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quinta-feira, 7 de agosto de 2014

Lei Maria da Penha: MP-SP pede pena maior para quem assassinar mulheres


Lei Maria da Penha: MP-SP pede pena maior para quem assassinar mulheres

Por Ana Flávia Oliveira -iG São Paulo 

Projeto de lei transforma assassinato de mulheres em função de gênero, o chamado feminicídio, um homicídio qualificado

O Ministério Público de São Paulo lança nesta quinta-feira (7), dia em que a Lei Maria da Penha completa oito anos, a campanha “Senado, inclua o feminicídio no Código Penal”. O objetivo da campanha é, por meio de abaixo assinado na internet e de parcerias com entidades de defesa da mulher, pressionar os senadores para aprovarem o projeto de lei que torna assassinato de mulheres em função de gênero, o chamado feminicídio, um homicídio qualificado.
Se aprovado, o Projeto de Lei nº 292/2013, que está em tramitação no Senado, aumentará a pena de homicídios de mulheres de 6 a 20 anos de reclusão para 12 a 30 anos. Ou seja, o crime passará a ser qualificado apenas quando ficar provado que o assassinato ocorreu em função do gênero da vítima, como nos casos violência doméstica e familiar, violência sexual, mutilação ou desfiguração e crimes com emprego de tortura ou meios cruéis. Além disso, ficará mais difícil conseguir liberdade condicional e progressão da pena.
Segundo dados do Mapa da Violência, lançado em 2012 (mais recente disponível), 92 mil mulheres foram assassinadas no Brasil entre 1980 e 2010. Com taxa de 4,4 homicídios em 100 mil mulheres, o País ocupa a sétima colocação (entre 84 países) com maior número de mulheres assassinadas entre 2006 e 2010. 
Valerie Mesquita
Retratos do projeto "Entre Nós"


Apesar de bastante elogiada, a Lei Maria da Penha não trata do homicídio. A legislação atual não aborda o assunto como um crime de gênero e atualmente, assassinatos de homens e mulheres são tratatos da mesma forma.
“A violência doméstica pode ter desfecho fatal. Há casos em que a mulher quer desfazer a relação e o companheiro a mata porque existe um sentimento de posse. A ocorrência de violência sexual também é muito grande, assim como as mutilações, porque tem a questão de desfigurar a vítima”, diz Fernanda Matsuda, consultora do portal Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha. 
Segundo Aline Yamamoto, coordenadora da área de justiça da Secretaria de Políticas para as Mulheres (SPM), da Presidência da Reública, a mudança na lei fortalece a proposta do executivo e do próprio legislativo de combate a morte de mulheres. 
"A SPM tem como uma das prioridades o combate ao feminicídio. Essa mudança viria fortalecer a proposta da CPMI [Comissão Parlamentar Mista de Inquérito], que elencou 13 projetos de lei para o combate a violência contra a mulher". 
A CPMI foi instaurada em 2012 e, após 37 reuniões, 24 audiências públicas e visitas realizadas pela Comissão em 18 Estados, propôs mudanças na legislação para alteração do quadro de violência. Além da alteração no Código Penal para tipificação criminal do feminicídio, há proposta nas áreas de educação, seguridade e assistência social.  
De acordo com Nathalie Kiste Malveiro, promotora de Justiça, do Grupo de Atuação Especial de Enfrentamento à Violência Doméstica (GEVID), a inclusão do feminicídio no Código Penal seria uma evolução da Lei Maria da Penha.
“A Lei Maria da Penha trouxe um avanço no entendimento do que é a violência doméstica, um entendimento mais claro sobre esse fenômeno altamente democrático, que acontece em todas as camadas sociais. As notificações aumentaram [com o tempo] e as vítimas perceberam que hoje têm mais condições de sair do ciclo de violência”, diz. “Mas a gente está em um momento de um passo adiante. Temos que implantar mais políticas públicas para tratar o problema”, diz ao se referir a possível mudança na legislação.
Lei Maria da Penha
Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de penas alternativas, como doação de cestas básicas, previstas na Lei 9.099/95. O nome da lei foi uma homenagem à mulher que sobreviveu a duas tentativas de assassinato por parte do marido e que virou militante da causa, explica Fernanda Matsuda. 
“A Lei 9.099/95 trata de crimes de menor potencial e que têm tratamento diferente. Antes da Lei Maria da Penha, casos de violência doméstica caiam nesse rótulo. Além disso, o funcionamento precário dos tribunais acabava dando uma resposta diferente da esperada pelas vítimas”, diz Fernanda. “Então, a lei vetou o procedimento da Lei 9.099 para deixar de tratar a violência doméstica como um crime de menor potencial”, conclui Fernanda.
Após a aprovação da lei, a pena para violência doméstica foi ampliada para detenção de um a três anos. A lei prevê ainda criação dos Juizados da Violência Domestica e Familiar contra a Mulher, possibilidade de concessão de medidas protetivas de urgência e a possibilidade de criação de tribunais com possibilidade de julgar os casos na esfera cível e criminal.
“A grande inovação é a aplicação das medidas cautelares de urgência. Quando a mulher sofre risco, o juiz pode recorrer à medida, que tenta evitar o agravamento do conflito e tem o papel de dar uma resposta rápida. Essas medidas vêm sendo aplicadas. Mas precisamos fortalecer esse sistema para evitar o desfecho fatal", explica Fernanda.
De acordo om o CNJ, entre 2006 e o primeiro semestre de 2012 (último dado disponível), foram criadas 66 varas ou juizados exclusivos para mulheres em todo País. O Distrito Federal, com dez, São Paulo e Rio de Janeiro, com sete cada, têm o maior número de estabelecimentos do País.
Ainda de acordo com o CNJ, entre setembro de 2006 e dezembro de 2011, tramitaram nas varas exclusivas 677.087 procedimentos, incluindo inquéritos, ações penais e medidas de proteção.
Denúncias
O serviço Ligue 180, da Secretaria de Políticas para as Mulheres, recebeu 532.711 denúncia no ano passado, totalizando quase 3,6 milhões de ligações desde que o serviço foi criado em 2005. De acordo com a SPM, em 81% dos casos as vítimas de violência têm ou tiveram relacionamento afetivo com agressor.
Para Aline, da SPM, o aumento no número de denúncias mostra que a visibilidade sobre o tema aumentou, mas que ainda há uma demanda muito represada.
"Os registros [denúncias] de violência contra mulher estão aumentando. Tem mais processos, boletins de ocorrências e ligações para Ligue 180. Esse aumento está vinculado ao incentivo para as mulheres não ficar em silêncio. Não é surpresa se esse número aumentar ainda mais porque a gente não conhece o panorama represado da violência contra a mulher".

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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Crime de feminicídio poderá ser incluído no Código Penal

Crime de feminicídio poderá ser incluído no Código Penal


O Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) poderá contar com mais uma forma qualificada de homicídio: o feminicídio. A pena sugerida para o crime – conceituado como “forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher” – é de reclusão de 12 a 30 anos.
A tipificação especial para o delito foi recomendada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher e está prevista no projeto de lei do Senado ( PLS 292/2013 ), proposto no relatório final da CPI. O projeto também deixa claro que a aplicação da pena do feminicídio não elimina punições por demais crimes a ele associados, como estupro.
Circunstâncias
O PLS 292/2013 estabelece três circunstâncias para caracterizar o feminicídio, passíveis de ocorrer de forma isolada ou cumulativamente. Em primeiro lugar, a relação íntima de afeto ou parentesco – por afinidade ou consaguinidade – entre vítima e agressor, seja no presente ou no passado. Outra hipótese é a prática de qualquer tipo de violência sexual contra a vítima, antes ou após sua morte. Por fim, a mutilação ou desfiguração da vítima, antes ou após sua morte.
Ao justificar a proposta, a CPMI registrou o assassinato de 43,7 mil mulheres no país entre 2000 e 2010, 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas por companheiros ou ex-companheiros. O aumento de 2,3 para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres entre 1980 e 2010 colocou o Brasil na sétima posição mundial de assassinatos de mulheres.
Impunidade
Relatada pela senadora Ana Rita (PT-ES), a CPMI também avaliou a aprovação da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) como um ponto de partida, e não de chegada, no combate à violência contra a mulher. Daí a defesa da inclusão do feminicídio no Código Penal, em sintonia com recomendação recente da Organização das Nações Unidos (ONU).
“A importância de tipificar o feminicídio é reconhecer, na forma da lei, que mulheres estão sendo mortas pela razão de serem mulheres, expondo a fratura da desigualdade de gênero que persiste em nossa sociedade, e é social, por combater a impunidade, evitando que feminicidas sejam beneficiados por interpretações jurídicas anacrônica e moralmente inaceitáveis, como o de terem cometido “crime passional”, como é observado na justificação do PLS 292/2013.
Agência Senado

sexta-feira, 2 de março de 2012

Brasil está entre os 25 países com maior taxa de assassinato de mulheres


Brasil está entre os 25 países com maior taxa de assassinato de mulheres

feminicidioEl Salvador é o país com mais feminicídios; Cerca de 66 mil mulheres são mortas por ano no mundo, a maioria com arma de fogo
Quatorze países da América Latina e do Caribe estão entre os 25 Estados com maior taxa de assassinatos de mulheres, segundo um relatório da organização Small Arms Survey. O Brasil está entre eles.
El Salvador é o país com mais homicídios de mulheres. Entre as regiões com um índice de feminicídios de mais de seis por cada 100 mil mulheres - considerado muito alto - estão El Salvador, Jamaica, Guatemala, África do Sul, Rússia, Guiana, Honduras, Azerbaijão, Antilhas, Colômbia, Bolívia e Bahamas.
Brasil, Lituânia, Belarus, Venezuela, Letônia, Belize, Cazaquistão, Moldávia, Quirguistão, Ucrânia, Equador, República Dominicana e Estônia estão no grupo dos países com uma alta taxa de homicídios de mulheres, entre três e seis para cada 100 mil mulheres.
Segundo o estudo da Small Arms Survey, em torno de 66 mil mulheres são assassinadas a cada ano, 17% das quais são vítimas de homicídios intencionais. O relatório "Feminicídio: Um Problema Global" analisou os dados de assassinatos de mulheres em nível mundial de 2004 a 2009 e concluiu que a porcentagem de feminicídios é "significativamente maior nos territórios com altos níveis de homicídios".
Em geral, as taxas de feminicídios são mais elevadas em países caracterizados por altos índices de violência, e nestes casos as mulheres "são atacadas na esfera pública e os assassinatos são perpetrados em um clima de indiferença e impunidade".
Apesar de em geral existir uma relação entre o número total de homicídios e a porcentagem de mulheres assassinadas, no caso do Leste Europeu e da Rússia esta tendência não se cumpre, já que estas regiões apresentam taxas de feminicídio "desproporcionalmente altas" em relação aos homicídios em geral.
Um terço dos crimes contra as mulheres são cometidos com armas de fogo. Em países como Brasil, Colômbia, El Salvador, Guatemala e Honduras, 60% dos assassinos de mulheres utilizam armas de fogo, uma taxa que chega a 80% no caso de Ciudad Juárez (México).
Fonte: IG