segunda-feira, 26 de março de 2012

Preconceito julgado com mais rigor

 

Preconceito julgado com mais rigor

Relatório da reforma penal prevê no mínimo 12 anos de cadeia nos casos de assassinatos motivados por discriminação
Prestes a ser apresentado, o relatório da reforma do Código Penal na Câmara dos Deputados vai revisar o peso do martelo nos crimes de homicídio, criando mais uma qualificadora: o preconceito. Hoje punido com 6 a 20 anos de cadeia, o ato de matar alguém, se motivado por discriminação de qualquer natureza, passará a ser repreendido com 12 a 30 anos. Por outro lado, o documento que será apresentado em no máximo um mês, conforme previsão do relator, o deputado Alessandro molon (PT-RJ), abranda a pena em outros delitos, como a falsificação de cosméticos, cuja punição começa em 10 anos.
Para o relator, agravar os assassinatos motivados por discriminação cumpre uma lacuna existente na legislação. “Não importa se preconceito racial, de orientação sexual ou de gênero, entendemos que deve ser classificado como uma nova qualificadora, visto que o motivo torpe, atualmente, às vezes não alcança os crimes praticados por discriminação”, afirma molon. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, que acompanha e participa dos trabalhos na Câmara, pondera, embora não se declare contrário à modificação. “Essa questão precisa de um debate maior, para vermos se as qualificadoras já existentes não são suficientes”, ressalta o secretário.
Para Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, a modificação não trará resultados práticos. “Temos muitas leis, creio que o motivo torpe já poderia atender a essa necessidade das mortes cometidas por qualquer tipo de preconceito, que, com certeza, precisam ser punidas de forma mais rigorosa”, afirma o especialista. Na avaliação de molon, a ausência de uma jurisprudência cristalizada que englobe o preconceito no existente “motivo torpe” justifica incluir a qualificadora expressamente na lei.
Um dos principais pleitos do governo na subcomissão da Câmara é a diminuição do tempo de prisão para o furto qualificado, pelo qual cerca de 35 mil brasileiros estão detidos. Hoje, a punição varia de dois a oito anos — mesmo período de prisão para quem pratica lesão corporal gravíssima, que pode resultar em perda de um membro ou deformidade permanente.
“O reajuste das penas é algo urgente. Nosso Código Penal, infelizmente, prestigia os crimes contra o patrimônio com penas severas se comparadas às punições previstas para os crimes que, ao meu ver, violam bens mais importantes, como a vida e a dignidade humana”, afirma o criminalista Calvo Filho. Marivaldo ressalta que a desproporcionalidade das penas é resultado da criação de leis motivadas por casos de grande repercussão. Diante da comoção social, os legisladores tendem a exagerar na punição.
Meio ambiente
Os desastres ambientais recentes, como o caso do vazamento de óleo na Bacia de Campos (RJ), também levaram a subcomissão a incluir no relatório o aumento da multa aplicada por crimes contra a natureza. Hoje, a maior sentença penal é de R$ 3,3 milhões. Além de acabar com esse teto, o projeto pretende estabelecer um percentual do faturamento da companhia autuada como valor a ser cobrado.
A subcomissão não conseguiu chegar a um consenso, entretanto, sobre o percentual que deve ser estabelecido, em relação ao faturamento da empresa punida, como teto para a multa. “Ainda não definimos um número, mas que a multa atual é ridícula, se levarmos em conta o tamanho e a lucratividade de muitas empresas, todos concordam. Então, debateremos para definir esse percentual”, conta Molon.
Segundo Marivaldo, a ideia é bem-vinda, especialmente devido aos recentes vazamentos no Rio de Janeiro envolvendo a empresa norte-americana Chevron. Enquadrar melhor casos de crimes contra a administração pública é outra preocupação, tanto da reforma do Código Penal que ocorre na Câmara quanto no Senado, que estuda criar o crime de enriquecimento ilícito.
Disparidades
Alguém que rouba som de carro, por exemplo, responde por furto qualificado, sujeito a pena de dois a oito anos. Essa mesma punição é recebida por quem explora trabalho escravo ou provoca uma lesão corporal gravíssima. Outra comparação interessante para compreender como as penas são desproporcionais é verificar que o homicídio simples pode resultar em cadeia de 6 a 20 anos, enquanto a pena mínima de falsificação de cosmético é de 10 anos, podendo chegar a 15. Ou seja, quem falsificou xampu ou esmalte pode ser responsabilizado de forma mais rigorosa do que aquele que matou.
“Não importa se preconceito racial, de orientação sexual ou de gênero, entendemos que deve ser classificado como uma nova qualificadora, visto que o motivo torpe, atualmente, às vezes não alcança os crimes praticados por discriminação”
Alessandro molon (PT-RJ), relator da reforma do Código Penal na Câmara dos Deputados

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