terça-feira, 2 de março de 2010

Lei Maria da Penha e Empoderamento

Superior Tribunal de Justiça mantém lei Maria da Penha inalterada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 6 votos a 3, que a mulher vítima de agressão leve deve prestar e manter a queixa contra o marido ou companheiro para que o processo tenha prosseguimento, caso contrário o processo é arquivado. Defensores da Lei Maria da Penha, que entrou em vigor há quatro anos, esperavam que o STJ dispensasse a obrigatoriedade da representação da vítima à Justiça, permitindo o Ministério Público propor a ação penal contra o agressor.
...
A deputada Cida Diogo (PT-RJ) classificou como "um absurdo" a decisão do STJ. "Com isso, acaba a possibilidade de ação penal pública incondicionada, e somente a mulher pode representar à Justiça contra seu agressor. É um absurdo, porque sabemos que milhares de mulheres que enfrentam a violência doméstica em nosso País são intimidadas, ameaçadas e acabam não tendo condição de representar contra o seu agressor à Justiça. Espero que essa decisão do STJ seja revista", disse.
...
Exigir-se que a mulher vítima de violência doméstica média ou grave, para ver seu agressor punido, tenha que ir a juízo manifestar expressamente esse desejo somente contribui para atrasar ou mesmo inviabilizar a prestação jurisdicional, fragilizando as vítimas e desencorajando-as a processar o agressor", destaca a deputada Dalva Figueiredo no projeto.
...
A decisão do STJ foi motivada por recurso interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal com o objetivo de reverter decisão do tribunal local que entendeu que “a natureza da ação desse tipo de crime é condicionada à representação pela vítima”. No STJ, o MP sustentou que o crime de lesão corporal leve sempre se processou mediante ação penal pública incondicionada.
...
Novas correções

No ano passado, o senador Inácio Arruda apresentou emenda ao projeto de lei de reforma do Código de Processo Penal para garantir o procedimento especial para ações penais originadas em leis específicas como a Lei Maria da Penha. Dessa maneira, é possível evitar que a violência doméstica e familiar seja colocada como uma infração de menor potencial ofensivo. No caso da decisão do STJ, a deputada Jô Morais (PCdoB-MG) fez um apelo para que o senador Inácio Arruda apresente nova emenda no Senado a esse projeto de lei para tentar corrigir a interpretação da Lei Maria da Penha pelo tribunal.
Fonte de pesquisa: http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=124885&id_secao=1

Breve comentário:

Mesmo com leis, tratados, convenções internacionais ratificadas pelo Brasil e um grande aparato normativo que trata desse assunto, esbarramos numa dificuldade crucial que é a forma como as pessoas que exercem o poder jurídico enxergam a relação homem e mulher.

Além disso, a própria mulher não está preparada para ir adiante com o processo.

O resultado dessa descontinuidade, segundo os operadores da lei, está na fragilidade da mulher, ou mesmo a dependência que ela tem do seu parceiro, o que impede a aplicação da lei. Daí a necessidade do empoderamento por parte da mulher, uma vez que a mesma foi criada num sistema de subjugação econômica e psicológica e que muitas vezes não se percebe como sujeito social único.

Pressupostos do empoderamento:

.O poder não é. O poder se exerce. E se exerce em atos, em
linguagem;
.A capacidade de decidir sobre a própria vida.

Mas poder consiste também na capacidade de decidir sobre a vida do outro.
Quem exerce o poder se arroga o direito ao castigo e a postergar bens materiais e simbólicos. Dessa posição domina, julga, sentencia e perdoa. Ao fazê-lo, acumula e reproduz o poder.

Daí a importância de uma ampla discussão sobre as desigualdades históricas, procurando transformar os valores incrustados na família e na sociedade e em conseqüência a sua transformação. Homens e mulheres são seres que pensam e possuem direitos e deveres semelhantes, devendo ser respeitados e valorizados com suas diferenças e especificidades. Busca-se assim a redução da violência e uma compreensão por inteiro.

0 comentários: