quarta-feira, 10 de abril de 2013

Senado criminaliza omissão diante de violência contra mulheres


Senado criminaliza omissão diante de violência contra mulheres 

Projeto pune com de até dois anos de cadeia a falta de “medidas legais cabíveis” ao atendimento da mulher vítima de violência, quando houver lesão corporal ou morte

POR FÁBIO GÓIS

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 14/2000, que pune com pena de seis meses a dois anos de prisão a omissão de autoridade policial diante de violência contra mulheres, nos casos em que a falta da prestação de socorro resultar em lesão corporal ou morte. Aprovada em caráter terminativo, a proposição segue direto para a Câmara, caso não haja recurso de senadores para votação também em plenário.
A matéria foi apresentada em 2010 pela então senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), hoje governadora do Rio Grande do Norte, e altera a Lei Maria da Penha, que não define punição nos casos de inoperância policial. Segundo ela, o novo tipo penal vai punir agentes públicos, “em caso de negligência na adoção de medidas legais cabíveis para a proteção de mulher”.
“A Lei Maria da Penha impõe à autoridade policial certas providências legais, que devem ser executadas com o fim de proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica. No entanto, há casos em que a autoridade policial não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males, muitas vezes de forma fatal. Mostra-se premente, portanto, punir a autoridade policial que, uma vez conhecedora da violência ou da ameaça, não envida os esforços necessários para a pacificação social, sua função primária”, registra Ciarlini, na justificação do projeto.
O projeto altera o artigo 1º, que passa a ser redigido assim: “Constitui crime, em caso de iminência ou de prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, a não adoção das medidas legais cabíveis, conforme o caso, previstas nos artigos 10, 11 e 12 desta Lei, quando da omissão resultar lesão corporal ou morte”.

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