quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Artigo esclarecedor: A farsa da redução da maioridade penal

Artigo esclarecedor: A farsa da redução da maioridade penal

por Pedro Munhoz - BHAZ




Está para ser votada na próxima semana o reltório pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado o relatório favorável à PEC33/2012 que permitiria “reduzir” a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. O relatório foi apresentado no dia 14/11 deveria ter sido votado hoje, mas a votação foi adiada.
De acordo com a proposta, os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos continuarão sendo julgados nas Varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude mas, se o Ministério Público quiser, poderá pedir a “desconsideração da inimputabilidade” do menor levando em conta “a capacidade do agente de entender a gravidade de sua conduta”. Ou seja, o juiz passará a decidir caso a caso se os adolescentes têm capacidade para responder por seus delitos.
Caso o juiz decida “desconsiderar” a inimputabilidade do jovem ele cumprirá pena em um estabelecimento prisional comum, junto com os adultos, pelo tempo previsto no Código Penal Brasileiro. Considerando que “imputabilidade”, no jargão jurídico, significa a capacidade de ser responsabilizado criminalmente, o termo “desconsideração da inimputabilidade” parece significar que a nossa legislação vai continuar considerando os menores como irresponsáveis do ponto de vista criminal, mas o juiz terá a autorização legal de ignorar essa incapacidade dos menores de 18 e maiores de 16 anos para responderem por seus crimes e jogá-los na penitenciária.
O autor da PEC, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), explicou que a medida permitiria à justiça distinguir “os casos em que o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável.” Ou seja, o senador distingue os adolescentes infratores em duas classes: os imaturos e os irreparáveis. Irreparáveis devem ser remetidos ao sistema prisional dos adultos (que, conforme se pode inferir da fala do senador já não serve mesmo para recuperar ou ressocializar ninguém).
Observem que a PEC, de forma esquizofrênica, não reduz de fato a maioridade penal; apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer, caso a caso, se o menor deve ou não ser punido como um adulto. Não é por essa razão, no entanto, que considero a proposta uma completa farsa de nosso legislativo.
Pode parecer a muitos dos leitores que essa seria uma boa proposta pois, como todos sabem, menores de idade são capazes sim de cometer delitos bárbaros, chocantes e violentos. Além disso, parece ser um consenso entre os apresentadores de programas policiais nos rádios e televisões brasileiros que as medidas socioeducativas já existentes para conter a delinquência juvenil seriam demasiadamente leves e permissivas, incapazes de impedir os jovens de cometerem delitos.
Não é por obra do acaso ou por capricho do legislador que nosso Direito considera inimputáveis os menores de 18 anos. A escolha da idade de 18 anos pela faixa etária não se deu, tampouco, pela falta de “maturidade” ou pelo grau de alienação de adolescentes, como alas mais conservadoras da sociedade tem apregoado, endossadas pelo autor da PEC, tem apregoado.
Os adolescentes, além do fato de se encontrarem em fase de desenvolvimento físico-psicológico, com demandas afetivas, políticas e econômicas diferenciadas, encontram-se em uma faixa etária em que, de acordo com a legislação brasileira, não teriam ainda concluído o ciclo educacional formal. Portanto, além de não levar em conta as consequências psicológicas e as implicações que pode ter no processo de ressocialização do menor o encarceramento dele no mesmo ambientes e nas mesmas condições a que são submetidos os adultos, a PEC parece ainda mais perniciosa ao, na prática, vetar o acesso do adolescente às escolas e, consequentemente, ao mercado de trabalho.
Existem no Brasil mecanismos legais aptos para que o problema dos menores infratores seja tratado com humanidade, eficiência e respeito aos Direitos Humanos. As medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (em vigor desde 1990) são bastante abrangentes  e contemplam medidas como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Essa última medida, a mais grave, seria a aplicável para os crimes abrangidos pela PEC 33/2012, tem duração máxima de três anos e, em teoria, conjugaria educação, assistência e isolamento do menor do convívio social.
Por que então essa série de medidas parece não inibir a criminalidade adolescente?
O filósofo italiano Beccaria, já no Séc. XVIII, dizia que a eficácia de uma pena não é ditada pela sua severidade, mas pela certeza de que ela seria aplicada. No Brasil, o gargalo da impunidade não se encontra exatamente nos códigos, mas, principalmente, na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão com que são julgados os processos. Ao contrário do que apregoam os arautos do senso comum nas rádios e emissoras de televisão, mais penas, maiores e para um número cada vez mais abrangente de grupos humanos não ajuda em nada a diminuir a criminalidade pois, na maior parte das vezes, as penas não chegam a ser aplicadas e, obviamente, não se resolve problema algum com uma simples canetada.
No caso específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se, na prática, que as medidas socioeducativas existentes não são sempre aplicadas de maneira adequada e que as instituições de guarda dos menores infratores, muitas vezes, são mais semelhantes a penitenciárias do que a “estabelecimentos educacionais” propriamente ditos. Não ressocializam e nem educam, portanto, a não ser para a prática de novos delitos. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficientes junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
Em suma, o Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças e adolescentes o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade entre os jovens.  Agora, em uma tentativa de prestar contas à opinião pública sobre o problema que ele, por omissão, criou, pretende vulnerabilizar ainda mais nossos adolescentes, abrindo brechas para que eles sejam jogados em penitenciárias.
Por isso, antes de celebrarmos a medida como um passo importante em direção ao fim da impunidade, vale a pena levarmos em consideração as implicações concretas dessa medida. Na tentativa de resolver o problema da violência, estamos apenas soterrando a possibilidade de um futuro digno para seres humanos dos quais deveríamos cuidar.
** Pedro Munhoz (@pedromunhoz5) advogado e historiador. Escreve no Bhaz às quartas-feiras.

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