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terça-feira, 19 de junho de 2012

O TRE acatou o pedido do Ministério Público e tornou o prefeito Jorge Roberto Silveira inelegível por oito anos

O TRE acatou o pedido do Ministério Público e tornou o prefeito Jorge Roberto Silveira inelegível por oito anos 



O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) acatou o pedido do Ministério Público (MP-RJ) e tornou o prefeito Jorge Roberto Silveira inelegível por oito anos. Segundo a sentença  proferida nesta segunda-feira pelo juiz Ricardo Alberto Pereira, da 113ª Zona Eleitoral, a decisão foi tomada porque a Prefeitura, segundo ele, não teria cumprido a determinação da Justiça Eleitoral, que obrigava a retirada de placas e cartazes que faziam referência a obras na cidade. Jorge Roberto informou que irá recorrer da decisão.
O pedido que originou a sentença foi feito em abril, quando o MP ofereceu uma representação ao Juiz da 113ª Zona Eleitoral, com pedido de liminar contra o Município de Niterói, o prefeito e o PDT,  por uma suposta prática de propaganda institucional irregular. De acordo com a representação, as irregularidades teriam sido flagradas e fotografadas pela equipe de fiscalização da Justiça Eleitoral. Seriam 27 placas e cartazes contendo propaganda institucional do município, posicionadas nas proximidades de obras já concluídas ou em andamento.
Na sentença publicada ontem, o juiz afirmou que as placas de propaganda retratadas nos autos teriam nítida conotação eleitoral, pois não serviriam para qualquer outra finalidade. As placas teriam, quase sempre, a expressão “Prefeitura de Niterói” em destaque, vindo abaixo uma inscrição do que seria a obra referida.
“Essas placas não contêm, por exemplo, a data de início das obras, a data projetada para o fim das obras, o custo das obras ou qualquer outro elemento que indique outra finalidade senão aquela ora coibida”, afirmou o juiz na sentença.
Ainda de acordo com a sentença, além da propaganda extemporânea - o prazo legal começa no próximo dia 6 -, estaria caracterizado por consequência o abuso de poder previsto no Art. 74 da Lei nº 9.507/97, o qual remete aos termos do Art. 22 da Lei Complementar 64/90.
“O abuso de autoridade moldou-se por parte do segundo representado que valendo-se da condição de prefeito do primeiro representado, utilizou-se da publicidade institucional para realizar indevida propaganda eleitoral antecipada em proveito próprio”, acrescenta o juiz Ricardo Alberto Pereira, na sentença.
Em face das acusações de propaganda extemporânea, o prefeito Jorge Roberto Silveira, o município de Niterói e o PDT serão obrigados a pagar uma multa no valor de R$ 25 mil cada um. O valor foi estipulado, segundo o juiz, porque não há qualquer prova sobre o custo da propaganda e que há vários meses os representados teriam sido intimados para retirar tal propaganda e se negaram a fazê-lo. Também teria sido determinada a retirada de todas as propagandas descritas na sentença. 
De acordo com a sentença a inelegibilidade por oito anos do prefeito, a contar da eleição do ano de 2012, teria sido em razão do abuso de poder político.
A Prefeitura de Niterói informou, através de sua assessoria, que está concluindo as alterações pedidas pela Justiça, nas placas das obras. O Município e o prefeito Jorge Roberto Silveira vão recorrer da decisão. O secretário geral do diretório municipal do PDT, Miguel Vitoriano, alegou que o partido não tem ligação com o assunto e que também irá recorrer da decisão do TRE. n

O FLUMINENSE

domingo, 6 de maio de 2012

Justiça suspende contrato entre Gabriel O Pensador e a Feira do Livro


Justiça suspende contrato entre Gabriel O Pensador e a Feira do Livro


Por Jomar Martins


Uma liminar concedida, na última segunda-feira (30/4), suspendeu o contrato firmado entre a empresa agenciadora do rapper carioca Gabriel O Pensador e a Prefeitura do Município gaúcho de Bento Gonçalves por sua participação na Feira do Livro — que ocorre de 9 a 20 de maio. Agora, a empresa terá de devolver os R$ 170 mil adiantados pela Administração. A decisão foi tomada pelo juiz João Paulo Bernstein, titular da 2ª Vara Cível da Comarca, que atendeu o pedido feito pelo Ministério Público estadual.
Caso a decisão não seja cumprida, a Justiça arbitrou multa de 50% sobre o valor já pago, a ser arcada, solidariamente, pela Prefeitura e pelo prefeito Roberto Lunelli (PT). O prefeito também ganhou prazo para apresentar ao juízo da Comarca toda a documentação referente à contratação do músico, bem com como informar todos os pagamentos efetuados.
 ‘‘O periculum in mora (perigo de demora, que justificaria a concessão dea liminar) emerge da proximidade da Feira, sem que o Município tenha apresentado a documentação da contratação objeto da controvérsia, divulgando o cancelamento do show e da aquisição dos livros, porém, não esclarecendo os termos do distrato. Assim, embora tenha havido a divulgação do cancelamento do contrato e dos pagamentos, como não aportou ao expediente instaurado pelo Ministério Público os documentos solicitados e, principalmente, o ato administrativo com eficácia jurídica, quanto ao noticiado cancelamento, tenho por acolher as liminares postuladas’’, afirmou ele. Cabe recurso.
Uma polêmica nacional
A contratação do rapper, autor de três livros, desagradou a comunidade literária gaúcha por causa do valor pago a título de cachê pela prefeitura. Isso porque o custo total da Feira foi estimado em R$ 220 mil. Gabriel O Pensador, sozinho, abocanharia quase R$ 170 mil.
No dia 22 de abril, o escritor gaúcho Fabrício Carpinejar, por meio de nota, cancelou a sua participação. ‘‘Feira do Livro não é uma Oktoberfest, uma Fenavinho, uma plataforma popular de shows musicais e apresentações midiáticas. Feira é intensificar leituras em escolas e universidades ao longo do ano para propiciar debates e mesa-redondas com escritores durante uma semana’’, escreveu.
Além da crítica ao ‘‘formato cultural’’, a questão financeira foi determinante para a sua decisão. ‘‘Quantas bibliotecas poderiam ser construídas com esse cachê? Quantas feiras poderiam ser realizadas com esse cachê?’’, questionou Carpinejar. Ele explicou que os escritores gaúchos aceitaram ganhar R$ 1 mil, pois este mesmo valor seria pago aos demais.‘‘A organização lamentou que não teria condições de exceder determinada quantia por limitação de orçamento. Vejo, infelizmente, que a Feira estava economizando com os autores gaúchos para pagar uma atração nacional.’’
A municipalidade se explicou à imprensa e à comunidade. Argumentou que o valor destinado à agência é parte de um pacote que inclui a participação do músico em palestras e também em um show gratuito ao ar livre, além da distribuição de 2 mil livros a crianças de escolas municipais. O prefeito da cidade, Roberto Lunelli, explicou que a presença de Gabriel daria uma visibilidade nacional ao evento, estimulando os jovens à leitura.
Com a repercussão negativa, o artista afirmou, em coletiva de imprensa, que não cobraria os valores contratados. Em nota oficial, o Município de Bento Gonçalves divulgou o cancelamento dos eventos relativos ao contrato com o artista. Disse que o rapper viria à Feira na condição de patrono do evento.
Apesar do duplo anúncio, a Prefeitura não comprovou a rescisão de contrato, deixando de encaminhar a documentação ao Ministério Público local. Na Ação Civil Pública, assinada pelo promotor de justiça Alécio Nogueira, foi informado que, com base no site da Prefeitura, o contrato permanecia ativo até abril. O argumento principal empregado na ação foi a quebra do princípio da economicidade, pela ‘‘flagrante desproporção e desperdício de verba pública’’.
Leia aqui o despacho do juiz.
E aqui a nota do escritor Fabrício Carpinejar
No Conjur

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Belo Monte: Ministério Público vai recorrer ao STF para que índios sejam consultados



Belo Monte: Ministério Público vai recorrer ao STF para que índios sejam consultados


O Ministério Público Federal (MPF) vai recorrer da decisão de quarta-feira do Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), que validou o decreto de autorização da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, no Rio Xingu (PA), sem a consulta prévia aos povos indígenas da região. Em nota, o MPF informou que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) “pelo direito dos povos indígenas de serem consultados em empreendimentos que afetem diretamente sua sobrevivência”.
belo mont
Vista aérea do local onde será construída a hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingú, no Pará
A ação, derrubada no TRF-1 por 2 votos a 1, havia sido proposta pelo MPF em 2006. Os procuradores argumentaram que o direito à consulta é garantido aos povos indígenas pela Constituição Federal e também está previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Brasil em 2003.
Os argumentos do MPF foram acolhidos pela relatora do processo no TRF-1, desembargadora Selene Almeida, única a votar pela anulação do decreto que autorizou Belo Monte até que os índios fossem ouvidos. Os desembargadores Fagundes de Deus e Maria do Carmo Cardoso argumentaram que a lei não determina que a consulta aos indígenas seja feita necessariamente antes da autorização do Congresso Nacional.
-O momento da oitiva não consta do texto constitucional. Pouco importa que sejam realizadas [as oitivas] antes da autorização do decreto, bastando que ocorram antes da implementação do empreendimento-, disse hoje a desembargadora Maria do Carmo durante o voto.
Para o procurador-chefe do MPF no Pará, Ubiratan Cazetta, “sugerir que a consulta pode ser feita após a autorização é tão desrespeitoso que chega a ser absurdo”, segundo a nota. “A consulta não tem nada de privilégio, é uma questão de sobrevivência dos povos indígenas assegurada pela Constituição Federal, da qual não se pode afastar o Judiciário”, acrescentou o procurador. O MPF sustenta que, mesmo sem alagamento de terras indígenas, a construção de Belo Monte vai alterar a vazão do Rio Xingu em alguns trechos, o que afetará as comunidades e também deverá provocar impactos sociais e econômicos indiretos.

quinta-feira, 13 de outubro de 2011

Ministério Público pede deportação de Cesare Battisti

Ministério Público pede deportação de Cesare Battisti


O Ministério Público Federal no Distrito Federal pediu à Justiça, nesta quinta-feira (13/10), a cassação do visto de permanência de Cesare Battisti no Brasil. Em Ação Civil Pública, o MPF afirma que a concessão da permanência do italiano é ilegal e contraria expressamente o que diz a Lei 6.815/1980, o Estatuto do Estrangeiro.
Battisti foi condenado, em 1987, à prisão perpétua na Itália por quatro assassinatos cometidos na década de 1970, quando era militante do grupo político Proletários Armados pelo Comunismo (PAC). Fora preso em 1979, na Itália. Ele nega as acusações e diz ser vítima de perseguição política.
No Brasil, o Supremo Tribunal Federal decidiu que os crimes do italiano foram de natureza comum, e não política, mas que a decisão final de sua permanência em terras brasileiras seria do então presidente Lula. Em seu último dia de governo, no ano passado, Lula decidiu que Battisti poderia ficar. A sua decisão foi confirmada pelo STF, em junho deste ano.
Mas, segundo o procurador da República Hélio Heringer, o Estatuto do Estrangeiro proíbe que condenados ou processados por crime doloso em outro país permaneçam no Brasil. Essa, segundo Heringer, é exatamente a situação de Battisti.
Para o procurador, por mais que a decisão de Lula tenha sido política, ela não anula a natureza criminal da condenação do italiano. "Tal competência é exclusiva do STF e foi exercida para declarar os crimes praticados como sujeitos à extradição. Desse modo, sendo os crimes dolosos e sujeitos à extradição segundo a lei brasileira, não há que ser concedido visto de estrangeiro a Cesare Battisti", conclui o procurador.
Deportação
O MPF afirma que a permanência de Battisti no país é ilegal, e, portanto, ele deve ser deportado. Na ação, o procurador da República esclarece que não se trata de uma medida punitiva, como a extradição — não se fala em devolver Battisti à Itália, o que violaria a decisão de Lula, mas sim que ele seja enviado ao país de procedência — França ou México, onde Battisti viveu antes de vir para o Brasil.
Battisti foi preso em 1979, na Itália, suspeito dos quatro assassinatos. Em 1981, fugiu do cárcere e do país, e viveu entre México e França. Sua condenação saiu em 1987, e transitou em julgado em 1993.
Em 1990, Battisti foi morar na França, onde, em 1991, foi preso. Ficou quatro anos detido. A Justiça francesa negou sua extradição em duas ocasiões, mas, em 2004, mudou de ideia.
Assim, extraditado, Battisti, conseguiu fugir para o Brasil, e chegou a Fortaleza em setembro de 2004. Em 2007, foi preso no Rio de Janeiro, e posteriormente enviado a Brasília. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.
Clique aqui para ler a Ação Civil Pública proposta pelo MPF no Distrito Federal.

No Conjur

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

Ministério Público assina acordo com mentores do "rodeio das gordas"

Ministério Público assina acordo com mentores do "rodeio das gordas"


Juliana Braga



Dois dos três envolvidos na criação e na difusão do “rodeio das gordas” assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MP) do estado de São Paulo. Em outubro de 2010, Roberto Paulo de Freitas Negrini e Rafael Dib Tebechrami divulgaram na internet o evento, no qual rapazes eram incentivados a agarrar e a subir em garotas obesas durante os jogos da Universidade Estadual de São Paulo (Unesp). Após a investigação, o Ministério Público concluiu que os estudantes praticaram violência contra a mulher, com infração da Lei Maria da Penha.

Cada envolvido terá de doar, como indenização por dano moral coletivo, 20 salários mínimos a instituições que se dedicam à prevenção e ao combate da dependência química e da violência de gênero. A promotoria vai entrar com uma ação civil pública contra Daniel Prado de Souza, terceiro jovem envolvido no caso que se recusou a assinar o TAC. A dupla que aceitou o acordo também se comprometeu a não incentivar outras práticas de cunho discriminatório, preconceituoso ou violento. Caso haja descumprimento do termo, há uma multa prevista de R$ 30 mil.

Suspensão
Essa é a segunda punição que os estudantes sofrem por terem promovido o rodeio. Em dezembro do ano passado, a Unesp suspendeu Daniel e Roberto por cinco dias. Na época, estudantes pressionaram para que a universidade tomasse alguma atitude mais enérgica devido à “brincadeira”. Com cartazes, cerca de 200 alunos acompanharam, em outubro de 2010, a reunião da congregação universitária da Unesp que abriu sindicância contra os dois.

As agressões ocorreram entre 9 e 12 de outubro, durante os jogos em Araraquara, no interior de São Paulo. Segundo relatos, os alunos se aproximavam das garotas como se fossem paquerá-las e, em seguida, as agarravam e tentavam ficar sobre elas o máximo de tempo possível.

Pela rede social, os mentores incentivaram os participantes do “jogo” a cronometrarem o tempo que ficavam em cima das garotas, além de terem sugerido premiações. Os três denunciados foram identificados como criadores e incentivadores do ato na comunidade Rodeio de Gorda Araraquara 2010.



No Correio Braziliense

sábado, 27 de agosto de 2011

Justiça: Severina mata o pai e é inocentada

Justiça: Severina mata o pai e é inocentada


O polêmico julgamento, nesta quinta (25) envolveu ordens de prisão e até um desaforamento a pedido do Ministério Público. Apesar de confessar publicamente, durante a sessão, ser a autora intelectual do crime, Severina Maria da Silva foi isentada da acusação. A agricultora viveu 35 anos de sua vida enfrentando estupros, espancamentos, tentativas de fuga e suicídio e até um período de prisão:“Só quero voltar para minha casa, com meus filhos e poder trabalhar", desabafou ao saber da sentença. 

Diário de Pernambuco

Severina
Os filhos abraçam a mãe quando ouvem sentença

Os cinco filhos correram para abraçar a mãe logo após ela ter sido inocentada unanimemente pelo júri popular de um crime encomendado. Aos 44 anos, estuprada pelo próprio pai durante 28 anos, de quem teve 12 filhos, a mulher resolveu mandar matar seu agressor. 

Severina já havia tentado inúmeras vezes fugir de casa ou se suicidar. Só conseguiu reagir quando percebeu a aproximação do pai com a filha, de 11 anos. 

A solidão da decisão


Natural de Caruaru (PE), a agricultora já havia buscado ajuda na Justiça algumas vezes, em vão. O dia do basta chegou quando seu agressor, Severino Pedro de Andrade, começou a espichar os olhos para as netas. Temendo que as meninas tivessem o mesmo destino de humilhação e dor, Severina não hesitou e virou a história dessa história, pagou 800 reais a dois assassinos de aluguel. 

Por quase três décadas, a agricultora foi obrigada pelo genitor a viver maritalmente com ele. As agressões sexuais começaram aos nove anos, com conivência da mãe da garota. Aos 15, Severina teve o primeiro de 12 filhos, a maioria morta em decorrência de problemas genéticos, falta de acompanhamento médico e em decorrência das agressões físicas praticadas pelo pai-avô dos bebês. Apenas cinco das crianças, hoje com idades entre 12 e 19 anos, sobreviveram.

Os executores do crime, Edilson Francisco de Amorim e Denisar dos Santos foram condenados e cumprem pena em Caruaru.

Promotoria surpreende

Durante a acusação, o promotor do Ministério Público de Pernambuco, José Edvaldo da Silva, surpreendeu os presentes ao júri pedindo a absolvição da ré. Para ele, a acusada foi vítima de coação moral irresistível. E foi além: "O Estado não poderia exigir que a forma encontrada por ela para se defender fosse outra, ainda que envolvendo violência", defendeu, contrariando a posição inicialmente adotada pelo MPPE, que solicitou o desaforamento do júri de Caruaru para o Recife alegando suspeita quanto à imparcialidadedo corpo de jurados.
Milhares de crimes não julgados

“Eu não poderia, nem teria condições éticas, de pedir a condenação desta mulher quando não se poderia exigir dela outra conduta e quando ela deveria era ser indenizada pelo Estado”, ponderou o promotor, evidenciando o fato de que, entre sucessivos estupros e agressões físicas e psicológicas, Severina foi, de fato, vítima de mais de cinco mil crimes não julgados ou investigados.

O argumento, o mesmo utilizado pela defesa da acusada, foi reforçado pelo fato de Severina já ter procurado as delegacias de Caruaru e Brejo da Madre de Deus cinco vezes na tentativa de denunciar as agressões, todas sem sucesso. De acordo com um dos advogados de defesa, Gilvan Florêncio, a decisão será analisada pelos advogados para verificar a possibilidade de Severina iniciar um novo processo, dessa vez contra o Estado, para pleitear o pagamento de indenização pelos danos sofridos, mesmo após seguidas tentativas de conseguir proteção policial.

Indenização

Ao receber o resultado do júri popular, no entanto, Severina não pensou em dinheiro. Logo após ser informada da absolvição, a agricultora agradeceu a Deus pelo fim do pesadelo que a seguiu durante e após anos de abuso. Por conta da morte do pai, Severina ficou um ano e seis dias detida na antiga Colônia Penal Feminina de Garanhuns. 

Os estupros, o tempo de prisão e a espera pelo julgamento consumiram 35 anos de sua vida. "Se Deus quiser, minha mãe vai querer voltar a falar comigo e eu vou esperar por ela. Acreditava que me considerariam inocente, mas você tem que estar preparada para tudo, então tinha medo, mas a vida vai ser diferente daqui para frente”, resumiu.

Medo

Além da própria Severina, apenas a tia dela, irmã do pai da acusada, foi ouvida como testemunha do caso. Otília Maria da Conceição, de 86 anos, revelou que a situação à qual a sobrinha foi submetida por quase três décadas era conhecida por familiares e vizinhos, mas que não havia possibilidade de denúncias formais contra Severino. 

“Ele era muito bruto. Tínhamos medo dele bater ou matar a gente. Ele já batia bastante nela desde cedo”, lembrou.

O crime chamou a atenção da população caruaruense e envolveu faculdades de direito e organizações não governamentais que passaram a interceder por Severina. Por conta da comoção social, o caso foi desaforado a pedido do Ministério Público sob o argumento de que a imparcialidade do júri poderia ser comprometido. Assim, a ação foi julgada no Recife, em vez do procedimento normal, quando o caso é julgado na cidade em que o crime é cometido.

Christiane Marcondes com informações do Diário de Pernambuco



No Vermelho

sábado, 18 de setembro de 2010

Erenice deve engrossar as estatísticas de desemprego.

Oras! A matéria da Folha de São Paulo diz "Erenice Guerra pretendia trabalhar como advogada quando saísse do governo "ganhar dinheiro" apontando erros em processos contra investigados por corrupção.", e, qual o problema? O que o jornalão queria que ela fizesse após sair do governo?

Para o jornal, me parece que, é proibido ganhar dinheiro com o trabalho de advogada? Que é proibido uma advogada falar que vê erros em processos?

Só resta para Erenice engrossar as estatísticas do desemprego e viver de brisa, já que depois que se trabalha no governo a pessoa vive de brisa e é pecado ganhar dinheiro. É isso?


Erenice planejava defender investigados por corrupção quando saísse do governo

ANDREZA MATAIS DE BRASÍLIA
HUDSON CORRÊA DO RIO

A ex-ministra da Casa Civil Erenice Guerra pretendia trabalhar como advogada quando saísse do governo e "ganhar dinheiro" apontando erros em processos contra investigados por corrupção.

Foi o que ela confidenciou em conversa telefônica gravada, com autorização da Justiça, pela Polícia Federal no dia 14 de maio de 2008.

Na época, Erenice ocupava o cargo de secretária-executiva da Casa Civil e era braço-direito da ministra Dilma Rousseff, hoje candidata à Presidência pelo PT.

O alvo da escuta era o interlocutor dela no diálogo, o ex-ministro das Minas e Energia Silas Rondeau, que havia sido exonerado do governo um ano antes, depois de a PF acusá-lo de receber propina dentro do gabinete.

Em 2008, Rondeau era também investigado pela PF por suspeita de tráfico de influência num esquema com o empresário Fernando Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP). Por isso o telefone dele tinha sido grampeado.

Na conversa interceptada pela polícia, porém, o ex-ministro tratava de uma terceira acusação: Rondeau havia sido denunciado pela Procuradoria da República ao Superior Tribunal de Justiça sob acusação de envolvimento em desvios de dinheiro de obras públicas.

No telefonema, Erenice procurou acalmar Rondeau. "Isso [a denúncia] não se sustenta, Silas. Um dia eu ainda vou sair daqui e ganhar dinheiro com essas coisas fora, viu? Fica tranquilo, que acho que isso vai resolver fácil, porque não se sustenta de jeito nenhum."

Na íntegra aqui