz.
A argumentação de Sampaio parte do exemplo de outros países. Ele afirma que das 192 nações ligados à ONU só se encontram restrições legais sobre o assunto, na dimensão em apenas 2 países e em alguns estados da Suécia e da Noruega e na província de Quebec, no Canadá. Durante entrevista à CartaCapital, ele afirmou: “O caso de Quebec é simbólico. Foi o primeiro lugar do mundo a banir a propaganda infantil e três meses depois o índice de obesidade infantil  não aconteceu nenhuma mudança relevante. Inclusive, em relação às demais áreas do Canadá, a diferença era apenas de 1%”.
A campanha “Somos Todos Responsáveis”, promovida pela Associação Brasileira de Agências de Publicidade, trata a proibição como ineficaz. “Basta proibir sumariamente a propaganda dirigida para crianças de até 12 anos para protegê-las das tentações do consumo e de outros supostos riscos. Mas será que é mesmo simples assim? As crianças também deverão ser proibidas de ver as vitrines nos shoppings? Serão impedidas de mostrar o tênis e a mochila novos aos colegas de classe para evitar desejos consumistas?”, escreve a entidade na página oficial da campanha.
Durante a audiência, o presidente da Associação Brasileira dos Fabricantes de Brinquedos (Abrinq), Synésio Batista da Costa, criticou a interferência do Estado nesse tema. “Esse projeto de lei não tem consenso. O Estado não pode desligar a Internet ou proibir a viagem de crianças ao exterior. Vai acabar criando um sistema de castas, onde há aqueles com informação e aqueles sem”, disse. Costa afirmou ainda que sãos as mães que compram 70% dos brinquedos no Brasil. “A mãe sabe muito bem o que está fazendo. Eu prefiro confiar na mãe do que na ação do Estado para regular o que a família deve fazer. Eu prefiro o respeito a família brasileira”, destacou.
O deputado Salvador Zimbaldi  afirmou que deve apresentar seu relatório na primeira quinzena de agosto. Depois o texto ainda terá de passar pela Comissão de Constituição e Justiça antes de seguir para o Senado.
*Com informações da Agência Câmara

sexta-feira, 4 de maio de 2012

O que está em jogo sobre a publicidade infantil no Brasil


O que está em jogo sobre a publicidade infantil no Brasil


por Mariana Sá, com coleboração de Tais Vinha e Ivana Luckesi



Entenda porque vivemos um momento singular e decisivo para as entidades de proteção à infância e porque o mercado publicitário se esforça por influenciar a opinião pública sobre a não necessidade de novas leis que regulem a publicidade infantil. Queremos compartilhar o que aprendemos sobre o que precisa ser feito por nós para uma Infância Livre de Consumismo.
Como é hoje?
Além do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária – CBARP existem mais três diplomas normativos que oferecem proteção à criança e ratificam a sua situação única de indivíduo em fase de formação, reconhecendo-a com mais vulnerável que os adultos em relação à publicidade e propaganda. São elas: a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente o Código de Defesa do Consumidor.
Todo o marco legal que busca coibir os abusos em relação à comunicação tem como base princípios éticos e regras gerais, que não são obedecidos por muitos anunciantes, especialmente porque o principal dispositivo legal que regula exatamente as mensagens mercadológicas dirigidas às crianças é um Código de Ética e não tem força de lei.
Por não ter força de lei, o CBARP pode apenas recomendar a suspensão da campanha, nada mais. Além disso, os anunciantes interpretam estes princípios de acordo com seus interesses mercantis, dando pouca ou nenhuma importância à possibilidade de causar prejuízos às crianças brasileiras.
Que Projeto de Lei é esse de que tanto falamos?
O Projeto de Lei (PL) 5.921, foi apresentado em 2001, pelo Deputado Luiz Carlos Hauly, com a intenção de inserir um novo texto no Código de Defesa do Consumidor. A proposta original era proibir a publicidade de produtos infantis.
Este PL passou então pela Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara. A relatora, Deputada Maria do Carmo Lara, apresentou um texto substitutivo e foi aprovado.
O grande ganho desse texto é que ele compreendeu que apenas restringir a publicidade dos produtos infantis não resolveria o problema, uma vez que a publicidade de produtos adultos também é direcionada para as crianças. E não haveria motivos para restringir a comunicação se o produto infantil fosse anunciado aos pais. É um texto bastante completo, que define o que é uma mensagem dirigida às crianças e inclui punições. Apesar da aprovação da CDC, foi considerado extremamente radical pelo mercado.
O PL da relatora Maria do Carmo Lara foi encaminhado para a Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio (CDEIC). Lá, o relator, deputado Osório Adriano, apresentou um novo substitutivo. Esse novo texto retorna às intenções do PL original e apenas redefine genericamente o que é uma mensagem considerada abusiva, dentro do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, sem inclusão de nenhuma penalidade para o descumprimento. O texto do deputado é aprovado pela CDEIC em 2009 e encaminhado para a Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI) onde está até agora.
Em 2010, deputado Bilac Pinto, então relator do PL 9521/2001, apresentou um novo substitutivo, que representa um meio termo, uma espécie de negociação entre o mercado e o movimento social. Não atende exatamente às demandas da sociedade civil, mas também não agrada ao mercado. Mesmo assim, consideramos o conteúdo um avanço na questão da proteção à infância, tendo mais viabilidade para ser aprovado, do que o primeiro substitutivo.
Contudo, em 2010, o parlamentar não foi reeleito e este texto se perdeu. Agora, o novo relator da CCTCI, o Deputado Federal Salvador Zimbaldi, poderá ou não apresentar um novo texto, aproveitando ou não elementos desse texto do deputado Bilac Pinto ou dos anteriores.
Após análise e aprovação na CCTCI, o PL passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a constitucionalidade do texto.
Aqui há um fator importante: a CCJ normalmente trabalha em cima do texto aprovado na última comissão. Por isso, este texto da CCTCI que está em aberto é tão importante.
Por este motivo, o mercado publicitário se interessa por influenciar a opinião pública sobre a responsabilidade exclusiva da família em mediar o consumo de mídia junto aos filhos e tentar incutir entre nós, pais e mães, os argumentos sobre a tutela estatal sobre as famílias, a censura da livre expressão comercial e a inviabilidade econômica da programação infantil.
Por isso, precisamos lutar para que esse texto contemple a proteção da infância.
Porque gostamos deste texto perdido?
Primeiro porque o texto Bilac Pinto está em perfeita harmonia com os demais diplomas de proteção à infância e ao consumidor (CF, ECA e CDC), em prevendo a aplicação subsidiária desses dois diplomas no seu artigo 10. Isto interessa especialmente a pais, mães e cidadãos preocupados com o futuro.
Além disso, o texto é objetivo; declara, de cara, a vulnerabilidade das crianças e adolescentes, chamando a atenção para que essa questão seja considerada (art. 2º); define, claramente, a propaganda comercial que pode ser nociva à saúde física e mental de crianças e adolescentes (art. 3º); caracteriza o que é a “propaganda comercial dirigida majoritariamente a crianças e adolescentes”, trazendo hipóteses amplas (o que é bom, porque fecha o cerco) e exigindo a presença de apenas uma delas para configurar esse tipo de propaganda.
Estamos convencidos que a aprovação de uma Lei com um conteúdo como este vai ampliar as possibilidades de controle, porque quem vai fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar as sanções administrativas serão os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, a exemplo dos PROCONs, que seria a autoridade responsável pelo processo administrativo correspondente  e não um Tribunal de Ética composto, em sua maioria, pelos maiores interessados no incentivo ao consumo.
Vai facilitar, também, a fiscalização pela sociedade, porque será muito mais fácil denunciar perante um órgão que já se conhece e se confia, de amplo acesso ao consumidor, sem embargo das possibilidades de discussão pelo Ministério Público e da apreciação pelo Poder Judiciário.
O aprendemos neste mês de militância?
Na longa jornada que um projeto de lei percorre até ser ou não votado, as comissões tem autonomia para modificar ou substituir os textos, sem necessariamente aproveitar os relatos das comissões anteriores. Por exemplo, o texto da deputada Maria do Carmo Lara pode ser completamente esquecido se nenhum deputado resolver puxar elementos dele na última comissão. Como este texto que gostamos não está em jogo, a prioridade agora é colocá-lo de volta na mesa. Tudo depende da influência que o mercado publicitário, as entidades de proteção à infância e, principalmente, a opinião pública possam exercer sobre os congressistas. Atenção: a opinião pública somos nós!
No nosso ponto de vista existem quatro prioridades:
A primeira é assumirmos que a autorregulação nos moldes atuais não funciona. E o controle da publicidade infantil passe a ser de toda sociedade e não apenas de publicitários e anunciantes.
A segunda é que a restrição seja em relação ao público-alvo da mensagem. Assim, a comunicação dos produtos, independente de serem infantis, deverá ser direcionada aos adultos responsáveis pela compra e não aos pequenos, não prejudicando assim a cadeia produtiva ou o mercado publicitário.
A terceira é que sejam criadas regras mais explícitas que as atuais. Por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor prevê que a publicidade que se aproveita da ingenuidade da criança pode ser considerada ilegal. No entanto, não fica claro o que significa “se aproveitar da ingenuidade da criança” e isso dá margem a diversas interpretações.
A quarta é estabelecermos punições rigorosas para anunciantes, agências de propaganda e veículos que desobedecerem a Lei. A contrapropaganda (veiculação de mensagem que repare a comunicação inadequada, na mesma frequência, nos mesmos programas e com o mesmo investimento feito anteriormente) é uma boa penalidade, pois a reparação é proporcional ao dano.
Proteger a infância é dever não apenas dos pais, mas de toda a sociedade.
Tutela significa proteção. O maior argumento dos publicitários é que a aprovação de uma lei como esta significaria admitir que o Estado é quem tutela as crianças. Pois sim! Nesse sentido, consideramos que proteger a criança é papel, também, do Estado. E cabe a este, ainda, a tutela administrativa das relações de consumo, no sentido de fazer valer as regras de proteção ao consumidor (e aqui seriam alcançados os publicitários, as empresas, fornecedores, veículos etc.).
Não é tampouco, uma tentativa de censura: limites para a liberdade de expressão comercial de produtos lícitos já existem para outros setores que reconhecidamente causam prejuízos à sociedade. A liberdade de expressão comercial não pode e não deve ser confundida com liberdade de expressão e com o livre pensamento, estes sim inalienáveis!
É natural que o mercado não queira interferências, afinal o setor infantil vale bilhões. Mas a causa que nós, pais e mães, defendemos é ainda mais valiosa: a dignidade e o futuro dos nossos filhos.
Nós, mães e pais, temos o direito soberano de educar nossos filhos, sem que nossos valores tenham que competir, muitas vezes em desigualdade, com os valores sedutores das mensagens publicitárias. Queremos mais equilíbrio nessa relação.
Nós, mães e pais, temos também o direito de participar de qualquer discussão que envolva nossas crianças, sem que nossa opinião seja minimizada, ridicularizada ou desmerecida.
Nossa missão é acompanhar de perto os caminhos do PL 5921/2001, aprender mais sobre publicidade infantil, compartilhar experiências e desmistificar as bravatas feitas por quem quer que seja, nem que isso leve mais dez anos.
(*) Mariana Sá é publicitária, mãe e escreve no blog viciados em colo, Tais Vinha é mãe e escreve no blog Ombusdsmãe, e Ivana Luckesi, é advogada, mãe e escreve no blogCoisa de Mãe. As três são colaboradoras da Comunidade Infância Livre de Consumismo.