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domingo, 23 de setembro de 2012

O Estado brasileiro é laico?



Constituição Federal de 1988

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.

O Estado brasileiro é laico? 

É difícil responder à pergunta em termos de "sim" ou "não". A laicidade não existia no tempo do Império, já foi maior no início do período republicano, pelo menos na educação pública, e é hoje maior do que naquela época na legislação sobre a família. É como a democracia. O Estado brasileiro é hoje mais democrático do que foi em qualquer momento do passado, mas há muito, muito mesmo a fazer para ampliar a democracia. Já houve recuos, mas os avanços prevalecem.

Em suma: o Estado brasileiro não é totalmente laico, mas passa por um processo de laicização.

Na sua formação, o Estado brasileiro nada tinha de laico. A Constituição do Império (1824) foi promulgada por Pedro I "em nome da Santíssima Trindade". O catolicismo era religião oficial e dominante. As outras religiões, quando toleradas, eram proibidas de promoverem cultos públicos, apenas reuniões em lugares fechados, sem a forma exterior de templo. As práticas religiosas de origem africana eram proibidas, consideradas nada mais do que um caso de polícia, como até há pouco tempo. O clero católico recebia salários do governo, como se fosse formado de funcionários públicos. O Código Penal proibia a divulgação de doutrinas contrárias às "verdades fundamentais da existência de Deus e da imortalidade da alma". Os professores das instituições públicas eram obrigados a jurarem fidelidade à religião oficial, que fazia parte do currículo das escolas públicas primárias e secundárias. Só os filhos de casamentos realizados na Igreja Católica eram legítimos, todos os outros eram "filhos naturais". Nos cemitérios públicos, só os católicos podiam ser enterrados. Os outros tinham de se fingir católicos ou procurarem cemitérios particulares, como o "dos ingleses" (evangélicos), no Rio de Janeiro.

A situação de hoje é bem diferente daquela, mas ainda está longe de caracterizar um Estado laico. As sociedades religiosas não pagam impostos (renda, IPTU, ISS, etc) e recebem subsídios financeiros para suas instituições de ensino e assistência social. O ensino religioso faz parte do currículo das escolas públicas, que privilegia o Cristianismo e discrimina outras religiões, assim como discrimina todos os não crentes. Em alguns estados, os professores de ensino religioso são funcionários públicos e recebem salários, configurando apoio financeiro do Estado a sociedades religiosas, que, aliás, são as credenciadoras do magistério dessa disciplina. Certas sociedades religiosas exercem pressão sobre o Congresso Nacional, dificultando a promulgação de leis no que respeita à pesquisa científica, aos direitos sexuais e reprodutivos. A chantagem religiosa não é incomum nessa área, como a ameaça de excomunhão. Há símbolos religiosos nas repartições públicas, inclusive nos tribunais.

A expressão Estado laico não consta da constituição de 1988, mas parte de seu conteúdo pode ser encontrado nela: entre as interdições à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, está a de

"Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público."

Assim formulado, o texto constitucional permite associações entre o Estado e instituições religiosas que, se não interdita consciência e crença, privilegia uns credos em detrimento de outros, e, mais ainda, privilegia os crentes diante dos não crentes em matéria religiosa.

O Estado brasileiro tem tratados com o Vaticano, ente estatal da Igreja Católica, em matérias como a capelania militar, além de concordatas implícitas, como a que mantém o laudêmio. Este é um resquício do direito medieval, que persiste até hoje no Brasil. Ele consiste numa taxa que o proprietário de um imóvel tem de pagar anualmente (foro). Além disso, cada vez que o imóvel sujeito ao laudêmio é vendido, tem-se de pagar uma taxa calculada à base de 2,5% a 5,5% do valor da transação - chega a ser maior do que o imposto de transmissão devido à Prefeitura Municipal. Além da família imperial, dioceses da Igreja Católica e irmandades religiosas beneficiam-se do laudêmio nas áreas centrais das cidades mais antigas do país. Se as Igrejas Evangélicas não recebem recursos do laudêmio, beneficiam-se de outros privilégios, como as concessões de emissoras de rádio e televisão, além de acesso a recursos públicos para atividades assistenciais e educacionais. O art. 150 da Constituição proíbe a criação de impostos federais, estaduais e municipais sobre "templos de qualquer culto".

Durante a preparação da visita do papa Bento XVI, em maio de 2007, o Vaticano pressionou o governo brasileiro a assinar um pacto para consolidar os privilégios da Igreja Católica, assim como para estabelecer outros, como o livre acesso às terras indígenas, para ação religiosa. Naquela ocasião, denúncias de entidades laicas e matérias na imprensa, de que um acordo secreto estava sendo elaborado, frustraram a iniciativa, que, aliás, recebeu a rejeição do Presidente da República, que afirmou ser "o Brasil um Estado laico". No entanto, os entendimentos continuaram, secretamente, e culminaram na assinatura da Concordata, em Roma, em novembro de 2008. O texto encontra-se no Congresso Nacional para ser homologado ou rejeitado. [para saber mais sobre essa Concondata Brasil-Vaticano, clique aqui]

Nesse processo de construção do Estado laico, há avanços e recuos. Aqui vão dois exemplos. Primeiro, dois exemplos de avanço seguido de recuo. A Constituição Republicana de 1891 determinava que fosse laico o ensino ministrado nas escolas públicas, mas a aliança do Governo Vargas com a Igreja Católica fez com que o ensino religioso voltasse às escolas públicas, mediante decreto, em 1931, e por determinação constitucional, em 1934. Desde então, todas as constituições prevêem o ensino religioso nas escolas públicas, um retrocesso. Vamos a outro. As duas Leis de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1961 e 1996) foram promulgadas com uma cláusula que proibia o uso de recursos públicos para o ensino religioso nas escolas públicas - um avanço na direção da laicidade do Estado. Mas, essa cláusula foi retirada das duas leis, pelo mesmo Congresso que as promulgara, por causa da pressão da Igreja Católica - outro recuo na laicidade. Agora, um exemplo de avanço da laicidade do Estado, este bem consolidado. Apesar da longa e sistemática oposição do clero da Igreja Católica contra a possibilidade legal de dissolução da sociedade conjugal, o divórcio foi instituído, por lei do Congresso Nacional, em 1977. Neste caso, a moral coletiva foi retirada da tutela religiosa, portanto, houve um avanço no processo de laicização do Estado que refletiu a secularização da Sociedade.




Fonte: OLÉ - Observatório da Laicidade do Estado

terça-feira, 8 de maio de 2012

Código Penal: Estado não pode tolerar intromissão da religião



Código Penal: Estado não pode tolerar intromissão da religião

Por Carlo Frederico Müller


A atualização do Código Penal vem em boa hora, pois, como salientou o ministro Gilson Dipp, se faz necessário atualizar a lei penal à realidade do país, deixando-o inclusive preparado para as necessidades das futuras gerações.
As alterações que versam sobre o aborto e a eutanásia já deveriam ter sido efetuadas há muito tempo. Acredito que tais alterações são muito boas, todavia, não preparam o Código Penal para as necessidades das gerações futuras. Todos os países do “primeiro mundo” estão legalizando o irrestrito aborto e a eutanásia. Não me parece adequado deixar esta alteração para o futuro. Entendo que este assunto é polemico, principalmente por culpa da igreja.
Está na hora do Brasil parar de ouvir a igreja e os líderes religiosos sobre estes assuntos. O Estado é laico e, portanto, a opinião dos religiosos, baseadas única e exclusivamente em seus livros e doutrinas religiosas, não podem intervir em matéria estatal. Se a religião proíbe tais práticas, os religiosos que sigam os mandamentos de sua religião e, caso optem por uma atitude não permitida pelos parâmetros de sua crença, que acerte as contas com seu deus.
O Estado não pode mais tolerar intromissão da religião nos assuntos da administração pública. Se dependesse da religião, o HIV estaria se espalhando com muito mais velocidade (proíbe o uso de preservativos), mulheres continuariam a sofrer por serem obrigadas a levar adiante a gravidez indesejada, que coloca sua vida em risco ou que dela não resultará vida, seja ela religiosa ou legal. Tudo isso sem falar nos imensuráveis gastos públicos com saúde, educação, moradia que seriam poupados pelo Estado com a legalização do aborto e da eutanásia.
Com relação ao terrorismo, discordo do ilustre ministro. A lei de terrorismo não pode pré-excluir os atos praticados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e entidades de movimentos sociais. Todos sabemos, até por ser público e notório, que os diversos movimentos sociais agem como se fossem terroristas, invadem propriedades armados e com violência, gerando pânico a toda uma população, são os mesmos movimentos que se acham no direito de invadir prédios públicos e até mesmo o Congresso Nacional. Não podemos nos iludir, movimento social que não esteja agindo dentro da lei e da ordem, livre do emprego de qualquer ato de violência e ameaça, deve ser tratado como organização terrorista.
Com relação ao endurecimento da lei e aumento de penas, nada mais ineficaz do que isso. Estudos internacionais comprovam que o endurecimento da lei e o aumento das penas não impedem o aumento da criminalidade. Os estados americanos que têm pena de morte, por exemplo, não sofreram diminuição nas ocorrências de crimes graves.
Em nada adianta repetir os erros que o legislador comete desde os tempos do império no Brasil. Sem o investimento em educação, saúde, saneamento básico, moradia e infraestrutura, a violência continuará crescendo, não importa a lei penal e a pena a ser cumprida. É necessário fazer com que a população cresça com base e segurança, gerando cidadãos de primeira classe e não de terceira, quarta e quinta classes, como ao logos dos últimos 200 anos.
Em nada adianta também prender o infrator e abandoná-los dentro de nossos fétidos presídios espalhados por todo Brasil. Nosso sistema carcerário esta falido há mais de 30 anos, os detentos são tratados como lixo, sem dignidade. Qualquer entidade de direitos humanos que visitar os presídios brasileiros recomendará que todos, sem exceção, sejam fechados.
Os presos são amontoados uns sobre os outros, não têm saúde, higiene, banho quente, camas adequadas. O Brasil não tem locais que possibilitam a reintegração do infrator na sociedade. Muito pelo contrário, o Brasil possui uma fábrica de criminosos, onde o infrator entra como batedor de carteiras e sai homicida.
Tudo isso somente vai mudar no dia quem que o detento tiver o poder de voto, quando então nossos legisladores passarão a prestar atenção nestes cidadãos, que apenas deveriam pagar sua dívida para com a sociedade com a privação de sua liberdade, sem lhes serem subtraídas a dignidade e condição de serem humanos.
Com relação à criminalização da violação das prerrogativas dos advogados, tal inclusão já é tardia e vem em excelente momento. Lamentavelmente, inúmeros magistrados, sejam eles de primeiro grau, desembargadores ou ministros, bem como autoridade policiais e até mesmo parlamentares, se acham no direito de violar a prerrogativa dos advogados, não os recebendo em seus gabinetes, recusando-se em despachar, vedando acesso aos autos processuais e recusando-se em receber petições. Somente com a tipificação penal, transformando em crime toda e qualquer violação das prerrogativas dos advogados, será possível por fim a tais práticas.
Ressalto que a prerrogativa dos advogados não se trata de direitos apenas dos profissionais do direito, mas sim de toda a população brasileira que, constantemente, tem seus direitos violados autoridades que se acham acima da lei e da constituição.
Discordo que o texto sobre dirigir embriagado trará qualquer mudança na atitude do motorista irresponsável, pois a Constituição é clara que o cidadão não necessita ser meio ativo de prova, ou seja, não é obrigado a produzir prova contra si próprio. Portanto, o motorista não é obrigado a soprar o bafômetro, não é obrigado a fazer exames clínicos e laboratoriais nem exames médicos. Notadamente que em alguns casos, onde o motorista se demonstra totalmente embriagado, poderá ser punido. Nos demais, notadamente não haverá provas de embriaguez. Todavia, em algumas doenças como o diabetes, por exemplo, em caso de uma hipoglicemia aguda, o motorista terá todos os sintomas de embriaguez sem ter ingerido uma só gota de álcool.
O Estado somente será capaz de diminuir a ocorrência de embriaguez ao volante com campanhas de maciças de educação em todas as mídias, nas escolas e universidades, com a melhora do transporte público e com o aumento do efetivo da segurança pública. Sem tais investimentos, em dois ou três anos estaremos novamente discutindo alterações na lei de trânsito.

No Conjur

sexta-feira, 27 de abril de 2012

Justiça do Rio determina que Estado reintegre servidor público acusado de subversão

Justiça do Rio determina que Estado reintegre servidor público acusado de subversão

O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) determinou que o Estado do Rio reintegre um servidor público demitido durante a ditadura militar.  O homem foi preso e torturado, mesmo alegando não ter comportamentos subversivos.


Roberto Costa trabalhava como professor estadual, jornalista e ainda exercia atividade sindical. Foi preso e torturado nos anos 70 devido a uma homonímia (pessoas que possuem o mesmo nome) e  para sua segurança, precisou mudar seu nome e passou a viver escondido, tendo sido, por isso, demitido do serviço público estadual por abandono de cargo.

Na decisão, a juíza determinou que Roberto seja reintegrado no mesmo cargo que exercia, concedendo-lhe todas as vantagens e atualizando os triênios e as verbas atrasadas, bem como concedendo-lhe a aposentadoria em virtude de ele já possuir 70 anos de idade.

Em seu recurso, o Estado do Rio alegou ter havido prescrição administrativa da pretensão do autor do processo, mas a relatora do acórdão da 5ª Câmara Cível, desembargadora Cristina Teresa Gaulia, considerou que a mesma não aconteceu e manteve a decisão da juiza Neusa Regina de Alvarenga Leite, da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital.


Número do processo: 0289201-65.2010.8.19.0001


Última Instância

domingo, 4 de setembro de 2011

A religião contra o Estado



A religião contra o Estado

Uma bancada teocrática instalou-se no Congresso Nacional, pretendendo impor os mandamentos de seu Deus a toda a população. O fundamentalismo religioso, com seus códigos de conduta reacionários, é hoje o maior inimigo político do Estado Democrático de Direito.

Por Túlio Vianna na Revista Fórum

A religião é a política realizada em nome de Deus. O líder religioso, assim como qualquer líder político, pretende governar o maior número de pessoas possível. Um governo que se faz não por leis, mas por dogmas.
O monoteísmo é autoritário na sua essência. Nunca houve plebiscitos e nem mesmo reuniões com representantes eleitos pelo povo para criar os dogmas de uma religião. Eles são ditados de cima para baixo, por alguém que fala em nome do próprio Deus e, portanto, é incontestável, mesmo pela vontade da maioria.
Como os líderes religiosos não dispõem, nos dias de hoje, de um braço armado para fazer valer suas leis pela força, precisam convencer seus governados a se sujeitarem às suas normas pelo proselitismo. E mais: precisam convencer também aqueles que não se sujeitam àquelas normas, ao menos a respeitá-las.
A fé é a mais autoritária das ideologias políticas já inventadas. Um instrumento político quase perfeito que permite ditar normas unilateralmente, governar sem a necessidade de armas e, ainda por cima, blindar-se de críticas em nome da tolerância religiosa.
Como em toda ideologia, há aqueles que acreditam piamente nela e lutam para vê-la concretizada e há também aqueles que simplesmente a tomam como pretexto para satisfazer seus interesses pessoais. Creiam ou não em sua ideologia e em seus deuses, todos agem politicamente no sentido de agregar cada vez mais um número maior de seguidores e de acumular riquezas para sustentar a expansão de sua ideologia e de seu poder político.
E não há nada de errado, por si só, em tentar expandir uma religião ou uma ideologia, acumulando patrimônio e gente disposta a seguir seu código de condutas. É natural que as pessoas se unam em torno de convicções comuns e a partir daí surjam lideranças políticas. O problema surge quando estas lideranças reconhecidas dentro de um grupo resolvem expandir seu poder político para além do grupo, impondo suas normas de condutas não a quem resolveu por conta própria aderir a elas, mas a quem tem ideologias e deuses completamente diferentes. Neste ponto, não se trata mais de uma questão religiosa, mas de uma questão meramente política. A religião só é religião até ser imposta; depois disso é simplesmente política e pode ser exercida tanto pela força das armas como pelos votos de uma maioria fundamentalista. E o uso do nome de Deus para mascarar o exercício deste poder político é a ferramenta política mais hipócrita que já se inventou, mas tem funcionado muito bem ao longo da história.
O exemplo mais bem sucedido deste exercício de poder político em nome de Deus é o da Igreja Católica Apostólica Romana, que acumulou riquezas e impôs suas normas de condutas para populações espalhadas por todo o mundo em nome de seu Deus, durante vários séculos. A Inquisição e a catequização de índios não foram ações religiosas, mas políticas. E pouco importam as boas ou más intenções daqueles que as realizaram, o fato é que buscavam com elas impor normas de condutas a populações que não a aceitaram por livre e espontânea vontade.
O neopentecostalismo e a bancada teocrática
Na atualidade, o Vaticano perdeu grande parte de seu poder político na Europa e, mesmo no Brasil, onde sempre foi muito forte, tem perdido espaço para o neopentecostalismo que, nos últimos anos, vem acumulando grande poder político e econômico.
Se, por um lado, a ausência da uma liderança unificada dificulta o exercício do poder político por estas novas lideranças, por outro, sua ideologia espiritual favorece bastante a acumulação de riquezas pelos seus pastores. Enquanto a moral católica considera a temperança, a caridade e a humildade como virtudes, o neopentecostalismo está fundado na Teologia da Prosperidade e afirma que os verdadeiros fiéis devem desfrutar de uma excelente situação econômica. Há, é claro, um detalhe: para que Deus conceda ao fiel as benesses materiais, é preciso que este faça um pacto com Ele, oferecendo-Lhe toda sorte de oferendas materiais, dentre as quais se destaca o dízimo. É a chamada Doutrina da Reciprocidade, que viabilizou todas estas rápidas expansões de igrejas neopentecostais nos últimos anos.
Escudados na liberdade religiosa, pastores cobram impostos privados de seus fiéis – o famoso dízimo – e não precisam pagar qualquer imposto ao Estado, pois a Constituição da República garante em seu artigo 150, VI, b, a imunidade tributária a templos de qualquer culto. Verdadeiros impérios econômicos vêm sendo erguidos assim, tal como ocorreu no passado com a Igreja Católica. E, tal como ocorreu no passado também, esse dinheiro vem sendo usado para expandir o poder político dos líderes desta Igreja, seja por meio da aquisição de meios de comunicações (inclusive de redes de televisão), seja pelo financiamento de campanhas para cargos públicos destes líderes que cada vez mais vêm ocupando cargos, especialmente no Parlamento brasileiro.
Como sempre, os novos líderes espirituais afirmam que todos estes investimentos materiais têm como único e exclusivo objetivo a expansão da palavra do Deus deles e de seu código moral, que, como em toda boa religião monoteísta, deve ser universalizado para o “bem de todos”. Ainda que se admita, porém, que não haja interesses pessoais por trás da expansão destes impérios da fé, fato é que o seu principal objetivo declarado é a expansão de seu poder político, açambarcando a cada dia um número maior de fiéis e impondo seu código de condutas a um maior número de pessoas. Mesmo que para isso precise passar por cima do Estado Democrático de Direito que, ao contrário do monoteísmo, não impõe normas unilateralmente e pressupõe o respeito à pluralidade de opiniões.
Do ponto de vista exclusivamente político, o Estado Democrático de Direito é o maior entrave à expansão do império econômico e político das igrejas neopentescostais e de seus bispos. Não é à toa que cada vez mais eles têm buscado conquistar cadeiras do Parlamento. E a bancada teocrática tem se tornado a cada dia uma das principais forças políticas de nosso Congresso, restringindo os direitos fundamentais de quem não acredita em seu Deus em prol da expansão política e econômica de seu império.
A teocracia é incompatível com o Estado Democrático de Direito, dado o autoritarismo inerente ao monoteísmo. Não se realizam votações para saber se é da vontade de Deus receber dízimos ou condenar os homossexuais a passarem a eternidade no inferno. São seres humanos que afirmam isso e que impõem aos outros a palavra de Deus que eles próprios escreveram. E estas são ações políticas e como tais devem ser tratadas.
E é por isso que o Estado Democrático de Direito é, por sua própria natureza, laico. Porque é impossível ser democrático e monoteísta ao mesmo tempo. Assim como é impossível ser candidato a um cargo público e bispo, pastor ou padre ao mesmo tempo. Há um evidente conflito de interesses entre aquele que fala em nome de seu Deus e aquele que pretende falar em nome do povo em meio ao qual nem todos acreditam em seu Deus.
Para minimizar esta incompatibilidade é necessário, ao menos, que se exija que bispos, padres, pastores e outros clérigos se licenciem de suas atividades sacerdotais um ano antes de se candidatarem a cargos públicos. Restrição semelhante já é aplicada pela lei complementar 64/90 a magistrados, diretores de sindicatos e outros cargos públicos, tendo em vista a incompatibilidade de suas funções com uma campanha eleitoral, e poderia perfeitamente ser aplicada também aos sacerdotes de qualquer crença. Projeto de lei neste sentido foi apresentado pela deputada Denise Frossard (PSDB-RJ) na Câmara dos Deputados em 2004 (PLP 216/2004), mas foi arquivado em 2007, pois ainda se encontrava em tramitação no fim da 52ª legislatura e não houve pedido de desarquivamento na legislatura seguinte.
Uma outra iniciativa necessária é limitar a transmissão de programas religiosos em rádios e televisões para no máximo uma hora diária, tal como foi proposto em 1999 (PLS 299/99) pelo senador Antero Paes de Barros (PSDB-MT). A Constituição da República é explícita em seu artigo 221, ao determinar que a programação das emissoras de rádio e televisão terá, por preferência, finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. É inconcebível que, no Estado laico, concessões públicas de rádio e TV sejam usadas, como são nos dias de hoje, em prol do proselitismo religioso que não raras vezes passa boa parte do tempo solicitando doações financeiras a seus fieis. Um autêntico merchandising da fé, patrocinado pelo Estado que, por definição constitucional, é laico.
Lamentavelmente, porém, há pouca vontade e coragem política dos parlamentares brasileiros de desafiar o poder político e econômico do novo e do velho clero. A esquerda tem sido bastante leniente com as violações do Estado laico e as poucas inciativas para amenizar o problema, como se viu, por mais paradoxal que seja, partiram do conservador PSDB.
O Brasil precisa urgentemente de uma bancada secular no Congresso Nacional para fazer frente à bancada teocrática (que prefere ser chamada de evangélica). Os valores democráticos da laicidade precisam ser reafirmados por parlamentares que não temam desafiar o crescente fundamentalismo religioso que a cada dia ganha espaço na política brasileira. Não se trata de um combate a qualquer religião, mas à política realizada em nome de Deus e que pretende impor seus códigos de condutas conservadores a toda uma população.
A luta pela efetivação do Estado laico é a luta pela democracia. Por leis que sejam ditadas não de cima para baixo por uma autoridade que fala em nome de Deus, mas construídas a partir do diálogo plural e com respeito aos direitos fundamentais. E isto, deus monoteísta nenhum poderá conceder, pois seus mandamentos são – por definição – mandamentos.
Monoteísmo e democracia são ideologias políticas antagônicas. É esta a grande cruzada da religião contra o Estado.