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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

Bora, mulherada: Donas de casa têm praticado surf em Fortaleza

Bora, mulherada: Donas de casa têm praticado surf em Fortaleza

Corpo em forma, pele bronzeada, roupas coloridas e prancha na mão. O estilo surfista tem desviado das pessoas mais jovens e já chega à donas de casa e mães de família em Fortaleza, realizando uma nova modalidade de Surf, o Surf Terapia. A iniciativa surgiu de uma agente de saúde que encontravam pacientes que deveriam fazer exercícios mas alegavam falta de companhia ou preguiça. A ação fez sucesso e atualmente 40 mulheres participam da terapia.
A agente de saúde Maria Ormiza de Lima, que deu o pontapé no projeto, pensou inicialmente em caminhar com estas mulheres, que já tinham recebido orientações para fazer exercícios. “Além de ajudá-las, eu me ajudaria também”, relatou.
Outra agente de saúde, Maria José Barbosa, também a frente do suf terapia, relata que essas mulheres chegam até ela por meio da Maria Ormiza e são encaminhadas para um clínico médico, fisioterapeuta e educador físico. “Elas fazem várias avaliações para iniciar os exercícios”, diz Maria José.
O único homem em meio às mulheres é o professor, Israel Rodrigues. “Elas passam muito tempo no trabalho e em casa cuidando dos afazeres e aqui elas tiram duas horas no lazer delas. O surf tem mudado não só a história delas mas também quem participa com elas”, conta.
Quem participa do surf terapia conta ainda que as dores antigas têm desaparecido e o bem estar tem melhorado.


quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Boas novas: Comissão facilita aposentadoria de donas de casa Proposta aprovada pela Seguridade Social e Família diminui o tempo de contribuição para mulheres de baixa renda que tenham se inscrito na Previdência Social até o fim do ano

Boas novas: Comissão facilita aposentadoria de donas de casa 

Proposta aprovada pela Seguridade Social e Família diminui o tempo de contribuição para mulheres de baixa renda que tenham se inscrito na Previdência Social até o fim do ano

Congresso em Foco

Rose Brasil/Agência Brasil
Mudanças nas aposentadoria para donas de casa é uma antiga reivindicação das mulheres
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (30), proposta que encurta o tempo mínimo de contribuição (também chamado de carência) para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda que tenham se filiado ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) até 31 de dezembro de 2013. Agora a proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Íris de Araújo (PMDB-GO), ao Projeto de Lei 1638/11, da ex-senadora e atual ministra da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. A proposta altera a lei que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91).
Pela proposta, as donas de casa que tenham atingido as condições para aposentadoria por idade (60 anos) entre 2013 e 2015 só precisarão comprovar 24 meses de contribuição, ainda que por período descontínuo, e não os 180 meses exigidos atualmente.
A relatora propõe que, partir de 1º de janeiro de 2016, a carência eleve-se por oito meses a cada ano, de modo que atingirá a nova carência definitiva, que será de 120 meses, no ano de 2027. Durante todo o período, deverá ser mantido o requisito de que a dona de casa tenha 60 anos para se aposentar, sem a possibilidade de aposentadoria por tempo de contribuição.
A autora do PL 1638/11 explica que os critérios diferenciados para a aposentadoria de donas de casa de baixa renda foram assegurados pela Emenda Constitucional 47/05. Pela norma, o sistema especial deveria incluir alíquotas e carências inferiores às vigentes. Atualmente, o grupo já tem alíquota de contribuição reduzida, de 11%, ao invés do valor normal de 20%, sobre o limite mínimo do salário-contribuição.
Benefício para outros trabalhadores
Já a relatora, deputada Íris de Araújo, entendeu que o tempo de contribuição reduzido deve valer não apenas para as donas de casa, mas também para os demais trabalhadores de baixa renda que contribuem de forma autônoma para a Previdência. Hoje a contribuição previdenciária para o autônomo também é fixada em 11% sobre o salário-contribuição e eles não podem optar por aposentadoria por tempo de contribuição.
No substitutivo, ela reduz a carência dos seguintes benefícios para o contribuinte autônomo:
- auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 10 contribuições mensais, em vez das 12 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço, aposentadoria especial e abono de permanência em serviço: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 120 contribuições mensais, em vez das 180 contribuições mensais previstas para os demais trabalhadores;
- salário-maternidade: nove contribuições mensais, em vez das dez contribuições mensais previstas para as demais trabalhadoras.

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