quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014

Sociedade civil e bancada feminina pressionam Congresso contra retrocesso no pagamento de pensão alimentícia

Sociedade civil e bancada feminina pressionam Congresso contra retrocesso no pagamento de pensão alimentícia
(Agência Patrícia Galvão) Pode ser votada ainda nesta semana pela Câmara dos Deputados a proposta de reforma do Código de Processo Civil (CPC). Entre as mudanças previstas, uma das que mais preocupam é o Projeto de Lei nº 8046/2010, que propõe o relaxamento do regime de prisão para devedores de pensão alimentícia, ampliando de três para dez dias o prazo para apresentação de justificativas pelo atraso e permitindo a prisão em regime semiaberto, que pode ser convertida para domiciliar caso não seja possível separar o réu de outros presos.

A medida é classificada por organizações de defesa dos direitos das mulheres e parlamentares como um retrocesso e uma afronta aos direitos das crianças e adolescentes, e também das mulheres. Por isso, quando a proposta foi debatida no Senado no ano passado, a Bancada Feminina no Congresso Nacional apresentou uma emenda aglutinativa, resgatando o texto original do CPC, que estabelece três dias de prazo para o devedor se manifestar sobre o atraso e prisão em regime fechado caso não se efetive o pagamento ou a justificativa não seja considerada válida pelo Judiciário. A emenda foi aprovada no Senado, mas pode ser derrubada na Câmara.

Por isso, a coordenadora da Bancada Feminina na Casa, deputada Jô Moraes (PCdoB/MG), apresentou nesta terça-feira (25) uma carta de apoio à emenda formulada por movimentos sociais, organizações e instituições parceiras.

Em nota técnica que subsidia a emenda, o advogado Arnaldo Oliveira Júnior esclarece sobre a ampliação do prazo que, "hoje, diante do sistema jurídico atual, o sujeito até ser preso demora de 6 meses a um ano pelos trâmites normais do processo e às vezes ainda o executado procura procrastinar ainda mais o pagamento. Com o regime aberto ou domiciliar será ainda pior, pois a pena será abrandada e a pressão para pagar e se retomar sua liberdade de ir e vir acabou desta maneira. A dificuldade que se tinha para receber os alimentos do devedor tende a piorar".

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Crédito da imagem: Agência Câmara

Leia abaixo a íntegra da carta de apoio à emenda:

Senhor Deputado,

Está em pauta no Plenário da Câmara dos Deputados o PL 8046/10 que regulamenta o novo Código de Processo Civil (CPC). O Projeto traz grandes avanços, pois busca modernizar a legislação brasileira e responde diretamente às demandas da sociedade por processos mais democráticos e modernos.

Estranhamente, o relatório apresentado pela Comissão Especial registra um lamentável retrocesso para os direitos das crianças, adolescentes e mulheres. O parecer aprovado pela Comissão amplia de três para dez dias o prazo que o devedor tem para justificar a dívida e prevê penalização com prisão em regime semiaberto, que poderá ser convertida em prisão domiciliar caso não seja possível separá-lo dos outros presos. A pensão alimentícia, disciplinada desde o Código Civil de 1916 nos art. 396 a 405, é a única garantia de sustento para milhares de crianças em nosso país.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que as alterações na estrutura demográfica têm impactado diretamente o padrão das famílias brasileiras. Observa-se o crescimento das famílias chefiadas por mulheres, que em 2011 representavam 37,5% do total de famílias. 

Infelizmente este processo não tem como consequência direta o aumento da renda dessas famílias. Importante ressaltar ainda que as separações conjugais e os divórcios são fatos cada vez mais presentes em nossa sociedade. E, em 2011, 87,6% dos divórcios concedidos no Brasil tiveram a responsabilidade das/os filhas/os delegada às mulheres.

Lamentavelmente, a prisão em regime fechado tem sido o único instrumento para a garantia dos direitos da criança e do adolescente, regulamentados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Se a alimentação e o bem-estar das crianças não parece ser uma prioridade de muitos pais, não será com uma proposta que prevê a flexibilização da prisão dos devedores que o pagamento da pensão alimentícia será cumprido.
Diante deste cenário, foi apresentada a Emenda Aglutinativa de Plenário nº 11/2013, construída pela Bancada Feminina, que visa restaurar quase que a totalidade da redação original do atual CPC. Essas dinâmicas da nossa legislação já consolidadas, em nossa sociedade, garantem de forma eficiente, os direitos do alimentando. Com a aprovação desta Emenda estaria mantido o prazo de três dias para que o devedor pague o débito ou apresente uma justificativa para a impossibilidade de fazê-lo. Se não pagar, ou sua justificativa não for aceita pelo juiz, este poderá decretar-lhe a prisão pelo prazo de um a três meses em regime fechado, devendo ficar separado dos presos comuns.

Cientes de que a Emenda Aglutinativa nº 11/2013 garante que não aconteçam perdas nos direitos conquistados pelas mulheres, crianças e adolescentes, e esperançosas de que, na Câmara dos Deputados, trabalhe-se para a construção de um país mais justo e igualitário, pedimos o apoio de Vossa Excelência para a aprovação da proposta elaborada pela Bancada Feminina.

Atenciosamente,

União Brasileira de Mulheres (UBM)
CRIOLA
Geledés - Instituto da Mulher Negra
Richarlls Martins – Conselho Nacional de Saúde
Secretaria da Mulher Trabalhadora da Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Secretaria Nacional de Politicas para as Mulheres da Força Sindical
Marcha Mundial das Mulheres
SOF - Sempreviva Organização Feminista
Movimento de Lésbicas e Mulheres Bissexuais da Bahia
Federação Democrática Internacional de Mulheres
Ana Yara Paulino - DIEESE - Educação Sindical
Instituto Patrícia Galvão - Mídia e Direitos
Fórum de Mulheres do Mercosul
Marcha das Vadias – DF
Recomeçar - Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília


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