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segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A intolerância é fruto de nossa formação: O egocentrismo e a ganância pelo poder aniquilam o outro, simplesmente pelo fato de ser diferente.



A intolerância é fruto de nossa formação: O egocentrismo e a ganância pelo poder aniquilam o outro, simplesmente pelo fato de ser diferente. 


By denivalfrancisco


A história da humanidade foi edificada sobre disputas constantes por sobrevivência, como se não houvesse espaço físico e político para todos. Nisso, sempre houve a sobreposição do mais forte a partir de medidas extremamente intolerantes com os vencidos, submetidos as suas vontades e determinações.


Ainda é assim. Neste contexto o direito, que em tese seria o instrumento de pacificação e acomodação da insaciável insatisfação humana, tem servindo como lenimento para fazer valer a supremacia dos mais fortes, e apenas como arremedo aos menos favorecidos, principalmente pelo discurso dos direitos humanos, porque concedido somente na medida exata para se permitir uma convivência. Quando se percebe que a dosagem é pouca, em razão de manifestações insurgentes em busca de novas conquistas, resiste-se enquanto pode, para, prestes a romper, conceder aumento na dosagem de direitos somente no limite suficiente para aquietação.


De fato. Somos intolerantes e somente apreendemos a conviver em sociedade por uma necessidade premente de sobrevivência. E esta intolerância é fruto do egocentrismo e da inadmissão às diferenças. Somos dotados de inteligência, porém proporcional e significativamente mais frágeis que outros seres vivos. Conquistamos cada canto do planeta terra, mas só e ainda assim existimos, graças às engenhocas que desenvolvemos. Fosse para viver naturalmente como outros animais já seríamos espécie extinta, dada a nossa fragilidade.


Nem por isso, e mesmo sabendo disso, não deixamos de buscar a própria extinção, se é que se pode exagerar um pouco na análise. A nossa intolerância já nos causou experiências extremamente trágicas, tudo motivado pela não aceitação do outro e pela ganância insaciável de poder. As barbaridades ocorridas e dramas vividos não serviram de lição para uma convivência mais pacífica, não sob a ótica do limite da tolerância, mas dentre de uma perspectiva solidária que se imagina como resultado da própria razão da existência humana.
Em regra, nosso parâmetro do tolerável é exatamente o mínimo essencial para um convívio social aceitável, sempre restrito nos nossos egoísmos. Como observa Bauman, não reconhecemos o outro e não sabemos lidar com as diferenças como fundamento da mútua convivência.


Assim vivemos aos atropelos num mundo de intolerâncias, de desrespeito e de rejeição do outro. E isso não é consequência de nossa natureza, mas de um aprendizado que fez de nós, seres inteligentes, também manipuladores e egocêntricos, sempre insatisfeitos com nossas conquistas, sempre ávidos para novos desafios, ainda que para isso seja necessário atropelar, literalmente, o próximo. E isso decorre da ganância por poder furtivo e maledicente. O poder que satisfaz não o bem comum, mas o desejo único e exclusivo dos próprios interesses.


O poder, e com ele a intolerância, rende e faz crescer a economia, aumentar o prestígio e status social, embora subjugue multidões à miséria. O poder utilizado de modo indevido, autoritário e em beneplácito de poucos, e que determina rumos políticos de nações inteiras, restringindo direitos dos seus cidadãos, rompendo tratados internacionais e descumprindo compromissos históricos e éticos.


Essa busca insana por este poder nos distancia da solidariedade e do reconhecimento do outro. O que aguça este sentimento é a insatisfação contínua com o que se tem e com o que se conquistou, como se houvesse uma necessidade incontrolável para novos horizontes numa infinidade de possibilidade e objetivos a serem atingidos.http://sedicoes.wordpress.com/2011/11/04/a-intolerancia-e-fruto-de-nossa-formacao-o-egocentrismo-e-a-ganancia-pelo-poder-aniquilam-o-outro-simplesmente-pelo-fato-de-ser-diferente-da-serie-direitos-e-humanos-entre-o-convivio-e-a-intoler/

domingo, 2 de outubro de 2011

Até onde vai a ganância: Neto exige direitos trabalhistas, além da herança



Até onde vai a ganância: Neto exige direitos trabalhistas, além da herança
Por Camila Ribeiro de Mendonça no Conjur



O neto que se viu no direito de processar o espólio do seu falecido avô, pretendendo receber direitos trabalhistas, mesmo depois de receber significativa herança, perdeu a ação e foi chamado de ingrato pela juíza. A sentença se deu na Vara de Trabalho de Barretos, no interior de São Paulo, e foi proferida pela juíza Conceição Aparecida Faria.
O autor alega que foi contratado como funcionário pelo falecido avô, Joaquim, em 1983, e após a morte deste ente querido, permaneceu trabalhando até 15 de setembro de 2006, oportunidade em que pediu a rescisão indireta do contrato de trabalho. Reclamou na ação que não foi registrado desde que começou a trabalhar e, por isso, pedia ressarcimento no valor de R$ 420 mil.
O espólio do avô, representado pelo advogado Higino Emmanoel, contestou os pedidos, garantindo que o autor não prestou lhe serviço como funcionário, mas sim como membro da família. Logo, não havia vínculo empregatício.
Segundo a juíza, as provas indicam que o autor foi abandonado pelo pai, juntamente com a mãe e irmãos e o avô assumiu a criação e o sustento dos netos e da nora. O neto cresceu na propriedade do avô, chamada Fazenda Onça, onde tinha todos os privilégios de um ente familiar, tratamento este distinto ao de um mero profissional, e inclusive, continuou a morar lá mesmo depois de casado.
Ainda de acordo com os autos, o neto usava os veículos pessoais do avô e foi presenteado com animais, os quais criava e geravam lucros, e não tinha despesas; além de tais rendimentos, também recebia dinheiro do avô. O neto passou a trabalhar na propriedade porque era adulto e o avô entendeu que devia assumir responsabilidades. No entanto, o reclamante tinha liberdade para não trabalhar quando quisesse, porque ali era neto do proprietário e não funcionário da fazenda.
Além destas razões citadas, que, no entender da juíza já configuram uma situação bem diferente da relação patrão/empregado, o neto foi contemplado, após a morte do avô, com parte da Fazenda Onça, onde morava e trabalhava, além de parte de imóveis rurais no estado de Goiás, e de outros bens.
A juíza Conceição entendeu que “a despeito de todas evidências que permitem reconhecer que entre o reclamante e seu avô havia afeto, cuidado, zelo e respeito, o autor, não satisfeito com a herança que o alcançou, busca reconhecimento de uma inexistente relação de emprego, permitindo com isso ao Juízo concluir que pretende muito mais que uma herança, busca obter um “plus” financeiro movido pela ânsia do dinheiro pelo dinheiro, que à perfeição se enquadra na máxima do enriquecimento sem causa”.
Por fim, Conceição sublinhou que o autor da ação deveria ter um sentimento de gratidão pelo avô, pois foi acolhido em “momento de completo abandono” e criado com todos os cuidados. Vivia em situação e conforto e liberdade, o que seria suficiente para gerar no autor o sentimento de gratidão. Não bastasse tudo isso, ainda herdou patrimônio que certamente não iria conseguir conquistar ao longo da vida, sobretudo porque não teve êxito em empreitada pessoal de arrendamento de terras, reforçou a juíza.