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sábado, 5 de maio de 2012

Liminar garante matrícula de gaúcho negro em universidade

Liminar garante matrícula de gaúcho negro em universidade

Por Jomar Martins


Em decisão inédita, a 3ª Turma do Tribunal Federal da 4ª Região concedeu liminar ao gaúcho Samuel Davila da Silva para reconhecer o direito dele se matricular na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) pelo sistema de cotas. É a primeira vitória judicial de um cotista negro na Justiça brasileira depois que o Supremo Tribunal Federal, há uma semana, deu o aval para que universidades brasileiras reservem vagas para negros e índios em seus processos seletivos. A UFRGS pode recorrer.
A decisão do colegiado, que teve na relatoria o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, reformou entendimento de primeiro grau. O juiz Altair Antônio Gregório, da 6ª Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, havia indeferido a matrícula do estudante. Assim como sustentava a UFRGS, o juiz entendeu que o estudante não poderia preencher a vaga porque estudou dois anos do ensino médio em colégio particular, mesmo com bolsa de estudos. Samuel foi aprovado no curso de Direito da UFRGS, durante o vestibular 2012. Ele se autodeclarou negro, pobre e estudante de escola pública em grande parte de sua trajetória escolar.
No acórdão, o desembargador Lenz tomou como razões de decidir os argumentos de outro Agravo de Instrumento, com idêntico conteúdo. Ele explicou que o concurso vestibular ao qual o autor se submeteu previa reserva de 50% das vagas para os candidatos que tivessem cursado e concluído com êxito todas as séries do ensino médio regular ou equivalente, com exceção do candidato que tivesse recebido bolsa de estudos em escola privada. Esta norma objetiva, numa primeira análise, destacou ele, não se aplica ao autor.
‘‘Contudo, cabe examinar o escopo da norma contida do edital, introduzida no âmbito das ações afirmativas, qual seja, atuar na redução das desigualdades sociais, proporcionando o acesso à educação superior às classes menos privilegiadas. Nessa seara, examinando a vida escolar do impetrante, não é possível afirmar que não possui direito a ser incluído entre os denominados cotistas, tratando-se de aluno que estudou todo o ensino fundamental e quase a integralidade do ensino médio em escolas públicas. Escapa, assim, da finalidade da norma penalizar o agravante por ter conseguido obter bolsa de estudos para cursar tão-somente o 3º. ano do ensino médio em instituição privada, sendo certo que tal fato não o equiparou a disputar as demais vagas em igualdade com concorrentes do acesso universal, na sua maioria oriundos da rede privada.’’
Assim, adotando uma interpretação em conformidade com a finalidade da implementação das cotas sociais e de acordo com a razoabilidade, o relator entendeu pela concessão da liminar, em função do perigo de demora.
Fins sociais
O jovem foi defendido pela advogada gaúcha Wanda Siqueira, que participou, em Brasília, do julgamento no STF como amicus curiae, sustentando a tese do desvirtuamento do espírito do Programa de Ações Afirmativas nas universidades. A expressão latina significa ‘‘amigo da corte’’.
‘‘Neste caso, com a decisão do STF, o desvirtuamento acentuou-se ainda mais, por se tratar de aluno negro e pobre que estava impedido de fazer sua matrícula, porque o edital do Concurso Vestibular da UFRGS não atende os fins sociais a que se destina o programa’’, afirmou a advogada gaúcha.
Para ela, os inúmeros chamamentos para matrícula sem qualquer transparência ferem o princípio da moralidade administrativa. ‘‘A decisão do STF fortalece a autonomia universitária e, ao mesmo tempo, recomenda aos agentes públicos a observância dos princípios da publicidade e moralidade’’, completou a advogada.
Clique aqui para ler a íntegra da liminar. No Conjur

sexta-feira, 12 de novembro de 2010

"É preciso estar atentos e fortes..."

A liminar que suspendia o Enem - 2010 foi derrubada pelo presidente do TRF da 5ª região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, leia aqui .

Mesmo assim, acho bacana a gente ler a avaliação do sociólogo Rudá Ricci que aponta para uma disputa de política educacional, os atores: a "indústria de vestibular".

Ganhamos a batalha, não ganhamos a guerra, ano que vem e todos os outros anos teremos mais embates.

"É preciso estar atentos e fortes..."


Consultor aponta interesses econômicos em ação para barrar avanço do Enem


São Paulo – O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) sofre uma ofensiva de interesses, segundo o sociólogo e consultor na área de educação Rudá Ricci. Ele enumera grupos e setores do que chama de "indústria do vestibular", de cursos preparatórios a docentes encarregados de formular as provas. Para ele, há uma disputa de política educacional em curso, e é necessário preservar uma avaliação de caráter nacional.

"Uma prova nacional permite que o país trace objetivos de política educacional", esclarece. Um vestibular nacional do ponto de vista da aplicação e do conteúdo promove um impacto no ensino médio, de modo a reverter problemas dessa faixa da educação.

Para ele, os vestibulares descentralizados, feitos por cada universidade, provocam danos à educação, já que o ensino médio e mesmo o fundamental direcionam-se às provas, e não à formação em sentido mais amplo. "O ensino médio é o maior problema da educação no Brasil, é o primeiro da lista, com mais evasão, em uma profunda falência", sustenta.

"O Enem faz questões interdiciplinares, é absolutamente técnico, é super sofisticado", elogia. Os méritos estariam em privilegiar o raciocínio à memorização de conteúdos. Isso permitiria que o ensino aplicado nas escolas fosse além do preparo para enfrentar provas de uma ou outra universidade.

O Enem traz uma "profunda revolução", na visão de Rudá, "ao combater profundamente a concepção pedagógica e política de vestibulares por universidade". Ao se aproximar dessa concepção nacional – fato que aconteceu apenas nos últimos anos –, interesses de grupos educacionais foram colocados em xeque, o que desperta ações contrárias.

Entre os setores interessados economicamente, segundo ele, estão as próprias universidades, que arrecadam em matrículas, os professores que produzem questões fechadas e abertas, e os cursos preparatórios para o vetibular.

Controle social
Ricci critica a postura do ex-ministro da Educação, Paulo Renato, e da ex-secretária de Educação de São Paulo, Maria Helena Guimarães de Castro. O sociólogo taxa os comentários feitos pelos especialistas ligados ao PSDB como "oportunismo". Isso porque, segundo ele, o uso da prova como seleção e seu caráter nacional, hoje criticados pelos tucanos, foram objetivos perseguidos durante a gestão de Renato na pasta, de 1995 a 2002.

O que ele considera como mudança de postura é resultado da disputa política, que faz com que os estudantes passem a rejeitar o exame. "Os jovens não querem mais essa bagunça. E têm razão", pontua.

"Existe uma movimentação para politizar esse tema; vamos ter o avanço de uma oposição organizada, que junta as forças políticas que perderam a eleição nacional com escolas particulares, cursinhos que têm muito interesse na manutenção do sistema de vestibular", avalia.

O sociólogo defende o modelo de exame nacional, mas acredita que a fórmula possa ser aprimorada, seja com mais dias de provas, seja com provas aplicadas a cada ano do ensino médio. Ele aponta ainda que houve um desvirtuamento da proposta interdisciplinar e sofisticada, empregada originalmente, em função da necessidade de expandir a prova. Em 2010, foram 4,6 milhões de inscritos.

Ele acredita que a postura de críticas deve-se às diferenças partidárias. "Estão politizando o Enem, politizando o ingresso na universidade e o conteúdo da prova", lamenta. "Seria interessante ter um órgão que execute o exame sob controle social, não de governo, nem de empresas", sugere.

"A solução é nós discurtirmos nacionalmente esse gerenciamento em um modelo como o americano para o vestibular nacional", defende. O SAT, usado como método de seleção nos Estados Unidos, é aplicado por agentes privados de modo controlado pelo departamento de educação federal. Além de poder ser aplicado em dias diferentes, cartas de recomendação de professores e outros instrumentos também são considerados na seleção por parte de universidades.

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Enem 2010

Advocacia-Geral da União vai recorrer da liminar que suspende o Enem

Terça-feira, 09 de novembro de 2010 - 18:11
A Advocacia-Geral da União (AGU) vai entrar, a pedido do MEC, com ação para que a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, reconsidere a decisão liminar de suspender as provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), realizado no último fim de semana, nos dias 6 e 7 de novembro.

O entendimento da AGU é que a falha operacional que resultou em erros de impressão em 21 mil cadernos amarelos das provas aplicadas no sábado não configura quebra de isonomia. “O princípio da isonomia substancial foi preservado, já que a sistemática de avaliação do Enem torna possível, mesmo em provas diferentes, apreender o conhecimento educacional do aluno”, explicou o ministro Luís Inácio Lucena Adams.

As provas do Enem são elaboradas de acordo com a Teoria de Resposta ao Item (TRI), o que assegura que os exames com novas questões tenham o mesmo grau de dificuldade, garantindo a isonomia substancial. Esse modelo de avaliação já é aplicado há 50 anos no mundo, em avaliações conceituadas como o Toefl, exame de proficiência em inglês. Segundo ele, o Ministério da Educação vai garantir a oportunidade de novas avaliações para os cerca de dois mil estudantes efetivamente prejudicados por conta da falha operacional.

“A primeira grande preocupação é com o número significativo de estudantes que prestaram a prova validamente. São 3.298.000 estudantes que têm direito à pontuação que os habilitará a tentar vaga em universidades públicas”, disse Luís Adams. O ministro afirmou, no entanto, que será cumprida a decisão da juíza de não permitir a divulgação do gabarito, previsto para as 18h desta terça-feira, dia 9. “Os três milhões que se submeteram às provas têm o direito de receber a avaliação, o que está impedido no momento por decisão judicial.”

Caso a juíza Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara Federal do Ceará, não reconsidere a decisão de suspender as provas do Enem diante das explicações técnicas da AGU, o órgão entrará na sexta-feira, 12, com recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região. “Temos de pensar no universo de três milhões de estudantes que serão prejudicados no caso de nova avaliação global. Isso não é legítimo. Não é válido submeter todo um universo de estudantes a uma nova avaliação por um erro operacional, que foi grave, não podemos negar, mas cometendo um erro ainda maior”, ponderou Luís Adams. Quanto às denúncias de vazamento do tema de redação, o ministro Luís Adams disse que a AGU ainda não tem conhecimento e, caso se confirmem, serão alvo de investigação.

Assessoria de Comunicação Social

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

Eleitor pode votar portando apenas documento com foto no próximo domingo


Para manter os eleitores informados, você poderá votar com documentos com foto (carteira de identidade, motorista ou trabalho, passaporte ).

Espalhe por todos os cantos a notícia.

STF

Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o julgamento da liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467 e adotou o entendimento de que os eleitores podem apresentar apenas o documento com foto no momento da votação. Ou seja, somente trará obstáculo ao exercício do voto caso deixe de ser exibido documento oficial de identidade com foto (carteira de identidade, trabalho ou motorista, passaporte).

A decisão foi tomada no julgamento da ação proposta pelo PT contra a obrigatoriedade de o eleitor apresentar dois documentos para votar nas eleições, sendo o título eleitoral e um documento de identidade, exigência criada em 2009, pela Lei 12.034, que alterou o artigo 91-A da Lei 9.504/97.

Oito ministros votaram no sentido de dar ao artigo 91-A da lei o entendimento de que apenas a ausência do documento com foto poderia impedir o eleitor de votar. Ficaram vencidos os ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso.