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sexta-feira, 8 de agosto de 2014

29 coisas que nós mulheres evitamos fazer porque tememos por nossa segurança


29 coisas que nós mulheres evitamos fazer porque tememos por nossa segurança

 Estas são algumas das maneiras comuns das mulheres alterarem sua rotina todos os dias. Isso mesmo, é desgastante.


Uma amiga relatou, recentemente, que um colega de trabalho sugeriu que ela experimentasse sair para uma corrida depois do trabalho. A ponte de Manhattan, disse ele, fica praticamente vazia tarde da noite. A vista é linda. E além disso, é mais fresco depois que o sol se põe - horário perfeito para uma corrida antes de dormir. Ela deveria experimentar.
Sem chances, ela respondeu. Não dá nem para considerar. Não posso correr sozinha à noite. Principalmente na ponte. Eu posso ser atacada. Posso ser estuprada. Tantas coisas podem acontecer. Coisas que os homens nem precisam considerar.
Porque por mais que o feminismo tenha auxiliado as mulheres a conquistar igualdade com os homens no local de trabalho e em casa, ainda existem muitas formas sutis, mas muito reais, de se exigir que as mulheres policiem e monitorem a si mesmas. A esfera pública ainda é um lugar temível e assustador para a circulação de mulheres - principalmente sozinhas, e principalmente à noite.
Vale refletir no quanto você muda a sua vida - seja pegando um caminho diferente para casa, chegando em casa cedo, mudando o jeito de se vestir, andar ou de usar o cabelo - para se sentir segura. São coisas sobre as quais os homens geralmente não precisam refletir, que eles não cogitam, e que simplesmente não precisam considerar enquanto levam suas vidas. E são coisas que absorvem uma absurda quantidade de tempo, de força e de controle emocional para serem negociadas no dia-a-dia.

Quando indagadas o que elas NÃO faziam - que atividades deixavam de fazer a fim de se proteger, as mulheres que entrevistei responderam:

1. Ficar bêbada, porque nunca se sabe se alguém pode tentar atacá-la quando você estiver sob a influência da bebida.


2. Deixar nossas bebidas no bar, longe da vista, porque alguém pode tentar colocar drogas nelas.


3. Mudar para certos bairros ou morar em determinados quarteirões, porque o assédio é muito forte.


4. Receber sozinhas os assustadores síndicos, cara da TV a cabo ou eletricista, porque isso nos faz sentir inseguras.


5. Viajar sozinhas, pois existem certos lugares onde simplesmente não é seguro ser uma mulher viajando sozinha.


6. Experimentar um site de hospedagem do tipo “couch-surfing”, porque ficar na casa de um estranho parece ser um convite para problemas.


7. Correr sozinhas à noite, porque temos medo de agressores.


8. Retrucar a quem te assedia, porque você nunca sabe se as palavras ofensivas se transformarão em ações violentas.


9. Encontrar um estranho - para sair ou para comprar algo em algum site de compras - sem contar a uma amiga exatamente onde vamos estar, porque sabemos que sempre existe a ameaça de perigo.


10. Caminhar para casa à noite sem ter as chaves na mão, porque você nunca sabe quando pode precisar de uma arma improvisada.

11. Usar roupas transparentes quando estamos andando sozinhas, porque quem assedia encara isto como um convite para nos incomodar.


12. Usar roupas chamativas ou espalhafatosas, tanto faz, porque isto também estimulará comentários de homens desconhecidos.


13. Usar qualquer coisa que exponha nossos seios ou que lembre aos homens que somos mulheres, porque isso é visto como um convite aos olhares maliciosos.


14. Usar rabo de cavalo, porque isto facilitará que um agressor nos agarre pelo cabelo.


15. Usar salto alto, porque isso dificultará a fuga caso a gente precise.


16. Começar um bate-papo com um homem, porque ele pode interpretar isto como um convite para se aproximar de nós de modo libertino.


17. Fazer contato visual com estranhos, porque isto é visto como um convite para que se aproximem de nós.


18. Até o sorriso pode ser visto como uma aprovação tácita para que falem conosco ou se aproximem de nós.

19. Comer algo em público - como sorvete de casquinha - que pode atrair atenção masculina indesejada.


20. Andar de bicicleta à noite, porque não queremos lidar com o assédio.


21. Ficar numa festa ou num show depois que nossos amigos foram embora, porque não queremos nos preocupar em ficar presas numa situação potencialmente ameaçadora.


22. Entrar num vagão do metrô apenas com homens, porque temos medo de que algo possa acontecer. Em vez disso, procuramos vagões de metrô com outras mulheres já presentes.


23. Passear tarde da noite com fones de ouvido e música alta, porque temos medo que os agressores possam vir por trás.


24. Abrir a porta para visitantes inesperados, porque é possível que alguém tenha entrado no edifício, e que esteja planejando atacar.


25. Deixar que o motorista do táxi ou paquera nos deixe em frente de casa, porque não queremos que desconhecidos saibam onde moramos.


26. Ir diretamente para casa, às vezes, se tememos que alguém esteja nos seguindo. Em vez disso, paramos num bar da região e fingimos que temos um encontro.


27. Informar nosso sobrenome a estranhos ou pretendentes em potencial, porque fica muito mais fácil para um estranho descobrir onde você mora ou trabalha.


28. Ficar até tarde sozinha no escritório, por causa da chance de sermos atacadas.


29. Usar um caixa automático externo ou isolado, porque tememos ser agredidas.

BuzzFeed

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

"Por que as companhias aéreas do Brasil maltratam as mulheres grávidas e os bebês que transportam?"

"Por que as companhias aéreas do Brasil maltratam as mulheres grávidas e os bebês que transportam?"

Quando a segurança não é prioridade

Rogério Tuma  - Carta Capital

Só quem tem filho pequeno ou está grávida sabe o que é ser maltratado em uma viagem de avião no Brasil. A falta de respeito com o bem-estar das grávidas e, principalmente, com os bebês de colo chega a ser criminoso. Poucos pensam nisso, mas a tripulação de bordo de uma aeronave e a companhia aérea que nos transporta têm como prioridade, ou pelo menos deveriam ter, a nossa segurança, e não o conforto. Segurança implica cintos de segurança para crianças de colo e espaçadores para grávidas, auxílio no embarque e desembarque. E assentos com distância do encosto da frente amplo o suficiente para que, no caso de uma frenagem abrupta ou turbulência durante o voo, o bebê não seja prensado entre o corpo da mãe e o assento à frente, o que pode ocasionar fraturas e esmagamentos.
"Criei um aparelho para unir a humanidade, não para destruí-la", por Santos-Dumont. Foto: Bertrand Demee/ Image Source/AFP
“Criei um aparelho para unir a humanidade, não para destruí-la”, por Santos-Dumont. Foto: Bertrand Demee/ Image Source/AFP
Os assentos na primeira fileira têm um espaço maior, a ponto de serem chamados de “assentos de segurança”. Mas algum esperto teve a brilhante ideia de batizá-los como “assentos de conforto” e cobrar a mais por eles, deixando de lado as pessoas com necessidades especiais.
A TAM, por exemplo, preferiu os 50 dólares que ganha a mais por um assento que deveria ser de segurança, e vendê-lo como “conforto”, mesmo deixando uma grávida em um assento sem espaço para proteger a barriga. Mudar de assento para um de segurança é por conta do próprio passageiro, que precisa negociar, diretamente com o dono do assento, “conforto” para conquistar um espaço de segurança.
A luta por um berço, então, é insana. Imagine controlar crianças em voo e ainda suplicar por um berço na aeronave. A primeira fileira dos aviões foi projetada também para isso, e há espaço até para berços adaptados para os aviões. A TAM disponibiliza, porém, apenas dois assentos por aeronave em voo internacional, por exemplo, em um Boeing 777, onde cabem mais de 300 passageiros, deixando claro que famílias não são bem-vindas em seus voos.
Ainda fazendo gracinha com a vida das pessoas, a Gol, por costume, bloqueia todos os assentos mais confortáveis. Não para uso dos passageiros, mas sim para seus funcionários em trânsito. O ­manual da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) diz que crianças desacompanhadas e grávidas têm direito a assistência especial. É claro que, segundo o ­manual, em sua maior parte um guia de obrigações do passageiro, a lactante que estiver viajando deve avisar 48 horas antes sobre a sua situação para receber tal benefício. O pessoal de serviço de terra das empresas nacionais nunca deve ter lido tal manual, pois o serviço não é oferecido. E, quando solicitado, é cobrado.
Provavelmente, os diretores da Anac não viajam de avião, ou se viajam, não olham para os lados. Não devem ter família, ou se têm, ignoram a realidade. Devem mandar oferecer pão e vinho para que a classe econômica se cale. O Brasil tem muito a aprender, não apenas com multinacionais de sucesso, mas com seus erros.
O FAA, que administra a aviação civil nos Estados Unidos, deixa bem claras as suas regras, com foco na segurança e no bem-estar dos passageiros, e não das companhias aéreas. Por lá, as companhias aéreas são proibidas sequer de pedir que você se sente em assento separado de seu filho, se ele tiver menos de 18 anos. Toda companhia aérea é obrigada a ceder assento de segurança às grávidas e aos pais com crianças de colo antes do embarque. O avião só decola se o pessoal de bordo acomodar o pai com a criança em um assento de segurança. Durante o voo cintos de segurança para bebês e berço são oferecidos sem custo adicional.
Enquanto 2012 foi o ano mais seguro para a aviação americana desde a invenção da turbina a jato em 1947, pouco se fala dos acidentes aeroviários ocorridos no Brasil. O que foi feito para evitá-los é uma incógnita. Estranhamente, as autoridades que deveriam combater esses descasos olham para seus umbigos e nada muda. Para resolver esses problemas acredito que apenas o Ministério Publico poderá exigir uma ­mudança, pois a Agência Nacional de Aviação Civil não inspira nenhuma confiança. Se existir algum promotor lendo esta coluna, que a entenda como um apelo.

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

STJ definiu que o papel do Google é garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados dos clientes, e não o de fazer controle de conteúdo.


STJ definiu que o papel do Google é garantir o sigilo, a segurança e a inviolabilidade dos dados dos clientes, e não o de fazer controle de conteúdo. 


Sigilo, segurança e inviolabilidade dos dados cadastrais dos clientes. As características do serviço oferecido pelo Google Brasil Internet Ltda. fizeram com que a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça livrasse o provedor do pagamento de indenização no valor de R$ 8,3 mil a internauta que foi ofendido no site de relacionamentos Orkut, administrado pela empresa.
De acordo com o colegiado, mesmo que o Google seja obrigado a manter o registro do IP (do inglêsinternet protocol), como é chamado o número de identifica cada computador na internet, e que tenha que remover todo conteúdo ofensivo, ele não deve controlar o material previamente.
O usuário do serviço conseguiu uma indenização de R$ 8,3 mil por danos morais, ainda em primeira instância. O Google não conseguiu reverter a decisão no recurso. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a empresa assumiu o risco da má utilização do serviço e o próprio Orkut deveria ter desenvolvido ferramentas para coibir abusos e ainda ter identificado o usuário responsável pelas ofensas.
Apesar de o serviço ser oferecido gratuitamente, há relação de consumo no caso, considerou a ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso. Esse ponto justificaria a aplicação do Código de Defesa do Consumidor na lide. Mesmo assim, ela lembrou que o Google, por meio de Orkut, presta serviço de provedor de conteúdo, sem participar ou interferir no que é veiculado no site.
"No que tange à fiscalização das informações postadas pelos usuários, não se trata de atividade intrínseca ao serviço prestado, de modo que não se pode reputar defeituoso, nos termos do artigo 14 do CDC", acrescentou. De acordo com o dispositivo, "o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos".
A ministra fez, ainda, outra consideração: o dano moral não pode ser considerado risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo, já que suas atividades não implicam, para terceiros, riscos diretos maiores do que qualquer outra atividade. Assim, também descartou a aplicação do artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.
Quanto ao controle prévio de conteúdos, ela disse que a prática violaria o artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal. "Não bastasse isso, a verificação antecipada do conteúdo eliminaria — ou pelo menos alijaria — um dos maiores atrativos da internet, que é a transmissão de dados em tempo real", observou.
Ao falar sobre o IP, ela disse que o sigilo deve ser absoluto, "sendo divulgado apenas mediante determinação judicial, pois, a partir dele, é possível realizar ofensivas direcionadas ao respectivo computador". Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.