Assédio sexual a alunas de escola pública é ato de improbidade
STJ confirma perda do cargo de professor
Jornal do BrasilLuiz Orlando Carneiro
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que decretou a perda do cargo de um professor de matemática da rede pública de ensino por ato de improbidade. Ele foi considerado culpado de assediar sexualmente diversas alunas, em troca de boas notas.
Na ação de improbidade, que tem caráter civil e não penal, o TJSC confirmara a condenação do professor, na primeira instância, por afronta a dois dos princípios básicos da administração pública (Artigo 37 da Constituição) - os da legalidade e da moralidade.
No recurso no STJ, a defesa invocara a favor do acusado outro princípio constitucional - o da dignidade da pessoa humana. Sustentara não haver provas consistentes das acusações, e também que a decisão contrariava a própria Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), ao considerar ato ímprobo o assédio sexual.
Vantagem indevida
A turma do STJ considerou estar devidamente fundamentada a conclusão do tribunal estadual no sentido de que o professor se aproveitou da função pública para assediar alunas e, assim, "obter vantagem indevida em razão do cargo". De acordo com o relator, ministro Humberto Martins, esse tipo de conduta “subverte os valores fundamentais da sociedade, e corrói sua estrutura”. Segundo o ministro, a jurisprudência do STJ considera imprescindível a existência de dolo para configurar atos de improbidade previstos no caput do artigo 11 da Lei 8.429 (ofensa a princípios da administração), e o dolo, no caso, foi reconhecido pelo tribunal estadual, que é soberano na análise das provas.
O tribunal considerou “contundente” a prova trazida pelo testemunho das alunas. Os nomes das partes e detalhes sobre o andamento do processo não foram divulgados, em razão de sigilo judicial decretado para resguardar as alunas.
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