Um dos seis alunos expulsos da Universidade de São Paulo (USP) no fim do ano passado conseguiu reverter a decisão na Justiça. A 6ª Vara de Fazenda Pública concedeu mandado de segurança anulando ato administrativo da reitoria que eliminava o estudante de geografia Yves de Carvalho Souzedo, de 29 anos, da universidade
De acordo com o despacho administrativo do reitor João Grandino Rodas, Yves e outros cinco alunos foram expulsos da instituição pela participação na ocupação da Coordenação de Assistência Social (Coseas) da USP em março de 2010. Além de não poderem mais estudar na universidade, eles foram retirados do alojamento Crusp e não podem trabalhar na instituição. As expulsões foram baseadas no Regimento Interno da USP, criado em 1972, durante a ditadura militar.
A decisão da juíza Alexandra Fuchs de Araújo anula o ato administrativo e cassa definitivamente todos os seus efeitos. Além disso, o Estado fica obrigado a reembolsar as custas e despesas do estudante.
Um dos argumentos da juíza para anular a decisão da USP é o ferimento do princípio da proporcionalidade. “Tratando-se de pena tão grave, a sua aplicação deve envolver, no mínimo, reincidência, ou prova inafastável de dano causado pelo autor em circunstâncias claramente individualizadas, o que não ocorreu no caso, tendo em vista os fundamentos para a exclusão do autor, que foi excluído da universidade, basicamente, em razão do seu silêncio, do qual se reputou verdadeiros os fatos apontados contra ele”, diz o processo. Durante as investigações, o estudante se negou a dar explicações. Cinco pessoas que também participaram da ocupação não foram condenadas
A juíza criticou a investigação e concluiu que o processo administrativo não conseguiu verificar e comprovar o que cada participante da invasão cometeu. “Baseado nos documentos juntados, adequada descrição e individualização dos atos e condutas praticados pelos estudantes em ocasião da invasão das dependências da Divisão de Promoção Social da Coordenadoria de Assistência Social, não é possível verificar que ato cada um praticou”. Para ela, os alunos que se recusaram a falar foram condenados. "Aqueles que depois vieram a integrar outra chapa (AMORCRUSP), oposição da chapa Aroeira que teria organizado a invasão, foram absolvidos, sem que houvesse nenhuma apuração concreta dos fatos”, defende a decisão.
Procurada pela reportagem do iG, a assessoria de imprensa da reitoria da USP informou que a universidade ainda não foi comunicada oficialmente da decisão, mas que ainda cabe recurso.
Outro processo
Os estudantes que invadiram em 2011 o prédio da reitoria da USP e foram detidos pela Polícia Militar durante a desocupação também são investigados pela universidade. O processo administrativo aberto pela Procuradoria Geral da Reitoria decidirá entre as seguintes punições: advertência verbal; repreensão por escrito; suspensão; ou eliminação.
Outro processo
Os estudantes que invadiram em 2011 o prédio da reitoria da USP e foram detidos pela Polícia Militar durante a desocupação também são investigados pela universidade. O processo administrativo aberto pela Procuradoria Geral da Reitoria decidirá entre as seguintes punições: advertência verbal; repreensão por escrito; suspensão; ou eliminação.
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