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segunda-feira, 18 de junho de 2012

Quando um não quer, dois não furtam

Quando um não quer, dois não furtam


Mauro Santayana
Não há como fechar os olhos: é preciso investigar a fundo o sistema de corrupção – meios políticos, órgãos públicos, empresariais e outros setores da sociedade
A CPMI criada para examinar os negócios do “empresário” Carlos Augusto de Almeida Ramos e suas estranhas relações com alguns políticos e jornalistas não deve ficar inibida. É seu dever ir ao sumo, e não repetir o caso de outras comissões, que se perderam, encalhadas em expedientes judiciais e manobras políticas. A nação tem o dever de exigir e o direito de obter todas as informações sobre os fatos. A justiça – se os fatos se comprovarem – não se exercerá plenamente se os dinheiros desviados, no superfaturamento de obras e serviços, não forem devolvidos ao erário.
A corrupção não é pecado de algum grupo político em particular, de algum partido em particular – mas de todo o sistema. Do saneamento do Estado depende a sobrevivência da nação. Como diziam os romanos, a suprema lei é a que salva a República
Houve quem defendesse, há 20 anos, as atividades do senhor Paulo César Farias, com o argumento torpe de que elas se explicavam pela cultura brasileira. A ofensa, convenhamos, não foi devidamente rechaçada. A cultura nacional não é a do furto, mesmo que tenhamos uma vasta documentação de falcatruas no passado. A cultura de nosso povo é a do trabalho, do comportamento honrado, do respeito aos valores. A essa cultura devemos a manutenção da integridade nacional e o melhor de nosso passado. Os corruptos, os corruptores e os larápios são ínfima parcela da população: não podem inquinar a nacionalidade como um todo.
Medidas tomadas nas últimas semanas e meses irão, como todos esperamos, contribuir para o saneamento dos atos políticos e empresariais. Com isso, haverá novos padrões republicanos que legitimarão a representação popular, mais que quaisquer reformas políticas. A Lei da Ficha Limpa, aprovada sob pressão popular, e referendada pelo Supremo Tribunal Federal, irá fechar o passo aos já condenados pelos tribunais. A extensão da mesma exigência aos candidatos a cargos em comissão do poder público contribuirá, e muito, para a limpeza da administração. A corrupção é um contrato entre o corruptor e o corrompido. Quando um não quer, dois não furtam.
Há poucos dias, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, foi a primeira a divulgar o fac-símile de seu contracheque, como membro do mais elevado tribunal do país. É um bom exemplo. Quando este texto era redigido, esperava-se que os senadores e deputados também o fizessem. Os senadores e deputados são menos de 600 pessoas. Mas, tal como no Poder Judiciário, que não se limita aos ministros do STF – mas se multiplica aos milhares, nos juízes dos outros tribunais em todos os estados brasileiros, com seus servidores permanentes e ocupantes de cargos em comissão –, o Congresso não se limita aos deputados federais e senadores. O país irá espantar-se quando tomar conhecimento do que ganham os servidores permanentes, muito mais do que recebem os eventuais ocupantes de cargos em comissão. Trata-se de privilégios acumulados, ao longo dos anos, mediante leis promulgadas “ad personam”, que, eventualmente, beneficiam membros do mesmo grupo funcional.
Não é por outra razão que os funcionários do Legislativo, e os juízes dos tribunais inferiores, mediante a Associação dos Magistrados do Brasil, se organizam para tentar impedir, via Judiciário, o conhecimento do que ganham. É improvável que o Poder Judiciário – que, em sua cúpula, decidiu tornar pública a própria remuneração – venha a aceitar essa postulação. A razão ética não admite o argumento da privacidade, quando o empregador é o povo.
A corrupção não é pecado de algum grupo político em particular, de algum partido em particular – mas de todo o sistema. Do saneamento do Estado depende a sobrevivência da nação. Como diziam os romanos, a suprema lei é a que salva a República. E, sem o combate à corrupção, a sobrevivência do Estado democrático está ameaçada pelos “salvadores”, que substituem uns corruptos pelos outros, mediante a censura, a violência policial e a tortura – como disso temos sangrenta e amarga experiência. 


Revista do Brasil

quinta-feira, 24 de maio de 2012

CPMI: Silêncio foi arma de assassino e chefe do tráfico

CPMI: Silêncio foi arma de assassino e chefe do tráfico



Carlinhos Cachoeira não foi o primeiro acusado de crimes graves e de grande repercussão na sociedade a utilizar-se do direito de ficar calado para esvaziar os processos em que foram denunciados. 
Um dos casos mais famosos é o do traficante Antônio Francisco Bonfim Lopes, o Nem. Assim como Cachoeira, o chefão da facção criminosa que controlava a favela da Rocinha era considerado um arquivo vivo de informações sobre a corrupção de policiais e políticos com quem se relacionava. No entanto, em janeiro deste ano, ele optou por se calar ao ser ouvido, via videoconferência, pelo juiz responsável por seu processo.
Outro notório criminoso que utilizou do mesmo precedente foi Lindemberg Alves, que manteve em cárcere privado a namorada, Eloá Cristina Pimentel, de apenas 15 anos, e um grupo de amigos da jovem durante cerca de 100 horas. Lindemberg, que respondeu por 11 crimes, entre eles o assassinato de Eloá, também escolheu ficar em silêncio no seu depoimento à Polícia Civil de São Paulo e na primeira audiência do caso, na qual foi interrogado.
Como diria o sábio, "não há roubo com barulho. O ladrão rouba em silêncio"