MPF defende cassação do mandato de Chalita
segunda-feira, 14 de maio de 2012
MPF defende cassação do mandato de Chalita
MPF defende cassação do mandato de Chalita
terça-feira, 1 de novembro de 2011
Onze governadores têm seus mandatos questionados no TSE
Onze governadores têm seus mandatos questionados no TSE
No Conjur
quarta-feira, 13 de abril de 2011
TSE nega recurso que pedia aplicação de multa ao ex-presidente Lula
Reproduzo o Blog Agência de Notícias da Justiça Eleitoral
TSE nega recurso que pedia aplicação de multa ao ex-presidente Lula
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na sessão plenária desta quinta-feira (13), recurso do Ministério Público Eleitoral (MPE) que solicitava a aplicação de multa ao então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, por suposta propaganda eleitoral antecipada em favor da candidata à Presidência da República, Dilma Rousseff, em entrevista divulgada em maio de 2010 no site da Secretaria de Imprensa da Presidência da República.
Desse modo, a Corte confirmou decisão individual do ministro Henrique Neves, que havia julgado improcedente a representação, por ausência de elementos de prova da propaganda extemporânea em favor da candidata.
Os ministros entenderam que a entrevista do presidente Lula, reproduzida no site da Secretaria, realmente não contém evidências de propaganda eleitoral, nem mesmo subliminar, em favor da candidata Dilma Rousseff.
O relator do recurso apresentado pelo MPE, ministro Arnaldo Versiani (foto), afirmou que o presidente Lula apenas manifestou na entrevista sua opinião sobre a necessidade de continuação do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e que o próximo governo “deveria conduzir este bastão”, entre outros assuntos.
Segundo o ministro, não há na entrevista qualquer elemento que revele a prática de propaganda eleitoral antecipada, supostamente feita pelo presidente Lula, em favor da candidata à Presidência Dilma Rousseff. Por essa razão, o ministro votou pela rejeição do recurso apresentado pelo Ministério Público.
Processo relacionado: Rp 321274 Tweet
quarta-feira, 17 de novembro de 2010
Paulo Henrique Amorim vence mais uma no TSE, viva a globosfera
TSE julga improcedente representação contra jornalista Paulo Henrique Amorim
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou entendimento de que a proibição de veiculação de propaganda eleitoral, ainda que gratuitamente, em sítios mantidos por pessoas jurídicas não alcança as páginas mantidas por empresas jornalísticas. Assim, o Tribunal julgou improcedente a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o jornalista Paulo Henrique Amorim pela veiculação de alegada propaganda eleitoral irregular em favor da candidata do PT à presidência da República Dilma Rousseff.
Por unanimidade a Corte acompanhou voto do ministro Henrique Neves no sentido de que no caso deve prevalecer a liberdade de imprensa, garantida no artigo 220 da Constituição Federal. Para o ministro Henrique Neves, a regra do artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/97) deve ser interpretada conforme o texto constitucional que, além de garantir a liberdade de imprensa, também prevê o livre acesso à informação previsto no inciso XIV do artigo 5º da Constituição.
A representação ajuizada pelo MPE partiu da denúncia de uma eleitora contra o jornalista Paulo Henrique Amorim e a empresa PHA Comunicação e Serviços. Sustentou a ação que ambos teriam promovido propaganda eleitoral em favor de Dilma Rousseff. No dia 26 de outubro último, contudo, o relator da representação, ministro Henrique Neves, julgou improcedente a ação. Hoje o caso foi levado a plenário e a decisão do relator, mantida.
Ao votar a ministra Cármen Lúcia salientou a importância do entendimento da Corte. “Porque até aqui nós não tínhamos cuidado disso com esta [distinção] afirmando que quando o site for mantido por um jornalista ele veicula peças de propaganda eleitoral, porém não caracteriza propaganda eleitoral”, frisou a ministra. “É um espaço de liberdade de imprensa constitucionalmente assegurado”, salientou a ministra Cármen Lúcia.
Já o ministro relator observou que a divulgação da publicidade questionada deve ser considerada como divulgação de informação. “Não cabe nem à lei nem ao Poder Judiciário definir qual matéria jornalística ou informação deve ser publicada e divulgada pela imprensa seja ela escrita ou eletrônica”, afirmou Henrique Neves. Segundo o ministro, os eventuais abusos que sejam cometidos no exercício da atividade jornalística devem ser apurados pelos meios próprios.
Publicado inicialmente aqui