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sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O julgamento do chamado "mensalão: Um alerta aos estudantes de direito

O julgamento do chamado "mensalão: Um alerta aos estudantes de Direito

Por: Maria Lucia Karam - Não Passarão: por Rubens RR Casara


A euforia midiática com o televisivo julgamento do caso chamado de “mensalão”, contando inclusive com comentaristas apresentados como professores e juristas, tem escondido sérios danos ao Direito perpetrados nas longuíssimas sessões que fazem pensar se o notável saber jurídico que se supõe existisse quando da indicação dos magistrados que integram o STF não teria se perdido com o passar do tempo.

O julgamento padece de um vício original: a violação do basilar princípio do juiz natural. Cidadãos comuns processados perante o STF, quando a Constituição Federal estabelece a competência originária de tal órgão judiciário para atuar tão somente em processos em que figurem como réus integrantes de determinadas funções públicas de especial relevância, assim ao mesmo tempo estabelecendo a competência residual dos juízes de primeiro grau para atuar em processos em que figurem como réus cidadãos comuns, a mera conexão entre causas não sendo contemplada na Lei Maior como razão para alteração dessa competência. A violação ao basilar princípio do juiz natural se revela também em relação aos réus integrantes daquelas funções públicas de especial relevância, na medida em que provas foram produzidas perante juízes de primeiro grau, quando provas válidas são somente aquelas produzidas perante o juiz natural, a norma constitucional claramente estabelecendo que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, não contemplando qualquer autorização para delegações na instrução do processo.

Mas, não é apenas a desconsideração do basilar princípio do juiz natural, já revelada em anteriores atuações do STF, que motiva as considerações aqui expostas. São sim algumas “pérolas” vindas no decorrer do contaminado julgamento.

Ouviu-se douto integrante do STF afirmar que manifestação do réu em torno da negativa de autoria do crime a ele atribuído – apresentando, por exemplo, um álibi – constituiriam alegação de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor (!!!!).

Ouviu-se douto integrante do STF afirmar que a antiga Visanet Brasil (hoje Cielo) seria uma subsidiária do Banco do Brasil (!!!!).

Ouviram-se doutos integrantes do STF se referirem à concepção do domínio do fato, plenamente desenvolvida há pelo menos uns cinquenta anos, como se fosse uma grande novidade, e, pior, confundindo seu conteúdo que, de instrumento para a correta diferenciação entre autoria e participação viu-se transportado para o campo da análise probatória (!!!!).

Agora, chegando ao momento de fixação das penas (inusitadamente distante do momento do pronunciamento sobre a procedência do pedido condenatório – aliás, em tal momento, doutos integrantes do STF não falavam em procedência ou improcedência do pedido, falando em procedência ou improcedência da ação (!!!!) –, ouviu-se acirrada discussão entre os doutos julgadores acerca da regra aplicável na imposição da pena referente a crime previsto no art.333 CP, dada alteração legislativa na medida das penas cominadas – regra vigente a partir de 21/11/2003 estabelecendo pena de reclusão de 2 a 12 anos, enquanto regra anterior cominava a pena de reclusão de 1 a 8 anos. Na acirrada discussão, verificou-se então que não se sabia exatamente se tal crime se dera antes ou depois da lei nova, não se sabendo a data (ao menos aproximada) do oferecimento ou da promessa da vantagem. O réu fora condenado sem que se soubesse quando o fato ocorrera (!!!!). Diante da dúvida tardia, douto integrante do STF que aplicava pena de 4 anos e alguns meses utilizando como parâmetro a lei que elevara a pena cominada para reclusão de 2 a 12 anos relutantemente acabou por se convencer que a lei aplicável seria a que cominava a pena de reclusão de 1 a 8 anos, mantendo, no entanto, a mesma pena concretizada em 4 anos e alguns meses (!!!!).

Talvez fosse recomendável fazer um alerta aos estudantes de Direito: desliguem a TV!

quinta-feira, 26 de abril de 2012

STF retoma nesta quinta-feira julgamento sobre cotas


STF retoma nesta quinta-feira julgamento sobre cotas



Com um voto favorável ao sistema de cotas raciais fixado pela Universidade de Brasília (UnB), o Supremo Tribunal Federal suspendeu, na quarta-feira (25/5), o julgamento no qual definirá se é constitucional a utilização de critérios étnicos como forma de seleção para ingresso em universidades públicas brasileiras. Pelas poucas discussões em plenário, observa-se a tendência de o tribunal de considerar que o sistema de cotas é constitucional.
O julgamento terá continuidade nesta quinta-feira (26/4), a partir das 14h. O ministro Ayres Britto encerrou a sessão por conta do adiantado da hora e porque não havia mais quórum para definir a questão, já que parte dos ministros havia deixado a sessão para ir ao Tribunal Superior Eleitoral.
Para o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, não há dúvidas sobre a constitucionalidade de políticas de ação afirmativa que tenham como objetivo corrigir desigualdades sociais, inclusive aquelas baseadas na cor da pelé. De acordo com o ministro, "se a raça foi utilizada para construir hierarquias, deverá também ser usada para desconstruí-las".
Lewandowski ressaltou que o sistema de cotas tem de ter caráter transitório. Ou seja, durar o tempo necessário para que distorções sejam corrigidas. Depois, devem acabar. "Trata-se de uma medida temporária, tomada a serviço da própria igualdade. As políticas de ação afirmativa não podem se tornar benesses permanentes, e nem é isso que o movimento negro quer".
De acordo com o ministro, o sistema fixado pela UnB preenche esses requisitos, já que foi instituído em 2004 e fixado para durar dez anos. Ou seja, são transitórias e visam instituir um "ambiente acadêmico plural e diversificado, superando distorções históricas". Lewandowski iniciou seu voto afirmando que era necessário revisitar o princípio da igualdade. E que para bem cumprir o princípio, é preciso observar seu aspecto material, e não apenas formal. Ou seja, "é preciso atentar à desequiparação do mundo dos fatos".
O ministro sustentou que a adoção de políticas afirmativas leva à superação de uma perspectiva meramente formal do princípio da isonomia. "O que não se admite é a desigualdade no ponto de partida. O modelo constitucional brasileiro contempla a justiça compensatória". Ricardo Lewandowski também frisou que as políticas de ação afirmativa não nasceram nos Estados Unidos, como muito se apregoa, mas sim na Índia, para combater a desigualdade e a crescente exclusão social.
O decano do tribunal, ministro Celso de Mello, lembrou que as políticas de ação afirmativa deram resultado na Índia, onde, hoje, pessoas de castas mais baixas se tornaram dirigentes do país. O ministro Joaquim Barbosa lembrou o caso do presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, para exemplificar o bom resultado que uma política compensatória de cotas pode trazer.
O relator do processo também ressaltou que o reduzido número de negros em cargos de direção em empresas públicas ou privadas resulta da discriminação. Os programas de ação afirmativa são uma forma de compensar essa discriminação, culturalmente arraigada. "Não basta não discriminar. É preciso viabilizar. A neutralidade estatal ao longo dos anos mostrou-se um fracasso", afirmou.
Amigos da Corte
No início da sessão, além da advogada Roberta Kaufmann, que representa o DEM, autor da ação contra as cotas da UnB, falaram a advogada da Universidade de Brasília, Indira Ernesto Quaresma, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams. A primeira contra as cotas raciais. Os outros dois, em favor delas.
Para Roberta Kaufmann, "no Brasil, as cotas estão sendo implementadas por meio de tribunais raciais de composição secreta que, com base em critérios mágicos, místicos, define as tênues diferenças entre negros, pardos e brancos". A advogada defendeu a adoção de cotas sociais baseadas em critérios objetivos, como famílias que têm renda mínima e alunos egressos de escolas públicas. De acordo com ela, como 73% dos negros são pobres, o critério seria o ideal para fazer a necessária integração.
A advogada tachou a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial do governo federal como "secretaria do racismo institucionalizado". O advogado-geral da União rebateu a crítica: "A secretaria que defende a igualdade e integração dos brasileiros. Não negando a diferença, mas reconhecendo a diferença" .
Para Adams, existe uma realidade social que reproduz a discriminação. "Não é uma realidade institucionalizada, mas que se reproduz há séculos em uma conveniente permanente estratificação social em que aparece o componente racial". De acordo com o AGU, essa realidade se faz presente em números.
Ele citou que 50% da população brasileira compõem-se de negros e pardos. "Ao mesmo tempo, os 10% mais pobres ganham até R$ 70. Onze milhões e meio de negros e pardos estão nessa realidade, enquanto apenas 4 milhões de brancos compõem essa faixa social. Para cada 2,7 pessoas negras e pardas temos um branco na condição miserável". Segundo Adams, dados mostram que cotistas evoluem rapidamente e chegam a um padrão de excelência como qualquer outro aluno.
Houve, também, nove sustentações orais de amici curiae . Duas contra as cotas e sete em favor delas. Juliana Ferreira Correia, do Movimento Pardo Mestiço Brasileiro, "o sistema de cotas incita a segregação dos universitários brasileiros pela cor da pelé e confronta os princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana".
O advogado Édio Silva Júnior ironizou que "a genética olha para o Neguinho da Beija Flor e conclui que ele é eurodescendente". O advogado classificou de hipocrisia os argumentos contrários às cotas e ressaltou que os negros não incomodavam quando iam à universidade para trabalhar, como seguranças, por exemplo. "Ninguém se insurge contra outras ações afirmativas brasileiras, apenas quando se trata de cotas raciais há uma grita", disse.
O ex-ministro da Justiça e advogado Márcio Thomaz Bastos, que representou a Associação Nacional dos Advogados Afrodescendentes, fez referência ao fato de que o Supremo vem garantindo direitos de minorias e excluídos ao longo dos últimos anos. Citou as decisões referentes à união homoafetiva, à interrupção de gravidez de fetos anencéfalos, pesquisas com células-tronco embrionárias e a demarcação das terras indígenas da Raposa Serra do Sol.
"Estamos vivendo um momento histórico de trazer o negro para viver neste amparo das ações afirmativas consistentes nessas cotas, que há mais de dez anos melhoram as cores dos álbuns de formaturas, que deixam de ser apenas brancos", disse Bastos.
A subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat, disse que é preciso analisar de coração aberto os motivos de as ações afirmativas de corte étnico serem tão combatidas. Ela argumenta na linha de desmitificar a miscigenação brasileira. "Não foi um processo natural, com homens e mulheres se encontrando e se amando naturalmente", disse.
As ações
O Supremo está analisando três ações que contestam a constitucionalidade do sistema de cotas raciais em universidades públicas e privadas. As ações são julgadas quase um ano depois de o relator de duas delas, ministro Ricardo Lewandowski, tê-las liberado para entrarem na pauta de julgamentos do tribunal.
A discussão desta quarta foi feita na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186. Ajuizada pelo DEM contra a Universidade de Brasília, a ação questiona a reserva de 20% das vagas previstas no vestibular para preenchimento a partir de critérios étnico-raciais.
O outro processo é o Recurso Extraordinário 597.285, interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Ele contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.
Na ADPF 186, o DEM sustenta que a UnB "ressuscitou os ideais nazistas" e que as cotas não são uma solução para as desigualdades no país. "Cotas para negros não resolvem o problema. E ainda podem ter o condão de agravar o problema, na medida em que promovem a ofensa arbitrária ao princípio da igualdade".
De acordo com o partido, sua intenção não é discutir a constitucionalidade das ações afirmativas de forma geral, como política necessária para a inclusão de minorias. Também "não se discute sobre a existência de racismo, de preconceito e de discriminação na sociedade brasileira". O que a legenda quer discutir, de acordo com a ação, é "se a implementação de um Estado racializado ou do racismo institucionalizado, nos moldes praticados nos Estados Unidos, na África do Sul ou em Ruanda seria adequada para o Brasil".
Quando propôs a ação, em julho de 2009, o DEM pediu liminar para suspender a matrícula dos aprovados no vestibular da UnB. O então presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, rejeitou o pedido.
Segundo o partido, os defensores dos programas afirmativos adotam a Teoria da Justiça Compensatória. Por essa teoria, o objetivo das cotas é o de promover o resgate da dívida histórica que os brancos possuem em relação aos negros. O DEM sustenta, contudo, que não se pode responsabilizar as gerações presentes por erros cometidos no passado e que é impossível identificar quais seriam os legítimos beneficiários destes programas de natureza compensatória.
A outra ação é relatada pelo ministro Ayres Britto, presidente do Supremo, e seu julgamento foi adiado há quatro anos, por pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa. A ação relatada por Britto foi proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) contra o Programa Universidade para Todos (Prouni) do governo federal.
Para fazer parte do programa, a universidades privadas têm de reservar parte das bolsas de estudo para alunos que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Parte das bolsas deve ser concedida a negros, indígenas e portadores de necessidades especiais.
A ação começou a ser julgada em abril de 2008. Ayres Britto julgou constitucionais as exigências do programa. "Essa é uma técnica de compensação jurídica, uma forma de quebrar a hegemonia e colocar a sociedade nos eixos em condição de horizontalidade", afirmou o ministro na ocasião. Para Britto, "o princípio da igualdade consiste em tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais". Depois do voto do relator, o ministro Joaquim Barbosa antecipou pedido de vista.

No JusBrasil

segunda-feira, 23 de abril de 2012

Cotas raciais no Brasil ganham apelo Internacional

Cotas raciais no Brasil ganham apelo Internacional

Por: Marcos Romão, MamaPress
o Julgamento das cotas no STF será no dia 25 de abril, quarta, às 14 horas.


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O Supremo Tribunal Federal julgará dia 25.04 a ADPF- Ação Descumprimento de Preceito Fundamental 186-, impetrada pelo DEM, Partido dos Democratas, contra a UNB- Universidade de Brasília. (saiba mais)
Preocupações da diáspora africana no mundo, com as ações afirmativas que vem sendo aplicadas no Brasil, levaram o cineasta Spyke Lee a incluir em seu roteiro de viagem pelo país, a visita ao Supremo Tribunal Federal em Brasília para assistir nesta quarta-feira o julgamento da constitucionalidade das cotas raciais, que visam promover o acesso de negros e indios às universidades brasieiras.
É mais uma ação impetrada pelo DEM do Demóstenes, que vai contra a maré mundial, que defende políticas públicas de ações afirmativas, que visem incentivar uma maior diversidade cultural, religiosa, politica e econômica em todos os países, cotas são aplicadas tanto em países da Europa, como nos EUA e Singapura, para citarmos alguns exemplos.
O ativista negro e advogado do IARA que acompanha este processo há 11 anos, Humberto Adami, informa em seu blog: "Essa ação deve definir a constitucionalidade da ação afirmativa no Brasil, já que as tentativas anteriores de invalidar as medidas de ação afirmativa para negros pela via judicial não tiveram sucesso nos últimos 11 anos. A audiência pública do STF serviu para organizar os debates entre os que são contra e a favor, com clara vantagem para estes últimos. Após a audiência, o "quarteto do mal" (Ali Kamel, Peter Fry, Ivonne Maggie e Demétrio Magnóli) perdeu espaço na mídia, e seu discurso sem futuro de dizer que as cotas para negros "não iriam dar certo; atrairiam o ódio racial norte-americano; dividiriam o país em pretos e brancos; formaria profissionais que não seriam aceitos no mercado", e outras sandices,, não veio a se concretizar."
O Julgamento das cotas no STF será no dia 25 de abril, quarta, às 14 horas.
frei-david
Contatado pela Mamapress, Frei David da Educafro nos informou que vários ônibus com alunos cotistas sairão de São Paulo para Brasília na próxima terça-feira, véspera do julgamento, vão se encontrar com caravanas de defensores das cotas de vários estados brasileiros:
"Vamos fazer, às 13 horas, um bonito culto Ecumênico na porta do STF, pedindo a Deus e todos os Orixás que ilumine a mente dos Ministros!".
Frei David também nos informa que a Banda Afro-Reggae do Rio de Janeiro estará animando o ato ecumênico que contará também com a presença de Yalorixás de diversos estados Brasileiros.
spyke-lee
Com presença confirmada, Spyke Lee, um dos maiores cineastas do mundo, autor dos filmes "Malcon X" e "Faça a coisa certa", que tratam da história dos movimentos civis contra o racismo nos EUA, comprometeu-se a incluir as filmagens que fará do evento em seu novo documentário sobre o Brasil.
O Superintendente da Igualdade Racial do Rio de Janeiro, Advogado Marcelo Dias, que se encontra em visita aos EUA, à convite de organizações não governamentais que lutam pelos direitos civis e do departamento de estado americano do norte, para participar de um intensivo programa de troca de informações e experiências sobre políticas de ações afirmativas nos manda dizer que: "O pessoal do Departamento de Estado do Governo Americano e militantes sociais sao muitos solidarios com a nossa causa. Sabem que 100 milhoes de seres humanos com consciencia social e racial é uma verdadeira potência."
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Considerado por muitos antiracistas brasileiros e observadores como o "Julgamento do século" sobre as políticas públicas afirmativas para negros e indios no Brasil, a nação com maior contigente de descendentes de povos da África no mundo, o julgamente despertou a atenção da imprensa mundial, notadamente na diáspora negra e vários correspondentes da diáspora africana, contataram a Mamapress, para melhor se informarem sobre os rumos das decisões do STF,além de informarem que mandarão correspondentes.

No Portal Geledés

segunda-feira, 26 de março de 2012

Preconceito julgado com mais rigor

 

Preconceito julgado com mais rigor

Relatório da reforma penal prevê no mínimo 12 anos de cadeia nos casos de assassinatos motivados por discriminação
Prestes a ser apresentado, o relatório da reforma do Código Penal na Câmara dos Deputados vai revisar o peso do martelo nos crimes de homicídio, criando mais uma qualificadora: o preconceito. Hoje punido com 6 a 20 anos de cadeia, o ato de matar alguém, se motivado por discriminação de qualquer natureza, passará a ser repreendido com 12 a 30 anos. Por outro lado, o documento que será apresentado em no máximo um mês, conforme previsão do relator, o deputado Alessandro molon (PT-RJ), abranda a pena em outros delitos, como a falsificação de cosméticos, cuja punição começa em 10 anos.
Para o relator, agravar os assassinatos motivados por discriminação cumpre uma lacuna existente na legislação. “Não importa se preconceito racial, de orientação sexual ou de gênero, entendemos que deve ser classificado como uma nova qualificadora, visto que o motivo torpe, atualmente, às vezes não alcança os crimes praticados por discriminação”, afirma molon. O secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo de Castro Pereira, que acompanha e participa dos trabalhos na Câmara, pondera, embora não se declare contrário à modificação. “Essa questão precisa de um debate maior, para vermos se as qualificadoras já existentes não são suficientes”, ressalta o secretário.
Para Romualdo Sanches Calvo Filho, presidente da Academia Paulista de Direito Criminal, a modificação não trará resultados práticos. “Temos muitas leis, creio que o motivo torpe já poderia atender a essa necessidade das mortes cometidas por qualquer tipo de preconceito, que, com certeza, precisam ser punidas de forma mais rigorosa”, afirma o especialista. Na avaliação de molon, a ausência de uma jurisprudência cristalizada que englobe o preconceito no existente “motivo torpe” justifica incluir a qualificadora expressamente na lei.
Um dos principais pleitos do governo na subcomissão da Câmara é a diminuição do tempo de prisão para o furto qualificado, pelo qual cerca de 35 mil brasileiros estão detidos. Hoje, a punição varia de dois a oito anos — mesmo período de prisão para quem pratica lesão corporal gravíssima, que pode resultar em perda de um membro ou deformidade permanente.
“O reajuste das penas é algo urgente. Nosso Código Penal, infelizmente, prestigia os crimes contra o patrimônio com penas severas se comparadas às punições previstas para os crimes que, ao meu ver, violam bens mais importantes, como a vida e a dignidade humana”, afirma o criminalista Calvo Filho. Marivaldo ressalta que a desproporcionalidade das penas é resultado da criação de leis motivadas por casos de grande repercussão. Diante da comoção social, os legisladores tendem a exagerar na punição.
Meio ambiente
Os desastres ambientais recentes, como o caso do vazamento de óleo na Bacia de Campos (RJ), também levaram a subcomissão a incluir no relatório o aumento da multa aplicada por crimes contra a natureza. Hoje, a maior sentença penal é de R$ 3,3 milhões. Além de acabar com esse teto, o projeto pretende estabelecer um percentual do faturamento da companhia autuada como valor a ser cobrado.
A subcomissão não conseguiu chegar a um consenso, entretanto, sobre o percentual que deve ser estabelecido, em relação ao faturamento da empresa punida, como teto para a multa. “Ainda não definimos um número, mas que a multa atual é ridícula, se levarmos em conta o tamanho e a lucratividade de muitas empresas, todos concordam. Então, debateremos para definir esse percentual”, conta Molon.
Segundo Marivaldo, a ideia é bem-vinda, especialmente devido aos recentes vazamentos no Rio de Janeiro envolvendo a empresa norte-americana Chevron. Enquadrar melhor casos de crimes contra a administração pública é outra preocupação, tanto da reforma do Código Penal que ocorre na Câmara quanto no Senado, que estuda criar o crime de enriquecimento ilícito.
Disparidades
Alguém que rouba som de carro, por exemplo, responde por furto qualificado, sujeito a pena de dois a oito anos. Essa mesma punição é recebida por quem explora trabalho escravo ou provoca uma lesão corporal gravíssima. Outra comparação interessante para compreender como as penas são desproporcionais é verificar que o homicídio simples pode resultar em cadeia de 6 a 20 anos, enquanto a pena mínima de falsificação de cosmético é de 10 anos, podendo chegar a 15. Ou seja, quem falsificou xampu ou esmalte pode ser responsabilizado de forma mais rigorosa do que aquele que matou.
“Não importa se preconceito racial, de orientação sexual ou de gênero, entendemos que deve ser classificado como uma nova qualificadora, visto que o motivo torpe, atualmente, às vezes não alcança os crimes praticados por discriminação”
Alessandro molon (PT-RJ), relator da reforma do Código Penal na Câmara dos Deputados