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sexta-feira, 20 de abril de 2012

PF não dá moleza a Carlinhos Cachoeira e fontes da PF afirmam que Cachoeira tem medo de ser assassinado

PF não dá moleza a Carlinhos Cachoeira e fontes da PF afirmam que ele tem medo de ser assassinado


Os delegados da polícia estão pressionando o bicheiro para que faça um acordo de delação premiada e entregue todo o esquema de corrupção que foi montado, informa Leandro Mazzini, da Coluna Esplanada



PF pressiona Cachoeira por delação premiada
Os delegados da Polícia Federal fazem pressão para que o contraventor Carlinhos Cachoeira, preso na Operação Monte Carlo, entre na delação premiada e entregue a quadrilha toda. Para pressioná-lo, não lhe dão vida fácil. Cachoeira foi colocado num camburão e viajou nele por três horas e 50 minutos pela estrada da penitenciária de Mossoró (RN) até Natal. Ali, nada de jatinho: embarcou num avião comercial, com escala, ouvindo ironias dos passageiros. E, no presídio da Papuda, em Brasília, está em cela com 22 detentos. A situação só melhora se ele começar a falar o que sabe.
Jatinho, só o advogadoJá seu advogado, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, foi de jatinho até Mossoró para orientar o cliente. E mandou ele não abrir a boca nem para assoviar.
MedoFontes da PF afirmam que o bicheiro tem medo de ser assassinado. A segurança será reforçada nas suas idas à CPI mista no Congresso.

No Congresso em Foco

quarta-feira, 31 de agosto de 2011

O governador Sérgio Cabral descontará os dias parados durante a greve, rompendo o acordo feito



O governador Sérgio Cabral descontará os dias parados durante a greve, rompendo o acordo feito
Cabral vetou o abono das faltas dos dias parados, que garantia o recebimento integral dos vencimentos aos docentes que fizeram greve em 2011. Com isso, os professores que não repuserem as aulas terão o ponto cortado.
Também foi vetado o artigo que determinava que os atuais professores deveriam destinar 1/3 da carga horária semanal em planejamentos e 2/3 em sala de aula. A medida também atinge os servidores da Secretaria Estadual de Cultura, regidos pela Lei 1.614, de 24 de janeiro de 1990 e Lei 5.584. Também foi vetado o enquadramento por formação, após comprovação, dos profissionais do quadro de apoio e procedentes do concurso de 1994.