“O Código Penal Brasileiro foi constituído em 1940, quando não existia a ultrassonografia e o problema só era conhecido no momento do parto. Hoje, o ultrassom é um instrumento corriqueiro e ao alcance de um número cada vez maior da população. Portanto, submeter uma mulher a uma cruzada de nove meses de sofrimento, quando ela sabe que não há nenhuma perspectiva de vida, é tortura. Fere os direitos à saúde e os direitos humanos.
Estamos falando em escolha e não em imposição; cabe à mulher grávida manter a gestação ou interrompê-la. A Cepia fez uma campanha para sensibilizar a opinião pública sobre o sofrimento imposto a essa mulher e a sua família.” declara a socióloga Jacqueline Pitanguy
0 comentários:
Postar um comentário