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segunda-feira, 14 de maio de 2012

MPF defende cassação do mandato de Chalita




MPF defende cassação do mandato de Chalita


A ameaça de cassação por infidelidade partidária do mandato do deputado Gabriel Chalita (PMDB-SP), pré-candidato à prefeitura de São Paulo, ganhou força com o parecer do Ministério Público Eleitoral encaminhado na última sexta-feira (11) ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
A vice-procuradora-geral-eleitoral, Sandra Cureau, afirmou que Chalita deixou o PSB sem uma causa justa para se filiar ao PMDB, ao contrário do que alegaram o deputado e o PMDB em defesa encaminhada ao TSE. No parecer, Cureau defende que Chalita perca o mandato. Na vaga, assumiria o autor do pedido ao TSE, Marco Aurélio Ubiali, primeiro suplente do PSB. 
— Os elementos de convicção presentes nos autos permitem inferir que o desligamento do requerido do PSB atendeu, em verdade, a motivações de ordem pessoal, ligadas às suas próprias aspirações políticas e não à existência de grave discriminação pessoal. Entendo que não resta comprovada a ocorrência de grave discriminação pessoal e, portanto, a exigência de justa causa para desfiliação partidária. 
Chalita se desfiliou do PSB em maio de 2011 e se filiou em seguida ao PMDB. O pré-candidato afirmou, em sua defesa, ter sofrido "grave discriminação pessoal", o que justificaria sua desfiliação e impediria sua cassação por infidelidade.
Provas da perseguição seriam os fatos de não ter apoio da legenda para se candidatar ao Senado em 2010, não ter sido escolhido líder do PSB na Câmara ou presidente de uma comissão da Casa, cujo comando caberia à legenda. 
Chalita alegou ainda que teve votação expressiva nas eleições e não precisou dos votos do partido para se eleger. Por isso, não teria traído o PSB ao se desfiliar. Para ele, a regra da infidelidade partidária "não deve se aplicar aos candidatos cuja votação foi superior ao quociente eleitoral". Alegou ainda o deputado que o PSB, que teria sido prejudicado, não pediu ao TSE o mandato de volta. Portanto, afirmou, não poderia o primeiro suplente do PSB fazê-lo. 
O PMDB, em defesa de Chalita, afirmou que o deputado "teve a sua dignidade humana vilipendiada pelo partido anterior (PSB)" e foi "vítima de uma verdadeira conspiração". De acordo com a legenda, Chalita foi "descartado sem pudor" pelo PSB. 
O parecer de Sandra Cureau foi juntado à ação que pede o mandato de Chalita. O processo é relatado pelo ministro do TSE Gilson Dipp. Não há prazo para que o tribunal julgue a ação.

No R7

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terça-feira, 1 de novembro de 2011

Onze governadores têm seus mandatos questionados no TSE


Onze governadores têm seus mandatos questionados no TSE



Onze governadores eleitos em 2010 têm o mandato questionado em ações no Tribunal Superior Eleitoral. Na semana passada, o 12º processo, em que se questionava a eleição da governadora do Rio Grande do Norte, Rosalba Ciarlini (DEM), foi julgado. Por maioria, os ministros do TSE concluíram que não havia provas suficientes para cassar o seu mandato.
O recurso contra Rosalba foi interposto pela coligação do candidato derrotado nas eleições, Iberê Ferreira de Souza. A coligação acusava Rosalba de abuso de poder econômico e político e uso indevido dos meios de comunicação social, além de gastos ilícitos de campanha nas eleições de 2010.
Na maior parte dos processo pendentes de julgamento no TSE, os governantes são acusados de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Esses crimes e suas respectivas punições estão previstos na Lei das Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990), podendo levar à cassação do diploma caso fique comprovada a prática.
Os governadores que terão seu futuro decidido são: Tião Viana (PT-AC); Teotonio Vilela (PSDB-AL); Omar Aziz (PMN-AM); Cid Gomes (PSB-CE); Siqueira Campos (PSDB-TO); Wilson Martins (PSB-PI); Anchieta Junior (PSDB-RR); Antonio Anastasia (PSDB-MG); Roseana Sarney (PMDB-MA); André Puccinelli (PMDB-MS); e Sérgio Cabral (PMDB-RJ).
AcreNo caso do processo contra o governador do Acre, Tião Viana, é o Ministério Público Eleitoral que pede a cassação de seu mandato sob a alegação de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A relatora deste recurso é a ministra Cármen Lúcia.
AlagoasO recurso contra a expedição de diploma de Teotônio Vilela foi apresentado pela coligação adversária, que alega a prática de abuso de poder econômico, abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio por parte do governador durante a campanha para as eleições. O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
AmazonasOmar Aziz é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de abuso de poder econômico e político e por uso indevido dos meios de comunicação social. A relatora também é a ministra Cármen Lúcia.
CearáNo caso do governador Cid Gomes, a coligação adversária alega que ele teria utilizado indevidamente a propaganda institucional com o objetivo de promover sua candidatura. Também acusa o governador de abuso de poder econômico e político. O relator é o ministro Gilson Dipp.
Mato Grosso do SulAndré Puccinelli responde pela acusação de abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação social. A autora do recurso é a coligação que apoiou o candidato adversário e quem relata o processo é a ministra Cármen Lúcia.
MaranhãoRoseana Sarney é alvo de dois processos que pedem sua cassação. O primeiro foi apresentado pelo candidato a deputado estadual em 2010 pelo PRTB José Maria da Silva Fontinele. Ele acusa a governadora de uso indevido dos meios de comunicação social para se reeleger. No segundo processo, Roseana é acusada por José Reinaldo, candidato ao Senado em 2010, de violar o Código Eleitoral e a Lei das Eleições por suposta compra de votos e fraude por meio de convênios firmados pelo Estado. O relator é o ministro Arnaldo Versiani.
Minas GeraisO governador de Minas Gerais, Antonio Anastasia, também é acusado de abuso de poder econômico durante a campanha das eleições. O autor do recurso é o candidato derrotado, Hélio Costa, que aponta irregularidades em convênios firmados pelo Estado de Minas Gerais. O relator é o ministro Gilson Dipp.
PiauíO diretório estadual do PSDB apresentou o recurso contra Wilson Martins sob o argumento de que ele teria praticado compra de votos e uso de propaganda irregular em municípios piauienses na campanha ao governo. O governador é acusado de abuso de poder econômico e político. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.
Rio de JaneiroNo caso de Sérgio Cabral, a acusação é de abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação durante sua campanha à reeleição. O recurso foi proposto por Fernando Peregrino e também acusa Cabral de abuso de poder econômico, o que teria causado desequilíbrio na disputa com outros candidatos. O relator é o ministro Gilson Dipp.
RoraimaNeudo Campos, segundo colocado na disputa pelo governo, e sua coligação apresentaram o recurso contra a expedição de diploma de Anchieta Junior. O argumento é de uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e econômico. No caso, alegam que os veículos de comunicação ligados ao candidato à reeleição teriam sido utilizados para promover sua candidatura. O relator é o ministro Arnaldo Versiani. O Tribunal Regional Eleitoral de Roraima chegou a cassar o mandato de Anchieta Junior, decisão suspensa por medida liminar concedida pelo ministro Versiani.
TocantinsO ex-governador do Tocantins Carlos Gaguim, o deputado federal Júnior Coimbra (PMDB) e o deputado estadual Eduardo do Dertins protocolaram no TSE recurso contra a expedição do diploma do governador Siqueira Campos. Os autores do recurso alegam que a eleição de 2010 no estado foi vencida por meio do uso indevido de veículos de comunicação, da captação ilícita de sufrágio e da prática de conduta vedada por prefeitos da base aliada do tucano, atos que se traduzem em abuso de poder político e econômico. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal SuperiorEleitoral.


No Conjur

quarta-feira, 13 de abril de 2011

TSE nega recurso que pedia aplicação de multa ao ex-presidente Lula

Viva Lula!

Reproduzo o Blog Agência de Notícias da Justiça Eleitoral


TSE nega recurso que pedia aplicação de multa ao ex-presidente Lula


O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta quinta-feira (13), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a aplicação de multa ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em entrevista divulgada em maio de 2010 no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.

Desse modo, a Corte confirmou decisão individual do ministro Henrique Neves, que havia julgado improcedente a representação, por ausência de elementos de prova da propaganda extemporânea em favor da candidata. 

Os ministros entenderam que a entrevista do presidente Lula, reproduzida no site da Secretaria, realmente não contém evidências de propaganda eleitoral, nem mesmo subliminar, em favor da candidata Dilma Rousseff. 

O relator do recurso apresentado pelo MPE, ministro Arnaldo Versiani (foto), afirmou que o presidente Lula apenas manifestou na entrevista sua opinião sobre a necessidade de continuação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que o próximo governo “deveria conduzir este bastão”, entre outros assuntos.

Segundo o ministro, não há na entrevista qualquer elemento que revele a prática de propaganda eleitoral antecipada, supostamente feita pelo presidente Lula, em favor da candidata à Presidência Dilma Rousseff. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público. 

Processo relacionado: Rp 321274

quarta-feira, 17 de novembro de 2010

Paulo Henrique Amorim vence mais uma no TSE, viva a globosfera

Paulo Henrique Amorim vence mais uma no TSE, viva a globosfera



TSE julga improcedente representação contra jornalista Paulo Henrique Amorim


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas. Assim, o Tribunal julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff.

Por unanimidade a Corte acompanhou voto do ministro Henrique Neves no sentido de que no caso deve prevalecer a liberdade de imprensa, garantida no artigo 220 da Constituição Federal. Para o ministro Henrique Neves, a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97) deve ser interpretada conforme o texto constitucional que, além de garantir a liberdade de imprensa, também prevê o livre acesso à informação previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição.

A representação ajuizada pelo MPE partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. No dia 26 de outubro último, contudo, o relator da representação, ministro Henrique Neves, julgou improcedente a ação. Hoje o caso foi levado a plenário e a decisão do relator, mantida.

Ao votar a ministra Cármen Lúcia salientou a importância do entendimento da Corte. “Porque até aqui nós não tínhamos cuidado disso com esta [distinção] afirmando que quando o site for mantido por um jornalista ele veicula peças de propaganda eleitoral, porém não caracteriza propaganda eleitoral”, frisou a ministra. “É um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”, salientou a ministra Cármen Lúcia.

Já o ministro relator observou que a divulgação da publicidade questionada deve ser considerada como divulgação de informação. “Não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”, afirmou Henrique Neves. Segundo o ministro, os eventuais abusos que sejam cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.


Publicado inicialmente aqui