domingo, 29 de maio de 2011

Sistema criminal brasileiro está falido e propicia impunidade aos poderosos

Do Terra Magazine

Sistema criminal brasileiro está falido e propicia impunidade aos poderosos


Inconformado com o rompimento unilateral de namoro, o jornalista Antônio Marcos Pimenta Neves matou, em 20 de agosto de 2000, com dois tiros pelas costas Sandra Gomide, sua colega de profissão e de trabalho no jornal O Estado de S. Paulo. Depois desse crime de matriz cultural machista, Pimenta Neves , que era diretor de redação e divorciado,  refugiou-se numa clínica particular de repouso e de tratamento, tudo numa mise-en-scène engendrada para evitar a prisão preventiva, já que da custódia em flagrante ele tinha se livrado com uma fuga sem perseguição.
A Justiça de primeira instância da comarca de Ibiúna (SP), por provocação do Ministério Público, não engoliu a mascarada fuga, e a prisão preventiva de Pimenta Neves restou decretada. Cerca de seis meses após o cumprimento da ordem de prisão preventiva, e sem sucesso em duas instâncias superiores, Pimenta Neves bateu, em busca de soltura da prisão fechada, às portas do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo voto do ministro Celso de Mello, o confesso autor do homicídio da jornalista de 34 anos de idade acabou colocado em liberdade provisória, com a obrigatoriedade de comparecer aos atos processuais.
Parêntese: Pimenta Neves não pulou instâncias em busca de soltura. Ao tempo, uma súmula do STF, depois desconsiderada pelo ministro Gilmar Mendes por ocasião da soltura por liminar do banqueiro Daniel Dantas, proibia os saltos. Fechado parêntese.
Passados 11 anos do crime confessado por Pimenta Neves, o mesmo ministro Celso de Mello sentenciou, pateticamente: “É chegado o momento de cumprir a pena”. O voto do ministro é o retrato perfeito e acabado do sistema criminal legal brasileiro. E dele se aproveita, por exemplo, o juiz apelidado de Lalau, que é tido como doente demais para enfrentar a cadeia e permanece na sua mansão no bairro do Morumbi a tentar evitar o bloqueio e a repatriação de dinheiro sem origem, com advogado no exterior e dedicação de quem sangra em saúde.
A propósito, trata-se de um sistema que destrói “castelos de areia” e revela personagens contemplados com equivocadas liminares, como sucedeu com o banqueiro Salvatore Cacciola. Em síntese, não é sem causa ter o Brasil, pelo seu sistema criminal legal, se transformado em refúgio seguro para mafiosos de ponta como, v.g.,- Tommaso Buscetta, ditadores sanguinários do porte de Alfredo Stroessner e facínoras travestidos de perseguidos político, com o caradurismo de Cesare Battisti.
Certa vez, um saudoso jurista francês escreveu que um sistema de Justiça ideal não deve deixar impunes os crimes ou punir os inocentes. No Brasil, pela quantidade de recursos, quatro instâncias recursais, leis impróprias, interpretações aberrantes, organização e divisão judiciárias inadequadas e que não funcionam também pela falta de juízes, levou-se 11 anos para se confirmar a condenação de um Pimenta Neves confesso. Não bastasse, temos de ouvir, com pompa e circunstância, um “é chegado o momento de cumprir a pena”. Diante de mais essa tragédia judiciária identificada como caso Pimenta Neves, convém lembrar a premonição de Rui Barbosa, na sua célebre Oração aos Moços: “Justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta”.
É incrível, mas para Pimenta Neves, hoje próximo dos 75 anos, a situação processual pode ainda melhorar. É que a lei estabelece que o “condenado maior de 70 anos” pode ser “admitido” no regime aberto, “em residência particular”. Em incidente ao processo de execução, Pimenta Neves, com atestados médicos, poderá voltar logo à sua residência. Até sem precisar passar pelo regime semi-aberto, que tem garantido com um sexto da pena cumprida. Resumo da ópera, a pena de 15 anos de reclusão imposta a Pimenta Neves não se presta, para lembrar do alerta legado pelo marquês de  Beccaria, em 1764 e na sua clássica obra Dos Delitos e das Penas,  a dar a certeza de que houve punição.
Não se deve perder de vista ter tido Pimenta Neves, quando da sentença de pronúncia que o enviou a julgamento pelo Júri Popular, a blindagem ofertada pela lei nascida sob inspiração do delegado Sérgio Paranhos Fleury em 1973. Uma lei ad personam elaborada pela ditadura e voltada a não deixar o seu maior torturador ser levado à prisão. Antes da Lei Fleury, a decisão de pronúncia implicava a obrigatoriedade da imposição de prisão cautelar. Em outras palavras, o réu comparecia preso a julgamento popular. Para recordar, Fleury havia sido pronunciado por comandar o Esquadrão da Morte e mandar matar sumariamente pessoas suspeitas de autoria de crimes.
Como a Justiça deve julgar primeiro os processos de réus presos e Pimenta Neves estava solto, acabou ele por se beneficiar da morosidade decorrente de uma organização judiciária sem varas e juízes suficientes. Assim, Pimenta Neves restou julgado pelo Júri Popular apenas em 2006 e sancionado com 19 anos de prisão. Sem sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo, recorreu, sempre solto, para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde logrou reduzir a pena para 15 anos. Agora, num quarto grau de jurisdição, o STF determinou a sua prisão definitiva.
Pimenta Neves é caso emblemático a dar razão ao ministro Cezar Peluso na sua tentativa de mudar um sistema consagrador de impunidade. Pior, que confunde “presunção de inocência” com “presunção de não culpabilidade”, esse último um princípio constitucional, copiado da Constituição italiana de 1948 e que apenas nega a culpa, ou seja, não proclama a inocência de ninguém. Nem de Antonio Palocci.
Na França, a Revolução de 1789 introduziu o princípio da presunção de inocência e basta compará-lo com o texto constitucional brasileiro para se concluir que, entre nós, vale o modelo italiano, como observou o jurista carioca Hélio Tornagni. Só que o princípio da inocência não sobreviveu na sua pureza original entre os franceses. O princípio tem a largueza adequada aos poderosos (detentores de poder do Estado), aos potentes (sem poder de -Estado, mas com potência econômica) e à cultura machista: a jornalista Tristane Barroa, molestada sexualmente por Dominique Strauss-Kahn, disse não ter tido coragem de denunciá-lo por saber como funcionam as coisas. Por outro lado, punguistas do metrô parisiense são mantidos presos provisoriamente, sem condenação e a presunção de inocência não se aplica.
O certo é que cada país deve eleger o sistema de Justiça que lhe convém e o brasileiro não é aprovado pelos -cidadãos de bem. Com base no princípio da presunção da inocência, o filósofo francês Bernard-Henri Lévy pediu a soltura imediata do seu amigo de 20 anos Strauss-Kahn e criticou asperamente o sistema norte-americano, que não respeita a presunção de inocência. Lévy integra o seleto grupo da chamada gauche caviar e no momento atua como consultor do presidente direitista -Nicholas Sarkozy para as questões da Líbia. Lévy defende, também, a não extradição de Cesare Battisti.
No direito norte-americano, em especial em delitos graves, a presunção de inocência de um Strauss-Kahn não anula a presunção de veracidade da palavra de uma imigrante negra e pobre, como a camareira Ophélia, dada como violentada pelo ex-mandachuva do Fundo Monetário Internacional. Mais, a lei é igual para todos e havia risco de fuga, sem existência de tratado de extradição entre França e EUA. Frise-se que o trambiqueiro das pirâmides, o banqueiro Bernard Madoff, está sentindo o peso de uma lei igualitária.
Na França, pela presunção de inocência, Strauss-Kahn não ficaria um minuto preso. No Brasil, idem e a gravidade do crime não seria suficiente para a prisão cautelar, haja vista o sucedido com Pimenta Neves. Só para lembrar, a presunção de inocência beneficiou Hannibal Kaddafi, que, num hotel de luxo em Paris, espancou e matou a mulher que estava grávida. O filho do tirano Muammar Kaddafi voltou para a Líbia e abraçou uma impunidade à francesa.
O banqueiro socialista Strauss-Kahn, no momento, já pensa na plea-bargaing, ou melhor, em transacionar com a acusação- e voltar logo para a França. Pelo que se sabe, está disposto a indenizar por danos morais a camareira Ophélia com 6 milhões de dólares.
Na Itália, o premier Silvio Berlusconi se diz perseguido pelos juízes, que chamou de “comunistas e brigadistas”, numa alusão aos antigos terroristas das Brigadas Vermelhas. A propósito, os -juízes “brigadistas e comunistas” condenaram, em três instâncias, Cesare Battisti. E a Corte de Direitos Humanos da União Europeia considerou que não houve violação à ampla defesa e os processos condenatórios por quatro homicídios não padeciam de nulidade. Battisti se diz perseguido por Berlusconi, mas nem Tarso Genro é capaz de explicar como ele foi condenado por magistrados comunistas e terroristas.
Berlusconi tenta reformar o Judiciário e introduzir o processo breve, com prazo certo de duração sob pena de extinção. Todos sabem que o tal “processo breve” vai levar para o arquivo três processos em fase final e nos quais será seguramente condenado. Na reforma judiciária, Berlusconi quer introduzir, a copiar a tese do jurista Nelson Jobim, modificação para tirar da Magistratura do Ministério Público o poder de apurar com independência.
No dia 23 de maio, em cerimônia que marcou o 19º aniversário da morte do juiz Giovanni Falcone, que a Máfia dinamitou, o ministro da Justiça, Angelino Alfano, delfim para ocupar o cargo de premier e com Berlusconi a pretender a Presidência da Itália, recebeu uma reprovação pública de Piero Grasso, procurador nacional antimáfia. Para Grasso, o premier Berlusconi insulta os magistrados e não se estabelece diálogo com quem insulta: “Com quem fala em diálogo desferindo bofetadas na cara dos magistrados”.
Mundo afora, os sistemas judiciários e processuais penais são plenos de imperfeições. No Brasil, o sistema criminal é o que nos titula como terra da impunidade e porto seguro para a criminalidade dos potentes, poderosos e falsos heróis da liberdade.

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