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terça-feira, 16 de abril de 2013

Excrescência da política brasileira

Excrescência da política brasileira

Mário Augusto Jakobskind - Direto da Redação


O caso do pastor Marco Feliciano, que se arrasta há um mês, não se restringe apenas ao parlamentar, muito menos à Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Trata-se de uma ofensiva conservadora, especialmente fundamentalista religiosa, que representa um retrocesso para o país.
Feliciano, segundo a Folha de S. Paulo, agora em defesa protocolada no Supremo Tribunal Federal, confirmou suas anteriores declaraçõe racistas afirmando que “paira sobre os africanos uma maldição divina”.
Remover Feliciano do cargo de presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias é uma necessidade, sem dúvida, mas não basta. Ele representa uma excrescência da política brasileira e é preciso frear a ousadia de seus pares que formam a Frente Parlamentar Evangélica.
Se isso não for feito o quanto antes, o Parlamento brasileiro acabará até aprovando projeto do Deputado João Campos, do PSDB, que, pasmem, na prática levará ao fim do estado laico.
O correligionário de Aécio Neves e Fernando Henrique Cardoso, entre outros, elaborou proposta incluindo as entidades religiosas de âmbito nacional entre aquelas que podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Se aprovado em plenário, já foi na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o projeto irá para votação no Senado. Se este retrocesso não for abortado, as entidades religiosas poderão questionar decisões judiciais já adotadas pelos Ministros do STF, desde a autorização para o uso de células troncos até a união estável para casais do mesmo sexo.
Podem imaginar como um retrocesso dessa natureza em pleno século XXI repercutiria no exterior? Enquanto os Parlamentos da Argentina e Uruguai aprovam a união estável, no Brasil uma Frente Parlamentar Evangélica se mobiliza até para acabar com a laicidade do Estado.
Como se não bastasse a desmoralização da Comissão de Direitos Humanos sob a presidência de Feliciano, integra também o espaço agora dominado pelos fundamentalistas uma outra excrescência da política brasileira, o Deputado Jair Bolsonaro, que além de defensor veemente do golpe de 64, em várias ocasiões chegou a justificar a tortura.
Mas a ocupação da Comissão pelos fundamentalistas se deve basicamente a partidos como o PMDB, PT, PSDB, PC do B e outros, que se desinteressaram pelo tema deixando que o Partido Social Cristão (PSC) indicasse Feliciano.
Além de declarações racistas e homofóbicas, bem como proceder de forma autoritária e policialesca como presidente da Comissão ao proibir a entrada do povo em sessões, para não falar das acusações de estelionato que responde no STF, Feliciano tem passado dos limites com menções sobre “satanás” e outras contra parlamentares que não rezam por sua cartilha fundamentalista.
Tem até vídeo em que este senhor farsante afirma que as mortes de John Lenon e do grupo Mamonas Assassinas foram uma ação de deus. Pode uma coisa destas presidir a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados?
Neste contexto, que não se restringe ao PSC, soma-se a recente declaração do Senador do PSDB, Aécio Neves considerando o golpe de 1964 como “revolução de 64”. O político mineiro se traiu, porque geralmente os que se utilizam da referida linguagem sempre apoiaram a quebra da ordem constitucional que representou a derrubada do Presidente João Goulart.
Para completar a ofensiva conservadora, que passa também pela Opus Dei, o Governador de São Paulo tem como assessor particular um tal de Ricardo Salles, defensor veemente do golpe de 64 e fundador do grupo intitulado Endireita Brasil.
Salles representa a velha direita, acoplada a nova direita que ao longo dos últimos anos tem feito de tudo para doar o que ainda resta sob controle do Estado brasileiro. Nesta ofensiva se inserem os leilões de petróleo, já marcados para maio próximo, e que tiveram início no governo entreguista de FHC.
Por estas e muitas outras, se não houver uma maciça mobilização dos movimentos sociais, o Brasil será palco em breve de um retrocesso que remonta aos piores momentos de sua história no século passado.
Seria uma espécie de repetição como farsa, agora caminhando para 50 anos, do golpe civil militar de 64.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo?


O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo?

Para criminalistas, STF aderiu ao direito penal máximo

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar


O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo? Os ministros da corte negam, mas os advogados criminalistas não hesitam em afirmar: o tribunal mudou seus paradigmas para condenar os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Levados por irresistível corrente condenatória, afirmam os advogados, os ministros optaram por um retrocesso em que se atropelaram princípios constitucionais construídos ao longo dos últimos anos.
Para o procurador de Justiça Lenio Streck, em um primeiro momento, é possível reconhecer razão aos advogados que entendem haver um retrocesso em relação a posições consolidadas pela jurisprudência do STF, na medida em que há um endurecimento por parte do Tribunal no julgamento de determinadas condutas. Todavia, lembra o jurista que novos tempos podem exigir novas respostas por parte do Judiciário.
A grande questão que se coloca, então, é saber se esse endurecimento se mostra necessário em face do tipo de criminalidade que é objeto de julgamento. Nesse caso, a alteração de rota na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada no contexto da resposta que o Judiciário deve dar à sociedade. Parece estar havendo uma accountabillity do STF em face de uma certa demanda contra a impunidade. Se isso é bom ou ruim, é uma coisa que teremos que avaliar. Para o jurista "o grande problema é que a doutrina tem sido pouco ouvida. Talvez, por isso, esteja sendo pega de surpresa". Em arremate, indaga: "Não está na hora de a doutrina se tornar protagonista?".
Ainda não se sabe o quanto a releitura das regras penais afetará, doravante, a forma de aplicar Justiça no país. Mas a partir do momento em que a tipicidade de um delito deixa de ser rigorosamente exigida para a condenação, o STF fixa um novo paradigma regulatório. Mais: ao admitir o ato de ofício presumido e adotar o “domínio do fato” como responsabilidade objetiva, os ministros teriam se aproximado, perigosamente do direito penal de autor. Ou seja: admitir-se que alguém possa ser punido pelo que é, e não pelo que fez.
Críticas igualmente eloquentes são feitas à redefinição do que seja a lavagem de dinheiro — que para o ministro Joaquim Barbosa parece prescindir de crime antecedente. Ou, ainda, que qualquer uso que se dê a verbas de origem ilícita configure lavagem. Os mais pessimistas, em seu desapontamento com a doutrina que se insinua, anunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa e o avanço da noção da presunção de culpa em vez de inocência.
Tristeza cívicaO ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil nacional e da seccional paulista José Roberto Batochio lamenta o movimento. "É tomado de tristeza cívica que assisto se perderem valores tão caros às liberdades no vórtice desse movimento punitivo sem limites que a tudo arrasta."
Um criminalista ouvido pela reportagem da revista Consultor Jurídico, mas que preferiu não ser identificado, afirma que o problema legal trazido pelo julgamento do mensalão é "objetivamente a questão do acavalamento de delitos". O maior problema, diz, não está nem dentro da Ação Penal 470 , mas no futuro. "No curso dessa ação penal, é observada uma sobreposição de crimes em relação a um mesmíssimo fato. O grande dilema e herança negativa do julgamento talvez venha a ser a ausência de definição dos elementos nucleares em cada um dos crimes. Onde acaba a corrupção e onde começa a lavagem?", questiona. Para o criminalista, não se nega a possibilidade de que os crimes tenham sido cometidos simultaneamente, "mas é necessário mostrar como eles se distinguem".
O advogado afirmou também que, com a sobreposição de imputações, é colocada em dúvida a própria "identidade" do crime de lavagem de dinheiro. "Quem se corrompeu e recebeu dinheiro tem que ir para a cadeia porque é corrupto, e não por ter lavado dinheiro. O ladrão que rouba um banco, leva a quantia para casa e a dissipa não está lavando dinheiro", disse o criminalista.
Lavagem culposa
Para o advogado, a forma como os ministros passaram a interpretar as imputações por lavagem pode dar margem para se acusar de lavagem de dinheiro qualquer crime em que valores ilícitos não sejam declarados ao fisco. "Quando não se distinguem elementos nucleares de cada ação humana, corre-se o risco de entender que aquilo que deveria ser apenas um crime de sonegação fiscal, praticado no âmbito da empresa, pode se tornar facilmente uma espécie de 'três em um'. Isto é, com a ampliação interpretativa de organizações criminosas, sendo a sonegação fiscal – o caixa dois – o antecedente de lavagem, é muito provável que tenhamos todas as três imputações presentes: sonegação, formação de quadrilha e lavagem", observou.
Essa "nova interpretação", no entendimento do advogado Luciano Feldens, professor de Direito Penal da PUC-RS, forçaria um acusado de corrupção a declarar o dinheiro ilícito."Sob uma perspectiva teórica e transcendente a qualquer caso específico, há uma questão fundamental que não pode passar despercebida no debate sobre o delito de lavagem de capitais: "gastar" dinheiro sujo não equilave a "lavar" dinheiro. A lavagem, enquanto delito, exige, por imposição do tipo penal, um processo de ocultação e dissimulação da origem do dinheiro ilicitamente havido, em ordem não apenas a recolocá-lo no sistema econômico-financeiro, mas a recolocá-lo em tal ambiente com nítida aparência de haver sido licitamente auferido. Do contrário — ou seja, se compreendermos a simples utilização (gasto) do dinheiro como conduta abraçada pelo tipo penal —, só não haveria o delito de lavagem de dinheiro quando o agente, em paradoxal atitude, declarasse ao Estado o dinheiro oriundo do crime antecedente (corrupção, sonegação, roubo, sequestro, etc)".
Ele avalia também que a eventual influência da ampliação do entendimento do que é crime de lavagem pode se estender à fase de investigações. "Fica muito fácil, pelo menos no inquérito policial, afirmar que se está investigando sonegação fiscal e também quadrilha, porque o corpo diretivo da empresa é composto por mais de três pessoas, e também lavagem, porque a quantia foi ocultada", aponta.
Outros criminalistas ouvidos pela ConJur concordam com a avaliação de mudança de interpretação do STF na distinção do dolo entre imputações distintas nos crimes de corrupção. "O próprio ministro Ricardo Lewandowski [revisor do julgamento] afirmou que não concebia dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro, que é um crime doloso, como já havia reiterado o ministro Cezar Peluso em seu derradeiro voto ao se despedir da corte”, disse um deles. Um outro criminalista observa que, deste modo, os ministros “estão criando a figura da lavagem culposa ao aplicar a teoria da cegueira deliberada sem que se observe limites ou restrições”.
Os advogados ouvidos pela reportagem consideram ainda que o STF estaria indo além de decidir que o fato de ocultar a origem do dinheiro caracteriza por si crime de lavagem. “Ao não depositar a quantia em conta de sua titularidade, o réu já estaria procedendo com a ocultação. Isto é, a ausência de consignação que indique que o dinheiro pertence ao réu, além de mostrar que o valor é ilícito, constitui também lavagem”, aponta um dos advogados. “Em outras palavras, a confissão está se tornando obrigatória”.
Como resumiu o criminalista Celso Vilardi, "a lavagem firmada no STF é lavagem jabuticaba: só existe no Brasil". "A era Pertence, prestigiada mesmo depois de sua aposentadoria pelos inúmeros precedentes incentivados pelo ministro Gilmar Mendes, acabou", lamentou.
Segundo Marcelo Leonardo, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da UFMG, "é lamentável o STF abrir mão das garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório para se submeter ao "Direito Penal da mídia", que não se preocupa com os princípios da reserva legal e da taxatividade tão relevantes para o Direito Penal e o garantismo, conquistas do estado democrático de direito".
Inovação da matéria de fato
O exemplo da condenação do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane talvez seja o mais ilustrativo da questão do risco de se incorrer em responsabilidade penal objetiva em relação a alguns dos acusados na numerosa relação de réus da Ação Penal 470. Citada pelos advogados durante a fase de sustentação oral e repudiada em Plenário pelos ministros durante a atual fase do julgamento, a matéria voltou a ser trazida à discussão pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela absolvição de alguns dos réus ligados ao Partido Popular (PP) e ao antigo Partido Liberal (PL).
Antes, no julgamento do item anterior, apenas Lewandowski e o ministro Marco Aurélio votaram pela absolvição de Vinícius Samarane. Citaram, justamente, o argumento do risco de se incorrer em responsabilidade penal objetiva. Samarane era diretor estatutário do Banco Rural na época dos acontecimentos descritos pela denúncia e, fora os depoimentos do ex-superintendente do banco Carlos Godinho, que falou que pareceres técnicos em desfavor à concessão dos empréstimos "morriam" na direção estatutária, não há provas diretas de que o réu tenha participado da concessão de empréstimos fraudulentos.
Por dispor, em tese, do chamado “domínio funcional do fato”, decorrente da função que exercia, cabia a Samarane, na visão dos ministros que votaram por sua condenação, ter conhecimento das ilegalidades e até mesmo impedi-las. Na perspectiva da teoria do domínio do fato, cabe avaliar se os crimes ocorreriam independente da presença do réu. Se a resposta for positiva, o réu poderia ser considerado inocente. É o caso, para alguns ministros, da gerente financeira da SMP&B Propaganda Geiza Dias, absolvida por maioria.
"É a teoria do domínio funcional do fato levado além do extremo. Algo que até os mais radicais funcionalistas ficariam supresos com seu alcance nessas condenações lavradas na essência do domínio do fato", disse outro criminalista ouvido pela ConJur na condição de anonimato. "Samarane foi condenado por não ter evitado o fato quando, na condição de diretor, devia e podia tê-lo feito. Mas a denúncia, em nenhum momento, atribui ao réu a conduta de comportamento omissivo", observa. "Isso representaria uma expressiva e inconcebível inovação da matéria de fato. Seria necessário apontar a responsabilidade penal por omissão."
Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Lenio Streck já havia alertado sobre o problema de se transformar a teoria do domínio do fato em "ponderação", ou "em uma espécie de 'argumento de proporcionalidade ou de razoabilidade', como se fosse uma cláusula aberta, volátil, dúctil".
Para Streck, "há algo de novo no ar" com o julgamento do mensalão. "A parcela da doutrina 'mais advocatícia' do Direito, por assim dizer, está sofrendo um revés", observa. "Não significa que o STF esteja necessariamente inovando, mas o que ocorre é que, ao mudar uma postura, a corte pega a comunidade de surpresa. Os advogados parecem que confiavam em um ‘padrão’ de apreciação e não contaram com um conjunto de circunstâncias que circundaram e que circundam esse case."
Contrapartida desvinculada
O criminalista e professor Luiz Flavio Gomes avalia ainda que a visibilidade do julgamento e a pressão da opinião pública contribuem para que a Ação Penal 470 assuma caráter "heterodoxo"."Teses antigas, consagradas na jurisprudência, estão sendo abandonadas." Pondera que "isso decorre, em grande parte, da pressão midiática. Mas não siginifica que as condenações, até aqui, sejam injustas, que tudo o que o tribunal decidiu até este ponto seja absurdo. Porém, naqueles momentos de zona cinzenta, em que se pode ir para um lado ou outro, o Supremo passou a ir pela pressão pública, acolhendo teses que antes não aceitava".
LFG, como é conhecido, acredita que ainda é cedo para concluir, e que só depois do julgamento da parte política da AP 470 é que será possível fazê-lo.
Ato de ofício
Na questão específica do ato de ofício, observadores do julgamento ouvidos pela ConJur disseram que o entendimento de que cabe dispensar a comprovação do ato de ofício não é uma inovação em si. O tribunal, no julgamento do mensalão, na opinião dos especialistas, dá margem para a interpretação de que não é necessário sequer apontar a vinculação causal entre a vantagem indevida e o ato de ofício. "É uma distorção e transfiguração que se imprime ao tipo penal de corrupção ao dispensar mesmo a simples menção ao ato de ofício", disse um deles.
"Não se trata simplesmente de exigir a comprovação da prática concreta do ato de ofício na esfera de atribuições do agente corrompido. No entanto, o Supremo tem acelerado tanto esse julgamento, a ponto de afirmarem que é presincidível, desnecessário, que a denúncia mencione o objeto da barganha da função pública, que motivou a aceitação de uma vantagem indevida", avalia o criminalista. "A vinculação causal, ainda que potencial, entre a vantagem indevida e um ato de ofício é a essência do espírito da norma incriminadora. O que foi dito com todas as letras no Caso Collor, está sendo desdito no atual julgamento", opina.
Mas, na visão do advogado, isso não quer dizer que o Supremo criou uma nova interpretação doutrinária. A tendência, diz, é que o próprio STF rejeite decisões de instâncias inferiores que sigam a linha hoje defendida no julgamento do mensalão. "O próprio Supremo tende a rejeitar, amanhã ou depois, a doutrina que criou para esse caso. Será a confissão sublime e formal que se tratou de um julgamento de exceção. Porém, muitos dos atuais ministros não estarão mais na corte, será um novo tribunal , como uma nova cara e feição."
O advogado Sérgio Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário, trata a mesma dúvida com uma outra ótica: “A questão mais importante a se verificar após o julgamento da Ação Penal 470 é se o novo entendimento do STF se constituirá em nova jurisprudência que será seguida daí por diante ou é um caso pontual, isolado. Se for um caso isolado e se constituir numa exceção, vejo a situação como mais preocupante pois não se deve conceber que o julgamento da mais alta corte do país se dê neste contexto. Se o caso tornar-se uma referência para julgamentos futuros menos mal. Assim, por mais que discordemos, estaremos diante de uma evolução da jurisprudência ou, se quiserem, de um retrocesso mas de qualquer forma de uma processo normal de construção de uma nova jurisprudência”. 
Para o advogado Gustavo Teixeira, membro da comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, é preciso fazer uma distinção entre os ministros do Supremo e o tribunal como um todo. "O viés eminentemente teórico dos processos normalmente julgados pela corte em grau de recurso se contrapõe à análise fática que esse julgamento originário exige e com isso as divergências entre ministros ficam mais evidentes. A unanimidade no reconhecimento de teses é muito mais fácil de ser alcançada do que o consenso na admissão de fatos", explica.
"Casos difíceis geram péssimas jurisprudências", pontua Teixeira, torcendo para que os ministros tenham em mente a peculiaridade do presente processo. "A equivocada interpretação de que não há necessidade de crime antecedente para se configurar a lavagem de capitais certamente não irá prevalecer como corrente dominante, sob pena de sepultarmos princípios caros ao nosso Direito Penal."

Conjur

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Queremos uma mulher negra no supremo

Queremos uma mulher negra no supremo

O ex-presidente Lula promoveu uma alteração inédita na mais alta Corte brasileira ao nomear para ministro do Supremo Tribunal Federal o jurista Joaquim Barbosa. Com uma história de vida impressionante e um currículo que poucos brasileiros possuem, se não fosse o fato de Lula ser compromissado com a luta contra a discriminação racial, Barbosa continuaria sua brilhante carreira como advogado, no Poder Ministério Público Federal, como professor universitário e pensador acadêmico. Todavia, jamais se tornaria ministro do Supremo.
Desde a criação do STF, a mais de 120 anos, devem ter surgido inúmeros juristas negros, tão brilhantes e qualificados quanto Joaquim Barbosa, que poderiam ser indicados para esse cargo pelo Presidente da República. Todos os presidentes antes de Lula, no entanto, oriundos ou comprometidos com as oligarquias herdeiras do escravismo, tinham como um dos critérios para que alguém ocupasse um cargo de tamanha importância, a necessidade de que tivesse a pele branca.
Nascido e forjado no seio da classe trabalhadora, com uma história de vida e superação semelhantes a de Joaquim Barbosa, Lula foi o único presidente que levou em conta o mérito, compreendendo que em um país com a diversidade étnica do nosso, a mais importante instância do Judiciário necessitaria na sua composição, se aproximar da variação cromática da sociedade que representa.
O passo dado por Lula, pode ser repetido pela presidenta Dilma, se ela procurar imprimir no Supremo a paridade entre homens e mulheres que, acertadamente, têm buscado no seu governo. A oportunidade é agora. No segundo semestre deste ano, dois integrantes da Corte se aposentam compulsoriamente por completarem 70 anos de idade, Cezar Peluso, até o final de agosto e Carlos Ayres Britto, em novembro.
O grande passo que Dilma poderia dar seria indicar uma mulher negra para o Supremo, seguindo novamente os passos de Lula, que além de afrontar o racismo, contribuiu para enfrentar o machismo secular daquela Casa, indicando duas mulheres, Cármen Lúcia e Ellen Gracie, no que foi acompanhado por Dilma, que indicou Rosa Maria Weber.
Se ousar dar esse passo, Dilma terá seu lugar na história, não só como a primeira mulher presidente do país e sim como uma dirigente política que ajudou a revolucionar as principais instâncias de poder do Estado brasileiro.
Creio que nós, militantes do movimento negro, podemos desempenhar um importante papel exercendo pressão, através de indicações, abaixo assinados, petições e listando as inúmeras mulheres negras qualificadas e preparadas para exercer esse cargo. A campanha começa já: "Queremos uma mulher negra no Supremo!".
Ramatis Jacino, presidente do INSPIR
(Este texto foi publicado originalmente na página da Afropress,www.afropress.com)

Fonte: Inspir
Vi no Portal Geledés

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Para ministros, miséria não se define apenas na lei

Para ministros, miséria não se define apenas na lei


Para o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, o INSS é obrigado a garantir o benefício de um salário mínimo mensal a pessoas idosas ou com deficiência física, mesmo que tenham uma renda familiar per capita superior a 1/4 de salário mínimo, como determina o artigo 20 da Lei 8.742/1993, desde que comprovada a excepcionalidade do caso. A manutenção da exigência da lei no caso em questão frustra, segundo o ministro, os princípios constitucionais da “solidariedade, dignidade, erradicação da pobreza e assistência aos desamparados”.
Em voto proferido nesta quarta-feira (6/6), Marco Aurélio afirma que o constituinte instituiu o dever do Estado de prover assistência aos desamparados e, com base no artigo 6º da Constituição, “compele-se os poderes públicos a realizar políticas públicas para remediar, ainda que minimamente, a situação de miséria daqueles que infelizmente acabaram relegados a essa condição”.
O caso que está em julgamento no STF é um recurso do INSS contra a obrigação de pagar o benefício continuado — no valor um salário mínimo — a uma idosa que mora com o marido e um filho deficiente, dependendo apenas da aposentadoria do marido, que, à época do ajuizamento da ação, era de R$ 400. Assim, a renda per capita familiar era de R$ 133,33, cerca de metade do salário mínimo vigente em 2006, quando a ação teve início.
Na decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Mato Grosso que originou o Recurso Extraordinário 567.985 consta que a Turma Regional de Uniformização de Jurisprudência da 4ª Região já havia consagrado entendimento de que o critério de verificação objetiva da miserabilidade previsto na lei seria de meio salário.
O entendimento de Marco Aurélio segue a linha de pensamento da Turma Recursal, sem fixar, porém, um novo limite. “Soa inequívoco que deixar desamparado um ser humano desprovido inclusive dos meios físicos para garantir o próprio sustento, considerada a situação de idade avançada ou deficiência, representa expressa desconsideração do mencionado valor [da dignidade humana]”, diz o voto do ministro.
Marco Aurélio votou então que, pelo ângulo da regra geral, deve prevalecer o critério fixado pelo legislador, mas que o Juízo pode superar a norma legal sem declará-la inconstitucional, para que faça prevalecer os princípios da solidariedade, dignidade, erradicação da pobreza e assistência aos desamparados.
Depois que Marco Aurélio proferiu seu voto, o ministro Gilmar Mendes votou também por negar provimento ao recurso movido pelo INSS, declarando, porém, a inconstitucionalidade do parágrafo 3º do artigo 20 da Lei 8.742/1993, que fixa o limite de renda familiar per capita para recebimento do benefício.
O julgamento foi adiado, então, pelo pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Clique aqui para ler a decisão da Turma Recursal.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Demóstenes, o STF e a legalidade das cotas raciais

Demóstenes, o STF e a legalidade das cotas raciais 


No Blog do Sakamoto



O Supremo Tribunal Federal deve julgar, nesta quarta (25), se as cotas raciais para reserva de vagas em universidades públicas são constitucionais. Uma das ações contrárias foi movida pelo DEM em 2009, pedindo sua suspensão na Universidade de Brasília. Segundo o partido político, esse tipo de reserva de vaga fere a dignidade e afeta o próprio combate à discriminação e ao preconceito.
Toda a vez que trato da questão da desigualdade social e do preconceito que os negros e negras sofrem no Brasil (herança cotidianamente reafirmada de um 13 de maio de 1888 que significou mais uma mudança na metodologia de exploração da força de trabalho do que uma abolição de fato, pois não garantiu as bases para a autonomia real dos ex-escravos e seus descendentes) sou linchado. Até porque, como todos sabemos, o brasileiro não é racista (suspiro…)
Bem, resumindo o que estou querendo dizer com um discurso de descontente com as cotas que ouvi tempos atrás: “Vê se me entende que eu vou explicar uma vez só. A política de cotas é perigosa e ruim para os próprios negros, pois passarão a se sentir discriminados na sociedade – fato que não ocorre hoje. Além disso, com as cotas, estará ameaçado o princípio de que todos são iguais perante a lei, o que temos conseguido cumprir, apesar das adversidades”.
E relembrar é viver.
Durante audiência no Supremo Tribunal Federal para discutir o sistema de cotas em universidades públicas em março de 2010, o senador Demóstenes Torres (então pertencente ao DEM-GO) usou da palavra para destilar todo o seu profundo conhecimento sobre a história do Brasil. Quem ouviu seu discurso saiu com a impressão de que aprendeu várias coisas novas. Que os africanos eram os principais responsáveis pelo tráfico transatlântico de escravos. Que escravas negras não foram violentadas pelos patrões brancos, afinal de contas “isso se deu de forma muito mais consensual” o que “levou o Brasil a ter hoje essa magnífica configuração social” de hoje. Que no dia seguinte à sua libertação, os escravos “eram cidadãos como outro qualquer, com todos os direitos políticos e o mesmo grau de elegibilidade” – mesmo sem nenhuma política de inserção aplicada. Com tudo isso, o nobre senador deu a entender que os negros foram os reais culpados pela escravidão no Brasil. E, a partir disso, compreende-se que são os culpados por sua situação econômica hoje e qualquer forma de discriminação contra eles.
A posição do senador é compreensível, se considerarmos que o discurso feito não foi um ataque à reserva de vagas para negros e afrodescendentes e sim uma defesa da elite política e econômica que controlou a escravidão no país e que, com algumas mudanças e adaptações, desembocou em setores do seu próprio partido.
Em meados do século 19, com o fim do tráfico transatlântico de escravos, a propriedade legal sob seres humanos estava com os dias contados. Em questão de anos, centenas de milhares de pessoas estariam livres para ocupar terras virgens – que o país tinha de sobra – e produzir para si próprios em um sistema possivelmente de campesinato. Quem trabalharia para as fazendas? Como garantir mão-de-obra após a abolição?
Vislumbrando que, mantida a estrutura fundiária do país, o final da escravidão poderia representar um colapso dos grandes produtores rurais, o governo brasileiro criou meios para garantir que poucos mantivessem acesso aos meios de produção. A Lei de Terras foi aprovada poucas semanas após a extinção do tráfico de escravos, em 1850, e criou mecanismos para a regularização fundiária. As terras devolutas passaram para as mãos do Estado, que passaria a vendê-las e não doá-las como era feito até então.
O custo da terra começou a existir, mas não era significativo para os então fazendeiros, que dispunham de recursos para a ampliação de seus domínios. Porém, era o suficiente para deixar ex-escravos e pobres de fora do processo legal. Ou seja, mantinha a força de trabalho à disposição do serviço de quem tinha dinheiro e poder.
Para além dos efeitos da Lei Áurea, que esta prestes a completar 124 anos em maio, trabalhadores brasileiros ainda são subdivididos em classes. Ou castas. O homem branco ganha mais do que o homem negro pela mesma função, seja pelas diferenças de oportunidades que os dois tiveram acesso, seja por puro preconceito. Se compararmos então com as mulheres negras, a sensação de vergonha de ser brasileiro aflora de vez. Mudaram-se os rótulos, ficaram as garrafas.
O Brasil não foi capaz de garantir que os libertos fossem tratados com o respeito que seres humanos e cidadãos mereciam, no campo ou na cidade. Herança maldita disseminada na sociedade. E alimentada por discursos como o de Demóstenes Torres. Ou pela falta de políticas afirmativas.
Antes de tratar todos com igualdade, como pedem desesperadoramente alguns, é preciso tratar os desiguais de forma desigual através de ações afirmativas. Só assim, poderemos sonhar – um dia – em que negros e brancos, homens e mulheres, não se sintam como se tivessem vindo com a roupa errada para a festa.

terça-feira, 10 de abril de 2012

Anencefalia: especialistas dizem que não há expectativa de vida do feto e alertam para riscos à saúde da gestante


Anencefalia: especialistas dizem que não há expectativa de vida do feto e alertam para riscos à saúde da gestante
Paula Laboissière
Agência Brasil
Em uma gestação em que o feto é diagnosticado com anencefalia, um tipo de malformação rara do tubo neural, a morte do bebê é considerada certa e os riscos para a mulher aumentam à medida que a gravidez é levada adiante. Esses são os principais argumentos de obstetras e geneticistas ouvidos pela Agência Brasil que se manifestam favoráveis ao aborto de anencéfalos.
O Supremo Tribunal Federal retoma amanhã (11) a votação que decidirá se mulheres poderão interromper a gestação de fetos anencéfalos. A Corte irá analisar ação, ajuizada em 2004 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que defende a descriminalização do aborto nesses casos. A entidade defende que existe ofensa à dignidade humana da mãe uma vez que ela é obrigada a carregar no ventre um feto com poucas chances de sobreviver depois do parto. 
Para o médico e professor de ginecologia da Faculdade de Medicina de Jundiaí, Thomaz Gollop, a interrupção da gestação de um feto com anencefalia não deveria ser considerada um aborto, já que não há perspectiva de sobrevida do bebê. O termo correto, segundo ele, é antecipação do parto. “Não estamos discutindo o aborto de um feto normal. No caso da anencefalia, a situação é mais dramática”, destacou.
A frequência de casos de anencéfalos no país, de acordo com o obstetra, é de um caso para cada 700 nascidos vivos. Isso significa que em torno de 400 bebês são diagnosticados com a doença todos os anos. O Brasil, atualmente, ocupa a quarta colocação no ranking global de casos. Gollop explicou que a deficiência de ácido fólico na dieta das gestantes é responsável por cerca de 50% das ocorrências e que fatores genéticos e ambientais também influenciam nos números.
O médico lembrou que, desde 1989, a maioria dos juizes brasileiros concede autorizações para que mulheres grávidas de anencéfalos possam interromper a gestação. O feto com a malformação é classificado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) como um natimorto cerebral e, na definição de Gollop, é uma criança “completamente inviável”.
O presidente da Sociedade Brasileira de Genética Médica, Marcial Francis Galera, concorda. “Do ponto de vista cerebral, não há funções adequadas”, explicou, ao se referir à malformação como a manifestação mais grave do fechamento do tubo neural.
Para Galera, as famílias que enfrentam esse tipo de situação devem ter o direito de escolher se desejam manter a gestação de um anencéfalo até o final ou se preferem abortar a criança. Para ele, seguir com uma gravidez em que não há prognóstico de vida para o bebê pode, muitas vezes, prorrogar o sofrimento dos pais.
“Essa discussão beira a discussão sem fim. Qual o direito da família de interromper a vida de um bebê que vai viver pouco? Qual o conceito de morte cerebral ou encefálica? É um dilema, uma discussão quase interminável”, avaliou, ao comparar o tema com outros igualmente polêmicos, como a manipulação de células-tronco embrionárias.
A secretária-geral da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Rute Andrade, lembrou que uma gestação de feto diagnosticado com anencefalia geralmente provoca complicações e consequentes riscos para a mulher. Isso porque o bebê com a malformação nem sempre é capaz de deglutir o líquido amniótico, gerando acúmulo da substância e aumentando os riscos de uma distensão do útero, além de hemorragias pós-parto.
Para ela, não é correto que essas mulheres fiquem à mercê da Justiça brasileira, uma vez que a medicina possibilita a chance de abreviar ou amenizar o sofrimento da gestante. “Por meio do encefalograma, o resultado é como o de morte cerebral. A anencefalia tem vários graus, mas o resultado é sempre a morte”, disse. “Obrigar a mulher a seguir adiante com a gestação de anencéfalo é uma condição bastante cruel”, destacou.

domingo, 25 de dezembro de 2011

Racha do Judiciário: grupo de juízes sai em defesa de Eliana Calmon

Racha do Judiciário: grupo de juízes sai em defesa de Eliana Calmon


Racha do Judiciário: grupo de juízes sai em defesa de Eliana Calmon

Continua quente a guerra no Judiciário. Depois que três associações de magistrados protocolaram ações contra a corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça, um grupo de juízes saiu em defesa da ministra e está preparando um manifesto público. Leia, abaixo, reportagem da Folha de S. Paulo a respeito:
Um grupo de juízes federais começou a coletar ontem assinaturas para um manifesto público condenando as críticas feitas pela Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil) à atuação da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.
"A agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistatura federal", afirma o manifesto, que já reúne 43 assinaturas.
"Em princípio os juízes federais não são contrários às investigações promovidas pela corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, é questão a ser analisada concretamente", dizem os juízes, para os quais não é razoável "impedir a atuação de controle da corregedoria".
A ideia surgiu em uma lista de discussão de magistrados federais na internet. Foi proposta pelo juiz federal Rogério Polezze, de São Paulo.
Ela ganhou adesões após manifestação do juiz Sergio Moro (PR), especializado em casos de lavagem de dinheiro, que não está convencido de que houve quebra de sigilo de 200 mil juízes, como alegam as associações de magistrados que criticam Calmon.
"Não estou de acordo com as ações propostas no STF nem com as desastradas declarações e notas na imprensa", disse Moro: "É duro como associado fazer parte dos ataques contra a ministra".
Marcello Enes Figueira (RJ) disse que "assinava em baixo do que afirmou o colega Sergio Moro". Em outra mensagem, o juiz federal Jeferson Schneider (MT) disse que não se sentia "representado pela Ajufe", apesar de ser filiado.
O juiz federal Odilon de Oliveira, de Campo Grande (MS), também aderiu ao manifesto, dizendo que "entregar" a ministra era um "absurdo".
"A atitude da Ajufe em represália à ministra é inaceitável", acrescentou o juiz Eduardo Cubas, de Goiás.
O juiz Roberto Wanderley Nogueira, de Pernambuco, criticou as manifestações das entidades. E disse que "a ministra não merece ser censurada, e tanto menos execrada pelos seus iguais, pois seu único pecado foi ser implacável contra a corrupção".
O presidente da Ajufe, Gabriel Wedy, atribuiu a iniciativa à proximidade das eleições para renovação da diretoria da Ajufe, em fevereiro.
"É um número bastante pequeno, diante de 2.000 juízes federais", disse. "São manifestações democráticas e respeitamos o direito de crítica."
A Ajufe e outras duas associações de juízes entraram ontem com representação na Procuradoria-Geral da República para investigar a conduta de Calmon no levantamento de pagamentos atípicos a magistrados e servidores.
Segundo as associações, a ministra quebrou o sigilo fiscal dos investigados ao pedir que os tribunais encaminhassem as declarações de Imposto de Renda dos juízes.
"Não se pode determinar ou promover a 'inspeção' das 'declarações de bens e valores' dessas pessoas, porque tais declarações são sigilosas e não poderiam ser objeto de qualquer exame por parte da corregedora nacional de Justiça", diz a representação.
Calmon não comentou a representação. Anteontem, ela disse que magistrados e servidores são obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda aos tribunais.
De acordo com ela, os dados são entregues justamente para que a corregedoria tenha acesso, e não para "ficarem dentro de arquivos".
O objetivo da corregedora é cruzar as informações com o levantamento do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que apontou 3.438 juízes e servidores com movimentações atípicas.
A polêmica começou quando o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski mandou parar a investigação no Tribunal de Justiça de São Paulo, primeiro alvo da corregedoria do CNJ.
Os juízes então passaram a acusar a ministra Eliana Calmon de quebrar o sigilo de todos os magistrados e servidores que foram alvo da varredura do Coaf -um total de mais 200 mil pessoas.
A ministra rebateu e disse que as acusações são uma maneira de tirar o foco da investigação do CNJ.
Apagando rastros
Na outra ponta do poder Judiciário, o jornal O Globo publicou reportagem neste domingo, apontando que o Supremo Tribunal Federal apagou rastros de ações promovidas contra autoridades nos últimos anos. Leia:
O Supremo Tribunal Federal (STF) apagou de seus registros de processos 89 das cerca de 330 ações penais propostas contra autoridades desde 1990. O expurgo no sistema de acompanhamento processual foi determinado pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sob a justificativa de impedir a violação da intimidade dos réus. Foram retirados casos que deram em absolvição; ações que demoraram a ir a julgamento e o crime prescreveu; e até ações que foram remetidas a outras instâncias do Judiciário porque o réu perdeu o direito a foro privilegiado.
Para descobrir a lacuna, O GLOBO fez um levantamento de todas as ações penais abertas de 1990 até dezembro deste ano. Alguns números que identificam os processos não apareciam. São casos que já passaram pela Corte. As ações que ainda tramitam no Supremo permanecem disponíveis para consulta.
Esta não é primeira restrição imposta na gestão de Peluso. Ele já implantou a regra de só identificar pelas iniciais os investigados em inquéritos no STF. No caso das ações penais, adotou uma nova interpretação da resolução 356, editada ainda na gestão da ministra Ellen Gracie na presidência da Corte. A resolução criou regras para emissão de certidões de antecedentes e informações eletrônicas do STF. Pela norma, uma pessoa que já foi absolvida, teve o inquérito contra si arquivado ou a ação penal trancada, ou ainda foi condenada apenas a pagamento de multa, tem direito a uma certidão de "nada consta" do STF.
A partir de julho de 2010, depois de analisar e atender a um pedido administrativo para retirar do site um inquérito já arquivado, o STF passou a adotar o entendimento para os demais processos criminais. Ou seja, o "nada consta" das certidões, previsto na resolução 356, passou a valer como um "nada a constar" no site da Corte. Sequer o número do processo aparece no sistema público de acompanhamento do STF. Com isso, não é mais possível procurar a ação no sistema onde são informados os nome dos réus e toda a tramitação da ação até a última decisão proferida pela Corte. Todos são processos públicos.
A lista dos casos retirados foi enviada ao STF pelo GLOBO, indagando os motivos do sumiço. Após a consulta, a assessoria de imprensa do STF reconheceu que, em função de um erro de interpretação da resolução 356, parte das ações tinha sido excluída indevidamente.
Tribunal alega evitar violação de intimidade
Após o Supremo Tribunal Federal (STF) receber do GLOBO a lista da ações desaparecidas, e admitir que houve erro de interpretação da resolução, 31 das 89 ações expurgadas voltaram a aparecer no site do tribunal para consulta. A maioria era de ações que deixaram de tramitar no STF porque o acusado não era mais ocupante do cargo público que tinha dado direito ao foro privilegiado. Outras tinham sido novamente autuadas como inquérito.
Mas 58 ações penais continuam sem constar no sistema de registro de processos do STF. A assessoria de imprensa do tribunal informou que elas não aparecem justamente por conta da interpretação que foi feita da resolução 356.
"Não é razoável que as consultas por meio eletrônico revelem dados que nem sequer por certidão se poderia obter. Haveria, de outro modo, violação à intimidade. Como se vê, a impossibilidade de visualização de processos na internet, nesses casos, decorre de interpretação lógica, pois não há sentido em que sejam disponibilizados dados que o STF não está autorizado a fornecer oficialmente, porque não passíveis de valoração jurídica", informou a assessoria, em resposta a perguntas enviadas pelo jornal.
- Lutamos por transparência e o Supremo vai na contramão. Assim fica mais difícil exercer o controle social - contestou Jovita Rosa, uma das dirigentes do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que idealizou a Lei da Ficha Limpa.
Para Jovita, esses processos envolvem pessoas públicas e, portanto, o registro deles não pode ser suprimido. A direção do STF alega que pessoas inocentadas poderiam ser prejudicadas pelo uso indevido da informação de que já foram processadas.
Na lista dos casos que permanecem de fora está, por exemplo, a AP 527. Motivo: o réu, um deputado federal, foi absolvido e o registro desta ação não é mais passível de consulta pública pelo sistema de acompanhamento processual.
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - instância à qual o STF não está subordinado -, Cezar Peluso editou no ano passado uma outra resolução, a 121, que estabelece regra diferente. Processos que deram em absolvição devem, sim, estar disponíveis para consulta pública. Mas essa consulta só pode ser feita pelo número da ação. No caso da AP 527, nem isso é possível. A assessoria do STF informou que Peluso pretende discutir com os demais ministros uma adequação entre as resoluções do CNJ e do Supremo, e que as duas instâncias são colegiados diferentes, com atribuições diferentes.

sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Valério diz que mensalão não existiu e culpa PT por irregularidades

Valério diz que mensalão não existiu e culpa PT por irregularidades



A defesa do publicitário Marcos Valério reafirmou, nas alegações finais encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal (STF), que o mensalão não existiu. A ação penal sobre o caso está em fase final. Nesta quinta-feira (8), foi o último dia para que os 38 réus apresentassem defesa antes do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
O suposto esquema de compra de votos de parlamentares foi revelado em 2005. Dois anos depois, o STF aceitou denúncia contra 40 réus (um morreu e outro fez acordo com o Ministério Público).
“Não há prova do mensalão, história inventada pela imaginação fértil do ex-deputado Roberto Jefferson e não demonstrada nestes autos”, diz trecho do documento de 148 páginas no qual é apresentada a defesa de Marcos Valério. De acordo com o advogado Marcelo Leonardo, os recursos repassados aos partidos se destinavam ao pagamento de dívidas das campanhas eleitorais de 2002 e 2004.
Apesar de alegar que o esquema não existiu, a defesa de Valério cobra atribuição de responsabilidade ao PT e a políticos ligados ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A estratégia tenta livrar o publicitário das acusações de formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro.
Em um trecho do documento, os advogados de Marcos Valério garantem que ele era apenas o operador intermediário dos repasses de recursos financeiros, “sendo o PT – Partido dos Trabalhadores – o verdadeiro intermediário do suposto mensalão’”.
A defesa argumenta ainda que o STF não tem competência para julgar o caso, uma vez que Marcos Valério não tem foro privilegiado. Também diz que Barbosa não pode julgar o caso enquanto não houver decisão em uma ação que tenta tirá-lo do processo. A arguição de impedimento foi protocolada por advogados do publicitário depois que o ministro disse que Marcos Valério é um expert em lavagem de dinheiro.
Réus apresentam alegações finais
Os 38 réus que respondem à Ação Penal nº 470, o processo do mensalão, não perderam a oportunidade de se manifestarem pela última vez antes do início do julgamento. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF), todos respeitaram o prazo e encaminharam suas alegações finais ao gabinete do ministro Joaquim Barbosa.
As alegações finais são a última parte do processo antes do início da elaboração do voto do relator. Na sequência, o processo segue para o voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski. Só depois o processo vai a plenário. A expectativa é que isso ocorra no primeiro semestre de 2012. A defesa dos acusados só volta a se manifestar oralmente no dia do julgamento.
Mais da metade dos réus (17) deixaram para apresentar a defesa no último dia. Entre eles, o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoíno, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP). Também encaminharam suas defesas os ex-deputados Paulo Rocha, Bispo Rodrigues e Professor Luizinho.
As alegações finais do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social do governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Gushiken, são o último registro de protocolo. O Ministério Público Federal (MPF) pediu a absolvição de Gushiken nas alegações finais encaminhadas a Barbosa alegando falta de provas contra o ex-ministro.
Com informações da Agência Brasil.