quarta-feira, 23 de março de 2011

Entraves à efetividade da Lei Maria da Penha

No Blog Gerivaldo Neiva - Juiz de Direito você poderá encontrar vários posts sobre a Lei Maria da Penha, gosto da visão do dr Gerivaldo e recomendo leitura.

No post abaixo ele dá uma aula sobre a Lei que queremos que, realmente, seja aplicada em defesa das mulheres violentadas pelos seus "companheiros", "maridos", 'namorados".

Aproveite para ler Lei Maria da Penha para prostitutas


Entraves à efetividade da Lei Maria da Penha





Conforme o prometido, ontem (02.03) à noite estive na cidade de Valente-Ba. conversando com a comunidade e autoridades locais sobre o dia internacional das mulheres e Lei Maria da Penha.
Aproveito para agradecer à vereadora Leninha e à comunidade Valentense pela oportunidade.
O roteiro da conversa foi mais ou menos assim:


I - A LEI MARIA DA PENHA
-  Por que este nome? Quem responde é a própria Maria da Penha. Assista:





- De que trata a Lei Maria da Penha? Assista a explicação na forma de literatura de cordel: 



II - ENTRAVES À EFETIVIDADE
a)     Mulheres em silêncio (ameaça, medo, cultura, falta de acesso, “não vai dar em nada...”)
b)     Problemas no acolhimento: (a ausência ou precariedade de...)
- Delegacias Especializadas
- Defensorias Públicas Especializadas
- MP atuante e sensível à questão
- Juiz atuante e sensível à questão
- Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
c)     Problemas na continuidade do atendimento (a ausência ou precariedade de...)
- Centro de Atendimento Integral e Multidisciplinar para Mulheres
- Casas-abrigos
- Serviços de Saúde
- Programas e Campanhas
- Centro de Educação e Reabilitação para os agressores
d)     Problemas na interpretação da Lei Maria da Penha nos Tribunais...
- Especialidade ou equiparação aos crimes de menor potencial ofensivo?
- Suspensão condicional do processo (sursis processual)?
- Ação Penal é condicionada à Representação?
- Lei 9.099 ou não?

III) O QUE FAZER? (considerando...)
- A crise do Setor de Segurança Pública
- A crise do Poder Judiciário
- A falta de políticas públicas pelo Executivo para o atendimento integral

IV) ALTERNATIVAS À LITIGIOSIDADE e JUDICIALIZAÇÃO (conflito é diferente de litígio e conciliar o litígio é diferente de mediar o conflito)
- Acompanhamento do conflito familiar
- Instâncias de mediação de conflitos na sociedade civil
- Evitar que o conflito familiar se transforme em litigio e crime
- Por fim, medidas locais e criativas para superar os entraves detectados.
- Quando o Juiz julga, um ganha e o outro perde; quando se faz um acordo, ambos perdem e, por fim, quando o conflito émediado antes de se transformar em litígio, todos ganham!

V – Agora, participe você leitor deixando uma pergunta ou comentário.

1 comentários:

gerivaldoneiva disse...

Muito obrigado pela divulgação, principalmente a referência inicial.
Abraço carinhoso,
Gerivaldo