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sexta-feira, 2 de novembro de 2012

....cobertura de novela estimula heróis e vilões no mensalão....


....cobertura de novela estimula heróis e vilões no mensalão....

Marcelo Semer* - Sem Juízo

Popularidade pode ser uma armadilha para o juiz

O ministro Joaquim Barbosa posou para fotos, foi aplaudido e deu autógrafos quando votou no primeiro turno das eleições. Ricardo Lewandowsky foi insultado por um mesário no segundo.

A cobertura midiática do julgamento do Mensalão pode até não ter tido, como muitos supunham ou desejavam, influência direta no processo eleitoral. Mas deixou marcas profundas na popularidade dos ministros.

A imprensa não se desincumbiu plenamente da tarefa de informar –inclusive quanto às divergências naturais entre os membros de turma julgadora. Em um julgamento como esse, inusitado seria mesmo a unanimidade.

A mídia vitaminou uma cobertura do tipo novela, dando ênfase à distinção de heróis e vilões. Amplificou bate-bocas e um tratamento seletivo dos erros e acertos dos ministros. Estimulou estereótipos que, ao final, pouco ajudaram a compreender a complexidade do caso e o papel de um juiz.

O dissabor provocado não se restringe apenas ao ministro revisor, ora alçado à condição de inimigo público número um.

É uma armadilha também ao próprio relator. A expectativa de um ministro herói, “popular”, não se sustenta ao longo do tempo. Nenhum juiz consegue coincidir todas as suas decisões com a “voz das ruas”. E, paradoxalmente, se assim o fizer, será um sinal preocupante.

É que a função do magistrado, especialmente na área criminal, tende a ser contramajoritária –muitas vezes suas decisões necessariamente desagradam.
Isso porque a democracia não se esgota na vontade da maioria –o que permitiria aos juízes julgar crimes com base em pesquisas de opinião. Mas vai além, para assegurar um pacote mínimo de garantias a quem não faz parte da maioria ou com ela entra em conflito.

Os direitos fundamentais são, na essência, limitações do poder do Estado, portanto, não raro direitos contra a própria sociedade. Não é possível, pois, interpretá-los sob a ótica da maioria.

Reproduzir a voz das ruas pode significar, em determinadas situações, distanciar-se dos limites próprios do estado de direito, que não são compreendidos ou submetidos ao crivo popular: a acusação certa, o juiz competente, a amplitude da defesa, a licitude da prova, a fundamentação da pena.

São matérias que escapam aos desígnios da sociedade, mas de análise compulsória pelos juízes.

Será salutar para as instituições se os brasileiros recobrarem sua confiança na justiça; mas desastroso se os juízes entenderem que o preço dessa legitimidade é agradar a imprensa ou a “opinião pública”.

Uma justiça mais próxima do povo tem muito pouco a ver, aliás, com a satisfação de um generalizado anseio repressivo.

A justiça é popular quando amplia seu acesso aos mais vulneráveis, transforma em realidade direitos que o constituinte reconheceu e ajuda a reduzir as enormes desigualdades da sociedade. Ou seja, temos um longo caminho pela frente.

* Juiz de Direito em São Paulo

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

O julgamento do chamado "mensalão: Um alerta aos estudantes de direito

O julgamento do chamado "mensalão: Um alerta aos estudantes de Direito

Por: Maria Lucia Karam - Não Passarão: por Rubens RR Casara


A euforia midiática com o televisivo julgamento do caso chamado de “mensalão”, contando inclusive com comentaristas apresentados como professores e juristas, tem escondido sérios danos ao Direito perpetrados nas longuíssimas sessões que fazem pensar se o notável saber jurídico que se supõe existisse quando da indicação dos magistrados que integram o STF não teria se perdido com o passar do tempo.

O julgamento padece de um vício original: a violação do basilar princípio do juiz natural. Cidadãos comuns processados perante o STF, quando a Constituição Federal estabelece a competência originária de tal órgão judiciário para atuar tão somente em processos em que figurem como réus integrantes de determinadas funções públicas de especial relevância, assim ao mesmo tempo estabelecendo a competência residual dos juízes de primeiro grau para atuar em processos em que figurem como réus cidadãos comuns, a mera conexão entre causas não sendo contemplada na Lei Maior como razão para alteração dessa competência. A violação ao basilar princípio do juiz natural se revela também em relação aos réus integrantes daquelas funções públicas de especial relevância, na medida em que provas foram produzidas perante juízes de primeiro grau, quando provas válidas são somente aquelas produzidas perante o juiz natural, a norma constitucional claramente estabelecendo que “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”, não contemplando qualquer autorização para delegações na instrução do processo.

Mas, não é apenas a desconsideração do basilar princípio do juiz natural, já revelada em anteriores atuações do STF, que motiva as considerações aqui expostas. São sim algumas “pérolas” vindas no decorrer do contaminado julgamento.

Ouviu-se douto integrante do STF afirmar que manifestação do réu em torno da negativa de autoria do crime a ele atribuído – apresentando, por exemplo, um álibi – constituiriam alegação de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito alegado pelo autor (!!!!).

Ouviu-se douto integrante do STF afirmar que a antiga Visanet Brasil (hoje Cielo) seria uma subsidiária do Banco do Brasil (!!!!).

Ouviram-se doutos integrantes do STF se referirem à concepção do domínio do fato, plenamente desenvolvida há pelo menos uns cinquenta anos, como se fosse uma grande novidade, e, pior, confundindo seu conteúdo que, de instrumento para a correta diferenciação entre autoria e participação viu-se transportado para o campo da análise probatória (!!!!).

Agora, chegando ao momento de fixação das penas (inusitadamente distante do momento do pronunciamento sobre a procedência do pedido condenatório – aliás, em tal momento, doutos integrantes do STF não falavam em procedência ou improcedência do pedido, falando em procedência ou improcedência da ação (!!!!) –, ouviu-se acirrada discussão entre os doutos julgadores acerca da regra aplicável na imposição da pena referente a crime previsto no art.333 CP, dada alteração legislativa na medida das penas cominadas – regra vigente a partir de 21/11/2003 estabelecendo pena de reclusão de 2 a 12 anos, enquanto regra anterior cominava a pena de reclusão de 1 a 8 anos. Na acirrada discussão, verificou-se então que não se sabia exatamente se tal crime se dera antes ou depois da lei nova, não se sabendo a data (ao menos aproximada) do oferecimento ou da promessa da vantagem. O réu fora condenado sem que se soubesse quando o fato ocorrera (!!!!). Diante da dúvida tardia, douto integrante do STF que aplicava pena de 4 anos e alguns meses utilizando como parâmetro a lei que elevara a pena cominada para reclusão de 2 a 12 anos relutantemente acabou por se convencer que a lei aplicável seria a que cominava a pena de reclusão de 1 a 8 anos, mantendo, no entanto, a mesma pena concretizada em 4 anos e alguns meses (!!!!).

Talvez fosse recomendável fazer um alerta aos estudantes de Direito: desliguem a TV!

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Para rir ou chorar


Para rir ou chorar


Janio De Freitas
Um juiz não pode querer condenar nem absolver, tem de procurar fazê-lo à margem de sua vontade
QUEM VIU a sessão de ontem do Supremo Tribunal Federal, ou alguma das anteriores com o mesmo nível de ética e de civilidade, pode compreender que o ministro Joaquim Barbosa assim opinasse sobre o artigo do "New York Times" que qualificou de risível a Justiça brasileira:
"Eu apenas me referi a um artigo -com o qual concordo".
Mas compreender tal concordância do "novo herói nacional" não leva a compreender uma questão mais simples: por que o ministro Joaquim Barbosa permanece como componente dessa "Justiça risível", e no ponto culminante dela, se poderia desligar-se ao perceber seu caráter ou nem aceitar compô-la?
A resposta esperta seria a da permanência para lutar por melhorá-la. Resposta desgastada, é verdade, desde que certa corrente do comunismo não desperdiçava boas situações, com a alegação de que "a luta por dentro" era mais eficaz. Não só para o objetivo comunista, claro.
O artigo citado por Joaquim Barbosa ocupou-se das sessões de julgamento do mensalão. Nas quais o ministro é protagonista de cenas inspiradoras do comentário publicado. A própria referência ao artigo veio em mais um acesso de inconformismo de Joaquim Barbosa com a discordância, por sinal vitoriosa, de outros ministros à sua posição (esta, seguida pela linha-dura: Luiz Fux, Marco Aurélio e Ayres Britto).
Há pouco, houve críticas a um comentário cético do ministro Marco Aurélio sobre a próxima presidência do Supremo por Joaquim Barbosa. A preocupação se justifica, no entanto.
Os poderes maiores da presidência sempre implicam o risco de excesso incompatível com o tribunal. Se a discordância basta a Joaquim Barbosa para investir de modo insultuoso e atropelador, agora que suas condições hierárquicas têm as limitações de poder comuns a todo o plenário, não há dúvida de que o risco da futura presidência estará bastante aumentado.
Ainda ontem, quando discutida a proposta de condenação em que foi derrotado, Joaquim Barbosa voltou a uma afirmação intrigante lançada anteontem a respeito do ministro Ricardo Lewandowski: "O revisor barateia muito o crime de corrupção". Nas circunstâncias, não era uma constatação. A não ser a respeito do autor da frase e da atitude que expõe.
Cá fora, a descarga de raiva e a consequente ânsia de condenações, tão terríveis quanto possível, são partes das atitudes comuns. Mas um juiz não pode querer condenar nem absolver. Tem de procurar fazê-lo à margem de sua vontade.
O ministro Joaquim Barbosa, porém, em geral transmite a impressão -não de agora- de formular suas decisões com bem mais do que saberes jurídicos e reflexões.
CRIAÇÕES
Mais uma vez: "...o mensalão, idealizado pelo ex-ministro da Casa Civil José Dirceu" (em "Valério cumprirá pena em regime fechado, decide STF", pág. A4 de ontem). Com três meses do julgamento no Supremo, o mensalão continua a receber essa origem, com frequência, em jornais, TVs e rádios.
E José Dirceu, para ser criador do mensalão, só pode ser imaginado no PSDB em 1998, com Marcos Valério, na tentativa fracassada de eleger o peessedebista Eduardo Azeredo para o governo de Minas.
Como é que isso ainda acontece? Eu é que não vou dar meu palpite.


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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo?


O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo?

Para criminalistas, STF aderiu ao direito penal máximo

Por Rafael Baliardo e Rodrigo Haidar


O Supremo Tribunal Federal mudou para julgar o mensalão ou o mensalão mudou o Supremo? Os ministros da corte negam, mas os advogados criminalistas não hesitam em afirmar: o tribunal mudou seus paradigmas para condenar os réus da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Levados por irresistível corrente condenatória, afirmam os advogados, os ministros optaram por um retrocesso em que se atropelaram princípios constitucionais construídos ao longo dos últimos anos.
Para o procurador de Justiça Lenio Streck, em um primeiro momento, é possível reconhecer razão aos advogados que entendem haver um retrocesso em relação a posições consolidadas pela jurisprudência do STF, na medida em que há um endurecimento por parte do Tribunal no julgamento de determinadas condutas. Todavia, lembra o jurista que novos tempos podem exigir novas respostas por parte do Judiciário.
A grande questão que se coloca, então, é saber se esse endurecimento se mostra necessário em face do tipo de criminalidade que é objeto de julgamento. Nesse caso, a alteração de rota na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deve ser analisada no contexto da resposta que o Judiciário deve dar à sociedade. Parece estar havendo uma accountabillity do STF em face de uma certa demanda contra a impunidade. Se isso é bom ou ruim, é uma coisa que teremos que avaliar. Para o jurista "o grande problema é que a doutrina tem sido pouco ouvida. Talvez, por isso, esteja sendo pega de surpresa". Em arremate, indaga: "Não está na hora de a doutrina se tornar protagonista?".
Ainda não se sabe o quanto a releitura das regras penais afetará, doravante, a forma de aplicar Justiça no país. Mas a partir do momento em que a tipicidade de um delito deixa de ser rigorosamente exigida para a condenação, o STF fixa um novo paradigma regulatório. Mais: ao admitir o ato de ofício presumido e adotar o “domínio do fato” como responsabilidade objetiva, os ministros teriam se aproximado, perigosamente do direito penal de autor. Ou seja: admitir-se que alguém possa ser punido pelo que é, e não pelo que fez.
Críticas igualmente eloquentes são feitas à redefinição do que seja a lavagem de dinheiro — que para o ministro Joaquim Barbosa parece prescindir de crime antecedente. Ou, ainda, que qualquer uso que se dê a verbas de origem ilícita configure lavagem. Os mais pessimistas, em seu desapontamento com a doutrina que se insinua, anunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa e o avanço da noção da presunção de culpa em vez de inocência.
Tristeza cívicaO ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil nacional e da seccional paulista José Roberto Batochio lamenta o movimento. "É tomado de tristeza cívica que assisto se perderem valores tão caros às liberdades no vórtice desse movimento punitivo sem limites que a tudo arrasta."
Um criminalista ouvido pela reportagem da revista Consultor Jurídico, mas que preferiu não ser identificado, afirma que o problema legal trazido pelo julgamento do mensalão é "objetivamente a questão do acavalamento de delitos". O maior problema, diz, não está nem dentro da Ação Penal 470 , mas no futuro. "No curso dessa ação penal, é observada uma sobreposição de crimes em relação a um mesmíssimo fato. O grande dilema e herança negativa do julgamento talvez venha a ser a ausência de definição dos elementos nucleares em cada um dos crimes. Onde acaba a corrupção e onde começa a lavagem?", questiona. Para o criminalista, não se nega a possibilidade de que os crimes tenham sido cometidos simultaneamente, "mas é necessário mostrar como eles se distinguem".
O advogado afirmou também que, com a sobreposição de imputações, é colocada em dúvida a própria "identidade" do crime de lavagem de dinheiro. "Quem se corrompeu e recebeu dinheiro tem que ir para a cadeia porque é corrupto, e não por ter lavado dinheiro. O ladrão que rouba um banco, leva a quantia para casa e a dissipa não está lavando dinheiro", disse o criminalista.
Lavagem culposa
Para o advogado, a forma como os ministros passaram a interpretar as imputações por lavagem pode dar margem para se acusar de lavagem de dinheiro qualquer crime em que valores ilícitos não sejam declarados ao fisco. "Quando não se distinguem elementos nucleares de cada ação humana, corre-se o risco de entender que aquilo que deveria ser apenas um crime de sonegação fiscal, praticado no âmbito da empresa, pode se tornar facilmente uma espécie de 'três em um'. Isto é, com a ampliação interpretativa de organizações criminosas, sendo a sonegação fiscal – o caixa dois – o antecedente de lavagem, é muito provável que tenhamos todas as três imputações presentes: sonegação, formação de quadrilha e lavagem", observou.
Essa "nova interpretação", no entendimento do advogado Luciano Feldens, professor de Direito Penal da PUC-RS, forçaria um acusado de corrupção a declarar o dinheiro ilícito."Sob uma perspectiva teórica e transcendente a qualquer caso específico, há uma questão fundamental que não pode passar despercebida no debate sobre o delito de lavagem de capitais: "gastar" dinheiro sujo não equilave a "lavar" dinheiro. A lavagem, enquanto delito, exige, por imposição do tipo penal, um processo de ocultação e dissimulação da origem do dinheiro ilicitamente havido, em ordem não apenas a recolocá-lo no sistema econômico-financeiro, mas a recolocá-lo em tal ambiente com nítida aparência de haver sido licitamente auferido. Do contrário — ou seja, se compreendermos a simples utilização (gasto) do dinheiro como conduta abraçada pelo tipo penal —, só não haveria o delito de lavagem de dinheiro quando o agente, em paradoxal atitude, declarasse ao Estado o dinheiro oriundo do crime antecedente (corrupção, sonegação, roubo, sequestro, etc)".
Ele avalia também que a eventual influência da ampliação do entendimento do que é crime de lavagem pode se estender à fase de investigações. "Fica muito fácil, pelo menos no inquérito policial, afirmar que se está investigando sonegação fiscal e também quadrilha, porque o corpo diretivo da empresa é composto por mais de três pessoas, e também lavagem, porque a quantia foi ocultada", aponta.
Outros criminalistas ouvidos pela ConJur concordam com a avaliação de mudança de interpretação do STF na distinção do dolo entre imputações distintas nos crimes de corrupção. "O próprio ministro Ricardo Lewandowski [revisor do julgamento] afirmou que não concebia dolo eventual no crime de lavagem de dinheiro, que é um crime doloso, como já havia reiterado o ministro Cezar Peluso em seu derradeiro voto ao se despedir da corte”, disse um deles. Um outro criminalista observa que, deste modo, os ministros “estão criando a figura da lavagem culposa ao aplicar a teoria da cegueira deliberada sem que se observe limites ou restrições”.
Os advogados ouvidos pela reportagem consideram ainda que o STF estaria indo além de decidir que o fato de ocultar a origem do dinheiro caracteriza por si crime de lavagem. “Ao não depositar a quantia em conta de sua titularidade, o réu já estaria procedendo com a ocultação. Isto é, a ausência de consignação que indique que o dinheiro pertence ao réu, além de mostrar que o valor é ilícito, constitui também lavagem”, aponta um dos advogados. “Em outras palavras, a confissão está se tornando obrigatória”.
Como resumiu o criminalista Celso Vilardi, "a lavagem firmada no STF é lavagem jabuticaba: só existe no Brasil". "A era Pertence, prestigiada mesmo depois de sua aposentadoria pelos inúmeros precedentes incentivados pelo ministro Gilmar Mendes, acabou", lamentou.
Segundo Marcelo Leonardo, advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da UFMG, "é lamentável o STF abrir mão das garantias constitucionais do devido processo legal e do contraditório para se submeter ao "Direito Penal da mídia", que não se preocupa com os princípios da reserva legal e da taxatividade tão relevantes para o Direito Penal e o garantismo, conquistas do estado democrático de direito".
Inovação da matéria de fato
O exemplo da condenação do ex-vice-presidente do Banco Rural Vinícius Samarane talvez seja o mais ilustrativo da questão do risco de se incorrer em responsabilidade penal objetiva em relação a alguns dos acusados na numerosa relação de réus da Ação Penal 470. Citada pelos advogados durante a fase de sustentação oral e repudiada em Plenário pelos ministros durante a atual fase do julgamento, a matéria voltou a ser trazida à discussão pelo ministro Ricardo Lewandowski, ao votar pela absolvição de alguns dos réus ligados ao Partido Popular (PP) e ao antigo Partido Liberal (PL).
Antes, no julgamento do item anterior, apenas Lewandowski e o ministro Marco Aurélio votaram pela absolvição de Vinícius Samarane. Citaram, justamente, o argumento do risco de se incorrer em responsabilidade penal objetiva. Samarane era diretor estatutário do Banco Rural na época dos acontecimentos descritos pela denúncia e, fora os depoimentos do ex-superintendente do banco Carlos Godinho, que falou que pareceres técnicos em desfavor à concessão dos empréstimos "morriam" na direção estatutária, não há provas diretas de que o réu tenha participado da concessão de empréstimos fraudulentos.
Por dispor, em tese, do chamado “domínio funcional do fato”, decorrente da função que exercia, cabia a Samarane, na visão dos ministros que votaram por sua condenação, ter conhecimento das ilegalidades e até mesmo impedi-las. Na perspectiva da teoria do domínio do fato, cabe avaliar se os crimes ocorreriam independente da presença do réu. Se a resposta for positiva, o réu poderia ser considerado inocente. É o caso, para alguns ministros, da gerente financeira da SMP&B Propaganda Geiza Dias, absolvida por maioria.
"É a teoria do domínio funcional do fato levado além do extremo. Algo que até os mais radicais funcionalistas ficariam supresos com seu alcance nessas condenações lavradas na essência do domínio do fato", disse outro criminalista ouvido pela ConJur na condição de anonimato. "Samarane foi condenado por não ter evitado o fato quando, na condição de diretor, devia e podia tê-lo feito. Mas a denúncia, em nenhum momento, atribui ao réu a conduta de comportamento omissivo", observa. "Isso representaria uma expressiva e inconcebível inovação da matéria de fato. Seria necessário apontar a responsabilidade penal por omissão."
Em artigo publicado na revista Consultor Jurídico, Lenio Streck já havia alertado sobre o problema de se transformar a teoria do domínio do fato em "ponderação", ou "em uma espécie de 'argumento de proporcionalidade ou de razoabilidade', como se fosse uma cláusula aberta, volátil, dúctil".
Para Streck, "há algo de novo no ar" com o julgamento do mensalão. "A parcela da doutrina 'mais advocatícia' do Direito, por assim dizer, está sofrendo um revés", observa. "Não significa que o STF esteja necessariamente inovando, mas o que ocorre é que, ao mudar uma postura, a corte pega a comunidade de surpresa. Os advogados parecem que confiavam em um ‘padrão’ de apreciação e não contaram com um conjunto de circunstâncias que circundaram e que circundam esse case."
Contrapartida desvinculada
O criminalista e professor Luiz Flavio Gomes avalia ainda que a visibilidade do julgamento e a pressão da opinião pública contribuem para que a Ação Penal 470 assuma caráter "heterodoxo"."Teses antigas, consagradas na jurisprudência, estão sendo abandonadas." Pondera que "isso decorre, em grande parte, da pressão midiática. Mas não siginifica que as condenações, até aqui, sejam injustas, que tudo o que o tribunal decidiu até este ponto seja absurdo. Porém, naqueles momentos de zona cinzenta, em que se pode ir para um lado ou outro, o Supremo passou a ir pela pressão pública, acolhendo teses que antes não aceitava".
LFG, como é conhecido, acredita que ainda é cedo para concluir, e que só depois do julgamento da parte política da AP 470 é que será possível fazê-lo.
Ato de ofício
Na questão específica do ato de ofício, observadores do julgamento ouvidos pela ConJur disseram que o entendimento de que cabe dispensar a comprovação do ato de ofício não é uma inovação em si. O tribunal, no julgamento do mensalão, na opinião dos especialistas, dá margem para a interpretação de que não é necessário sequer apontar a vinculação causal entre a vantagem indevida e o ato de ofício. "É uma distorção e transfiguração que se imprime ao tipo penal de corrupção ao dispensar mesmo a simples menção ao ato de ofício", disse um deles.
"Não se trata simplesmente de exigir a comprovação da prática concreta do ato de ofício na esfera de atribuições do agente corrompido. No entanto, o Supremo tem acelerado tanto esse julgamento, a ponto de afirmarem que é presincidível, desnecessário, que a denúncia mencione o objeto da barganha da função pública, que motivou a aceitação de uma vantagem indevida", avalia o criminalista. "A vinculação causal, ainda que potencial, entre a vantagem indevida e um ato de ofício é a essência do espírito da norma incriminadora. O que foi dito com todas as letras no Caso Collor, está sendo desdito no atual julgamento", opina.
Mas, na visão do advogado, isso não quer dizer que o Supremo criou uma nova interpretação doutrinária. A tendência, diz, é que o próprio STF rejeite decisões de instâncias inferiores que sigam a linha hoje defendida no julgamento do mensalão. "O próprio Supremo tende a rejeitar, amanhã ou depois, a doutrina que criou para esse caso. Será a confissão sublime e formal que se tratou de um julgamento de exceção. Porém, muitos dos atuais ministros não estarão mais na corte, será um novo tribunal , como uma nova cara e feição."
O advogado Sérgio Renault, ex-secretário da Reforma do Judiciário, trata a mesma dúvida com uma outra ótica: “A questão mais importante a se verificar após o julgamento da Ação Penal 470 é se o novo entendimento do STF se constituirá em nova jurisprudência que será seguida daí por diante ou é um caso pontual, isolado. Se for um caso isolado e se constituir numa exceção, vejo a situação como mais preocupante pois não se deve conceber que o julgamento da mais alta corte do país se dê neste contexto. Se o caso tornar-se uma referência para julgamentos futuros menos mal. Assim, por mais que discordemos, estaremos diante de uma evolução da jurisprudência ou, se quiserem, de um retrocesso mas de qualquer forma de uma processo normal de construção de uma nova jurisprudência”. 
Para o advogado Gustavo Teixeira, membro da comissão de Direitos Humanos do Instituto dos Advogados Brasileiros, é preciso fazer uma distinção entre os ministros do Supremo e o tribunal como um todo. "O viés eminentemente teórico dos processos normalmente julgados pela corte em grau de recurso se contrapõe à análise fática que esse julgamento originário exige e com isso as divergências entre ministros ficam mais evidentes. A unanimidade no reconhecimento de teses é muito mais fácil de ser alcançada do que o consenso na admissão de fatos", explica.
"Casos difíceis geram péssimas jurisprudências", pontua Teixeira, torcendo para que os ministros tenham em mente a peculiaridade do presente processo. "A equivocada interpretação de que não há necessidade de crime antecedente para se configurar a lavagem de capitais certamente não irá prevalecer como corrente dominante, sob pena de sepultarmos princípios caros ao nosso Direito Penal."

Conjur

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

‘Politicamente, o julgamento do mensalão é nulo’

‘Politicamente, o julgamento do mensalão é nulo’


Provavelmente um dos espetáculos mais inflados de nossa história midiática, o escândalo de corrupção que marcou o governo Lula, popularizado como mensalão, finalmente chega ao juízo final dos 38 réus. Supondo que todos os citados montantes que escoaram pelos dutos da corrupção sejam verdadeiros, uma avaliação mais autêntica impõe, no entanto, enxergá-los à luz de significativas e ‘autorizadas’ sangrias já sofridas pelos cofres e riquezas nacionais. Afinal, as privatizações iniciadas nos anos 90, agora rebatizadas de “concessões”, e financiadas por dinheiro público, fizeram e continuam fazendo história no país.

A entrevista concedida pelo filósofo Paulo Arantes ao Correio da Cidadania situa os acontecimentos, e respectivo debate, avaliando-os a partir de ótica que vai em rota de colisão àquela com a qual a mídia comercial procura seduzir seus leitores. Arantes questiona aquilo que chama o “teatro do mensalão”, algo que, em sua visão, simplesmente “não tem consequências nem para um lado, nem para outro”. Em sua opinião, além de se tratar de uma encenação, com todos os votos já definidos de antemão, a peça acusatória produzida pela Procuradoria Geral da República e Ministério Público é, “talvez deliberadamente”, inepta, prenunciando que o final não será tão “histórico” ou “redentor” quanto anseiam os grandes veículos de comunicação.

“É claro que, se forem condenados, a direita vai comemorar. Mas vai comemorar sobre o vazio, porque não tira meio ponto de ibope da Dilma e nem influencia nas eleições municipais. Ponto. Se forem absolvidos, o que a esquerda vai comemorar? Nada. O estrago ético, político e moral no PT já foi feito. E mais, já foi resolvido. Tanto que o Lula se reelegeu e elegeu a Dilma”, resumiu.

Prejuízo político já absorvido e superado, fato é que, a despeito da perseverança do ódio que a mídia conservadora dispensa a suas figuras centrais, o PT segue tranquilo seu curso. “Portanto, o mensalão é apenas pra advogado ganhar dinheiro, a mídia vender jornal e ganhar audiência. Acabou. Talvez apareça uma bala perdida, um escândalo a mais, mas ainda assim o Brasil é invulnerável a escândalos. Aqui nada abala”, ironiza, completando que, a despeito de toda a gritaria indignada, mais adiante veremos todos afirmando “a consolidação e aprofundamento das instituições – embora não funcionem. Então, tá bom”.
A entrevista completa com o filósofo Paulo Arantes pode ser lida a seguir.

Correio da Cidadania: Depois de tantos anos, o STF está julgando o chamado mensalão. O que significa para você esta palavra, ou o episódio da República ao qual ela se refere? Em outras palavras, o que este episódio diz de nossa República?

Paulo Arantes: Eu tenho um ponto de vista estritamente pessoal sobre o que significa o mensalão. O terremoto que tal episódio provocou em seu tempo, de julho de 2005 até a cassação do ministro da Casa Civil, já teve seus efeitos produzidos – e naquele momento. Sete anos depois, pra mim, nada significa do ponto de vista político. O impacto restringe-se ao jogo político convencional, sobre quem perde ou quem ganha com o processo a essa hora, na repercussão na mídia, com pequena interferência em eleições municipais e cargos políticos, coisas triviais. Sete anos depois, a emoção é zero.

Comecei acompanhando o julgamento pelos jornais nos primeiros dias e assisti às duas primeiras sessões, pra ver, digamos, o circo jurídico-político. Um teatro de baixíssima categoria. E me desinteressei. Serve apenas pra se divertir, ver as asneiras que dizem, a linguagem e o juridiquês, a prosa parnasiana, a estupidez de advogados e juízes, egos inflados... Os advogados dos 38 réus devem estar levando milhões por isso. São os escritórios de advocacia mais caros do país.

É um circo. Politicamente, o julgamento é nulo. O estrago no imaginário político brasileiro já foi causado, há sete anos, é irreversível, e o PT que saiu daquele estrago é outro. De modo que todo mundo está cortando nuvens com tesoura, ou seja, não existe mais nada.

Do ponto de vista que poderia interessar à sociologia política do Brasil, seria bom investigar a engrenagem desse sistema de financiamento de estruturas de poder político. Só que ninguém sabe disso, nem nunca vai saber. É o segundo ponto do teatro do mensalão.

Acompanhando pelos jornalões – a mídia alternativa esperneia contra ou a favor, e não adianta nada –, depoimentos daqui, declarações acolá, percebe-se que há um sutil jogo de esconde, no qual ninguém quer falar. Se sabe não fala ou, de fato, não sabem nada do que estão falando a respeito do que foi o mensalão.

Não acho que vamos saber, ninguém vai contar o que era exatamente o esquema, nem daqui a 50 anos. Não se saberá como funcionava a engrenagem, qual era o objetivo. A mim não convence, nunca convenceu, que era pra comprar votos em decisões parlamentares. Não se compra voto com dinheiro no Brasil. Deputados sempre foram comprados com cargos, que significam poder, influência, dinheiro, negócios...  Além do mais, não se compra deputado por causa de votações mensais ou quinzenais, isso é absolutamente ridículo. Votar a favor entra no pacote depois, é óbvio.

O máximo de aproximação que vi no processo é que se tratava de um esquema de poder, de compra de influência, de modo que o PT permanecesse 30 anos no poder público e, portanto, fosse uma peça política fundamental no jogo oligárquico do próximo meio século de política brasileira. Imagino que seja este o projeto do PT. Análogo ao de Collor.

O Collor foi longe demais, por isso foi apeado do poder, e não por causa de protesto na rua. Enganamos-nos redondamente em acreditar nesta versão. Foi a direita que o derrotou. Tanto que, posteriormente, foi absolvido. Cumpriu a missão dele que era barrar a vitória do Lula em 89. Depois, começou a ter ambições demais, como, por exemplo, montar uma emissora de TV pra concorrer com a Globo, reciclar dinheiro em paraísos fiscais, enfim, montar seu próprio centro de poder econômico e autônomo. Embora de família oligárquica tradicional nordestina, era um aventureiro, um playboy. Como todo playboy, um irresponsável. O que, no clube, é inadmissível. Por isso que o Lula foi admitido no clube privê de quem manda aqui. Embora de origem modesta, mostrou-se um rapaz responsável. É o que conta. Como também FHC foi admitido no clube, apesar de seu passado esquerdista. Responsável, hoje, é aquele que se tornou uma pessoa de direita. Por convicção, não por oportunismo.

De modo que o mensalão e nada, pra mim, são a mesma coisa. Claro que, daqui a 20, 30 dias, com o resultado do julgamento, teremos um rebuliço, duas ou três edições especiais do Jornal Nacional, talvez uma mínima influência nos sismógrafos das eleições municipais... E ponto! Porque as pessoas que serão julgadas já estão mortas politicamente. Nenhuma absolvição vai ressuscitar o Dirceu politicamente no Brasil. Mas ele não desapareceu, continua fazendo política nos bastidores. E negócios, não à toa é consultor do senhor Carlos Slim, bilionário mexicano.

Mas a aspiração presidencial de Dirceu acabou. E a Dilma mudou. Aqui há um fato novo. Eu imaginei que a Dilma fosse apenas sombra. Não está sendo. E periga de, daqui a quatro anos, sendo reeleita por esforço próprio, dispensar o tutor. Ele vai pro céu, já é santo, será beatificado, mas sem interferência política.

Correio da Cidadania: Se a enorme pirotecnia midiática em nada alterará os ânimos políticos do país, não serve para ocultar debates relevantes?

Paulo Arantes: Politicamente, hoje, as greves dos servidores federais são um assunto muito mais importante que o mensalão. O mensalão não está preocupando ninguém. Nem quem vai perder nem quem vai ganhar. É claro que, se forem condenados, a direita vai comemorar. Mas vai comemorar sobre o vazio, porque não tira meio ponto de ibope da Dilma e nem influencia nas eleições municipais. Ponto. Se forem absolvidos, o que a esquerda vai comemorar? Nada. O estrago ético, político e moral no PT já foi feito. E mais, já foi resolvido. Tanto que o Lula se reelegeu e elegeu a Dilma. Pronto. Portanto, o mensalão é apenas pra advogado ganhar dinheiro, a mídia vender jornal e ganhar audiência. Acabou. Talvez apareça uma bala perdida, um escândalo a mais, mas ainda assim o Brasil é invulnerável a escândalos. Aqui nada abala.

Estávamos nas Olimpíadas, agora vêm as eleições... O país estava contando medalhas, não estava afim de discursos ininteligíveis de advogados. Claro que o Datafolha fez uma pesquisa e constatou que o senhor Rui Falcão estava errado (o deputado afirmou que as pessoas sequer sabiam do mensalão), e que 70% dos brasileiros sabem do que se trata, embora metade não acredite em condenações... E daí? Não refresca nada, não tem mais significado político.

E é a mídia de esquerda, alternativa, quem está se encarregando de inflar o balão. Se não falasse do assunto, ele já estaria morto. Pra direita tanto faz como tanto fez. Não vai influenciar em nada em 2014, absolutamente nada. O Lula, do ponto de vista processual, está fora. E se estivesse dentro, seria um suicídio político do procurador, dos ministros do STF, assim por diante. Ele é intocável. Mesmo flagrado no motel com uma garota de programa, vão falar que era Nossa Senhora, o anjo Gabriel anunciando qualquer coisa...

Correio da Cidadania: Ainda que considere um circo jurídico o cenário atual, destacaria alguma peculiaridade na atuação do Supremo, da Procuradoria Geral da República e da defesa dos réus neste atual Julgamento?

Paulo Arantes: Como disse, acompanhei os dois primeiros dias, entre outras coisas, pra ver a retórica empregada. A impressão que dá (para um leigo, pois não tenho nenhuma inside information, não sei de nada específico) é a de que estamos diante de uma enorme encenação. O senhor Joaquim Barbosa vai começar a falar e fazer uma acusação de mil páginas... Qual o significado disso? Sabendo que, conforme saiu esses dias nos jornais, o delegado da PF encarregado do inquérito já disse que não apuraram nem a metade do que deveriam, a denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República e Ministério Público é inepta, tendo desconhecido diversos aspectos...

Não se trata de corrupção no sentido convencional, mas de lavagem de dinheiro. Portanto, a peça acusatória está capenga. Podemos imaginar uma peça deliberadamente tão furada como uma peneira. A defesa deita e rola. Retoricamente, porque os votos dos juízes já estão dados há muito tempo. Só vão fazer palavrório na televisão, pra aquele 0,0001 % que assiste TV Justiça.

Dessa forma, temos uma mistura de mise-en-scéne, inépcia, má fé, coisa mal feita e advogados que querem aparecer, ser comentados no jornal, pra valorizarem seus respectivos escritórios...

Correio da Cidadania: Neste sentido, lançando o olhar para o Poder Judiciário de modo mais amplo, qual a sua opinião sobre a sua atuação atualmente em nosso país?

Paulo Arantes: Desastrosa. É desastrosa. O Poder Judiciário no Brasil é o que sempre foi. Inepto, corrupto, basta ver as polêmicas com a Eliana Calmon. Todo mundo quer aparecer, e não falta matéria pra aparecer. O que tem de corrupção no Judiciário é uma enormidade. Eu tenho muitos amigos advogados, já fui da Faculdade de Direito, conheço um pouquinho.

O Judiciário é algo espantoso, não existe pra fazer justiça nem pra garantir Estado de Direito coisíssima nenhuma. Ele existe para dirimir querelas entre proprietários. O resto vai pra cadeia quando é preso em flagrante – se não for exterminado. E classe média, se for pro Judiciário, fica arruinada, tem que vender o apartamento pra pagar advogado, e só terá justiça depois de 10 anos. E sempre foi assim, não é à toa que há séculos e séculos se faz grande literatura em cima da cegueira, da violência e da grande corrupção que é o Judiciário.

Esse show do mensalão, um show muito mequetrefe, pra usar uma palavra que eles gostam, é a prova da total ineficiência do Judiciário brasileiro. Quando é chamado a serviço, aí ele resolve, como, por exemplo, na interpretação da Lei da Anistia. Pra isso eles servem. São conservadores, têm a cegueira jurisconsult, só vêem o que está nos autos. Um poder essencialmente conservador, a fim de conservar a ordem.

É esse o quadro que estamos vendo. Não funcionam como colegiado. São 11 egos astronômicos a se digladiar, ganham fortunas, passeiam... Pode ser preconceito de professor, mas é uma cavalgadura maior do que a outra.

Correio da Cidadania: Em algumas entrevistas que já nos concedeu, o filósofo Roberto Romano fez reiteradas alusões a um certo ‘disfuncionamento’ de nossa República, onde funções institucionais são não somente atropeladas, mas indevidamente trocadas e entrelaçadas.  Neste sentido, o que teria a dizer sobre os três poderes da República, Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como ao inter-relacionamento que vem se estabelecendo entre eles nos últimos anos?
Paulo Arantes: Não é inter-relacionamento. É subordinação. O Judiciário é uma máquina própria. E uma máquina que tem um spirit du corp, ou seja, é muito corporativo, indevassável. Eles se cooptam, se reproduzem, e o Supremo é nomeado pelo Poder Executivo. A bênção do Senado é pró-forma, portanto, desde o fim da ditadura, o Judiciário é um braço político do Executivo. São os presidentes da República que nomeiam os ministros. E eles fazem política. Depois de nomeados, começam a ter voo próprio, às vezes se voltando contra o Executivo.

A ideia cor de rosa de que o processo jurídico, em si mesmo, como parte da engrenagem do Estado Democrático de Direito no Brasil, engrandece a democracia do país e consolida as instituições, por favor, é uma história na qual não acredito. O que significa aprofundar e consolidar as instituições no Brasil? Nada.

Correio da Cidadania: Em que medida um tal cenário concorre para episódios como o do mensalão?

Paulo Arantes: Não é só esse mensalão que existe, certo? Tem o mensalão mineiro, do PSDB. Entre outros. Também a conexão Cachoeira, outra teia de relações em prol do poder político, no caso, no ramo de jogos. Não gosto de usar a palavra máfia porque ela tem uma definição muito precisa na Itália e nos EUA. A máfia vende proteção nesses países. Não é o caso do Cachoeira, que não vendia, mas comprava proteção política e jurídica, é diferente. Mas isso existe desde a fundação dos EUA, com os barões da droga do país comprando deputados e senadores, não se trata de novidade.

Assim, chegamos onde sempre estivemos, como qualquer pessoa de esquerda sabe. Onde está o poder no Brasil? Onde estão os pilares mais aparentes, que operam e sustentam a dominação? Primeiramente, na economia, mais especificamente, no poder rural, hoje agronegócio, que sustenta as contas nacionais. Poder que tem, por sua vez, conexões simbióticas com o oligopólio da comunicação de massa, o segundo pilar. Ninguém abre, todo mundo quer ter o seu monopólio. A CUT quer ter seu canal, e deixa o da Globo em paz. Nisso, ninguém mexe. E o terceiro pilar é o monopólio da representação política. Monopólio este que inclui essas restituições no parlamento, no Executivo e, de certa maneira, no Judiciário, que está se politizando.

O monopólio da representação política é compartilhado pelas grandes famílias políticas, chamadas também partidos políticos. Um outsider, ao aderir ao clube, deve operar como o resto. Esse monopólio é inexpugnável, a menos que ocorra uma revolução social. Houve a ditadura, e eu seria a favor de uma ditadura popular, poder popular. O monopólio jurídico também é inexpugnável, e vemos como está funcionando. É tão poderoso que é capaz de oferecer esse show, esse espetáculo que é o julgamento do mensalão. Trinta e oito pés rapados sendo defendidos por advogados milionários. Quem está pagando? O senhor Luizinho tem dinheiro pra pagar o advogado dele? Não tem. Quem vai pagar? A diretora do Banco Rural tem condições de pagar o seu Marcio Thomaz Bastos? Não tem. Assim como o Cachoeira. Aliás, Cachoeira só não foi defendido por Bastos porque sua esposa estava comprando juiz. E “assim não dá, porque são meus colegas, não pode fazer isso”.

Aí vem aquela lengalenga: financiamento público de campanha, reforma política, reforma partidária... Meus netos vão ouvir isso daqui a 30 anos. Não tem jeito, não saímos dessa.

Correio da Cidadania: De toda forma, instala-se o clima policialesco e a abordagem maniqueísta frente a episódios como o atual julgamento do mensalão. De um lado, setores governistas ou progressistas, que narram o episódio como uma farsa destinada a derrubar o governo Lula, que já teria sido condenado de antemão; de outro lado, a direita conservadora, que se aproveita para exercer seu triunfo diante do possível abalo na imagem do governo e do ex-líder popular. Qual a consequência de um tal contexto na percepção popular?

Paulo Arantes: Vamos pensar nos 38 réus, que serão condenados ou absolvidos, tanto faz. Aí se faz um bolão, um quadro de medalhas, e começa a aposta em quem vai ser absolvido ou condenado. Como vai votar o ministro tal, defender o advogado tal, e assim se alimenta o colunista de jornal, que precisa disso. Sem esses episódios, o que faz um colunista do Estadão, do Globo, da Folha, do Correio Braziliense? Nada, fica coçando em casa. Vai do Cachoeira pro mensalão; termina o mensalão, vai começar a guerra de dossiês pras prefeituras. Por aí vai, e ponto. Como nada tem conseqüências dramáticas, catastróficas, todos concluem que as instituições democráticas estão se aprofundando e consolidando – embora não funcionem. Então, tá bom.

Correio da Cidadania: Dessa forma, permanecerão intactos, não só as atuais estruturas de poder, como é praxe, mas o imaginário político nacional.

Paulo Arantes: É justamente esse o ponto. A história toda só circula no pequeno universo (que pode ser perfeitamente quantificado) que assiste TV Justiça, lê jornal de papel e colunas e blogs de jornalistas. Isso deve dar 0,1% da população brasileira, que acha que essa casta, que esse estamento político funciona assim mesmo. De vez em quando pegam um, fingem que condenam e ponto. Ou demitem um ou outro.

Pra população em geral, o que importa é emprego. É a classe assalariada que vota. E o Lula segurou a onda. A maré internacional favorável e a inteligência política do Lula, aliadas à sua origem popular, asseguraram e deram credibilidade a suas políticas.

Portanto, no mensalão, “ele foi traído. Caixa 2? Até eu faço aqui na minha quitanda”. É uma sociedade visceralmente conservadora, inclusive do ponto de vista popular. Assim, o processo do mensalão serve pra aliviar a consciência moral de alguns. Fingir que alguns vão ser punidos, pegar meia dúzia e acabou. Não há nenhum abalo sísmico. Estão colocando farofa no ventilador, não existe assunto. A Dilma está dentro do aparelho de Estado e do que está se queixando? Só do grave conflito salarial, porque a situação apertou.

Correio da Cidadania: E nesse fogo cruzado, como fica a esquerda mais combativa, como a tem percebido diante da conjuntura atual? Como se posicionar em meio, de um lado, a setores progressistas e governistas, que a acusam de reforçar o discurso da direita, com as críticas lançadas aos governos Lula/Dilma; e, de outro lado, a uma mídia que, de fato, entoa um uníssono claramente mais favorável à oposição?

Paulo Arantes: A esquerda combativa fica onde sempre esteve. No chão, tentando retomar o trabalho de base do jeito que deus manda, isto é, nas chapas de oposição dos sindicatos, nos movimentos sociais que ainda não foram inteiramente enquadrados por esse governo, enfim, fazer o trabalho de base. Não há outra alternativa.

Desde que existe luta de classes em Roma (nesse caso, por razões fundiárias), não se encontrou nenhuma outro meio, nenhum outro canal pra transformação social profunda que não seja o chão da fábrica, da sociedade.

Portanto, cada um sabe onde seu calo aperta, qual é o seu dever, os movimentos a que naturalmente pertence e como pode fazer seu trabalho.

Essa história de chamar a oposição pela esquerda de “jogo da direita” começou no stalinismo e é uma desgraça. Quando alguém fala “você está fazendo o jogo da direita” eu nem ouço. Assim se cala a oposição em qualquer lugar. Do mesmo modo que, na direita, qualquer coisa já podia ser definida como “você tá fazendo o jogo dos comunas”. Essa frase significa “eu estou no governo, não atrapalhe a minha carreira”.

Correio da Cidadania: Finalmente, teria algo a acrescentar sobre o futuro político do país?

Paulo Arantes: Imaginemos o caso do mensalão. Os advogados de defesa, mobilizados por milhões de reais, não conseguiram mudar a convicção dos magníficos ministros do Supremo Tribunal Federal. Uma votação expressiva, tipo 9 a 2, e todos condenados. José Dirceu, já cassado, é condenado. Depois vamos saber se a prisão será domiciliar, em forma de trabalho social, se vai pôr pijama xadrez, aparecer fotografado algemado, tanto faz, não vai acontecer nada. O que vai acontecer no Brasil e no mundo? Zero vezes zero. No máximo, o senhor Slim chegará e dirá: “Don José, não posso levar o senhor a tiracolo como condenado da justiça pra me prestar consultoria pela América Latina e Caribe”. No máximo, ele perderá uma fonte de renda. Muita gente no Planalto vai soltar foguete, no PT idem. E ponto, como já fizeram há sete anos.

Portanto, esse é o máximo de condenação possível. Absolvição de gente expressiva, ou em massa, vai render, por sua vez, umas duas semanas de capa da Veja. E acabou. Não significa que eles vão voltar, que o João Paulo Cunha vai poder ser novamente candidato à presidência da assembléia, que o Dirceu se candidatará à sucessão da Dilma. Só louco ou quem não tem o que fazer pensa e escreve isso. Não haverá consequências nem para um lado, nem para outro.

Valéria Nader, economista e jornalista, é editora do Correio da Cidadania; Gabriel Brito é jornalista.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

O que o caso Marcos Valério conta sobre a mídia brasileira

O que o caso Marcos Valério conta sobre a mídia brasileira

Diário do Centro do Mundo


Marcos Valério
Na condição de jornalista independente e apartidário, pronto a reconhecer méritos e defeitos de FHC ou de Lula ou de quem mais for, não posso deixar de comentar o episódio Marcos Valério e Lula. Minha experiência em redação pode eventualmente ajudar o leitor a entender melhor o que vê publicado.
Na essência, este caso ajuda a entender uma coisa: por que o poder de influência da grande imprensa se esvaiu tanto nos últimos anos. Note: não faz tanto tempo assim, Roberto Marinho era tido como a pessoa mais poderosa do país, capaz de eleger ou não quem quisesse. Sucessivos presidentes machucavam as costas para se curvar a Roberto Marinho e obter seu apoio, tido como fundamental.
Pela terceira vez seguida, a Globo não foi capaz de eleger seu preferido para a eleição presidencial. Todo o empenho de jornalistas em postos importantes da casa – de Kamel a Merval, de Noblat a Míriam Leitão, de Bonner a Waack, isso para não falar de colunistas como Jabor e entrevistados frequentes como Demétrio Magnoli – foi insuficiente para convencer os eleitores a votarem como a Globo desejava que votassem.
Isso é um dado importante e objetivo: esforço não faltou. Faltou foi poder de persuasão. Faltou foi influência. Faltou foi um conjunto de argumentos que fizessem sentido. Não apenas para a Globo, evidentemente, mas para a grande imprensa como um todo.
Donos e editores já deveriam há muito tempo ter parado para tentar entender por que sua voz não está sendo ouvida. Você pode fingir que o problema está neles, nos eleitores. Ou pode enfrentar os fatos corajosamente e ver que correções pode fazer em sua trajetória. Alguém já disse e repito aqui: mais editores fazem mais estragos para a imprensa estabelecida do que a internet.
O casal Pedro Collor: onde as provas?
E então chegamos a Marcos Valério. A notícia que parece incendiar os comentaristas políticos é a seguinte: Marcos Valério afirma que Lula era o chefe do mensalão. Mais precisamente: Marcos Valérioteria afirmado.
Foi capa da Veja. Segundo Noblat, a Veja gravou uma fita com a acusação de Marcos Valério.
Vamos considerar o cenário mais favorável a quem é contra Lula: Marcos Valério de fato falou, e a fita existe.
Ainda assim: uma acusação de Marcos Valério tem valor de prova para que se publique e se repercuta com tanto calor? É legítimo publicar o que quer que Marcos Valério diga – sem evidências que as sustentem? Se as há, se existe algo além da palavra duvidosa ainda que gravada de Marcos Valério, retiro tudo o que disse acima sobre o episódio. (Leio agora que a revista decidiu não publicar a suposta fita.)
Em países em que a sociedade é mais avançada, você precisa muito mais do que as palavras de alguém para publicar acusações graves – ou terá que enfrentar a Justiça. Foi o caso célebre de Paulo Francis. Francis teve o azar de chamar diretores da Petrobras de corruptos em solo americano. Os acusados puderam processá-lo na Justiça americana. Onde as provas? Os amigos dizem que Francis morreu por conta do desgaste emocional deste caso, e acredito. Se o processo corresse na Justiça brasileira, não daria em nada, evidentemente.
Um dia o jornalismo brasileiro terá também que fazer uma autocrítica em relação ao caso Collor. Não que se tratasse de um caçador de marajás. Mas o que mais pesou em sua queda foram palavras – a famosa entrevista de Pedro Collor. Estava certo publicar o que Pedro Collor afirmara como se fosse verdade indiscutível?
Na época, quando conversava com outros jornalistas sobre a capa de Pedro Collor, a pergunta que eu fazia era a seguinte: imagine que o irmão do presidente americano bate na redação do New York Times e conta histórias horríveis. O Times publicaria?
O público não deve entender como alguém que segundo Pedro Collor cometeu tantos crimes acabou sendo absolvido pelo Supremo Tribunal Federal e está aí, militando na política. Não havia provas, segundo o STF. Mas então qual a sustentação da entrevista de Pedro Collor? Palavras? É pouco.
No presente caso, pelo pouco que li, vi a velha cena tão comum nos últimos dez anos. Uma acusação – ainda que partida de Marcos Valério, ainda que sem provas — vai tomando ares de extrema gravidade na grande imprensa. Alguém dá, e depois vem a repercussão previsível. Leio que Merval chegou a falar em cadeia.
O público não me parece tão convencido assim da importância do assunto. Observei que no site da Folha e do Estado o tema não é sequer o mais lido do dia. Ocupava, quando verifiquei, uma modesta quinta posição. Russomano – já nem lembro por que – despertava muito mais interesse no leitor.
O leitor não é bobo. Mas a mídia estabelecida o trata como se fosse, e sua perda de influência deriva, em grande parte, desse erro de avaliação.  Nos dezesseis anos que compreendem as gestões de FHC e Lula, o Brasil avançou consideravelmente. A grande imprensa, infelizmente, não conseguiu acompanhar este avanço.

domingo, 26 de agosto de 2012

O Estado de S. Paulo é o primeiro jornal a admitir oficialmente, ainda que de maneira discreta, que pode não ter havido um “mensalão”

O Estado de S. Paulo é o primeiro jornal a admitir oficialmente, ainda que de maneira discreta, que pode não ter havido um “mensalão”

Balde de água fria

Por Luciano Martins Costa - Observatório da Imprensa


Estado de S. Paulo é o primeiro jornal a admitir oficialmente, ainda que de maneira discreta, que pode não ter havido um “mensalão”, ou seja, que o dinheiro supostamente desviado do erário pode ter sido usado para pagar campanhas eleitorais de candidatos que se aliaram à chapa do ex-presidente Lula em seu primeiro mandato, e não para compra de votos.
Assim, o leitor começa sutilmente a ser dirigido para a tese de que os fatos sob julgamento no Supremo Tribunal Federal teriam relação com a prática do “caixa 2”, e não com o pagamento sistemático de propina para que parlamentares apoiassem as iniciativas do governo no Congresso.
O editorial de sexta-feira (24/8) do jornalão paulista não poderia ser mais claro, ainda que escrito em forma de elipse, ao se referir a “pagamentos prometidos pelo PT a políticos de outras legendas ainda na campanha presidencial, em troca de apoio a seu candidato”.
O jornal admite que os empréstimos milionários obtidos pelo publicitário Marcos Valério poderiam ser destinados a pagar esses compromissos de campanha, e não para remunerar parlamentares pelos seus votos em favor do governo, tese que deu origem ao nome “mensalão”.
Volume de verbas
Evidentemente, ainda assim, comprovados esses fatos no final do julgamento em curso, trata-se de crime cujos autores deverão ser apontados na sentença final dos ministros do STF.
Claro que, comprovados os desvios de dinheiro do Banco do Brasil e de outras fontes, para o esquema de Valério e daí para parlamentares e outros agentes envolvidos nas campanhas eleitorais, ainda assim estaremos diante de um crime grave, que revela a fragilidade do sistema eleitoral no Brasil.
No entanto, o voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, em sua segunda apreciação das “fatias” em que foi dividido o processo pelo relator, deixa claro que o Supremo Tribunal Federal não vai decidir, necessariamente, conforme a receita que vem sendo prescrita pela imprensa há sete anos.
O editorial do Estadão afirma que o “mensalão” – expressão que deixa de ter sentido se for comprovada a hipótese que o próprio jornal acaba de admitir – “foi a ponta de um iceberg de proporções ainda por medir”.
Errado: é relativamente fácil medir esse iceberg – ele tem exatamente o tamanho do total das verbas usadas em cada campanha eleitoral, porque todo dinheiro doado a candidatos acaba revertendo em benefício para o grande doador, especialmente o de “caixa 2”, se o candidato for eleito.
E isso é história antiga: já no ano de 1952, segundo relatou a revista Época e comentou este observador na primeira semana de junho passado (ver “Um retrato do Brasil”), as 600 páginas do relatório de uma CPI que investigou o desvio de dinheiro do Banco do Brasil para campanhas eleitorais desapareceram da Câmara dos Deputados, no Rio. A CPI acusava o então ministro da Fazenda, Horácio Lafer, e o presidente do Banco do Brasil na ocasião, Ricardo Jaffet, além de empresários, políticos e militares, de formarem uma quadrilha que desviava recursos do banco estatal para campanhas eleitorais.
O processo desapareceu, ninguém foi punido e Lafer e Jaffet viraram nomes de avenidas.
“Caixa 2” é a regra
A impunidade histórica não pode, porém, justificar qualquer tentativa de minimizar a gravidade dos crimes envolvendo dinheiro de campanha, e o escândalo produzido em torno do caso que está sob julgamento no STF deveria ajudar a formar na sociedade uma consciência em torno da responsabilidade do voto de cada um.
Com relação à imprensa, quanto mais rápida e engajadamente ela se aproximar da verdade maior será sua contribuição para que o sistema eleitoral seja aperfeiçoado.
Assim, se há evidências de que o presente caso não se referiu ao pagamento de propinas mensais em troca de votos no Parlamento, como começa a admitir o Estadão, será maior a credibilidade das informações trazidas pela imprensa quanto mais claramente ela se abrir a outras possibilidades.
Mas os sinais são outros: o voto do ministro revisor, Ricardo Lewandowski, inocentando o deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), caiu como um balde de água fria sobre os jornais. As reações foram diversas: desde a do colunista do Globo, que acusou o ministro de votar “sem nexo”, até as do Estadão e da Folha, que oferecem uma seleção especialmente agressiva de cartas de leitores contra o ministro revisor, o comportamento dos jornais é semelhante ao de crianças que não podem ser contrariadas.
Imagine-se, então, qual será o tom das edições se a Suprema Corte condenar apenas um ou outro operador do sistema, deixando claro que todo esse escândalo é parte da rotina de todas as eleições, e que o “caixa 2” é a regra nos comitês de campanha de todos os partidos.