Cabral vetou o abono das faltas dos dias parados, que garantia o recebimento integral dos vencimentos aos docentes que fizeram greve em 2011. Com isso, os professores que não repuserem as aulas terão o ponto cortado.
Também foi vetado o artigo que determinava que os atuais professores deveriam destinar 1/3 da carga horária semanal em planejamentos e 2/3 em sala de aula. A medida também atinge os servidores da Secretaria Estadual de Cultura, regidos pela Lei 1.614, de 24 de janeiro de 1990 e Lei 5.584. Também foi vetado o enquadramento por formação, após comprovação, dos profissionais do quadro de apoio e procedentes do concurso de 1994.
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