domingo, 3 de fevereiro de 2013

Instituto Doméstica Legal faz campanha: Patrão doméstico não é empresa

Instituto Doméstica Legal faz campanha: Patrão doméstico não é empresa

No Instituto Doméstica Legal

Vote pela redução dos custos do Patrão Doméstico para evitar a demissão de 815.000 empregados domésticos, e estimular a formalidade de pelo menos 1.3 milhão empregados domésticos informais:

PATRÃO DOMÉSTICO NÃO É EMPRESA, patrão doméstico é uma pessoa física, sem fins lucrativos, que não tem subsídios governamentais, não tem financiamentos a juros baixos pelo BNDES e outras Instituições Financeiras, não tem anistias de impostos, e todos os benefícios dados as empresas. A grande maioria é da Classe Média, e sua renda per capita não é de primeiro mundo.
Com a aprovação da PEC 478/2010 (veja o vídeo), que dá mais direitos ao trabalhador doméstico, haverá aumento de custos para o empregador (FGTS obrigatório, Horas Extras, além de outros), o que poderá gerar a demissão de mais de 815 mil trabalhadores domésticos e aumento da informalidade. Apesar de considerarmos os direitos justos e merecidos, acreditamos que, se não forem dados benefícios a quem contrata, o emprego doméstico será diminuído e elitizado. Para evitar que isso aconteça, e ao contrário gerar a formalização de 1.3 milhão de empregados sem a Carteira de Trabalho assinada, pedimos sua assinatura ou voto eletrônico. Os votos serão encaminhados a presidenta Dilma Rousseff, e aos presidentes da Câmara dos Deputados Federais e do Senado, pedindo para que ainda em 2012, os Projetos de Lei da Campanha “Legalize sua doméstica e pague menos INSS" (veja o vídeo) que propõem a REDUÇÃO DE CUSTOS DO PATRÃO DOMÉSTICO, sejam sancionados em Lei, ou que seja editada uma Medida Provisória. Os Projetos de Lei, que já foram aprovados no Senado Federal, e estão tramitando na Câmara dos Deputados Federais, desde abril de 2010, são:
1) Redução do INSS do patrão doméstico de 12% para 4%. (PL 7.082/2010).
2) Que seja OPCIONAL ao patrão doméstico a Multa Rescisória de 40% sobre o FGTS em caso de demissão. (PL 6.465/2009).
3) Refinanciamento da dívida do patrão doméstico FORMAL e INFORMAL com o INSS, em até 60 (sessenta), sem Multa por atraso e com Juros baixos. (PL 6.707/2009).
4) Dedução no Imposto de Renda das despesas com Plano de Saúde e/ou Odontológico, para o patrão que der este benefício a seu empregado doméstico. (PL 7.341/2010).
5) Multa para o patrão doméstico que não cumprir a Lei. (PL 7.156/2010).
6) Salário Família para o empregado doméstico, sem aumentar o custo do patrão doméstico. (PL 2.222/2011).
7) Aprovar o Projeto de Lei da Diarista, com o texto original do Senado Federal, que definiu, que "Diarista é quem trabalha até DOIS dias por semana", e que na Câmara dos Deputados Federais foi alterado para UM dia por semana. Ver mais detalhes em Diaristas (veja o vídeo)(PL 7.279/2010 ).


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