Mostrando postagens com marcador trabalho infantil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador trabalho infantil. Mostrar todas as postagens

segunda-feira, 9 de julho de 2012

Longe de erradicar o trabalho infantil

Longe de erradicar o trabalho infantil


Redução tímida nos índices de trabalho infantil no país revela falhas no combate à prática


Patrícia Benvenuti no Brasil de Fato
Em farois, carvoarias, casas de prostituição ou mesmo nos lares. Nesses e em muitos outros locais, milhões de crianças e adolescentes brasileiros continuam trabalhando, à mercê das leis de proteção, sem direito a brincar ou dedicar-se aos estudos. Segundo a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad), de 2009, 4,3 milhões de crianças entre 5 e 17 anos exercem algum tipo de trabalho.
Dados do Censo 2010 divulgados em 12 de junho, Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil, apontam que, na última década, o número de trabalhadores na faixa etária de 10 a 17 anos caiu 13,44%, o que corresponde a cerca de 530 mil pessoas.
Os números são positivos, mas a situação atual está longe de merecer comemoração, como explica a secretária-executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPeti), Isa Oliveira. “Se você considera o tempo da pesquisa, dez anos, é uma redução pouco expressiva”, avalia.
“Houve uma redução do trabalho infantil, mas de fato o que se pretende não é que se reduza, é que seja eliminado”, enfatiza o juiz do trabalho e professor de Direito da Universidade de São Paulo (USP) Jorge Luís Souto Maior.
Até os 14 anos, toda forma de trabalho é proibida no Brasil. De 14 a 16 anos, é permitida a aprendizagem, quando o jovem recebe uma formação específica, acompanhada por garantias trabalhistas e previdenciárias, como carteira assinada e salário-hora. Já entre 16 e 18, o adolescente pode trabalhar, desde que em local formal e protegido.
Se o Brasil mantiver o atual ritmo, a tendência é de que o país não alcance a meta da ONU para eliminar as Piores Formas de Trabalho Infantil até 2016. Definidas pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), as Piores Formas são caracterizadas por atividades ilícitas como conflitos armados, tráfico de drogas, exploração sexual, ou ainda ofícios que podem colocar em risco a vida da criança, como carvoarias, lixões, pesca de mariscos e até tarefas domésticas.
Apesar da redução nos índices de trabalho infantil entre 10 e 17 anos, Isa chama a atenção para o aumento de 1,56% entre 10 e 13 anos – faixa em que não é permitido trabalhar de forma alguma. “Crescer nessa faixa ou mesmo se estabilizar indica, de forma contundente, que as políticas públicas e os programas no Brasil não estão tendo a eficácia que deveriam ter”, afirma.

Bolsa Família
O Programa Bolsa Família é apontado como o principal exemplo dessa ineficácia. Em 2005, o programa federal foi integrado ao Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil, sob argumento de que, juntas, as políticas reforçariam o combate ao trabalho infantil.
Dentre as exigências para a concessão da ajuda financeira está que os jovens estejam matriculados na escola e tenham uma frequência escolar mínima. Entretanto, para receber o auxílio, não é preciso comprovar que as crianças não trabalham. Com isso, muitos continuam com alguma ocupação ao mesmo tempo em que estudam – acumulando atividades e prejudicando seu desempenho escolar.
“Uma criança sem sucesso escolar é um candidato a ser o próximo desempregado, uma pessoa com trabalho precário ou vítima do trabalho forçado”, afirma o coordenador do Programa Internacional para Eliminação do Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT) Renato Mendes.
Para assegurar a efetividade do Bolsa Família, as organizações que lutam pelo combate ao trabalho infantil defendem que a concessão do auxílio financeiro esteja vinculada à garantia de que as crianças parem de trabalhar. Junto com isso, as instituições de ensino devem oferecer atividades de esporte, cultura e lazer no contraturno escolar.
Em relação às famílias, é preciso investir em conscientização, mostrando a elas o prejuízo do trabalho infantil para seus filhos. Entretanto, alerta Isa Oliveira, medidas como essa não terão impacto se não forem acompanhadas por programas de geração de renda e qualificação profissional.
“É preciso que essa renda que a criança traz seja substituída por uma renda auferida pelos adultos da família”, diz.
Responsabilização
Na avaliação de Renato Mendes, além da implementação das políticas nacionais, os governos estaduais e, principalmente, municipais, precisam envolver-se mais no combate ao trabalho infantil. Para ele, cabe às prefeituras identificarem as crianças e adolescentes que trabalham em seus municípios. “Isso significa não esperar a denúncia. Não existe motivo ou desculpa para não ir atrás dessas crianças”, defende.
Souto Maior, por sua vez, não exime o Poder Judiciário de responsabilidade. Em caso de trabalho infantil, segundo ele, a Justiça do Trabalho costuma agir de duas formas. A primeira, determinar à criança o pagamento dos direitos trabalhistas, reconhecendo a existência do vínculo empregatício. A segunda, negar o pagamento de qualquer direito, reconhecendo que houve uma atividade proibida por lei.
“Acaba que o ilícito em si, da exploração do trabalho infantil, não tem uma repercussão específica. Economicamente, não representa nenhum risco para o explorador e, consequentemente, a situação persiste”, analisa.
O mais indicado nesses casos, de acordo com o juiz, seria a aplicação de multas de alto valor, que poderiam inibir a reprodução da prática.

terça-feira, 5 de junho de 2012

Trabalho Infantil: “O Lado Negro do Chocolate”

Trabalho Infantil: “O Lado Negro do Chocolate”





“O Lado Negro do Chocolate” é um documentário de Miki Mistrati e U. Roberto Romano que denuncia o tráfico e uso de trabalho infantil nas plantações de cacau na África Ocidental, plantações estas que são as maiores fornecedoras da matéria-prima, para o setor do chocolate.
Usando câmaras ocultas, Miki Mistrati realiza um excelente trabalho de investigação jornalística, denunciando a impunidade no uso do trabalho infantil nas plantações de cacau da Costa do Marfim, assim como a conivência dos gigantes do setor (Nestlé, Cadbury, Kraft etc) face à situação.
The Dark Side of Chocolate, 2010, 45 minutos.
Miki Mistrati e U. Roberto Romano
Dinamarca
Idioma: Inglês
Legendado PT/BR por The Musketeers
-
http://vimeo.com/40669949

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

Juízes que autorizam trabalho infantil ignoram realidade

Para juiz esse trabalho pode, horror


Juízes que autorizam trabalho infantil ignoram realidade


Alex Rodrigues,
Agência Brasil


Brasília - Os juízes estão expedindo autorizações sem saber o que realmente está acontecendo com as crianças, diz o chefe da Divisão de Fiscalização do Trabalho Infantil do Ministério do Trabalho, Luiz Henrique Ramos Lopes. Procurado pela Agência Brasil para falar sobre as mais de 33 mil autorizações de trabalho concedidas pela Justiça para crianças a partir de 10 anos, entre 2005 e 2010, Lopes é categórico: “É uma situação ilegal que afronta à Constituição e regularizada apenas pela opinião dos magistrados”. A seguir, os principais trechos da entrevista.
Agência Brasil – Como o Ministério do Trabalho e Emprego avalia as autorizações de trabalho que juízes e promotores concederam a crianças com 10 anos ou mais?
Luiz Henrique Ramos Lopes – É uma afronta ao que a Constituição Federal estabelece em termos de proteção integral à criança e ao adolescente. A legislação é muito clara: o trabalho é proibido para quem tem menos de 16 anos, com exceção dos menores aprendizes. É preocupante quando vemos um juiz, um magistrado dar uma autorização para que uma criança e um adolescente comece a trabalhar a partir dos 10 anos, com a justificativa de que sua família é pobre e, portanto, não tem condições de se sustentar. Isso é transferir para a criança a responsabilidade por cuidar da família.
ABr – Para o Ministério do Trabalho, as autorizações judiciais têm amparo legal?
Lopes – Não. Para o ministério não tem. A Emenda Constitucional nº 20, que elevou a idade mínima para o trabalho de 14 anos para os 16 anos, está em vigor desde 1988 e, embora muitos juízes a considerem inconstitucional por ferir a cláusula pétrea que prevê o direito ao trabalho, não há qualquer declaração de que ela seja inconstitucional. As autorizações, portanto, são ilegais.
ABr – O que o Ministério do Trabalho tem feito para reverter a situação e sensibilizar juízes e promotores?
Lopes - O combate e a erradicação do trabalho infantil nunca estiveram ligados unicamente à fiscalização. Por isso, agimos articuladamente com outras instâncias de governo. No caso dessas autorizações judiciais, a rede de proteção está se mobilizando. Temos ido ao Conselho Nacional de Justiça [CNJ] e ao Conselho Nacional do Ministério Público [CNMP] para que haja uma posição vinda de cima para orientar os magistrados e promotores. Se o CNJ entender que as autorizações são ilegais e expedir resoluções [contra isso] nos ajudará muito.
ABr – Que prejuízos as autorizações trazem às crianças?
Lopes - A maior parte das atividades em que elas se encontram é insalubre até mesmo para os adultos e causa um prejuízo muito grande às crianças , porque elas são muito mais suscetíveis a doenças ocupacionais e a acidentes de trabalho.
ABr – Isso também traz prejuízo a atuação dos fiscais do trabalho?
Lopes – O impacto para a fiscalização é que ficamos de mãos atadas. Quando um fiscal chega a um local e verifica uma situação irregular, ele tem que afastá-la dessa situação. Diante de uma autorização judicial, não podemos agir. Já houve casos em que tiramos fotos da situação irregular para apresentá-la ao juiz que autorizou a criança a trabalhar. Ao ver quanto o local era insalubre e prejudicial à criança, o juiz disse não ter autorizado aquilo. Vemos que juízes estão dando autorizações aos patrões sem saber o que está acontecendo com as crianças.
ABr – Há alguma explicação para o crescimento do número de autorizações expedidas durante um período em que a economia nacional cresceu?
Lopes – Não há uma explicação técnica para isso, mas, de qualquer forma, os estados das regiões Sul e Sudeste são os que apresentam o maior número de casos. O aumento é constante e nos preocupa, principalmente porque não é um problema localizado, mas que atinge todas as unidades da Federação.