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sábado, 25 de maio de 2013

Um preconceito puxa outro, uma conversa de bar

Um preconceito puxa outro, uma conversa de bar

Imagem da

@MarchaVadias

Ontem eu estava em um bar com um grupo de amigos. Éramos 3 mulheres e 3 homens. Dois papos me levaram a reforçar o entendimento, que quem tem um preconceito explícito por um grupo de pessoas, dificilmente não terá por outros. 

Primeiro foi sobre a redução da maioridade penal e que uma das mulheres se posicionou favorável, discussão, discussão vem, paramos com o assunto porque ... Sabe aquele entendimento? Pra que vamos continuar falando se a pessoa não está aberta para a reflexão e sim para colocar os seus preconceitos cada vez mais?

Não demorou e começamos a discutir sobre as mulheres. Comentários como "as garotas de hoje estão acabando com as conquistas das mulheres", "as mulheres que vão aos bailes funks são 'vadias'", " não sou eu quem fala, ouço isso corriqueiramente do meu filho e dos seus amigos"..., foram me irritando e é claro que me exaltei. 

Primeiro porque os comentários machistas, sexistas, horrorosos não saiam da boca de nenhum dos homens, que alias tentavam contemporizar perguntando à moça, a mesma que defendeu a diminuição da maioridade penal, se ela não estaria sendo pessimista, exagerada...

Segundo porque ela dizia "AS MULHERES", o que me fez entrar na conversa e peguntar se ela era tudo aquilo que estava afirmando, se ela não tinha entendimento que estava reproduzindo um discurso machista, sexista que não "combina" nem saindo da boca dos homens mais escrotos e nojentos.

Terceiro porque ela disse que sabia que nós duas iríamos brigar ( sou feminista e portanto, "briguenta", como diz o povo achista) o que respondi que eu não estava brigando, que eu estava defendendo o defensável na tentativa que ela percebesse o quanto o discurso dela era preconceituoso, machista e que ela falava, no final, dela mesma, de mim, da minha filha enfim de todas as mulheres.

E o final da conversa???? Me calei porque vi que ela estava falando para ela mesma, que não mudaria de posição, que foi educada no preconceito e que se o filho tem este entendimento preconceituoso, machista, sexista das mulheres é porque alguém ensinou e não restava dúvidas de quem fora.

Fico me perguntando: o que faremos com pessoas foram educadas no machismo, e que perpetuam e reproduzem preconceitos?

Bora gritar: Não somos nem santa, nem putas, SOMOS MULHERES!

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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Criança é tão criminosa quanto um adulto?

Criança é tão criminosa quanto um adulto?

Urariano Mota - Direto da Redação




Recife (PE) - Chega a ser irônico. Neste 18 de abril, temos o Dia Nacional do Livro Infantil, uma homenagem ao dia de nascimento de Monteiro Lobato. Mas ontem veio a público uma pesquisa do Datafolha sobre a redução da maioridade penal. Por que fenômenos tão diferentes se avizinham? Um calendário não se explica, pois na véspera do Dia do Livro Infantil soubemos que 93% dos moradores da cidade de São Paulo querem a prisão para  menores a partir de 16 anos. Noventa e três por cento são quase uma unanimidade.

O que é isso? Por experiência, acredito que a pesquisa espelha um dado real. Em um programa de direitos humanos no rádio, o Violência Zero, travamos com travo esse conhecimento. No estúdio da Rádio Tamandaré, no fim dos anos 80, sentíamos a disputa de ideias na sociedade do Recife entre punir sem medida e o direito à justiça. Mas não com esses números. Ainda que sem método científico, pelos telefonemas dos ouvintes, notávamos que a divisão entre os mais bárbaros e civilizados era quase meio a meio. O que houve agora para esse assalto de vingança? Segundo o Datafolha, foi a maior aprovação à proposta de redução penal. Em 2003 e 2006, o apoio foi de 83% a 88%.
É claro que a última pesquisa espelha um instante de abalo emocional  na população.  Ela veio depois do assassinato do universitário Victor Hugo Deppman. O suspeito pelo crime é um jovem que estava a três dias de fazer 18 anos. Isso foi repetido à náusea.   Naquele tempo do Violência Zero no rádio, não sofríamos o massacre de imagens repetidas na televisão. Melhor dizendo, sofríamos, mas a doutrinação não atingia os noticiários mais “educados”, como o Jornal Nacional, Jornal da Band e outros. Antes, as insinuações do “só vai matando” ficavam restritas aos guetos dos programas policiais. No entanto, consideremos.    
Ainda que sinta a batalha perdida diante do clamor, é um dever de consciência não seguir a onda do momento. Está certo, é justo, criminosos têm que ser punidos. Se possível, com algo exemplar, que iniba e reprima o crime. Mas para a maioridade penal que deveria cair, levanto algumas perguntas:  
Qual seria o limite da redução? 12 anos, 11 anos, 10,9, 8, 7 anos? Bebês? Qual o limite? Sintam que a cada redução devem ocorrer novos crimes que estarão no limite da punibilidade. Mais: com o necessário aumento da população carcerária, que já é um inferno e um fracasso do sistema, não estaríamos dando ótimas escolas do crime aos meninos?
Já imagino que os reformadores do Código Penal podem argumentar que teríamos alas de criminosos de 16, outra de 15, mais outra de 14, até atingir um berçário... mas tudo dentro das mais perfeitas condições de higiene e cura da perversão. Diante do crime que ameaça e atinge a própria casa, já existe quem declare pérolas do gênero “sou de opinião que não deveria haver nenhuma idade mínima na lei”. Salve, daí partiremos fácil fácil para a pena de morte aplicada aos diabinhos mais precoces.
Enquanto isso, não vemos, ou fingimos não ver a exclusão social e humana que cobre as cidades. Comemos, bebemos, vestimos, vamos aos shoppings  sem olhar para os lados. E depois nos surpreendemos o quanto o mundo pode ser cruel quando atinge a estabilidade – porque nos julgamos estáveis em chão sólido -, ou a estabilidade  sagrada – por tudo quanto mais é santo e elevado acima da animalidade dos outros, que não somos nós mesmos -  a estabilidade sagrada dos nossos lares – pois somos aqueles que temos casa, enquanto os outros, ah, eles dormem na rua, que casa podem ter?  Seria até uma questão de justiça, nós os humanos temos que destruir e tirar dos olhos a mancha da escória.
Lembro que uma vez perguntei a idade a um menino que cheirava cola nas ruas do Recife. “Onze anos”, ele me respondeu. E eu, com minhas exatidões burras de classe média: “Vai fazer, ou já fez?”. Silêncio. Eu insisti, crente de que não havia sido entendido. “Você faz anos em que mês?”. Então ele me ensinou, antes de correr até a esquina:
- Tio, eu não tenho aniversário.
Todos não notamos que vem dessa exclusão o alimento e sangue para o horror. Enquanto fazemos de conta que nada temos a ver com isso, crescem os comentários com que termino a coluna, no Dia do Livro Infantil:  se os Direitos Humanos criarem caso, prendam ou os arranquem para fora do Brasil ! Temos que punir duramente quem mata, sequestra, seja quem for. Com a idade de treze anos sabem muito bem o que estão fazendo. Se não melhorarem com novas leis, pena de morte.

sábado, 13 de abril de 2013

Se a maioridade baixa para 16, o que faremos quando um garoto de 15 matar alguém? Reduziremos o limite para 14, ou 10?


Se a maioridade baixa para 16, o que faremos quando um garoto de 15 matar alguém? Reduziremos o limite para 14, ou 10?

Maioridade penal

Hélio Schwartsman 


 Como sempre ocorre quando um menor comete um homicídio bárbaro, cerca de dois terços da população erguem a voz para pedir a redução da maioridade penal. Compreendo a revolta, mas não me incluo nessa robusta maioria.

É claro que os 18 anos encerram algo de arbitrário. Se quiséssemos fugir aos caprichos do legislador e adotar uma regra informada pela ciência, teríamos, na verdade, de empurrar o limite para além dos 20 anos, que é quando amadurece o córtex pré-frontal, área do cérebro responsável por tomar decisões complexas e controlar a impulsividade.

Uma medida dessa natureza, porém, não contribuiria para manter a coesão social, o que a torna impraticável. Já que a arbitrariedade é inescapável, por que não ouvir o apelo da população e reduzir a maioridade? Se o jovem de 16 anos já pode votar e fazer sexo, por que não haveria de responder criminalmente por seus atos?

Se estivéssemos criando um corpo jurídico a partir do nada, eu não me oporia muito a estabelecer o limite mais baixo ou mesmo permitir que o tribunal determinasse a capacidade penal de cada acusado, independentemente de sua idade cronológica. A questão é que não estamos partindo do zero. Ao contrário, estamos discutindo modificações num sistema já estabelecido e, se há uma receita para piorá-lo, é ceder à tentação de legislar sob forte impacto emocional.

Já fizemos isso com a chamada Lei dos Crimes Hediondos (nº 8.072/90) e o resultado foi uma peça que se choca com os princípios mais básicos do direito penal e com a própria Constituição. O STF teve até de anular um de seus dispositivos.

Supondo que a maioridade baixe para 16, o que faremos quando um garoto de 15 matar alguém? Reduziremos o limite para 14, ou 10?

O direito moderno começa a se distinguir melhor da velha vingança quando considerações racionais passam a preponderar sobre as emoções, por mais justas que sejam.

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quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Artigo esclarecedor: A farsa da redução da maioridade penal

Artigo esclarecedor: A farsa da redução da maioridade penal

por Pedro Munhoz - BHAZ




Está para ser votada na próxima semana o reltório pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do senado o relatório favorável à PEC33/2012 que permitiria “reduzir” a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, tráfico de drogas, tortura e terrorismo ou reincidência na prática de lesão corporal grave e roubo qualificado. O relatório foi apresentado no dia 14/11 deveria ter sido votado hoje, mas a votação foi adiada.
De acordo com a proposta, os menores de dezoito e maiores de dezesseis anos continuarão sendo julgados nas Varas Especializadas Criminais da Infância e Juventude mas, se o Ministério Público quiser, poderá pedir a “desconsideração da inimputabilidade” do menor levando em conta “a capacidade do agente de entender a gravidade de sua conduta”. Ou seja, o juiz passará a decidir caso a caso se os adolescentes têm capacidade para responder por seus delitos.
Caso o juiz decida “desconsiderar” a inimputabilidade do jovem ele cumprirá pena em um estabelecimento prisional comum, junto com os adultos, pelo tempo previsto no Código Penal Brasileiro. Considerando que “imputabilidade”, no jargão jurídico, significa a capacidade de ser responsabilizado criminalmente, o termo “desconsideração da inimputabilidade” parece significar que a nossa legislação vai continuar considerando os menores como irresponsáveis do ponto de vista criminal, mas o juiz terá a autorização legal de ignorar essa incapacidade dos menores de 18 e maiores de 16 anos para responderem por seus crimes e jogá-los na penitenciária.
O autor da PEC, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), explicou que a medida permitiria à justiça distinguir “os casos em que o ato criminoso relaciona-se com a imaturidade, e aqueles em que o crime reflete uma conduta violenta irreparável.” Ou seja, o senador distingue os adolescentes infratores em duas classes: os imaturos e os irreparáveis. Irreparáveis devem ser remetidos ao sistema prisional dos adultos (que, conforme se pode inferir da fala do senador já não serve mesmo para recuperar ou ressocializar ninguém).
Observem que a PEC, de forma esquizofrênica, não reduz de fato a maioridade penal; apenas delega ao juiz a responsabilidade de dizer, caso a caso, se o menor deve ou não ser punido como um adulto. Não é por essa razão, no entanto, que considero a proposta uma completa farsa de nosso legislativo.
Pode parecer a muitos dos leitores que essa seria uma boa proposta pois, como todos sabem, menores de idade são capazes sim de cometer delitos bárbaros, chocantes e violentos. Além disso, parece ser um consenso entre os apresentadores de programas policiais nos rádios e televisões brasileiros que as medidas socioeducativas já existentes para conter a delinquência juvenil seriam demasiadamente leves e permissivas, incapazes de impedir os jovens de cometerem delitos.
Não é por obra do acaso ou por capricho do legislador que nosso Direito considera inimputáveis os menores de 18 anos. A escolha da idade de 18 anos pela faixa etária não se deu, tampouco, pela falta de “maturidade” ou pelo grau de alienação de adolescentes, como alas mais conservadoras da sociedade tem apregoado, endossadas pelo autor da PEC, tem apregoado.
Os adolescentes, além do fato de se encontrarem em fase de desenvolvimento físico-psicológico, com demandas afetivas, políticas e econômicas diferenciadas, encontram-se em uma faixa etária em que, de acordo com a legislação brasileira, não teriam ainda concluído o ciclo educacional formal. Portanto, além de não levar em conta as consequências psicológicas e as implicações que pode ter no processo de ressocialização do menor o encarceramento dele no mesmo ambientes e nas mesmas condições a que são submetidos os adultos, a PEC parece ainda mais perniciosa ao, na prática, vetar o acesso do adolescente às escolas e, consequentemente, ao mercado de trabalho.
Existem no Brasil mecanismos legais aptos para que o problema dos menores infratores seja tratado com humanidade, eficiência e respeito aos Direitos Humanos. As medidas previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (em vigor desde 1990) são bastante abrangentes  e contemplam medidas como advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade ou internação em estabelecimento educacional. Essa última medida, a mais grave, seria a aplicável para os crimes abrangidos pela PEC 33/2012, tem duração máxima de três anos e, em teoria, conjugaria educação, assistência e isolamento do menor do convívio social.
Por que então essa série de medidas parece não inibir a criminalidade adolescente?
O filósofo italiano Beccaria, já no Séc. XVIII, dizia que a eficácia de uma pena não é ditada pela sua severidade, mas pela certeza de que ela seria aplicada. No Brasil, o gargalo da impunidade não se encontra exatamente nos códigos, mas, principalmente, na ineficiência da polícia investigativa e na lentidão com que são julgados os processos. Ao contrário do que apregoam os arautos do senso comum nas rádios e emissoras de televisão, mais penas, maiores e para um número cada vez mais abrangente de grupos humanos não ajuda em nada a diminuir a criminalidade pois, na maior parte das vezes, as penas não chegam a ser aplicadas e, obviamente, não se resolve problema algum com uma simples canetada.
No caso específico do Estatuto da Criança e do Adolescente, tem-se, na prática, que as medidas socioeducativas existentes não são sempre aplicadas de maneira adequada e que as instituições de guarda dos menores infratores, muitas vezes, são mais semelhantes a penitenciárias do que a “estabelecimentos educacionais” propriamente ditos. Não ressocializam e nem educam, portanto, a não ser para a prática de novos delitos. Deve-se mencionar ainda a ineficiência do Estado para emplacar programas de prevenção da criminalidade e de assistência social eficientes junto às comunidades mais pobres, além da deficiência generalizada em nosso sistema educacional.
Em suma, o Brasil não aplicou as políticas necessárias para garantir às crianças e adolescentes o pleno exercício de seus direitos e isso ajudou em muito a aumentar os índices de criminalidade entre os jovens.  Agora, em uma tentativa de prestar contas à opinião pública sobre o problema que ele, por omissão, criou, pretende vulnerabilizar ainda mais nossos adolescentes, abrindo brechas para que eles sejam jogados em penitenciárias.
Por isso, antes de celebrarmos a medida como um passo importante em direção ao fim da impunidade, vale a pena levarmos em consideração as implicações concretas dessa medida. Na tentativa de resolver o problema da violência, estamos apenas soterrando a possibilidade de um futuro digno para seres humanos dos quais deveríamos cuidar.
** Pedro Munhoz (@pedromunhoz5) advogado e historiador. Escreve no Bhaz às quartas-feiras.