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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Abre-se a porta de entrada para que sejam esclarecidos os graves crimes contra direitos humanos cometidos durante os Anos de Chumbo



Abre-se a porta de entrada para que sejam esclarecidos os graves crimes contra direitos humanos cometidos durante os Anos de Chumbo
Por Roberto Figueiredo Caldas
Após amplo debate público e parlamentar, a presidenta da República, Dilma Rousseff, sanciona hoje duas novas leis que mudam a efetivação dos direitos fundamentais em voga desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988. A sociedade  passará a contar com uma Lei Geral de Acesso à Informação e, finalmente, verá se tornar realidade a Comissão Nacional da Verdade.
Abre-se, assim, a porta de entrada para que sejam esclarecidos os graves crimes contra direitos humanos cometidos durante os Anos de Chumbo, sendo possível, a partir dela, adentrar no funcionamento da estrutura repressiva organizada nesse longo período de ditadura militar.
Simboliza passar a limpo o passado para escrever o projeto de futuro de uma nação pacificada, que respeita e promove os direitos humanos, em prol de um Estado democrático de Direito, mas que não olvida e nem apaga sua memória.
O Brasil passa a percorrer, desta forma, o caminho trilhado por outras nações vizinhas da América Latina, que instituíram comissões congêneres, como a exitosa experiência da Argentina, que documentou cerca de nove mil casos de desaparecimento, ou a iniciativa do Peru, cuja Comissão de Verdade e Reconciliação identificou 65 mil casos de mortos e desaparecidos. Ou ainda, a Comissão formada no Chile que, após nove meses de trabalho, apresentou um relatório o qual teve várias de suas recomendações postas em prática, entre elas, a criação de uma Corporação Nacional para Reparação e Reconciliação, responsável por estabelecer reparações financeiras e outras compensações às vítimas.
Quanto ao Brasil, a criação da Comissão da Verdade é uma das medidas de reparação incentivadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos na sentença do caso Gomes Lund e outros (também conhecido como Caso Guerrilha do Araguaia), devendo ser conduzida de acordo com o disposto nessa decisão, a qual também prevê o dever do País de determinação do paradeiro das vítimas daquela Guerrilha, bem como o acesso, sistematização e publicação dos respectivos documentos em poder do Estado.
Nesse sentido, um elemento essencial de conexão com a Comissão da Verdade é a Lei de Acesso à Informação, que permitirá que dados relacionados às violações de direitos humanos cometidas por agentes públicos – ocorridas no período que se pretende lançar luz – não se submetam a sigilo indeterminado.
A nova Lei traz também outros elementos positivos como a definição de prazos curtos de resposta a pedidos de informação; a sua prestação gratuita, de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão; a previsão de acesso adequado aos deficientes; os recursos e as devidas responsabilizações administrativas quando da negativa inadmitida de informação; e, principalmente, a impossibilidade de se restringir acesso a informações que versem sobre condutas que impliquem violação aos direitos humanos, praticadas por agentes públicos ou a seu mando.
Com o ato sancionado hoje pela presidenta Dilma, assegura-se a todo cidadão o direito de acesso à informação pública como direito humano fundamental, como preceituam diversos tratados internacionais ratificados pelo Brasil. Dá-se fim, portanto, aos sigilos eternos, e vira-se mais uma página no processo de justiça de transição à democracia no qual ainda nos encontramos.
Pode-se dizer que, em conjunto com a Comissão Nacional da Verdade, a Lei de Acesso à Informação é um marco-alicerce para que seja atingida a transparência pública, a efetivação e promoção dos direitos humanos, além de, paralelamente, fortalecer-se o combate à corrupção, que deixou recentemente, no âmbito das Nações Unidas, de ser uma competência meramente policial e passou a ser tratado como um instrumento garantidor do direito das gentes.
E vem das massas o clamor pela verdade, sinal maior do grande acerto das duas leis promulgadas, que vêm a contribuir para a construção da Justiça e da paz duradora em nosso país.

No Conjur

terça-feira, 4 de outubro de 2011

…Então me diga se você fosse eu? (Que diria de passar um final de semana com um excluído?)





…Então me diga se você fosse eu? (Que diria de passar um final de semana com um excluído?)


By denivalfrancisco



Constituição Federal: Art. 6o.
Art. 6o. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência scoial, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desemparados, na forma desta Constituição.

Convido-te para vir passar o final de semana comigo. Não basta um dia, porque é pouco para me conhecer direito. Não o levo para minha casa porque não tenho casa. Moro debaixo do viaduto donde escuto o barulho contínuo dos carros. Quem sabe você indo ou voltando do trabalho, para a família, para o encontro com amigos numa pelada ou num bar. Não terá como ver TV, mas poderá contemplar a noite com suas luzes, e às vezes, quando não tem muito embaso, se vê a lua e algumas estrelas. Não poderá aproveitar um banho quente, mas vier a sentir frio poderá acender uma fogueira de madeira de construção.


Convido-te para almoçar comigo. Mas para isso temos que ir esperar a compaixão de alguém saindo de um restaurante com suas sobras nas mãos, ou o final do turno quando o estabelecimento tem que desfazer dos restos. Quem sabe com sua presença possamos conseguir a atenção que me falta no meu dia-a-dia, quando a alimentação é uma incerteza certa.


Convido-te para um dia de trabalho comigo. Não importa se hoje é sábado ou domingo, não tenho calendário para contar os dias. Vamos, agarre do lado do timão e vamos puxar esta carroça de papelão. É melhor começarmos pelo lado de lá porque na medida em que vai aumentando a carga fica difícil puxá-la ladeira acima. Aproveitemos que o sol se pôs e o trânsito diminuiu e as luzes nos postes foram ligadas. Vamos, temos muitas ruas a percorrer, muito lixo a revirar e uma longa noite a pelejar.


Convido-te para ir buscar uma moita na praça para fazer necessidade. Se bem que quem pouco tem no bucho, pouco ou nada tem a expelir. Mas sempre vem uma ânsia, uma comichão danada em forma de dor de barriga, ainda que ao final só saia peido. É necessário que sejamos discretos e ligeiros, para que ninguém nos acuse de ato obsceno ou de porco imundo. … Ah, papel? Apanhe um pedaço de jornal naqueles que recolhemos.


Convido-te a ver as pessoas indo e vindo sem nos notar. Poderá se sentir um objeto, um bicho, ou coisa alguma. As pessoas passam, voltam  não nos veem, por medo ou pura insensibilidade. Mas não fique parado no caminho porque poderá ser pisoteado ou chutado para o lado.

Nem se acomode em frente de um estabelecimento comercial porque então te verão, e de nada adiantara dizer que não tinha intenção de assaltá-lo porque será recolhido no camburão.


Convido-te saber que eu existo, mesmo diante de tanta invisibilidade e indiferença. Não precisas dividir o que não tenho e vir experimentar este sentimento de segregação. Não precisas perder seu conforto, passar por situações vexatórias, humilhações e necessidades. 


Não te desejo nada disso. Convido-te, porém, a comparar nossa anatomia, fisiologia, nossa crença em Deus (ou descrença) e verificar se não somos iguais.


Convido-te a me dizer se deliro, se sonho, se ignoro ou se sou ignorado, e então me diga o que faria se você fosse eu?

Do Livro:   Poemas reconvencionais: inverso e reflexo das coisas. Denival Francisco da Silva. 2011