Quatro de cinco ministros da quarta turma votaram a favor de duas mulheres.
Ministro Marco Aurélio Buzzi pediu vista do processo e adiou decisão final.
Quatro dos cinco ministros da quarta turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) votaram, em julgamento nesta quinta-feira (20), a favor do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.
O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Buzzi, o último a votar. Ainda não há data para a retomada do julgamento. Enquanto o julgamento não terminar, os ministros ainda podem mudar seus votos.
A ação para validar o casamento é movida por um casal de gaúchas, que vivem juntas há cinco anos e desejam mudar o estado civil. A identidade de ambas não pode ser revelada porque o processo tramita em segredo de Justiça.
O casal entrou com o pedido de casamento civil antes mesmo da decisão do Supremo Tribunal Federal, em maio deste ano, que equiparou a relação homoafetiva à união estável.
Elas pediram em cartório o registro do casamento e, diante da recusa, resolveram entrar na Justiça. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, contudo, julgou improcedente a ação, o que levou as gaúchas a recorrerem ao STJ.
Ao reconhecer a união estável entre pessoas do mesmo sexo, em maio deste ano, o STF deixou em aberto a possibilidade de casamento, o que provocou decisões desencontradas pelos juízes de primeira instância.
Há diferenças, porém, entre as duas entidades. A união estável acontece sem formalidades, de forma natural, a partir da convivência do casal, já o casamento civil é um contrato jurídico-formal estabelecido entre suas pessoas.
'Direito à igualdade'
Primeiro a votar, o relator do processo, Luis Felipe Salomão, foi favorável ao pedido das gaúchas e argumentou que "o direito à igualdade só é garantido na plenitude se é garantido o direito ao adverso". O ministro reconheceu que o casamento civil é a forma mais segura de se garantir os direitos de uma família.
"Se é verdade que o casamento civil melhor protege a família e sendo múltiplos os arranjos familiares, não há de se discriminar qualquer família que dele optar, uma vez que as famílias constituídas por casais homossexuais possuem o mesmo núcleo axiológico das famílias formadas por casais heterossexuais", disse em seu voto.
Salomão acrescentou que vetar o casamento civil aos homossexuais "afronta caros princípios constitucionais, como liberdade e igualdade da pessoa humana".
A defesa do casal homossexual alegou que o Código Civil não considera a identidade de sexos um impedimento para o casamento. O advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti sustentou que, no direito privado, o que não é expressamente proibido, é permitido. Ou seja, o casamento estaria autorizado porque não é proibido por lei.
Para Vecchiatti, o essencial de qualquer relação amorosa é "formar uma família conjugal, cuja base é o amor familiar". "A condição de existência do casamento civil seria a família conjugal e não a variedade de sexos", argumentou.
Em seu voto, a ministra Isabel Galotti lembrou que a lei incentiva a conversão da união estável em casamento e defendeu o mesmo para casais homoafetivos. Ela lembrou que o posicionamento do STF em relação à união estável deve também ser aplicado para casamentos.
"Se o STF estabeleceu que a menção a homem e mulher não exclui da abrangência de união estável, pelo menos motivo [...] não pode ser aplicada essa restrição [ao casamento civil], já afirmada inconstitucional pelo STF", afirmou a ministra.
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