Juíza Rosa Mendonça: "As mulheres se mostram cada vez mais conscientes de seus direitos e confiantes na lei"
De janeiro a novembro deste ano, 5.962 procedimentos foram instaurados pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Fortaleza (CE). Entre os procedimentos, estão 2.864 audiências realizadas e 2.779 sentenças prolatadas. No total, foram concedidas 543 medidas protetivas, instaurados 1.155 inquéritos policiais, expedidos 545 comunicados de prisão em flagrante, decretadas 18 prisões preventivas e oferecidas 370 denúncias.
Segundo a juíza Rosa Mendonça, titular da unidade, os números são positivos e mostram que as mulheres estão denunciando mais os casos de agressão. "Elas se mostram cada vez mais conscientes de seus direitos e confiantes na lei", afirmou. A juíza afirma que, em 2012, o Juizado cearense ampliará as ações sobre a Lei Maria da Penha por meio de palestras e distribuição de materiais informativos. "Nosso objetivo é debater o assunto e mostrar a verdadeira face da violência doméstica", disse.
O monitoramento da aplicação da Lei Maria da Penha, que combate a violência doméstica e familiar contra a mulher, em todo o país é feita pelo Conselho Nacional de Justiça que acompanha, também, a criação e funcionamento de Varas e Juizados Especiais de Violência Doméstica nos tribunais. O último levantamento nacional do CNJ, de março de 2011, mostra que foram distribuídos, desde a sanção da lei, 331.796 processos em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos.
Ainda segundo o balanço, foram designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.
Acordo de cooperação
No início de dezembro, o CNJ assinou acordo de cooperação com a ministra da Secretaria de Políticas das Mulheres da Presidência da República, Iriny Lopes, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o objetivo de ampliar resultados alcançados pela Lei Maria da Penha.
No início de dezembro, o CNJ assinou acordo de cooperação com a ministra da Secretaria de Políticas das Mulheres da Presidência da República, Iriny Lopes, e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, com o objetivo de ampliar resultados alcançados pela Lei Maria da Penha.
O acordo também foi assinado pelos presidentes do Colégio Permanente de Presidentes dos Tribunais de Justiça, Marcus Antônio de Souza Faver, do Conselho Nacional de Procuradores Gerais de Justiça, Cláudio Lopes, e do Conselho Nacional dos Defensores Públicos Gerais, Andréa Tonet. O compromisso prevê que cada instituição elabore um plano de trabalho prevendo ações específicas em cada instituição para divulgação da lei.
Os órgãos do Judiciário deverão avaliar, por exemplo, entraves que dificultam o andamento de processos de violência doméstica na Justiça Estadual e adotar mecanismos para tornar mais célere o julgamento desses casos. Os resultados deverão ser apresentados em novembro de 2012. Com informações das assessorias de imprensa da CNJ e do Tribunal de Justiça do Ceará.
No Conjur
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1 comentários:
A Senhora Maria da Penha
Um dia estava deitada em seu leito quando foi subtamente acordada pelo seu marido com um forte estampido.
Naquele dia o Senhor marido, Marcos Heredia, acordou, deu comida aos pássaros, lavou o carro, ligou o rádio, manejou o videogame e como estava entediado pegou a espingarda e teve a idéia de fazer uns pequenos orifícios nas costas de Maria da Penha.
Por causa desta brincadeira de mau gosto, sem nenhuma motivação, porque ela era uma boa senhora e excelente mãe e esposa, o Seu Marcos foi condenado pelo júri popular e foi sentenciado.
Insatisfeita pela demora do julgamento, a Senhora Maria da Penha recorreu ao tribunal da OEA, para denunciar a morosidade da justiça em seu caso, já que demorou apenas 10 anos, o julgamento, uma coisa muito rara no Brasil, cuja Justiça é conhecida pela sua celeridade.
Como o devido processo legal instaurado contra o acusado lhes permitiu ser ouvido pelos membros do tribunal do júri a pena foi atenuada a contragosto de Maria da Penha.
Insatisfeita com o desfecho, as feministas e os defensores dos direitos humanos das mulheres vítimas da violência conseguiram a promulgação de uma Lei que faz o divórcio de fato, em um ritual bastante simples, unilateral, sem o contraditório, sem a legítma presunção da inocência do acusado, sem o devido processo legal, permitindo que o acusado vá imediatamente para a cadeia e nunca mais possa retornar ao seu lar, ficando despossuído de todos os seus pertences e objetos pessoais, profissionais, sentimentais, e de valor.
Está assim concretizada a vingança das mulheres contra os homens violentos, já que a justiça é sempre insuficiente, mesmo que vendo so seu ex-marido condenado pelo devido processo legal, Maria da Penha agora, heroína, vai ser elevada ao símbolo máximo da defesa da justiça.
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