quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós: TJ-SP mantém fora do ar site de humor Falha de S.Paulo

Liberdade, liberdade, abre as asas sobre nós: TJ-SP mantém fora do ar site de humor Falha de S.Paulo

Felipe Amorim - Última Instância

Em julgamento na manhã desta quarta-feira (20/2), o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) determinou que o domínio “falhadspaulo.com.br”, site criado em 2010 pelos irmãos Lino e Mário Bocchini para satirizar o jornal Folha de S.Paulo, deve permanecer fora do ar. Por unanimidade, a 5ª Câmara de Direito Privado considerou que a semelhança gráfica entre a paródia e o jornal caracteriza uso indevido da marca, razão suficiente para congelar permanentemente o domínio.


Ao julgar o caso, os desembargadores afastaram os recursos apresentados tanto pelo jornal, quanto pelos blogueiros. Assim, foi mantida na íntegra a sentença de primeira instância, na qual o juiz Gustavo de Carvalho havia dito que “nem mesmo um ‘tolo apressado’ seria levado a crer tratar-se de página de qualquer forma vinculada oficialmente ao jornal”.

No entanto, apesar de confirmar a sentença da 29ª Vara Cível, o magistrado Edson de Queiróz afirmou, durante a sessão, que “há possibilidade sim do leitor ser enganado, e isso não é permitido na nossa legislação”.

“Entendo que é uma contradição”, diz Leopoldo Loureiro, um dos advogados que defende os blogueiros da Falha de S.Paulo, ao comentar a aparente discrepância entre os discursos da primeira e da segunda instância. O advogado prefere, no entanto, esperar a publicação do acórdão para analisar o próximo passo a ser tomado: cabem embargos no próprio TJ-SP ou, também, recursos nos tribunais superiores de Brasília. No STF (Supremo Tribunal Federal), poderia ser contestada a suposta ofensa ao princípio constitucional da liberdade de expressão, por exemplo. Já no STJ (Superior Tribunal de Justiça), também caberia uma ação, pois há lei federal que regulamenta o assunto.

Além dessa questão, os desembargadores foram unânimes ao afirmar que o conflito jurídico não versa sobre o direito à livre manifestação do pensamento, ou ao direito de exercer críticas. “A ação tem um viés patrimonial”, afirmou o desembargador Moreira Viegas, ao proferir seu voto como relator.

Criado em outubro de 2010, o site ficou no ar apenas 21 dias até que uma liminar da Justiça barrasse o blog. Desde então, uma multa diária de R$ 1 mil reais impede que os blogueiros publiquem qualquer conteúdo no domínio.

Sustentação oral

A sessão do TJ-SP contou ainda com sustentação de ambas as partes, antes do julgamento. Representando a Folha de S.Paulo, a advogada Mônica Filgueiras disse que a publicação online atenta contra uma “marca notória, que circula há anos”, cujo uso é exclusivo da proprietária. “Mais que paródia, é imitação e viola o direito de marca”, afirmou a advogada, para quem a paródia não pode ser feita de qualquer maneira.

Encarregado de representar os réus no tribunal, o advogado Luís Borrelli sustentou que o jornal faz uma tentativa disfarçada de restringir a liberdade de expressão, “escondendo-se por trás de uma violação de marcas”. Borrelli afirmou que a Folha de S.Paulo satiriza a todos — em charges e artigos publicados no jornal —, mas quando é satirizada recorre ao Poder Judiciário. “Se discute a tentativa clara de um órgão de imprensa tentar silenciar um jornalista que o satiriza”, acrescentou o advogado.

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