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terça-feira, 14 de maio de 2013

CNJ proíbe cartórios de recusar conversão de união estável homossexual em casamento civil


CNJ proíbe cartórios de recusar conversão de união estável homossexual em casamento civil


Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou hoje (14), por maioria de votos, resolução que proíbe cartórios de recusar a celebração de casamento civil de pessoas do mesmo sexo ou de negar a conversão de união estável de homossexuais em casamento.
A proposta foi apresentada pelo presidente do conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa.
A decisão foi baseada no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e ainda na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração de casamento de pessoas do mesmo sexo.
Durante a 169ª sessão do colegiado, nesta terça-feira, o ministro Joaquim Barbosa classificou a recusa de cartórios de Registro Civil em converter uniões em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões como "compreensões injustificáveis".
Também ficou definido que os casos de descumprimento da resolução deverão ser comunicados imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça. Segundo o CNJ, a decisão passará a valer a partir de sua publicação no Diário Oficial da União, o que ainda não tem data para ocorrer.


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sexta-feira, 1 de junho de 2012

'Elitezinhas atacam como cupins para implodir CNJ', diz Eliana Calmon

'Elitezinhas atacam como cupins para implodir CNJ', diz Eliana Calmon



“Aquelas elitezinhas que dominavam ainda não desistiram. Elas atacam sutilmente, como cupins, para implodir o CNJ [Conselho Nacional de Justiça]. Por isso, precisamos ser vigilantes”, afirmou a corregedora nacional do CNJ, Eliana Calmon, em evento nesta sexta-feira (1º/6).



Em palestra proferida no auditório do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Calmon falou que a atuação do CNJ e das demais corregedorias locais ainda enfrentam muita resistência e falta de estrutura física e financeira nos estados.

“A interferência política é muito forte, mas esta realidade está mudando aos poucos”, disse a corregedora, ao ressaltar parcerias com a Receita Federal, TCU (Tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria-Geral da União) e Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), para o fornecimento de técnicos especializados.

“Antes, os órgãos de controle existiam para não funcionar. Ainda há carências de profissionais qualificados e de autonomia financeira. Em muitos tribunais, o corregedor fica à mercê do presidente da casa”, ponderou Calmon, durante os debates do Seminário Nacional de Probidade Administrativa.
Entre os mecanismos que fortalecem os órgãos de controle do Judiciário, Calmon destacou o julgamento no qual o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o poder de investigação do CNJ. A corregedora também ressaltou a publicidade dos processos administrativos contra magistrados e o poder normativo do CNJ para regular situações específicas.

Calmon também ressaltou a atuação do CNJ por meio do portal Justiça Plena — que monitora e dá transparência ao andamento de processos de grande repercussão social. As inspeções direcionadas para combater irregularidades nos tribunais e indícios de corrupção também foram lembradas.

“Não é fácil o enfrentamento da corrupção. São 200 anos de abandono dos órgãos de controle. Nós estamos dando uma nova ordem às coisas, pois estamos todos juntos nesse barco da cidadania. Não podemos esmorecer. Nós não vamos ver esse país livre da corrupção. Mas nossos netos, sim. Esse é o nosso alento”, disse a ministra.

Para combater a corrupção, Calmon reconheceu que a Lei de Improbidade Administrativa constitui a melhor ferramenta, atualmente.

“É o mais turbinado dos instrumentos. Afinal, quem aqui acredita na eficácia do processo penal? O processo penal se burocratizou de tal forma que desmoralizou a aplicação da lei penal no país. E o sistema penitenciário está totalmente falido. Os juízes não têm mais confiança num sistema em que todos mandam”, enfatizou.

Redes sociais
Eliana Calmon também fez questão de assinalar a força das redes sociais na cobrança e na fiscalização das instituições públicas.

“A cidadania começa a se mobilizar pelas redes sociais. O cidadão brasileiro, sempre tão acomodado, começou a se manifestar. A defesa do CNJ nas redes sociais é um bom exemplo. As pessoas podem nem saber o que significa a sigla CNJ, mas sabem que o órgão está aí para defender a legalidade das coisas”, disse.

Última Instância

quarta-feira, 2 de maio de 2012

Eu apoio: É possível que haja cotas raciais para trabalhadores, diz ministro Ayres Britto

Ministro Ayres Britto em sessão da 1ª turma do STF [Nelson Jr./SCO/STF]

Eu apoio: É possível que haja cotas raciais para trabalhadores, diz ministro Ayres Britto

Por Marcos de Vasconcellos

Após o Supremo Tribunal Federal considerar constitucionais as cotas raciais para a educação, o ministro Carlos Ayres Britto, presidente da corte, disse que as políticas afirmativas podem atingir também postos de trabalho. “Havendo incentivos fiscais, é possível”, disse ele nesta terça-feira (1/5). Evitando generalizações, Britto afirma que tais casos devem ser examinados individualmente, mas que o direito ao trabalho pode entrar, sim, como uma oportunidade de promover a “igualdade aproximativa” entre negros e brancos.
É necessário que se examine a razoabilidade e proporcionalidade das medidas, afirma Britto, para quem é função da Justiça do Trabalho compensar a inferioridade factual do empregado com uma superioridade jurídica.
Em evento voltado a juízes, o ministro rasgou elogios aos magistrados do trabalho, que, segundo ele, são mais sensíveis e têm mais disposição para novidades por terem “uma maior abertura do lado direito do cérebro”.
Em sua fala no XVI Congresso Nacional dos Magistrados do Trabalho, Britto aproveitou para criticar a atuação de xerife do Conselho Nacional de Justiça. Foi aplaudido pelos presentes. ELe disse que o órgão não pode fazer “carreira solo” e que deve estar a serviço do Judiciário. 
Agora que está sob sua presidência, o CNJ deverá voltar-se a função de zelar pela autonomia administrativa, financeira e remuneratória do Judiciário, disse Britto. “Estamos retomando estudos sobre salários e remunerações, porque a Constituição quer, claramente, um Judiciário bem remunerado”, garantiu o ministro.
Britto foi provocado a falar sobre remuneração de juízes por Renato Henry Sant’Anna, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), que pediu ao ministro que desse as mãos aos juízes do trabalho, para a valorização da carreira. “A magistratura federal é motivo de chacota remuneratória para juízes estaduais e Ministério Público, disse Sant’Anna. “Temos que resgatar por completo nosso sentimento de orgulho de sermos juízes, nosso único e verdadeiro combustível para enfrentar a enorme responsabilidade e carga de trabalho. É o que esperamos do trabalho conjunto entre as associações de juízes e o Supremo”, provocou. 

No Conjur

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

PGR arquiva pedido de juízes para investigar o CNJ e Eliana Calmon

PGR arquiva pedido de juízes para investigar o CNJ e Eliana Calmon 

Por Rogério Barbosa

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, determinou o arquivamento do procedimento administrativo aberto na instituição a pedido de entidades de juízes contra a ministra Eliana Calmon. Os juízes queriam que o Ministério Público Federal apurasse se houve quebra de sigilo, por parte do Conselho Nacional de Justiça e de sua Corregedoria, ao solicitar informações ao Coaf e ao inspecionar a declaração de bens e valores dos juízes e servidores.
Gurgel entendeu que o documento elaborado pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras não caracterizou quebra de sigilo, uma vez que "limitou-se a proceder a um exame global da movimentação dos magistrados e servidores por estado, sem fazer a indicação do nome ou CPF de qualquer um deles", e que a corregedora apenas cumpriu sua missão constitucional ao determinar a apuração das declarações.
Para Roberto Gurgel, não houve nenhuma irregularidade nas medidas adotadas pela corregedora Eliana Calmon que, a partir de informações genéricas fornecidas pelo Coaf, pediu a inspeção das declarações de bens e valores. Ressaltou que a mera instauração de inquérito, quando evidente a atipicidade da conduta, constitui meio hábil a impor violação aos direitos fundamentais, em especial, ao princípio da dignidade humana.
Com o relatório do Coaf em maõs, a ministra Eliana Calmon expediu a seguinte determinação: "Dessa forma, diante dos gráficos apresentados pelo Coaf e das inspeções já em curso, com base nas normas já referidas e no artigo 198, II, do Código Tributário Nacional, determino sejam inspecionadas as declarações de bens e valores dos srs. Magistrados e servidores (e seus cônjuges e dependentes quando for o caso) dos Tribunais abaixo relacionados, em especial daquelas pessoas que noticiam rendimentos superiores e R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) no ano de exercício 2006 2007, 2008 2009 e 2010:"
O procedimento administrativo foi provocado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que alegaram que a Corregedoria Nacional de Justiça deu início a uma série de inspeções em diversos tribunais, o que teria permitido o acesso a dados sigilosos, inclusive de familiares de magistrados e servidores que não estão sujeitos ao controle da Corregedoria Nacional. As entidades reclamavam também do vazamento do relatório do Coaf para a imprensa.
Ao determinar o arquivamento, Gurgel esclareceu Gurgel que o pedido do relatório de comunicações financeira feito ao Coaf fora solicitado em 2009, pelo corregedor Gilson Dipp, que antecedeu Eliana Calmon.
O procurador-geral afastou a alegada autorização de diligências com relação a pessoas que não estariam sujeitas ao poder disciplinar do CNJ, pois segundo ele, esta questão "é desprovida de relevância penal, diante da atipicidade do fato, e que, por isso mesmo, não comporta exame neste procedimento. Trata-se, aliás, de questão submetida ao STF, no âmbito próprio do Mandado de Segurança 31.085", pontuou.
Concluiu então que "não há, portanto, como deflagrar a atividade persecutória do Estado, como postulam as requerentes, dada a ausência de justa causa que legitime a atuação do Ministério Público".
Leia aqui o entendimento de Roberto Gurgel no processo administrativo.

No Conjur

sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

O Réveillon das togas iluminadas



O Réveillon das togas iluminadas



Alberto Dines*

"Se 2011 entrou para a história carimbado com o nome de Dilma Rousseff, o ano seguinte, 2012, deverá repetir a dose com outra mulher, Eliana Calmon Alves. De qualquer forma, o cidadão brasileiro já garantiu sua cota na magnífica prenda de Natal oferecida pelo imbróglio entre a destemida Corregedora Nacional de Justiça e as entidades dos magistrados. A bateria de holofotes acesa pela juíza desde setembro, quando assumiu o cargo, é tão luminosa  como a galáxia de esperanças acesa pelos fogos de artifício nos festejos de  Ano-Novo. Pela primeira vez em seus 511 anos de história e 189 de vida institucional, o Brasil tem a chance de ver a espetacular tomografia do edifício de privilégios e regalias no qual vivemos, construído com a argamassa da injustiça.

O confronto de Eliana Calmon com AMB,  Ajufe e  Anamatra transcende às questões clássicas identificadas por  sociólogos do “sabe com quem está falando?” Sua quixotesca investida é contra o corporativismo e o clientelismo que tanto desfiguram o  Estado de Direito. A guerreira baiana não só  enfrenta o autoritarismo enrustido em instituições e entidades anquilosadas pelo tempo, está garantindo a produção e a sobrevivência dos indispensáveis contrapoderes (caso do CNJ) sem os quais nossa democracia será formal, retórica e claudicante.

Sua desassombrada cruzada dirige-se, na realidade, contra um sistema de abafamentos e silêncios herdados da colonização ibérica e o surpreendente apoio que vem recebendo de setores expressivos da  imprensa coloca-a em posições de vanguarda que há muito não frequenta. Eliana Calmon tirou o trombone da estante, tocou-o e, magicamente, do ruído fez-se a luz. Mesmo solitária, sua indignação espalhou-se porque ao examinar posturas e procedimentos de alguns magistrados, movimentou os desconfortos engolidos e os tormentos camuflados na alma de milhões de brasileiros que o dia inteiro resmungam e remoem queixas contra a impunidade."

*Alberto Dines é jornalista, fundador do Observatório da Imprensa.


terça-feira, 27 de dezembro de 2011

Magistrado não “gosta” de punir magistrado

Magistrado não “gosta” de punir magistrado



Pois bem. Inicio por reafirmar o que já consignei neste espaço: juiz não “gosta” de punir juiz. 
Se depender, pois, dos Tribunais, ninguém será punido – salvo um ou outra exceção, para confirmar a regra – , ainda que os corregedores se esmerem em apurar os desvios de conduta.
Nesse caso,  de nada adianta a tenacidade  das corregedorias; por mais dedicados que sejam,  o seu trabalho restará embalde.
A verdade é que, historicamente, os mecanismo de controle internos do Tribunais sempre deixaram muito a desejar.
E digo mais: juiz que ousar votar pela punição de um colega, ganhará um inimigo e, quiçá, a antipatia dos seus pares. Aliás, nem precisa votar pela punição para ganhar um inimigo. Basta votar contra uma pretensão ou contra o entendimento do colega.
Eu sei bem do que estou falando.
Um caso concreto: uma ilustrada colega, que ousou apurar os desvios de conduta de alguns magistrados, ganhou inimigos para eternidade,  e nenhum deles foi punido pelo Tribunal de origem. Não fosse a ação do CNJ, estaria tudo como dantes.
Todos do Maranhão sabem do que estou falando.
Outro caso concreto: ao tempo em que fui juiz corregedor, opinei ( com um outro colega, cujo nome não estou autorizado a declinar) pelo não vitaliciamento de alguns magistrados alfim do estágio probatório.
O desfecho:  foram vitaliciados, e eu (nós)  ganhei (amos) quatro inimigos para eternidade.
Pelo exposto,  e por muito mais,  é que entendo que a ação do CNJ não pode ser obstada.
Aqui vale a invocação do apotegma: quem não deve não teme.
Homem público, no exercício do múnus, não tem  o que esconder. Por isso entendo que todos os ganhos que decorram de sua atividade devam ser do domínio público.
Dos   salários dos magistrados todos sabem. Dos ganhos extra, em face, por exemplo, de uma decisão judicial, não se tem conhecimento. Esse sigilo fomenta especulações – muitas delas maldosas, como se tem lido na imprensa nacional nos últimos dias.
É por isso que entendo que devamos ser transparentes.
Infelizmente, numa corporação, há os que entendem que não se deva dar satisfação a ninguém.
Por pensarmos assim é que, agora, estamos expostos à execração pública.
Um registro relevante: apesar de associado da AMB, não subscrevo a sua tentativa de podar os poderes do CNJ.
Por tudo isso estou estudando a possibilidade de desfiliar-me.
* JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA é desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão. Foi Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal e Promotor de Justiça. Também lecionou na Universidade Federal do Maranhão e na Escola da Magistratura do mesmo estado, tendo optado, há alguns anos, pela dedicação exclusiva ao Poder Judiciário.

segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

"Não há dúvida de que a opinião nacional está com a Ministra Eliana Calmon."



"Não há dúvida de que a opinião nacional está com a Ministra Eliana Calmon."


Mauro Santayna em seu blog

O Ministro Marco Aurélio de Mello contestou, em decisão liminar, os poderes do Conselho Nacional de Justiça, exatamente no último dia de trabalho normal do STF, antes do recesso de fim de ano. Se o Ministro, conhecido por suas resoluções inusitadas, escolheu esta véspera de Natal, terá tido suas razões. Em política – e é de política que se trata, porque tudo é política – não há coincidências. Há circunstâncias. Só o ministro sabe quais são as suas, e todas as especulações se fazem ociosas.
Sua excelência é daqueles magistrados que não se escondem das luzes. É de seu costume opinar sobre todas as coisas, e nisso não está só no mais alto tribunal do país. O mundo mudou, estamos na época em que todos desejam comunicar-se com todos, e a nova Babel se ergue em tijolos de quilobaites. Houve um tempo em que os juízes só se manifestavam nos autos. É certo que em todos os tempos e em todos os lugares, o ato de julgar tem sido difícil. Os juízes não são infalíveis. Nada há de perfeito no mundo, e por mais isentos queiram ser os magistrados, eles são feitos do mesmo barro de que se fazem os outros homens. De qualquer forma, com seus erros, quando os há, e seus acertos, que são mais importantes, a sociedade precisa de juízes e de tribunais. Deles não pode prescindir.
O que faz democráticas as sociedades é o sistema de múltiplo controle de seus membros e de suas instituições. A consciência da vida, de que só os seres humanos são dotados, reclama regras de convivência e sua observância, ou seja, as leis. Os homicídios, por exemplo, devem ser punidos, para impedir que o instinto de répteis, que ainda atua no fundo do cérebro, prevaleça. Em 2007, segundo dados oficiais, havia 90.000 casos de homicídios não resolvidos, ou seja, sem punição para os seus autores.  Em conseqüência da ineficácia da polícia e da morosidade da justiça, somos um dos países mais inseguros do mundo. Os que furtam para comer – e os códigos penais de quase todos os países civilizados aceitam a condição atenuante – devem ser perdoados, o que não tem ocorrido aqui. O direito à vida é anterior ao direito à propriedade, como os princípios éticos reconhecem.
Os julgamentos não são equações matemáticas, em que para tais e quais fatores só pode haver uma conclusão (embora haja teorias que admitem mais de uma resposta, ou nenhuma resposta, para alguns problemas). Os juizes são pessoas que julgam atos pessoais, e julgam com seus próprios instrumentos intelectuais e éticos. A balança pode ser precisa, mas os pesos, como sabemos, costumam variar. E chegamos a uma penosa conclusão: a de que há juízes que cometem atos ilícitos. No passado, era quase impossível conhecer seus desvios e puni-los, mas nos últimos anos alguns deles foram denunciados, indiciados, processados e condenados.
Todos sabemos que há conflito entre a Ministra Eliana Calmon, Corregedora Nacional de Justiça, e alguns membros do Supremo Tribunal Federal, entre eles o Ministro Marco Aurélio, a propósito do Conselho Nacional de Justiça. É normal – e até desejável – que os altos magistrados brasileiros divirjam: na justiça, como em todas as outras atividades humanas, toda ortodoxia, todos os dogmas – mesmo os tidos como clássicos em Direito – merecem ser vistos com  sábio ceticismo. O conhecimento – e nele se reúnem os do saber jurídico, o dos fatos em si, o do peso das circunstâncias – é sempre uma possibilidade, jamais uma certeza. Todos os juízes, diante dos autos, são acometidos da razão socrática: sabem que conhecem pouco do que vão julgar. Antes de uma decisão, os bons juízes refletem muito, apelam para a razão e, aqueles que nele crêem, suplicam pela ajuda de Deus.
Mas é preciso que haja instituições que zelem pela retidão dos juízes. Que o juiz se equivoque, por falta de informações completas, ou por não encontrar a relação do delito com as leis penais, não o faz passível de reparos ou punição. O que os torna delinqüentes é o dolo. Para os equívocos existem as instâncias de apelação, mas, para o comportamento doloso, devem atuar órgãos como o Conselho Nacional de Justiça. O CNJ é composto por magistrados escolhidos, em sua maioria, pelos tribunais e, em minoria, pela OAB e pelo Parlamento. Em sua composição, de 15 membros, todos são profissionais do Direito, com a exceção de “dois cidadãos”, de notório saber jurídico e reputação ilibada, conforme o artigo 102-B, da Constituição.
Os juízes, mediante sua associação corporativa, contestam esse poder do CNJ – e preferem que o órgão não avoque o exame das denúncias, antes que elas sejam investigadas no âmbito do tribunal em que ocorram. Trata-se de uma posição corporativa, que não deve prevalecer. É preciso que haja  instituição distanciada das relações pessoais com os acusados, para que o exame dos atos imputados se faça com a imparcialidade possível, ainda que sujeita à condição humana dos investigadores e julgadores.
Se a sociedade for consultada, ela dirá que, sim, que é preciso que os juízes sejam fiscalizados e investigados e, se for o caso, processados. Nesse caso, não há dúvida de que a opinião nacional está com a Ministra Eliana Calmon. Enfim, como advertiam os latinos, corruptio optimi pessima est.