Intolerância e preconceito dá nisso: Projeto proíbe família gay em publicidade
Câmara dos Deputados discute projeto de lei que exclui famílias alternativas e obriga a publicidade adotar modelo tradicional
Meio Mensagem
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A
família de margarina, tão criticada por muitos profissionais da publicidade,
pode se tornar uma regra da propaganda brasileira. Está em análise na Câmara
dos Deputados um projeto de lei (5921/2001) que regulamenta a publicidade
infantil e obriga que as marcas utilizem apenas modelos tradicionais de núcleo
familiar. A norma foi incluída pelo deputado federal Salvador Zimbaldi (PDT/SP)
em um texto substitutivo ao projeto original, apresentado há 12 anos, pelo
então deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB/PR), hoje licenciado.
De
acordo com o parágrafo 4º do artigo 6º do projeto, “a família é a base da
sociedade e, quando exibida na propaganda comercial, institucional ou
governamental, deverá observar a unidade familiar prevista no artigo 226, §3º da
Constituição Federal”. Isso significa que só poderão aparecer em propagandas
famílias formadas por homem e mulher. Estariam excluídas, portanto, famílias de
pais solteiros, que criam seus filhos sozinhos, ou de homossexuais, formadas
por dois homens ou duas mulheres.
Segundo
o relatório apresentado pelo deputado Zimbaldi, “hoje, os meios de comunicação,
como a televisão, rádio e a internet representam cada vez mais um relevante
papel na formação, não somente de conhecimento, como também moral das crianças”
e, por isso, “é necessário que haja uma legislação específica que regule a
publicidade dirigida ao público infantil”.
Entre
outros aspectos, o projeto trata da linguagem da publicidade para crianças, os
produtos que podem ou não ser anunciados, a veiculação em mídia, a proibição do
uso de animações ou canções cantadas por crianças, ou personagens com vozes
infantis.
O
deputado federal Jean Wyllys (PSOL/RJ) se manifestou, via Twitter, na tarde
desta terça-feira, 9, contrário ao projeto. Para ele, o projeto quer
transformar aqueles que não têm “família de margarina” em sujeitos “sem família
alguma”. “Será que esta é a forma de tornar as pessoas mais tolerantes com o
próximo e menos preconceituosas? Ou será que é apenas uma forma de reforçar os
preconceitos e a intolerância contra crianças sem o nome do pai ou da mãe no
documento? Ou criar uma consequência futura para crianças registradas com o
nome de dois pais ou de duas mães, amparada em lei?”, perguntou Wyllys, na rede
social.
Segundo
o projeto – que deve entrar em tramitação na Comissão de Ciência e Tecnologia,
Comunicação e Informática (CCTCI), de acordo com o Câmara dos Deputados – podem
ser penalizados caso não cumpram a lei tanto o anunciante, quanto as agências
de publicidade e os veículos de comunicação. A punição prevê advertência, multa
de R$ 5 mil a R$ 100 mil e imposição de contrapropaganda.
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