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quarta-feira, 13 de junho de 2012

Soltar Cachoeira e anular provas é vitória do crime organizado e miopia judicial

Soltar Cachoeira e anular provas é vitória do crime organizado e miopia judicial

Wálter Maierovitch


charge: Bessinha


Ontem, o desembargador Tourinho Neto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mostrou no seu voto o quanto a Justiça é míope.
Uma Justiça incapaz de notar a força de uma organização criminosa que se infiltra no Estado nacional (não somente Goiás e Distrito Federal), atua parasitariamente para obter fabulosos e ilegais lucros, e promove a cooptação de políticos, como o senador Demóstenes Torres e dois deputados. 
Para o desembargador Tourinho Neto, a decisão judicial do juiz de primeiro grau que deferiu a escuta telefônica estava fundamentada em meros indícios, ou melhor, em indicativos insuficientes.
A respeito, esqueceu-se Torinho Neto do resultado obtido, ou seja, a plena confirmação dos indicativos, com apreensões de máquinas de jogos eletrônicos de azar, comprovação de associação da organização chefiada por Cachoeira à Construtora Delta, condutas criminosas variadas e envolvimento, até a raiz dos pelos da barba, do farsante senador Demóstenes Torres e de deputados.
Em resumo, os resultados confirmaram os indícios que, evidentemente, não podem ser tidos como insuficientes. A insuficiência, no caso e com o devido respeito, está na decisão de Tourinho Neto.
Imagine, prezado leitor deste Portal Terra, falar-se em indícios insuficientes num estado como Goiás, onde é público e notório que Cachoeira explora a jogatina eletrônica de azar. Como mostrou a mídia, a jogatina eletrônica proibida movimenta o “PIB” de várias cidades goianas e as torna dependentes economicamente de Cachoeira.
Que Cachoeira é notório delinquente só não sabia o governador Marconi Perillo. Ontem, perante a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito, o governador de Goiás afirmou que conhecia Cachoeira como empresário. Além de não corar (avermelhar a face) com a mentira, demostrou Perillo haver esquecido que Cachoeira protagonizou a queda de Waldomiro Diniz, homem da confiança do então ministro José Dirceu com sala no Palácio do Planalto. Fora isso, Perillo esqueceu da CPI dos bingos, que concluiu pelo indiciamento de Cachoeira. Diante de tantos esquecimentos, Perillo telefonou para cumprimentar Cachoeira pelo aniversário e deu-lhe um “puxão de orelha” por Cachoeira não tê-lo convidado para a festa do natalício.
No voto, o desembargador Tourinho Neto destaca, como a repetir o que  já ocorreu na canhestra decisão do Superior Tribunal de Justiça ao enterrar a Operação Castelo de Areia, nulidade decorrente de prova colhida com base em denúncia anônima.
Como mostrou a Polícia Federal, cerca de 20 dias antes de requerer o grampo telefônico, a autoridade de polícia judiciária ouviu pessoas, promoveu diligências e realizou constatações. Só diante desse fartíssimo material de confirmação da denúncia anônima é que foi postulada a interceptação. E a decisão judicial fundamentou-se, diante da suficiência do trazido com o inquérito, na necessidade do grampo para complementação da apuração, comprovação de materialidades, de autorias e participações delinquenciais.
Em que mundo o desembargador Tourinho Neto vive? 
Certamente num mundo anterior a 1941, ou seja, à entrada em vigor do Código de Processo Penal (CPP). Como está escrito na exposição de motivos do CPP, esta legislação (ainda em vigor) “não deixa respiradouro para o frívolo curialismo, que se compraz em espiolhar (catar) nulidades”.
Pano rápido. Os indícios eram suficientes e, no particular, a decisão de Tourinho Neto, pela nulidade das provas e soltura de Cachoeira, foi míope. E basta atentar para o resultado para se verificar que a Operação Monte Carlo não foi uma aventura como imagina o desembargador Tourinho Neto. 
Wálter Fanganiello Maierovitch     

sexta-feira, 11 de maio de 2012

Veja, como o crime organizado faz jornalismo

Veja, como o crime organizado faz jornalismo

A aliança da revista Veja com o crime organizado rendeu denúncias que reverteram em ganhos econômicos para a organização criminosa de Carlinhos Cachoeira e seus aliados políticos


Editorial da edição 480 do Brasil de Fato

A Operação Monte Carlo, desencadeada pela Policia Federal (PF) para desbaratar a quadrilha comandada pelo bicheiro Carlinhos Cachoeira, já é merecedora de um mérito: publicizou o conluio de setores da grande mídia com o crime organizado para alcançar objetivos econômicos e políticos.
As investigações da PF, com informações documentadas e já amplamente divulgadas, atestam que o bicheiro utilizava a revista Veja, do grupo Abril, para disseminar perseguições políticas, promover suas atividades econômicas ilegais, chantagear, corromper e arregimentar agentes públicos. A revista se prestava a esse esquema de coação e chantagem do bicheiro.
Em troca, a revista da família Civita recebia do contraventor informações, gravações e materiais – na maioria das vezes obtidas de formas criminosas – que alimentavam as páginas da publicação, para destilar seu ódio e preconceito contra seus adversários políticos, principalmente os do campo do PT.
A aliança da revista Veja com o crime organizado rendeu denúncias que reverteram em ganhos econômicos para a organização criminosa de Carlinhos Cachoeira e seus aliados políticos – os contratos da construtora Delta com governos estaduais precisam ser profundamente investigados – e se constituíram em instrumento de pressão e amedrontamento de autoridades públicas. Dessa forma, consolidaram um esquema criminoso, milionário, com ramificações privadas e públicas, nas três esferas da República.
O conluio, mais do que reportagens jornalísticas, rendia conspirações políticas e econômicas.
O acinte à democracia do país alcançou ao nível de planejar a desestabilização e queda do presidente Lula e da presidenta Dilma Rousseff. Enquanto Carlinhos Cachoeira e o senador Demóstenes (ex-Dem) gargalhavam por fogo no país, a revista projetava o senador como o prócer da moralidade pública, com perspectivas de vir a ser candidato à presidência da República. Era o crime organizado, com a participação do Grupo Abril, tramando desestabilizar governos e tomar conta da máquina estatal.
No entanto, a revista Veja era pequena e insignificante para os objetivos que o conluio se propunha alcançar. Precisava de ajuda. Os telejornais da Rede Globo se prestaram a dar a ajudava de que necessitavam. Com sua peculiar e esculachada crítica, o jornalista Paulo Henrique Amorim sintetiza a mútua ajuda que se estabeleceu: “o Jornal Nacional não tem produção própria. A revista Veja não tem repercussão nacional. O crime organizado se organiza na Veja e se expande no Jornal Nacional”. Em um jornalismo sem ética, sem compromisso com a verdade e interesses públicos, que se dane a verdade factual. O que interessa, para esse tipo de jornalismo, é a versão dos fatos que atendam aos interesses dos que mantém o monopólio da informação.
Sempre que é questionada por praticar esse tipo de jornalismo, a mídia se defende afirmando que tem a capacidade de se autorregulamentar. O conluio Veja-crime organizado sepultou essa tese. Até esse momento impera o silencio da mídia burguesa sobre os vínculos da revista com a organização criminosa do bicheiro.
O jornalista Jânio de Freitas, um dos mais renomados colunistas da Folha, fez uma detalhada radiografia da organização montada pelo contraventor e suas extensas ramificações. Não disse uma única palavra das suas ramificações com a mídia. Mais do que escreveu, a sabuja lacuna do seu artigo evidenciou o medo que impera entre o patronato da grande mídia e a capacidade desse lamaçal engolir, inclusive, jornalistas decentes.
Ao pacto de não noticiar a promiscuidade do grupo Abril com o crime organizado juntam-se, agora que a CPMI está instalada, os esforços para evitar que os que se beneficiaram com a organização criminosa do Carlinhos Cachoeira sejam convocados a dar explicações no Congresso Nacional e para sociedade.
O deputado federal Miro Teixeira (PDT/RJ) articula um pretexto jurídico para impedir a convocação de jornalistas e proprietários das empresas de comunicação envolvidas nas atividades criminosas do bicheiro.
Um dos mais altos executivos do grupo Abril já perambulou pelos corredores e gabinetes do Congresso numa tentativa de evitar que seu patrão, Robert Civita, tenha que prestar esclarecimentos na CPMI. A Globo, fato noticiado, enviou um mensageiro para informar (ou seria ameaçar?) o Palácio do Planalto: se o empresário Robert Civita for convocado pela CPMI, os meios de comunicação declaram uma guerra sem limites contra o governo.
É de lamentar que a Rede Globo não tenha a coragem de publicar essa posição política nos editoriais dos seus jornais e divulgá-la em seus telejornais.
Caso os parlamentares da CPMI se rendam às pressões dos grupos empresariais da mídia, estarão sendo coniventes com práticas criminosas e institucionalizado duas categorias de cidadãos nesse país: os que podem ser convocados para depor numa CPMI e os que não devem ser convocados.
Há um enorme volume de informações e provas que atestam que setores da mídia estão envolvidos com atividades de organizações criminosas e que atentaram contra a democracia do nosso país. É inadmissível que os que participaram ativamente na organização criminosa, e dela se beneficiaram, não sentem no banco dos réus alegando, unicamente, a condição de serem patrões.
O Congresso Nacional instalou, atendendo os anseios da sociedade, uma CPMI para investigar as atividades do crime organizado com suas ramificações na mídia e nas três esferas da estrutura do Estado. Os parlamentares que compõe essa CPMI tem a responsabilidade de não frustrar a sociedade, apurar os fatos com profundidade e criar as condições para que seus responsáveis prestem contas à justiça, além de legar ao país uma legislação que, ao menos, iniba essa prática de jornalismo associado com o crime organizado. A Lei dos Meios de Comunicação é cada vez mais necessária e inadiável.


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