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sexta-feira, 31 de maio de 2013

Cultura do estupro, medidas paliativas do governo e as redes sociais como espelho da sociedade

Cultura do estupro, medidas paliativas do governo e as redes sociais como espelho da sociedade

Por  | Preliminares

Muito tem se falado de cultura do estupro. E muito tem se negado sua existência. É comum ver o discurso de que mulheres precisam “se dar o respeito”, “vestir-se decentemente” ou “não se portar como uma vagabunda” para evitar o crime. Essa é a famosa culpabilização da vítima, um dos recursos mais usados e bem aceitos na cultura do estupro.
A questão é que estupros acontecem em países em que mulheres vestem burcas. Estupros acontecem no exército e na marinha, com mulheres uniformizadas respeitando normas rigidas. Com mulheres que acabaram de sair da igreja. E pesquisadores dizem que o estuprador tem desejo por poder, não só pelo corpo feminino. O sexo é um detalhe, a subjugação é o clímax.
A cultura do estupro se dá quando a mídia, por exemplo, exibe anúncios em que mulheres são violentadas como se isso fosse algo normal. O site Business Insider lista, regularmente, anúncios que estimulam ou desqualificam a violência contra a mulher. Em um deles, do governo do Egito, representa a mulher por meio de um pirulito com plástico e outro sem, sendo atacado por moscas (representando o homem), com a seguinte frase: "Você não pode parar (as moscas), mas pode proteger-se".
Ao mesmo tempo que grupos lutam para discutir o exemplo social dado a meninos e a cultura que desqualifica a liberdade feminina e dá liberdade para que o homem acredite que nunca poderá receber um não como resposta, o número de casos de estupro, em São Paulo, por exemplo, bateu recordes com uma média de 37 casos por dia. TRINTA E SETE mulheres sofrem abuso sexual POR DIA. Assustador, não?
Resolver o problema não é simples. É necessário mudar uma cultura ligada a interesses financeiros e de controle de massa. Uma cultura que prefere deixar as pessoas ignorantes, odiando umas as outras, para que não se importem com problemas grandes de interesse comum. Mas enxergar o problema e começar trabalhos para transformar a realidade é a saída.
No entanto, ao invés de mostrar que o estupro é errado e que estupradores serão punidos severamente, o governo de São Paulo resolveu criar uma cartilha para que a mulher se proteja. É claro, a vítima deve ser responsável para evitar seu abuso – que em grande parte dos casos é feito por pessoas conhecidas e do seu convívio. Quão maluco é tudo isso?
Imagine que você está atravessando a rua, na faixa e com o farol de pedestres verde, é atropelado. Jogado a uma distância assustadora, tem diversos ossos quebrados e sequelas para o resto da vida. As autoridades dizem, diretamente a você, enquanto você ainda sente as dores, ali, no chão, que o motorista que fez isso está errado, mas que você deveria ter prestado mais atenção antes de passar por ali. É assim que é tratada uma mulher vítima de estupro.
A tal cartilha terá ainda um perfil do homem que estupra, criado a partir de estudos. O que me soa bastante perigoso, já que você, homem correto, pode se parecer com um estuprador e passar a ser alvo de medo feminino.
Nós, mulheres, sabemos como nos proteger. Sabemos que andar por uma rua escura e sozinha não é aconselhado por especialistas em segurança. Mas quem vai nos buscar no ponto de ônibus depois da faculdade? Quem vai passar a noite toda, na balada, ao nosso lado, impedindo que babacas nos puxem pelo braço ou pelo cabelo? Devemos aprender a lutar para agredir quem fizer isso? Deixar nossos estudos, trabalhos e diversão de lado? Nos tornar violentas, agressivas e desconfiadas porque a sociedade prefere isso a tirar os privilégios que seus homens têm? Não é o que queremos.
Em uma sociedade igualitária homens e mulheres têm os mesmos direitos e deveres, as mesmas liberdades, o mesmo respeito. Isso a gente quer. A gente quer não ter medo. Queremos poder andar o caminho para casa pensando na vida e não no momento em que alguém vai aparecer do nada e nos assediar.
Nos últimos dias postei aqui na coluna uma pesquisa que diz que homens enxergam mulheres de biquini como objetos. Os comentários, assustadores como de costume, diziam que se a mulher está mostrando o corpo é assim mesmo que será vista, mas poucos se atentaram para a parte mais assustadora do texto: ele diz que quando certos homens veem a pele feminina passam a ignorar seus direitos e vontades, acreditando que ela é apenas um objeto para satisfazer seus desejos e fantasias. Essa é a base da cultura do estupro sendo inserida no cérebro das pessoas. A ideia de que suas vontades são superiores a vontade do outro. É aí que nasce o estuprador.
Quando falamos sobre esse assunto muita gente diz que é exagero, mas se formos ver o que acontece nas redes sociais, o espelho da nossa sociedade na internet, ficamos assustados. O Facebook, rede mais popular do mundo, tem passado por retaliações sem fim. Sua política de deletar conteúdo ofensivo ignora totalmente apologias ao estupro.
Na última semana um vídeo que mostra uma garota de 12 anos sendo estuprada por três adolescentes ficou na rede por um bom tempo antes que a enxurrada de e-mails conseguisse convencer a equipe de Zuckerberg o quão impróprio o ofensivo era aquilo.
Nesse meio tempo, pessoas de todo o mundo, compartilharam as imagens ofensivas com as quais têm sido bombardeadas diariamente, sem pedir. Os anúncios da rede colocam páginas que glorificam a violência contra a mulher ao lado de grandes empresas que lutam por seu bem-estar. As empresas já começaram a pressionar o Facebook para que imagens desse tipo sejam tiradas do ar o mais rápido possível e que a vista grossa sobre elas acabe.
Banalizar o discurso da violência é o mesmo que glorifica-lo. É mostrar que, no mundo real ou virtual, você não será punido ao violentar – sexualmente ou não – uma mulher. A liberdade de expressão não abre precedente para que o discurso de ódio seja aceito, eles são coisas bastante diferentes. Assim que sua liberdade passa a ofender e machucar outra pessoa, ela se torna crime.
Enquanto aceitarmos que a luta contra a violência seja desqualificada nos meios de comunicação, que as punições sejam em relação a vítima, que é cerceada de seus direitos, e que os projetos contra estupro e abuso sejam focados no comportamento das vítimas ao invés de educar e punir os culpados, estaremos apostando em uma sociedade em que o ódio é a moeda de troca aceita.
Nós precisamos de ações concretas e não pedaços de papel nos dizendo que as culpadas somos nós, por viver em uma sociedade hipersexualizada e que torna os desejos sexuais do outro mais importantes do que nossa vontade e direitos.

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domingo, 1 de julho de 2012

Tenho muito medo do discurso do medo

Tenho muito medo do discurso do medo



O medo é construído diariamente por uma sociedade que torna os objetos uma estrada para alcançar a felicidade. Se perdemos o objeto, perdemos quem somos, perdemos nossa inserção e o reconhecimento à nossa existência. Se não temos, deixamos de existir. Argamassa fundamental para o fortalecimento do medo, portanto, são os discursos de pânico, que amplificam aquilo que seria apenas local, tornado universal por conta do poder de reverberação de determinado grupo atingido. O medo dos mais ricos torna-se o medo dos mais pobres – por mais que os mais pobres tenham um milhão de razões a mais para sentir medo e não apenas aquela. Medo dos mais ricos, inclusive.
Criamos desejos coletivos e, consequentemente, frustrações coletivas de ter e não ter. Vale lembrar das propagandas aspiracionais. Anúncios de carros de meio milhão em canais abertos de TV quando o mais lógico, a um observador desavisado, seria colocá-los em revistas AAA ou divulgar o produto pessoa a pessoa. Mas essas propagandas não são para o consumidor do produto e sim para aqueles que não podem tê-lo a fim de fomentar o desejo coletivo e, dessa forma, aumentar o valor do bem, posicionando-o socialmente.
(Quem acha que o preço tem a ver apenas com o custo do produto deveria acompanhar uma operação de libertação de trabalhadores escravizados em uma oficina de costura que fornece para marcas caras.)
Assim vamos hierarquizando objetos e criamos símbolos sociais.
Ao invés de preparar as futuras gerações para o “ser” sendo mais importante que o “ter” (as mudanças necessárias no modelo de desenvolvimento passam por aí, até porque o planeta não aguenta essa corrida de ter cada vez mais), estamos fazendo com que elas entrem nesse jogo de que ser é mostrar que se tem. Um amigo jornalista me perguntou se eu acreditava que isso era possível. Bem, não sei se conseguiríamos, pois esse discurso não é aleatório, mas serve a um propósito. Faz parte da estrutura de defesa e reprodução do capitalismo. Ou seja, seriam necessárias mudanças estruturais, pois o discurso é consequência, não causa.
Contudo alguma alteracão é condição para continuarmos vivendo nesta sociedade. O discurso do medo retroalimenta a violência. É forjado em série por uma classe social mais rica e seus comunicadores (nós) que mantemos a estrutura do jeito que ela sempre foi, reverberando-o – muitas vezes – de forma acrítica a outras classes, que adotam o discurso.
Boa parte dos trabalhadores que entraram na linha do consumo, há poucos anos, adota com facilidade o discurso conservador. Conquistaram algo com muito suor e têm medo de perder o pouco que têm, o que é justo e compreensível. Mas isso tem consequências. Em pesquisas de opinião sobre a reforma agrária, por exemplo, quem tem pouco adota por vezes um discurso violento, que seria esperado dos proprietários de terra e não de trabalhadores. Afirmam que, se eles trabalharam duro e chegaram onde chegaram sozinhos, é injusto sem-teto, sem-terra ou indígenas conseguirem algo de “mão-beijada” por parte do Estado. Ignoram que o que é defendido por esses excluídos é apenas a efetivação de seus direitos fundamentais: ou a terra que historicamente lhes pertenceu ou a garantia de que a qualidade de vida seja mais importante do que a especulação imobiliária rural ou urbana.
E que dignidade não é algo que tem que ser conquistado a duras penas através do esforço individual, mas faz parte do pacote de direitos sociais, econômicos, culturais e ambientais que você deveria ter acesso simplesmente por ter nascido. Ignoram porque aprenderam que as coisas são assim.
O contato com o “outro”, e com suas diferenças, contribui para fomentar a consciência – coisa que não se aprende nos bancos de escola, mas no trato com a sociedade. Não através do filtro dos jornais e das lentes de TVs, mas pelo diálogo direto. Só dessa forma poderemos entender o que leva a termos determinados comportamentos e aceitar certas visões de mundo sem questionar. Informação não basta, caso contrário os mais escolarizados teriam um comportamento mais aberto aos direitos sociais e humanos, o que não é – necessariamente – verdade. Deve-se saber como trabalhar com essa informação que recebemos, refletir sobre ela e sobre nós mesmos.
Enfim, como diria o genial Laerte:

terça-feira, 17 de abril de 2012

O direito da mulher de não ser um útero à disposição da sociedade

O direito da mulher de não ser um útero à disposição da sociedade

Por Rodrigo Haidar


Na última quinta-feira (12/4), o Supremo Tribunal Federal fez mais do que permitir a interrupção de gravidez de fetos anencéfalos. A corte deu o primeiro passo no sentido de reconhecer que as mulheres são donas de seus direitos reprodutivos. Nas palavras do advogado Luís Roberto Barroso, que representou a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, autora da ação, “o direito de não ser um útero à disposição da sociedade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade de ser, pensar e escolher”.
A plenitude dos direitos reprodutivos da mulher perpassou os votos de diversos ministros, no mesmo sentido dos argumentos de Barroso. Em seus 15 minutos de sustentação oral na tribuna do Supremo, o advogado fundou seus argumentos em quatro pontos: 1 – Interrupção de gravidez de feto anencéfalo não é aborto; 2 – Se considerada aborto, a hipótese é colhida pelas exceções que permitem o aborto no Código Penal; 3 – O princípio da dignidade da pessoa humana impede a incidência do Código Penal no caso e; 4 – Viola os direitos fundamentais reprodutivos da mulher obrigá-la a manter a gestação de um feto que não é viável fora do útero.
Os fundamentos guiaram a decisão, tomada por oito votos a dois, de considerar que a interrupção da gestação em casos de anencefalia do feto não é crime. Da tribuna, Barroso tingiu de cores fortes, principalmente, o fundamento da dignidade da mulher.
“Viola a dignidade da pessoa humana o Estado obrigar uma mulher a passar por todas as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma gestante, só que nesse caso ela estará se preparando para o filho que não vai chegar. O parto para ela não será uma celebração da vida, mas um ritual de morte. Essa mulher não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém”, afirmou.
De acordo com o advogado, levar ou não a gestação adiante tem de ser uma escolha da mulher: “Esta é a sua tragédia pessoal, a sua dor. Cada pessoa, nessa vida, deve poder decidir como lidar com o próprio sofrimento. O Estado não tem o direito de querer tomar essa decisão pela mulher. Viola a dignidade da pessoa humana submetê-la a um sofrimento inútil e indesejado”.
Confira a transcrição da sustentação oral de Barroso:
Excelentíssimo senhor presidente, senhoras ministras, senhores ministros, senhor procurador-geral da República:
Introdução
Ao iniciar esta sustentação, meu primeiro pensamento vai para as mulheres, para a condição feminina, que atravessou muitas gerações em busca de igualdade e de proteção dos seus direitos fundamentais. O direito de não ser propriedade do marido, de educar-se, de votar e ser votada, de ingressar no mercado de trabalho. O direito à liberdade sexual, conquistada derrotando todos os preconceitos. E agora, perante esse tribunal, um capítulo decisivo dos seus direitos reprodutivos. O direito de não ser um útero à disposição da sociedade, mas de ser uma pessoa plena, com liberdade de ser, pensar e escolher. Senhores ministros: desde a noite dos tempos, muitos séculos de opressão feminina nos contemplam nessa manhã.
Meu segundo pensamento vai para as pessoas que por convicção religiosa ou filosófica não concordam com as ideias e teses que vou aqui defender. Toda crença sincera e não violenta merece respeito e consideração. Não passa pela minha cabeça mudar a convicção de ninguém. A verdade não tem dono. O pluralismo e a tolerância fazem parte da beleza da vida, da vida boa, da vida ética, da vida que inclui o outro. Aqui se trava um debate entre valores e ideias. Cada um em busca do argumento que possa conquistar maior adesão social. A única coisa ruim em um debate de valores e de ideias é um dos lados poder utilizar, em seu favor, o poder coercitivo do Estado. É um dos lados poder criminalizar o ponto de vista diferente. Essa seria uma visão autoritária e intolerante da vida.
O papel do Estado e do Poder Judiciário, nas questões que envolvem desacordos morais razoáveis, não é o de escolher um lado, mas o de permitir que cada um viva a sua crença, a sua autonomia, o seu ideal de vida boa.
Fundamentos da ação
A anencefalia é uma má formação congênita que gera como consequência um feto sem cérebro. O diagnóstico dessa anomalia é feito a partir da décima semana de gestação. Como foi comprovado em audiência pública realizada aqui no Supremo Tribunal Federal, o diagnóstico de anencefalia é 100% seguro e ela é letal em 100% dos casos. Esse feto não terá vida extra-uterina.
O pedido nesta ação é que o STF reconheça o direito de a mulher interromper a gestação neste caso, se esta for a sua vontade, independentemente de autorização judicial. Pede-se a interpretação conforme a Constituição dos artigos do Código Penal que criminalizam o aborto para se declarar que eles não incidem nessa hipótese. Diversos fundamentos sustentam essa pretensão.
Primeiro fundamento: A hipótese não é de aborto e o fato é atípico
A interrupção da gestação de um feto anencefálico não é aborto. É um fato atípico, que não recai na esfera de aplicação do Código Penal. Isso porque o aborto, tal como regido pelo Código, pressupõe a potencialidade de vida extra-uterina do feto. E o feto anencefálico não viverá fora do útero materno, ele não tem essa potencialidade de vida.
No Direito brasileiro não existe uma definição para o momento do início da vida. Mas existe uma definição para o momento em que ocorre a morte: é quando o cérebro para de funcionar. Está na Lei de Transplante de Órgãos. Morte é a morte encefálica, a morte cerebral.
Pois bem: o feto anencefálico não chega sequer a ter início de vida cerebral. Não há sensibilidade, dor ou qualquer rudimento de consciência. Mesmo quem tenha uma posição de absoluta inaceitação do aborto pode apoiar a interrupção da gestação nessa hipótese, porque ela não caracteriza aborto.
Segundo fundamento: Interpretação evolutiva do Código Penal
Ainda que se admita que a hipótese seja de aborto, está-se aqui diante de uma exceção abrigada no sentido e alcance do Código Penal, de modo implícito, mas inequívoco.
O artigo 128 do Código Penal, como se sabe, prevê expressamente duas situações nas quais não se pune o aborto: a) quando necessário para salvar a vida da gestante; e b) se a gravidez resulta de estupro. Em ambas as hipóteses, o feto tem potencialidade de vida, mas admite-se o aborto. No primeiro caso, ponderando-se a vida do feto com a vida da mãe. No segundo, ponderando-se a vida do feto com a violência física e moral sofrida pela gestante.
No caso da anencefalia, não há vida potencial do feto fora do útero materno. Logo, a interrupção da gestação nessa hipótese é menos gravosa do que nas exceções previstas no Código Penal. Esta possibilidade só não constou expressamente do Código Penal porque ao tempo de sua elaboração, em 1940, não havia meios técnicos para o diagnóstico.
Terceiro fundamento: Dignidade da pessoa humana
O princípio da dignidade humana paralisa o Código Penal. Ainda que se admita, mais uma vez, para fins de argumentação, que a interrupção da gestação neste cenário seja uma hipótese de aborto, a incidência das normas do Código Penal que criminalizam tal conduta fica paralisada nesse caso, por força da aplicação do princípio da dignidade da pessoa humana.
Uma das expressões da dignidade humana é o direito à integridade física e psicológica.
Pois bem: viola a dignidade da pessoa humana o Estado obrigar uma mulher a passar por todas as transformações físicas e psicológicas pelas quais passa uma gestante, só que nesse caso ela estará se preparando para o filho que não vai chegar. O parto para ela não será uma celebração da vida, mas um ritual de morte. Essa mulher não sairá da maternidade com um berço, mas com um pequeno caixão. E terá de tomar remédios para secar o leite que produziu para ninguém.
Levar ou não esta gestação a termo tem de ser uma escolha da mulher! Esta é a sua tragédia pessoal, a sua dor. Cada pessoa, nessa vida, deve poder decidir como lidar com o próprio sofrimento. O Estado não tem o direito de querer tomar essa decisão pela mulher. Viola a dignidade da pessoa humana submetê-la a um sofrimento inútil e indesejado.
Quarto fundamento: Viola um conjunto de direitos fundamentais da mulher obrigá-la a manter uma gestação quando ou enquanto o feto não seja viável fora do útero
A criminalização da interrupção da gestação quando o feto não é viável fora do útero viola um conjunto de direitos fundamentais da mulher, assegurados na Constituição, viola os seus direitos reprodutivos. Essa é a posição adotada por todos os países democráticos e desenvolvidos do mundo, que descriminalizaram não apenas a interrupção em caso de anencefalia, mas em qualquer caso, até a décima segunda semana de gestação. Entre eles: Canadá, Estados Unidos, França, Reino Unido, Alemanha, Itália, Holanda, Japão, Rússia, Espanha, Portugal, Dinamarca, Suécia. Praticamente todos os países da Europa. A criminalização antes do ponto da viabilidade fetal, hoje, é um fenômeno do mundo subdesenvolvido (África, países árabes, América Latina). Estamos atrasados. E com pressa.
Para deixar bem claro: ninguém é a favor do aborto! O aborto é sempre um momento traumático na vida de uma mulher. O papel do Estado é prevenir que ele ocorra. No caso da anencefalia, proporcionando uma dieta rica em ácido fólico. Nas situações gerais, pela educação sexual, pela colocação de meios contraceptivos à disposição das pessoas em idade fértil ou amparando as mulheres que desejam ter seus filhos e enfrentam condições adversas. O aborto não é uma coisa boa, embora possa ser necessária ou inevitável. A sua criminalização, em certos casos, viola direitos fundamentais das mulheres. E o caso posto perante este tribunal é um deles.
Obrigar a mulher a manter a gestação que ela não deseja, quando o feto não tem viabilidade fora do útero viola a sua autonomia da vontade, a sua liberdade existencial. Alguém poderia insistir no argumento da potencialidade de vida do feto, independentemente da sobrevida que ele venha a ter. Mas a verdade é que se o feto não tem viabilidade sem o corpo da mãe, e se a mãe não deseja tê-lo, obrigá-la a levar a gestação a termo significa funcionalizá-la, instrumentalizá-la a um projeto de vida que não é o seu. Ela estará sendo tratada como um meio e não como um fim em si, em violação à sua dignidade.
Em segundo lugar, há violação do direito à igualdade. Só as mulheres engravidam. Se os homens engravidassem, a interrupção da gestação — não apenas do feto anencefálico, mas qualquer gestação — já teria sido descriminalizada há muito tempo, como observou, com a sensibilidade costumeira, o ministro Carlos Ayres. Obrigar uma mulher a manter a gestação que não deseja, não sendo o feto viável fora do útero, é discriminá-la em relação aos homens, que não estão sujeitos a essa obrigação. Ou a escolha é da mulher ou não haverá igualdade.
Tudo sem mencionar o dramático problema de saúde pública e a imensa discriminação contra as mulheres pobres. A criminalização é seletiva e o corte é de classe. De acordo com o Ministério da Saúde, dia sim, dia não uma mulher morre de aborto clandestino no país. Todas pobres.
Quem é a favor da vida deve ser contra a criminalização. De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde, a criminalização não diminui o número de abortos. Apenas impede que ele seja feito de modo seguro e aumenta o número de mortes de gestantes. Em países como o Brasil, quem é a favor da vida tem que ser contra a criminalização.
Conclusão
Aí estão, à disposição do Tribunal, quatro fundamentos para acolher o pedido. Do mais minimalista ao mais abrangente: não é aborto; a hipótese é colhida pelas exceções do Código Penal; o princípio da dignidade da pessoa humana impede a incidência do Código Penal; viola os direitos fundamentais reprodutivos da mulher obrigá-la a manter a gestação de um feto que não seja viável fora do útero.
Nessa matéria, o processo legislativo, o processo político majoritário, não consegue produzir uma solução. E quando a história emperra, é preciso uma vanguarda iluminista que a faça andar. É este o papel reservado ao Supremo no julgamento de hoje. Qualquer dos fundamentos conduz à procedência do pedido. Mas se este tribunal reconhecer a plenitude dos direitos reprodutivos da mulher, este será um dia para jamais esquecer. O marco zero de uma nova era para a condição feminina no Brasil.

No Conjur

quinta-feira, 5 de abril de 2012

STJ emite nota sobre decisão que não reconheceu estupro contra menores de 14 anos

STJ emite nota sobre decisão que não reconheceu estupro contra menores de 14 anos

Esclarecimentos à sociedade


Em relação à decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, objeto da notícia Presunção de violência contra menor de 14 anos em estupro é relativa, esclarecemos que:
1. O STJ não institucionalizou a prostituição infantil.
A decisão não diz respeito à criminalização da prática de prostituição infantil, como prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente ou no Código Penal após 2009.
A decisão trata, de forma restrita e específica, da acusação de estupro ficto, em vista unicamente da ausência de violência real no ato.
A exploração sexual de crianças e adolescentes não foi discutida no caso submetido ao STJ, nem mesmo contra o réu na condição de "cliente". Também não se trata do tipo penal "estupro de vulnerável", que não existia à época dos fatos, assim como por cerca de 70 anos antes da mudança legislativa de 2009.
2. Não é verdade que o STJ negue que prostitutas possam ser estupradas.
A prática de estupro com violência real, contra vítima em qualquer condição, não foi discutida.
A decisão trata apenas da existência ou não, na lei, de violência imposta por ficção normativa, isto é, se a violência sempre deve ser presumida ou se há hipóteses em que menor de 14 anos possa praticar sexo sem que isso seja estupro.
3. A decisão do STJ não viola a Constituição Federal .
O STJ decidiu sobre a previsão infraconstitucional, do Código Penal , que teve vigência por cerca de 70 anos, e está sujeita a eventual revisão pelo STF. Até que o STF decida sobre a questão, presume-se que a decisão do STJ seja conforme o ordenamento constitucional. Entre os princípios constitucionais aplicados, estão o contraditório e a legalidade estrita.
Há precedentes do STF, sem força vinculante, mas que afirmam a relatividade da presunção de violência no estupro contra menores de 14 anos. Um dos precedentes data de 1996.
O próprio STJ tinha entendimentos anteriores contraditórios, e foi exatamente essa divisão da jurisprudência interna que levou a questão a ser decidida em embargos de divergência em recurso especial.
4. O STJ não incentiva a pedofilia.
As práticas de pedofilia, previstas em outras normas, não foram discutidas. A única questão submetida ao STJ foi o estupro - conjunção carnal mediante violência ou grave ameaça - sem ocorrência de violência real.
A decisão também não alcança práticas posteriores à mudança do Código Penal  em 2009, que criou o crime de "estupro de vulnerável" e revogou o artigo interpretado pelo STJ nessa decisão.
5. O STJ não promove a impunidade.
Se houver violência ou grave ameaça, o réu deve ser punido. Se há exploração sexual, o réu deve ser punido. O STJ apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima.
6. O presidente do STJ não admitiu rever a decisão.
O presidente do STJ admitiu que o tribunal pode rever seu entendimento, não exatamente a decisão do caso concreto, como se em razão da má repercussão.
A hipótese, não tendo a decisão transitado em julgado, é normal e prevista no sistema. O recurso de embargos de declaração, já interposto contra decisão, porém, não se presta, em regra, à mudança de interpretação.
Nada impede, porém, que o STJ, no futuro, volte a interpretar a norma, e decida de modo diverso. É exatamente em vista dessa possível revisão de entendimentos que o posicionamento anterior, pelo caráter absoluto da presunção de violência, foi revisto.
7. O STJ não atenta contra a cidadania .
O STJ, em vista dos princípios de transparência que são essenciais à prática da cidadania esclarecida, divulgou, por si mesmo, a decisão, cumprindo seu dever estatal.
Tomada em dezembro de 2011, a decisão do STJ foi divulgada no dia seguinte à sua publicação oficial. Nenhum órgão do Executivo, Legislativo ou Ministério Público tomou conhecimento ou levou o caso a público antes da veiculação pelo STJ, por seus canais oficiais e de comunicação social.
A polêmica e a contrariedade à decisão fazem parte do processo democrático. Compete a cada Poder e instituição cumprir seu papel e tomar as medidas que, dentro de suas capacidades e possibilidades constitucionais e legais, considere adequadas.
O Tribunal da Cidadania, porém, não aceita as críticas que avançam para além do debate esclarecido sobre questões públicas, atacam, de forma leviana, a instituição, seus membros ou sua atuação jurisdicional, e apelam para sentimentos que, ainda que eventualmente majoritários entre a opinião pública, contrariem princípios jurídicos legítimos.
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Autor: Coordenadoria de Editoria e Imprensa


domingo, 25 de março de 2012

Triste: Sociedade quer soluções higienistas para moradores de rua

Triste: Sociedade quer soluções higienistas para moradores de rua


Brasília – A Constituição Federal estabelece que a assistência social deve ser prestada a quem necessite. Ainda assim, segundo servidores públicos do Distrito Federal, a atenção básica e a humanização do atendimento a moradores de rua enfrenta a oposição de muitas pessoas que não reconhecem em quem mora na rua um cidadão, detentor de direitos, entre eles, o de receber a devida atenção do Estado.

Ouvidos pela Agência Brasil, representantes das secretarias de Saúde e de Segurança Pública do Distrito Federal, além do presidente do Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, Michel Platini, afirmaram que o preconceito, o desconhecimento da realidade e o medo levam muitos a verem os moradores de rua apenas como uma ameaça ou um transtorno. E a exigir do Estado soluções imediatas para um problema social complexo. Para os três, os crimes contra moradores de rua de todo o país, que chegaram ao conhecimento da imprensa e da sociedade nos últimos dias, são apenas “a ponta de um iceberg”.
"Infelizmente, vivemos com a noção de que parte da sociedade quer exterminar ou higienizar [limpar as ruas da presença dos que não têm casa] estas pessoas, sem reconhecer que elas têm direitos”, comentou Antonio Garcia Reis Júnior, médico da equipe da Secretaria de Saúde do Distrito Federal e responsável por atender às famílias que, sem ter onde morar, vivem nas ruas do Plano Piloto (região central da capital federal). "Há muitas pessoas que não compreendem sequer a existência de equipamentos públicos sociais destinados à população de rua.”
Segundo Reis Junior, a mesma intolerância é verificada entre alguns agentes públicos responsáveis por atender à população de rua. “A rejeição a estas pessoas vem não só de membros de uma comunidade, mas também de alguns servidores públicos e até mesmo dos próprios moradores de rua [entre si]. Há pacientes que reclamam da animosidade com que são tratados em outros equipamentos públicos, da relação com a polícia, entre outras queixas que acabam os afastando do Poder Público.”
De acordo com o major Marcos Lourenço de Brito, chefe do Núcleo de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, da Secretaria de Segurança Pública do DF, o medo - nem sempre sem razão - que muitos sentem ao avistar um morador de rua tem contribuído para a intolerância de quem defende uma política "higienista" como solução para o problema.
“Quando se sente importunada por moradores de rua, a comunidade em geral quer uma resposta imediata. Muitas pessoas cobram [do Poder Público] atitudes drásticas, às vezes até com viés de violência”, comentou o major. “Muitas vezes, isso resulta em atitudes isoladas, impensadas de pessoas que se sentem agredidas e que, por considerarem que o Poder Público não resolve o problema da forma como gostariam, adotam a justiça com as próprias mãos.”
Ao menos 165 moradores de rua foram mortos no Brasil entre abril de 2011 e a semana retrasada, segundo dados do Centro Nacional de Defesa dos Direitos Humanos da População em Situação de Rua e Catadores (CNDDH). Além dos casos não notificados, as investigações policiais de 113 dessas ocorrências não avançaram e ninguém foi identificado e responsabilizado pelos homicídios.
Somente no Distrito Federal, nas últimas semanas, ao menos três moradores de rua foram mortos e um sobreviveu a um atentado, embora tenha tido queimaduras graves por todo o corpo. Em uma das ocorrências, a Polícia Civil apurou que um comerciante encomendou a morte dos moradores de rua por R$ 100.
Diante da repercussão, o governo do Distrito Federal decidiu antecipar para os próximos dias a publicação de um decreto que institui a política de atenção a moradores de rua, estabelecendo medidas de enfrentamento às dificuldades, discriminação e violência enfrentadas por essa população. Além de uma campanha de enfrentamento à intolerância, o governo promete construir três novos abrigos e dois centros de Referência Especializados para Pessoas em Situação de Rua (centros Pops). O governo também quer realizar cursos de capacitação em direitos humanos de 20 horas para preparar os policiais a lidar com grupos como os de moradores de ruas.
De acordo com o último censo da população de rua da capital federal, há 2.365 pessoas vivendo nas ruas de Brasília. Para a vice-presidente da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, a deputada Erika Kokay (PT-DF), os assassinatos e as agressões físicas contra moradores de rua são sintomas de um problema bem maior.
“Devemos estar atentos às agressões, pois elas representam um processo de desumanização, mas também é necessário resgatarmos a lógica de que todos os seres humanos são iguais e têm direitos. Não podemos admitir que a sociedade passe a aceitar as agressões contra os moradores de rua ou qualquer outro grupo como algo natural”, afirmou a parlamentar durante audiência pública realizada nesta semana pelo Conselho Distrital de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.


Edição: Lílian Beraldo na Agência Brasil

sábado, 15 de outubro de 2011

Paulo Freire: A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes


Paulo Freire: A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes

Verdades da Profissão de Professor

Ninguém nega o valor da educação e que um bom professor é imprescindível. Mas, ainda que desejem bons professores para seus filhos, poucos pais desejam que seus filhos sejam professores. Isso nos mostra o reconhecimento que o trabalho de educar é duro, difícil e necessário, mas que permitimos que esses profissionais continuem sendo desvalorizados. Apesar de mal remunerados, com baixo prestígio social e responsabilizados pelo fracasso da educação, grande parte resiste e continua apaixonada pelo seu trabalho.

A data é um convite para que todos, pais, alunos, sociedade, repensemos nossos papéis e nossas atitudes, pois com elas demonstramos o compromisso com a educação que queremos. Aos professores, fica o convite para que não descuidem de sua missão de educar, nem desanimem diante dos desafios, nem deixem de educar as pessoas para serem “águias” e não apenas “galinhas”. Pois, se a educação sozinha não transforma a sociedade, sem ela, tampouco, a sociedade muda.

quarta-feira, 12 de outubro de 2011

Uma sociedade pedófila?

Uma sociedade pedófila?



Pesquisadora defende que as crianças são erotizadas cada vez mais cedo e que estaríamos potencializando grupos de pedófilos
Primeiro, dê um clique aqui e olhe as imagens.
Elas estão presentes no dia-a-dia e nem nos damos conta, mas agrupadas assim parece fazer mais sentido. Estaríamos potencializando uma erotização cada vez mais precoce das crianças? Mais que isso: estaríamos desenvolvendo um olhar pedófilo, em tempos de novas formas de experimentação do desejo?
Bom, é isso que eu pergunto a Jane Felipe, pesquisadora da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), logo depois de sua apresentação em um seminário.
“No Brasil há um borramento de fronteiras entre idade adulta, juventude e infância. As crianças não querem mais ser identificadas como crianças, a infância é muito curta. E se você ver a produção de roupas, calçados, maquiagem, jogos, revistas, danças, músicas, percebe que todo o consumo é voltado para a criança como um pequeno adulto”, me diz a pesquisadora.
Realmente as imagens agora fazem mais sentido. Ela prossegue.
“No momento em que você vive a espetacularização do corpo e da sexualidade, também vê um apelo muito grande para que as pessoas sejam criativas nesse sentido. O apelo é: seja criativo, transe de diversas maneiras. Então dentro desse espectro, porque não usar também as criancinhas?”
Ano a ano tem aumentado as denúncias dos abusos. Dados da Secretaria de Direitos Humanos mostram o número casos de exploração sexual de crianças e adolescentes denunciados pelo Disque 100 cresceu no Brasil no último ano. Entre janeiro e março de 2011 foram registradas 4.200 denúncias, 35% mais que no mesmo período do ano passado, quando foram contabilizadas 3.125. Mas, claro, são dados subnotificados.
E a internet com isso?
Segundo relatório da Unicef, a internet é usada como meio para expandir o acesso de pedófilos.
“Com a democratização dos meios de comunicação, o acesso à informação e a redes sociais, muitos pedófilos utilizam sites infantis para acessar as crianças, e não há uma legislação muito especifica sobre isso”, diz.
Para sua pesquisa, Jane analisou o Orkut e mapeou 229 comunidades, como “Eu tenho 12 anos” e “Eu nasci em 1995”, contabilizando mais de 220 mil pessoas. Também analisou comunidades assumidamente pedófilas, como “Lolitomania”, que ultrapassava 3.500 membros.
“A pedofilia e o abuso sexual sempre existiram. A internet vem para potencializar esses grupos que podem se tornar muito mais organizados pela internet. Por outro lado, oconceito de pedofilização é produtivo para pensar que hoje, de certa forma, estamos produzindo pedófilos ou pessoas curiosas, atentas a esse corpo infantil também”.