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sexta-feira, 30 de março de 2012

E os pobres no meio do caminho?

E os pobres no meio do caminho?

Cerco policial, repressão e especulação imobiliária em Curitiba são exemplos de um processo em curso no país sob o pretexto dos megaeventos

Pedro Carrano
450 integrantes das polícias de Curitiba participaram da
operação no bairro Uberaba - Foto: Felipe Rosa/Folhapress

Nas 12 comunidades e vilas do bairro do Uberaba, na periferia de Curitiba, trabalhadores e habitantes do local conheceram a experiência de uma “ocupação” de cerca de 450 policiais, um operativo denominado Unidade do Paraná Seguro (UPS), projeto piloto cuja comparação é inevitável com o modelo da contraditória Unidade de Polícia Pacificadora (UPP), do Rio de Janeiro. Ao longo de uma semana de cerco policial no bairro – que prossegue até o momento – foram presas 17 pessoas, três delas no dia da invasão da PM, com o pretexto de combate ao tráfico e à violência. Mais de 2.500 abordagens foram feitas, para apenas 34 mandados de busca e apreensão cumpridos. Ao final, não houve apreensão de drogas e armas. Cerca de 300 policiais permanecem na área para a instalação da UPS.
Há suspeitas, por parte de pesquisadores do tema, de que esses fatos tenham relação com possíveis remoções futuras em áreas de ocupação irregular, tendo como foco a “higienização social” e o terreno limpo para a vinda de turistas durante a Copa do Mundo, uma vez que o bairro está no corredor entre o aeroporto e o centro da capital. Há locais em Curitiba com maior índice de violência, uma vez que Uberaba é a região considerada a terceira mais violenta de Curitiba. É certo que outras experiências como essa estão no horizonte do governo do Paraná. Até o final de 2012, Curitiba deve contar com 10 UPSs. No interior do estado, entre 20 e 25 cidades devem receber a experiência até 2014, de acordo com declarações do secretário de Segurança Pública, Reinaldo de Almeida César.
 Abusos
Entidades de direitos humanos repercutiram a denúncia de que o servente de pedreiro Ismael Ferreira da Conceição, jovem afrodescendente de 19 anos, foi preso sem motivo e torturado por policiais militares. O poder, por sua vez, esquiva- se e classifica que o caso não repercute na totalidade da UPS. Embora a divulgação tenha sido de uma suposta tranquilidade do operativo, como expressaram os veículos de mídia corporativa, entusiastas da ação, caso da RPC (filial da Rede Globo), as fotografias de fuzis apontados para moradores, em casas extremamente simples, deixam no ar a desconfiança sobre o método da ação. Denúncias de pessoas que realizam trabalho social no Uberaba apontam que moradores são usados para que a polícia chegue aos pontos de tráfico. “Na primeira semana, eles mostraram terror, apontando a metralhadora para todo mundo, intimidando no ônibus, inclusive o meu filho foi tratado como se fosse suspeito. Essa semana já houve um assassinato. Partem do princípio de que todos são bandidos”, descreve uma professora, moradora da região.
Ainda este ano serão implantadas mais 10 UPSs
em Curitiba - Foto: Giovani Santos/Polícia Civil/SESP
“Nossa leitura é de que há uma ‘policização’ das relações sociais e de polícia, relação social que não apresenta para a comunidade educação, saúde, não leva creches para a população. As políticas de assistência social não precisam de polícia, mas o discurso é como se fosse necessário primeiro esse tipo de ação”, reflete André Giamberardino, pesquisador do núcleo de práticas jurídicas da Universidade Federal do Paraná (UFPR).
Na análise dele, a criação de um contexto de medo interessa ao capital privado. “O medo do crime se tornou uma matéria- prima que dá origem a vários produtos, um deles é o voto. Apela para a emoção da pessoa e produz muito lucro, por meio do mercado da segurança privada, que representou o segundo maior lucro dos últimos anos de empresas privadas no Brasil”, afirma.
É preciso levar em conta nesses casos de repressão direta, ou então em ações de militarização de territórios comandados pelo Estado, como é o caso das UPPs, o fato de serem levadas a cabo principalmente por governos declaradamente direitistas, como é o caso de Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo, governados pelo PSDB ou por governadores da base conservadora do governo, como acontece no Rio. Outro fator decisivo, os interesses das imobiliárias financeirizadas têm peso grande em ações de despejo como a que foi feita na Cracolândia, em São Paulo, na mesma semana da repressão contra os moradores do Pinheirinho, na cidade de São José dos Campos, cujo terreno, pertencente ao mega-especulador Naji Nahas já está cotado em R$ 500 milhões após o despejo. “(...) tem-se em grande medida aumentado o espraiamento urbano, com consequências para o meio ambiente, os transportes e a infraestrutura, além da especulação imobiliária em curso, sem controle estatal algum. Os instrumentos do Estatuto da Cidade não têm sido quase utilizados, de modo que não há freios para a renda da terra crescer.
O mercado imobiliário tem uma particularidade, quanto mais se produz mais caro fica o produto, ao contrário da produção industrial de bens de consumo. Isso porque há escassez de terras. Se não houver uma regulação pública, a máquina de crescimento imobiliário vai se travar ou vai voltar a concentrar seu mercado. O que estamos assistindo é uma verdadeira anti-reforma urbana e a privatização da política habitacional”, afirma o arquiteto e urbanista Pedro Arantes, ao analisar o quadro atual dos programas de moradia e do acesso do povo a eles.

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Vergonhoso: Comandante do Massacre do Pinheirinho é condecorado!

Vergonhoso: Comandante do Massacre do Pinheirinho é condecorado!



O Coronel Messias, que comandou a desastrosa operação de despejo do Pinheirinho, recebeu na última semana uma condecoração da Polícia Militar de São Paulo.
Trata-se da Medalha Paul Balagny, destinada a personalidades que "tenham se destacado por relevante contribuição às ciências, letras, artes e cultura, resultando em benefício à Policia Militar do Estado de São Paulo". É o fim da picada.
O evento ocorreu dia 9/2, menos de 20 dias após o massacre, no Anhembi.
É importante lembrar que ainda existem 5 pessoas desaparecidas desde o despejo, sendo procuradas por seus familiares: Josefa de Fátima Jerônimo / Gilmara Costa do Espírito Santo, Beto (esposo) e Lucas Costa do Espírito / Mateus da Silva. Há ainda o caso de Ivo Teles dos Santos – 75 anos. Ficou desaparecido por 9 dias, sendo encontrado na UTI de Hospital de São José, com traumatismo craniano, devido a agressões. Está ainda em estado grave.
É necessário denunciar este fato vergonhoso.
No MTST 

domingo, 12 de fevereiro de 2012

Os tucanos andam muito nervosos: Assessores do governador discutem com manifestantes contrários à reintegração de posse da comunidade do Pinheirinho

Os tucanos andam muito nervosos: Assessores do governador discutem com  manifestantes contrários à reintegração de posse do Pinheirinho


A foto foi feita ontem durante a inauguração da Fábrica de Cultura no Bairro Jardim São Luiz, na cidade de São Paulo.


Assessores do governador se São Paulo, Geraldo Alckmin, discutem com manifestantes contrários à reintegração de posse do Pinheirinho. Foto: Agência Estado

No Terra

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Professor de direito civil dá uma aula magna sobre Pinheirinho – e destrói Alckmin em plena Folha

Professor de direito civil dá uma aula magna sobre Pinheirinho – e destrói Alckmin em plena Folha

Ainda o Pinheirinho

Por José Osório de Azevedo Jr.*, na Folha de S. Paulo

Os fatos são conhecidos: uma decisão judicial de reintegração de posse sobre uma favela. A ocupação começou em 2004, por pessoas necessitadas de moradia.
Segundo a Folha, a proprietária obteve reintegração liminar em 2004. Durante um imbróglio processual, os ocupantes permaneceram. Em 2011, uma nova decisão ordena a reintegração. Foi essa a ordem que o Poder Executivo cumpriu no dia 22 de janeiro, com aparato policial, caminhões e máquinas pesadas.
A ordem era, porém, inexequível, pois, em sete anos, a situação concreta do imóvel e sua qualificação jurídica mudaram radicalmente.
O que era um imóvel rural se tornou um bairro urbano. Foi estabelecida uma favela com vida estável, no seu desconforto. Dir-se-á que a execução da medida mostra que a ordem era exequível.
Ninguém duvida da exequibilidade física da ordem judicial, pois todos sabem que soldados e tratores têm força física suficiente para ‘limpar’ qualquer terreno.
O grande e imperdoável erro do Judiciário e do Executivo foi prestigiar um direito menor do que aqueles que foram atropelados no cumprimento da ordem.
Os direitos dos credores da massa falida proprietária são meros direitos patrimoniais. Eles têm fundamento em uma lei também menor, uma lei ordinária, cuja aplicação não pode contrariar preceitos expressos na Constituição.
O principal deles está inscrito logo no art. 1º, III, que indica a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República. Esse valor permeia toda a ordem jurídica e obriga a todos os cidadãos, inclusive os chefes de Poderes.
As imagens mostram a agressão violenta à dignidade daquelas pessoas. Outro princípio constitucional foi afrontado: o da função social da propriedade. É verdade que a Constituição garante o direito de propriedade. Mas toda vez que o faz, estabelece a restrição: a propriedade deve cumprir sua função social.
Pois bem, a área em questão ficou ociosa por 14 anos, sem cumprir função social alguma. O princípio constitucional da função social da propriedade também obriga não só aos particulares, mas também a todos os Poderes e os seus dirigentes.
O próprio Tribunal de Justiça de São Paulo já consagrou esse princípio inúmeras vezes, inclusive em caso semelhante, em uma tentativa de recuperação da posse de uma favela. O tribunal considerou que a retomada física do imóvel favelado é inviável, pois implica uma operação cirúrgica, sem anestesia, incompatível com a natureza da ordem jurídica, que é inseparável da ordem social. Por isso, impediu a retomada. O proprietário não teve êxito no STJ (recurso especial 75.659-SP).
Tudo isso é dito porque o cidadão comum e o estudante de direito precisam saber que o direito brasileiro não é monolítico. Não é só isso que esse lamentável episódio mostrou. Julgamento e execução foram contrários ao rumo da legislação, dos julgados e da ciência do direito.
Será verdade que uma decisão tem de ser cumprida sempre? Só é verdade para os casos corriqueiros. Não para os casos gravíssimos que vão atingir diretamente muitas pessoas indefesas.
Estranha-se que o governador tenha usado o conhecido chavão segundo o qual decisão judicial não se discute, cumpre-se. Mesmo em casos menos graves, os chefes de Executivo estão habituados a descumprir decisões judiciais. Nas questões dos precatórios, por exemplo, são milhares de decisões judiciais definitivas não cumpridas.
*José Osório de Azevedo Jr. é professor de direito civil e desembargador aposentado do Tribunal de Justiça de SP.


Vi no Quem tem medo da democracia?

domingo, 5 de fevereiro de 2012

Presta atenção: Existe um novo ‘Pinheirinho’ no horizonte

História do  início da favela ainda está fresca na memória dos moradores


Presta atenção: Existe um novo ‘Pinheirinho’ no horizonte


Em 35 dias, favela do Savoy, em Carapicuíba, será desocupada pela PM em cumprimento de ordem judicial

JUCA GUIMARÃES 
juca.guimaraes@diariosp.com.br 

A definição de pobreza ganha cores fortes numa das favelas mais carentes de um dos municípios mais pobres da Grande São Paulo. No próximo dia 6 de março, os cerca de cinco mil moradores que constituem as cinco mil famílias da favela do Savoy, em Carapicuíba, irão perder o lugar onde moram. A Polícia Militar fará uma ação de reintegração de posse no terreno de 300 mil m² onde fica a favela do Savoy desde 2003, mesmo ano em que começou a invasão da favela do Pinheirinho, em São José dos Campos, que também foi desocupada no último dia 22 pela PM e pela guarda municipal numa operação que mais pareceu uma praça de guerra e recebeu críticas até da presidente Dilma Rousseff.

Caminhar pelas vielas da Savoy requer equilíbrio e atenção redobrada. O terreno de terra batida é irregular e íngreme. Ratos, entulho e esgosto a céu aberto estreitam ainda mais o caminho. Porém, foi a única opção que as famílias encontraram para escapar do aluguel.

A história do início da favela ainda está fresca na memória dos moradores. “Aqui era uma mata fechada. Aconteciam estupros e era muito perigoso. Os moradores das favelas vizinhas que moravam de aluguel se uniram e invadiram. Foram semanas limpando o terreno removendo a terra. Até as crianças ajudaram”, contou a recepcionista Nilda dos Santos, 38 anos.

A Savoy Imobiliária Construtora administra o terreno e entrou na Justiça pela reintegração de posse. Desde 2005, em nome dos herdeiros do terreno, a Savoy tenta a desocupação da favela que ganhou o mesmo da empresa. “Não se pode ignorar a lei para reconhecer um direito. Entendo que as pessoas têm o direito à moradia, porém elas devem pleitear isto junto ao poder público e não invadir uma área privada”, disse Otávio Caetano, advogado da Savoy.

fim do sonho /No último dia 25, os moradores da favela receberam a notificação da PM sobre a reintegração, marcada para começar às 6h de uma terça-feira. “A minha mulher não consegue mais dormir. Ela passa o tempo todo apreensiva contando os dias e as horas para a destruição de todos os nossos sonhos”, disse o auxiliar de limpeza Renildo da Silva, 54 anos. Há cinco na favela."



No diárioSP



sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Policiais da Rota estupram moradores do Pinheirinho

 
Policiais da Rota estupram moradores do Pinheirinho

       
         
                 
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O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) denunciou nesta sexta-feira, 3, que três moradores do Campo dos Alemães, em São José dos Campos, dois deles menores de idade, foram vítimas de violência sexual por policiais militares da Rota, no último dia 22, quando acontecia o processo de reintegração de posse no Pinheirinho. Uma menina, de 13 anos, e uma mulher, de 26 anos, foram obrigadas a praticar sexo oral em vários policiais. Elas tiveram os seios e a vagina apalpados por eles. Os policiais também ameaçaram um rapaz, de 17 anos, de introduzir um cabo de vassoura em seu ânus. O casal foi brutalmente espancado pelos militares. O pai do rapaz, um senhor de 87 anos, teve uma arma apontada para cabeça. Os policiais da Rota participavam do processo de reintegração de posse no Pinheirinho, que fica ao lado do Campo dos Alemães. Em entrevista à jornalista Marilu Cabañas, o senador petista, afirma que vai levar o caso aos ministérios da Justiça, dos Direitos Humanos, à Comissão de Direitos Humanos do Senado e ao governador Geraldo Alckmin (PSDB).

Moradora relata abuso sexual de PM na desocupação do Pinheirinho

Penso que é a primeira vez que reproduzo a FSP. Violência contra a mulher tem que ser denunciada reproduzida e combatida por todos e todas.
Moradora relata abuso sexual de PM na desocupação do Pinheirinho

Um grupo de policiais militares é investigado sob suspeita de ter cometido uma série de abusos contra moradores da área do Pinheirinho, em São José dos Campos (97 km de SP).



Uma moradora afirmou ao Ministério Público Estadual que, durante a desocupação da área, em 22 de janeiro, um PM a obrigou a fazer sexo oral nele e também teve seu corpo tocado pelo militar.

O depoimento foi prestado ao promotor João Marcos Costa de Paiva e acompanhado pelo senador Eduardo Suplicy (PT), no dia 1º.

O comandante-geral da PM, coronel Álvaro Batista Camilo, foi procurado nesta tarde pela reportagem, mas estava em reunião. Segundo um de seus assessores, o comandante irá atender a Folha ainda nesta sexta-feira para falar sobre o caso.

Há também relatos de que PMs comeram mantimentos de moradores do Pinheirinho durante a desocupação, que um dos militares chegou a ameaçar abusar sexualmente de um jovem que vivia no lugar, e que dinheiro dos moradores foi roubado.

Os moradores afirmam ainda que policiais consumiram cocaína em um veículo oficial e que levaram a droga para dentro da casa de uma família.

Veja a íntegra do depoimento dos moradores do Pinheirinho:

Senador Suplicy hoje no Plenário do Senado: Depoimentos indicam abuso de autoridade em Pinheirinho


Senador Suplicy hoje no Plenário do Senado: Depoimentos indicam abuso de autoridade em Pinheirinho



Em Plenário, ele leu trechos de relatório produzido pelo Conselho Estadual de Defesa da Pessoa Humana (Condepe), do próprio estado, com depoimentos em que moradores de Pinheirinho relatam violências físicas e até abusos sexuais cometidos pelos policiais, que atuaram na operação da Polícia Militar para cumprir ordem da Justiça estadual.
- São tão graves os fatos relatados que quero sugerir ao governador Geraldo Alckmim que escute pessoalmente todos os relatos dos abusos cometidos por alguns membros da Polícia Militar do estado - afirmou Suplicy.
Segundo o senador, também não "condizem com a realidade" as afirmações de que não houve violência policial. De acordo com Suplicy, os depoimentos de moradores, autoridades, jornalistas e outras testemunhas indicam que ocorreram "gravíssimos abusos" cometidos por parte da PM, conforme registros feitos pelo Condepe. Ele solicitou a inclusão do relatório nos anais do Senado.

Informações TVSenado

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2012

Pedreiro David Washington Furtado: "O tiro foi dado pela Guarda Municipal. Tenho certeza" - vídeo

Pedreiro David Washington Furtado: "O tiro foi dado pela Guarda Municipal. Tenho certeza" - vídeo


"Que o prefeito não faça mais isso com ninguém"


Eu pergunto: "Quem vai pagar por isso?"


terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Secretaria de DH emite nota sobre Pinheirinho: Porém não falou da violência da PM - SP, da apuração das mortes denunciadas, da separação das crianças de suas famílias

Secretaria de DH emite nota sobre Pinheirinho: Porém não falou da violência da PM - SP, da apuração das mortes denunciadas, da separação das crianças de suas famílias




NOTA PÚBLICA
Diante das denúncias de violações aos Direitos Humanos decorrentes das ações de reintegração de posse do bairro Pinheirinho, em São José dos Campos/SP, no último dia 22, representantes do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), juntamente com a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, realizaram diligência in loco no município. Os conselheiros visitaram quatro abrigos e se reuniram com membros do Ministério Público e Defensoria Pública estaduais e do Poder Executivo local.
Foram constatadas diversas violações aos Direitos Humanos da população envolvida na desocupação do bairro Pinheirinho. Dentre elas, a ausência de condições de higiene, saúde e alimentação adequada nos abrigos; superlotação nos alojamentos; negligência psicológica, falha na comunicação entre agentes do Poder Executivo local, entre si, e com os desabrigados; entre outras violações.
Considerando esse cenário de vulnerabilidade física e psíquica na qual se encontram os abrigados, a força tarefa apresentou reivindicações de caráter humanitário e emergencial ao Sr. Secretário de Desenvolvimento Social do município de São José dos Campos, João Francisco Sawaya de Lima, que se comprometeu em assegurar as seguintes garantias aos ex-moradores do baixo Pinheirinho:
1 – Garantia de matrícula/rematrícula e material escolar para as, aproximadamente, 1.065 crianças e adolescentes presentes nos abrigos;
2 – Melhoria na atual oferta de alimentação, respeitando critérios básicos de segurança alimentar e nutricional;
3 – Realização de mutirão, no prazo de dois dias, de saúde nos abrigos;
4 – Disponibilização de atendimento psicológico diurno nos abrigos;
5 – Reforços das equipes sanitárias que trabalham nos alojamentos;
6 – Implementação de fiscalização para controle de zoonoses;
7 – Emissão de carta de garantia referente ao pagamento do aluguel social;
8 – Posto itinerante avançado de cadastramento e oferta do banco de vagas de emprego;
9 – Aprimoramento do fluxo de informações básicas entre todos os agentes de atendimento imediato às pessoas alojadas.
Na audiência com o Ministério Público, foi solicitada a imediata fiscalização quanto ao efetivo cumprimento das demandas citadas acima por parte da Prefeitura Municipal.
São José dos Campos, 31 de janeiro de 2012.
Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH)
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI)
Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos


Política habitacional tucana: Superlotado, alojamento oficial ganha ‘minifavela’



Política habitacional tucana: Superlotado, alojamento oficial ganha ‘minifavela’


Ex-moradores do Pinheirinho criam pequenas favelas dentro dos abrigos
Antônio Basílio/Bom Dia
Precariedade de abrigo no Jardim Morumbi leva famílias sem-teto a improvisarem moradias de lona
Bruno Castilho
Bom Dia São José

A falta de estrutura do ginásio do Jardim Morumbi, na zona sul de São José dos Campos, fez com que os sem-teto alojados no local improvisassem novas “moradias” com barracos de lona. A justificativa, segundo eles, é a falta de espaço para abrigar todos que estavam, até semana passada, dormindo em uma igreja.
Muitos sem-teto criaram em uma parte do complexo, onde deveria ser um campo de futebol, barracos com lona, pedaços de madeira e plástico. No local é possível encontrar animais --ontem, havia até um porco no local.
Em cada uma das moradias, que possuem luz elétrica e até televisão em alguns casos, vivem pelo menos cinco pessoas, como é o caso da auxiliar de serviços gerais Maria Natalia Damasceno, de 25 anos.
Ela mora em um dos barracos com o marido e a filha de 5 anos, mais a cunhada com o marido e a filha, totalizando seis pessoas.
“Ontem \[anteontem\] a gente começou a construir isso aqui porque não tem como ficar lá dentro do ginásio. Está lotado”, disse. “A situação está tão precária que está uma confusão geral, para tomar banho principalmente”, completou.
Uma das vizinhas de Maria Natália é a doméstica Cícera Esmeralda de Sousa, 29 anos, diz que está doente, assim como os dois filhos. Segundo ela, a causa seria a comida servida no alojamento.
“Tem um filho meu que está doente, eu também estou. Meu outro filho comeu a comida servida aqui várias vezes e passou muito mal”, disse.


Improviso. Quem não conseguiu pedaços de madeira para construir o barraco, teve que construir uma moradia usando plásticos e lona.
Foi assim que a faxineira Joana D’arc de Moura, 43 anos, fez um lugar para dormir com o marido, os dois filhos e um cachorro, aproveitando parte da cobertura da raia de malha do poliesportivo.
“Não tinha outro lugar para ficar, aí arrumaram uma lona e plásticos para mim, eu pendurei no telhado e coloquei a cama. O problema é que a gente passa muito frio à noite”, disse Joana, que teria perdido o emprego por causa da reintegração de posse.

Vestiário.
 Assim como Joana, o caminhoneiro Luiz Gonçalves dos Santos, 45, também perdeu o emprego com a ação no Pinheirinho. “Fiquei sem trabalhar na semana passada e fui demitido”.

Agora, ele, a mulher e os três filhos de 9, 13 e 16 anos, dividem o vestiário do complexo esportivo com outros sem-teto. O local, que também recebeu adaptações elétricas, tem três janelas, todas com os vidros quebrados. Quando chove, o casal, que dorme na área onde ficam os chuveiros, acaba se molhando.
“Estou doente por causa disso. Essa situação não é humana”, disse a dona de casa Ana Vieira Campos, 35 anos.


OUTRO LADO
‘Ginásios oferecem boas instalações’A prefeitura informou, por meio de nota, que os abrigos montados para acolher os ex-moradores do Pinheirinho oferecem “boas instalações”, e contam com equipes de limpeza e manutenção 24 horas por dia. A administração municipal pondera, no entanto, que o trabalho de apoio social às famílias “tem sido dificultado” pela atuação de lideranças do movimento sem-teto.
OS ABRIGOS
ginásios
Nos quatro abrigos montados pela prefeitura (Caic, Jardim Morumbi, Vale do Sol e Campo dos Alemães), os sem-teto passam a noite em colchões espalhados em ginásios

reclamações

Os sem-teto reclamam da falta de privacidade, da confusão no momento de tomar banho e também d excesso de sujeira nos banheiros


Vale do Sol
Neste abrigo, existe uma sala reservada para as mães amamentarem os filhos pequenos e também um local exclusivo para crianças

No OVALE

segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Juiz Jorge Luiz Souto Maior: Pinheirinho: Direito de propriedade deve atender a sua função social

Juiz Jorge Luiz Souto Maior: Pinheirinho: Direito de propriedade deve atender a sua função social

Por Jorge Luiz Souto Maior


Eu não tenho onde morar
É por isso que eu moro na areia
Eu nasci pequenininho
Como todo mundo nasceu
Todo mundo mora direito
Quem mora torto sou eu

(Dorival Caymmi - Eu Não Tenho Onde Morar - 1960)


O que aconteceu na localidade conhecida por Pinheirinho, em São José dos Campos, município que possui um dos maiores orçamentos per capita do Brasil, pode ser considerado uma das maiores agressões aos Direitos Humanos da história recente em nosso país.
Querem dizer que tudo se deu em nome da lei, mas com tal argumento confere-se ao Direito uma instrumentalidade para o cometimento de atrocidades e, pior, tenta-se fazer com que todos os cidadãos sejam cúmplices do fato. Só que o Direito não o corrobora. Senão vejamos.
Na base jurídica do ato cometido está, dizem, o direito de propriedade. Um terreno foi invadido, obstruindo-se o direito da posse tranqüila ao seu titular, e, portanto, precisa ser desocupado. Simples assim.
Mas, o direito de propriedade, conforme previsto constitucionalmente, deve atender à sua função social (artigo 5º, inciso XXIII, da CF). Sem esse pressuposto nenhum direito de propriedade pode ser exercido.
A Constituição, ainda, garante a todos os cidadãos, como preceito fundamental, o direito à moradia (artigo 6º, inserto no Título II, do Capítulo II, da CF).
Desse ponto de vista, a ocupação, para fins de moradia, de uma terra improdutiva, abandonada, sobre a qual o proprietário não exerce o direito de posse, que não serve sequer ao lazer e que pela sua localidade e tamanho precisa, necessariamente, atender a uma finalidade social, não é mera invasão. Trata-se, em verdade, de uma ação política que visa pôr à prova a eficácia dos preceitos constitucionais, cabendo esclarecer que essa não é uma temática exclusiva do meio rural já que as normas jurídicas mencionadas não fazem essa diferenciação e também a Constituição de 1988 passou a admitir o usucapião de imóveis urbanos (artigo 183).
Assim, diante de uma ocupação dessa natureza compete ao proprietário, que pretenda recuperar a posse da terra, com o pressuposto que de fato a exerça, demonstrar que sua propriedade cumpre uma função social, tendo direito, inclusive, a uma decisão liminar, proferida logo no início do processo judicial, quando o esbulho tenha ocorrido a menos de um ano e um dia da propositura da ação possessória. Vale reforçar: como fundamento da ação não basta demonstrar o título de propriedade. Deve-se demonstrar a posse e provar que a propriedade cumpre uma função social.
Do contrário, a ocupação representa uma desapropriação indireta do imóvel, que recupera a função social da propriedade, agindo o particular em substituição ao Estado, que se mostra inerte em duplo sentido: no aspecto da realização de políticas públicas efetivas de construção de moradias dignas para todos; e no que tange à exigência plena das finalidades sociais das propriedades privadas. Nesse caso, confere-se ao proprietário a possibilidade de acionar judicialmente o Estado para pleitear o recebimento de indenização equivalente ao valor de mercado do imóvel, que, então, deve ser desapropriado para atender sua função social. Vide, a propósito, decisão proferida no Processo 1.0000.00.271812-0/000(1), da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, relator desembargador Garcia Leão, que julgou procedente o pedido do proprietário de receber indenização do Estado pela desapropriação. Quando propriedades rurais ou urbanas, cuja posse não é exercida por seu titular, e que não atendem função social alguma, estando apta a tanto, passam a ser ocupadas por cidadãos que não têm onde morar, também os respectivos proprietários são atingidos pela inércia do Estado, vez que só existem cidadãos prontos para o ato em questão porque o Estado não cumpre a sua obrigação constitucional.
Várias, são, aliás, as decisões da Justiça do Estado de São Paulo no sentido da afirmação da função social da propriedade, aplicada em situações análogas à do Pinheirinho. Em sentença proferida pelo juiz Amable Lopez Soto, em janeiro de 2006, nos autos do processo 007.96.318877-9, em trâmite na Vara Cível do Fórum Regional VII de Itaquera, restou consignado:
Ocorre que hoje a área transformou-se em um dos muitos bairros pobres de São Paulo, logo, a partir da inação do Estado em criar as condições de moradia para milhares de pessoas que vivem na rua, sem teto próprio, estas, por extrema necessidade, acabaram por praticar o ato de desapropriação indireta do imóvel, repartindo o espaço de forma a permitir uma moradia minimamente digna.
A partir da inação do Estado parte da população fez uso de um dos instrumentos que, a princípio, só ao Estado é permitido, o de desapropriação indireta de área que não cumpria sua função social.
Ao final, julgando improcedente o pedido de reintegração, concluiu:
Enfim, o que se tem nestes autos é uma verdadeira impossibilidade de reintegração de posse ante o tempo e a situação hoje existente, cabendo ao autor, como forma de não se empobrecer sem justa causa e, ante a responsabilidade do Estado, propor a ação de reparação que permita recompor, pela via da indenização, seu patrimônio.
No corpo de sua sentença, Amable cita várias outras decisões com igual teor.
a) O particular que tem sua propriedade invadida por mais de cinco mil pessoas que, se desalojadas, não terão para onde ir, deve buscar do Poder Público a indenização a que faz jus decorrentes da desapropriação indireta. Entretanto, a reintegração de posse não deve ser deferida, em homenagem ao princípio da função social que a propriedade tem, nos termos do artigo 2º, IV, da Lei 4.132/62 e artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição Federal.
(....)
...tecnicamente a sentença não merece reparos. Mas o direito evolui, situação que, particularmente, atingiu o direito de propriedade. Não é mais possível idealizar a proteção desse direito no interesse exclusivo do particular, pois hoje princípios da função social da propriedade aguardam proteção mais efetiva. Não fora isso, a função do Judiciário, de solucionar conflitos de interesse, não pode desprezar a necessidade de por fim ao embate posto nos autos, mas de impedir, com a decisão dada, que outras lides venham a acontecer.
Está em estudo um litígio entre um particular que teve suas terras inutilizadas invadidas e um grupo de mais de cinco mil famílias que ali se instalaram por não ter outro lugar para ficar.
Retiradas do local, por certo deverão ocupar outro. Se particular, novo conflito será criado. Se públicas, também o Poder Público, em tese, tem direito de recuperá-las. O certo é que, para qualquer local onde sejam essas pessoas levadas, o mesmo problema que aqui aparentemente se resolve será novamente criado. Sequer condenar os requeridos a flutuar é possível, pois em tese o espaço aéreo sobre um imóvel pertence ao dono da superfície (artigo 526 do CC).
Quando o Poder Público, responsável pela proteção de todos os cidadãos, inclusive dos aqui requeridos, permite durante muito tempo que muitos se instalem em determinado local, há de ser reconhecida a desapropriação indireta. É o sacrifício do um proprietário, indenizado, entretanto, por toda a sociedade, que servirá de solução a um conflito que se eternizaria com a simples determinação de sua desocupação.
Entendido que o imóvel foi, de forma indireta, desapropriado, não caberia a ação possessória que tem por finalidade recuperar a posse em decorrência da propriedade. Mas, tendo havido perda desta, para o interesse público em disputa, a pretensão deve ser tão somente indenizatória contra o Poder Público responsável pela política urbana.
Os bens indiretamente expropriados, porque aproveitados para fins de necessidade, utilidade pública, ou de interesse social, não podem ser reavidos in natura, impossível vindicar o próprio bem, a ação cujo fundamento é o direito de propriedade, visa, precipuamente, à prestação do equivalente da coisa desapropriada, que é a indenização... (STF, RTJ 61/389). (José Luis Gavião de Almeida, Acórdão proferido na apelação n. 823.916-7, J. 27/08/02 – RT 811/243):
b) A Prefeitura do Município, reconhecendo a existência do problema social ínsito nesta ação e em duas outras de áreas contíguas que tramitam nas duas outras varas cíveis deste foro, ajuizou ação de desapropriação ora em trâmite na 5ª Vara da Fazenda Pública.
Pretende-se regularizar a situação de fato já consolidada no tempo (os réus ocupam o imóvel, no mínimo, desde 1.994), mediante pagamento de indenização a quem de direito.
Não é razoável que para proteção da posse de uma empresa seja destruído um bairro inteiro numa verdadeira operação de guerra, desencadeada pelo Estado, quando existe outra solução mais afinada com o interesse social, isto é, a desapropriação do imóvel com o pagamento da indenização a quem faça. (Magistrado Mário Dacache, autos do processo n. 2.122/95, juízo cível do Fórum Regional VII de Itaquera)
c) No caso dos autos a coisa reivindicada não é concreta, nem mesmo existente. É uma ficção.
Os lotes de terreno reivindicados e o próprio loteamento não passam, há muito tempo, de mera abstração jurídica. A realidade urbana é outra. A favela já tem vida própria, está, repita-se, dotada de equipamentos urbanos. Lá vivem muitas centenas, ou milhares de pessoas. (…) Lá existe uma outra realidade urbana, com vida própria, com os direitos civis sendo exercitados com naturalidade. O comércio está presente, serviços são prestados, barracos são vendidos, comprados, alugados, tudo a mostrar que o primitivo loteamento só tem vida no papel. (…).
Loteamentos e lotes urbanos são fatos e realidades urbanísticas. Só existem, efetivamente, dentro do contexto urbanístico. Se são tragados por uma favela consolidada, por força de uma certa erosão social, deixam de existir como loteamento e lotes.
A realidade concreta prepondera sobre a 'pseudo-realidade jurídico-cartorária'. Esta não pode subsistir em razão da perda do objeto do direito de propriedade. Se um cataclisma, se uma erosão física, provocada pela natureza, pelo homem ou por ambos, faz perecer o imóvel, perde-se o direito de propriedade.
É verdade que a coisa, o terreno, ainda existe fisicamente.
Para o direito, contudo, a existência física da coisa não é fator decisivo, consoante se verifica dos mencionados incisos I e III do artigo 78 do CC (de 1.916). O fundamental é que a coisa seja funcionalmente dirigida a um finalidade viável, jurídica e economicamente. Pense-se no que ocorre com a denominada desapropriação indireta. (…)
Por aí se vê que a dimensão simplesmente normativa do Direito é inseparável do conteúdo ético social do mesmo, deixando a certeza de que a solução que se revela impossível do ponto de vista social é igualmente impossível do ponto de vista jurídico. (…)
O princípio da função social atua no conteúdo do direito. E, dentre os poderes inerentes ao domínio, previstos no artigo 524 do Código Civil (usar, fruir, dispor e reivindicar), o princípio da função social introduz outro interesse (social) que pode não coincidir com os interesses do proprietário. (…)
Assim, o referido princípio torna o direito de propriedade, de certa forma, conflitivo consigo próprio, cabendo ao Judiciário dar-lhe a necessária e serena eficácia nos litígios graves que lhe são submetidos” (apCiv. 212.726-1-8-SP, j. 16.12.1994, Desembargador José Osório)
Não se pode esquecer, ademais, que o Estado atual é o Estado de Direito Social e neste sentido rege-se, juridicamente, pela obrigação de garantir a eficácia dos direitos sociais, constitucionalmente consagrados, não lhe cabendo, portanto, assegurar o direito de propriedade numa perspectiva meramente liberal, até porque também esse direito está vinculado a cumprir uma função social e isso não é retórica, tratando-se de expressão inequívoca da lei.
Em resumo, instalado um tal conflito de ocupação, cabe ao Estado assumir sua responsabilidade perante o problema, desapropriando o imóvel para o fim de integrá-lo a um projeto habitacional, e não fingir que não faz parte do problema, vendo a situação como mero embate entre particulares e, pior, impor uma solução que atenda, exclusivamente, o interesse do direito de propriedade, numa perspectiva liberal, passando por cima de vários outros valores integrados ao ordenamento jurídico como Direitos Fundamentais.
No caso do Pinheirinho o que se viu foi um profundo desrespeito à ordem jurídica.
Entendamos o caso: em 2004, em São José dos Campos, um terreno urbano de um milhão e trezentos mil metros quadrados, foi ocupado por algumas famílias, para fins de moradia. O terreno pertencia a uma empresa falida, Selecta, e estava abandonado. Até antes da ocupação o terreno não cumpria função social alguma. As famílias em questão eram vítimas do déficit imobiliário daquele município, numa situação inconcebível, já que São José dos Campos é uma das cidades mais ricas do Brasil.
Não se tratou, pois, de mera invasão, mas de ato político organizado para extrair o Estado de sua inércia e para buscar a eficácia dos preceitos constitucionais do direito à moradia e da função social da propriedade. Não se tratou, igualmente, de ato de pessoas espertas, que quiseram se aproveitar da situação, passando à frente na fila dos milhões de brasileiros que também não têm onde morar, pois, como bem ponderou Ricardo Boechat, comentando o assunto, nenhum esperto tem como projeto de vida morar em um terreno ocupado, em precárias condições habitacionais. Os espertos estão em outros lugares, bem mais confortáveis, por certo. Os ocupantes do Pinheirinho são, ao contrário, pessoas injustiçadas e sofridas, vítimas da inércia de governantes que insistem em tratar as estruturas do Estado fora da perspectiva do Direito Social e do respeito aos Direitos Humanos. Claro, como insistiram em mostrar os autores da agressão, lá também havia consumidores de drogas e até alguns objetos frutos de furto, mas isso em nada altera a configuração jurídica refletida na situação, até porque drogas se consumem, infelizmente, por todos os cantos e o encontro de objetos furtados não representa, por si, identificação de autoria do crime e, de todo modo, a pena pelo furto não é a perda do direito à moradia. É forçoso reconhecer, portanto, que aquelas pessoas foram vitimadas pela histórica péssima distribuição de renda que reina em nosso país. Nossa profunda injustiça social está na base do fenômeno e não pode ser negligenciada.
Mas, admitamos que toda essa análise jurídica esteja errada, que nada disso justifique o ato cometido pelos cidadãos que se tornaram, pela ocupação, moradores do Pinheirinho. Partamos do princípio de que um erro não justifica o outro e que não se corrige a ilegalidade da inércia do Estado com outra ilegalidade, cometida pelo particular. Reconheçamos, enfim, que houve um ato ilegal pela “invasão” e que a autoridade do ordenamento jurídico precisava mesmo ser recomposta.
O problema é que para que a recomposição da realidade anterior todas as inserções jurídicas do fato consumado precisavam ser consideradas. Quando se coloca em pauta a autoridade do ordenamento jurídico é do todo jurídico que se fala e não de um aspecto único e isolado. Assim, mesmo abstraindo as noções de que a ocupação para moradia não se trata de mera invasão e de que a retomada da posse precisa passar pelo crivo da avaliação da função social da propriedade, a efetivação do direito do proprietário de reaver a posse do imóvel deve ser confrontado com outros direitos que porventura estejam em jogo na situação fática existente. O ato da reintegração, por conseguinte, não pode ser feito de forma a atingir a integridade física das pessoas, mesmo se tratadas, juridicamente, como “invasoras”, conforme já fixado pelo STJ em decisão proferida em pedido de intervenção federal no Estado do Mato Grosso, requerida pela massa falida de Provalle Incorporadora Ltda., por não haver o Governador daquela unidade federativa atendido requisição de força policial do Juízo de Direito da Vara de Falências e Concordatas de Goiânia para dar cumprimento a mandado de reintegração de posse em área de 492.403 m²:
EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. INTERVENÇÃO FEDERAL. ORDEM JUDICIAL. CUMPRIMENTO. APARATO POLICIAL. ESTADO MEMBRO. OMISSÃO (NEGATIVA). PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PONDERAÇÃO DE VALORES. APLICAÇÃO. 1 - O princípio da proporcionalidade tem aplicação em todas as espécies de atos dos poderes constituídos, apto a vincular o legislador, o administrador e o juiz, notadamente em tema de intervenção federal, onde pretende-se a atuação da União na autonomia dos entes federativos. 2 - Aplicação do princípio ao caso concreto, em ordem a impedir a retirada forçada de mais 1000 famílias de um bairro inteiro, que já existe há mais de dez anos. Prevalência da dignidade da pessoa humana em face do direito de propriedade. Resolução do impasse por outros meios menos traumáticos. 3 - Pedido indeferido. (INTERVENÇÃO FEDERAL Nº 92 - MT (2005⁄0020476-3) - RELATOR: MINISTRO FERNANDO GONÇALVES)
No caso Pinheiro esse entrelace de direitos foi solenemente ignorado, a começar pelos aspectos processuais. A ação política da ocupação do terreno teve início em 2004. No mesmo ano, o proprietário do imóvel, a massa falida da empresa Selecta, ingressou com a ação de reintegração, mas não obteve decisão liminar favorável à sua pretensão. Interpôs, então, recurso denominado agravo de instrumento, tendo conseguido, junto à 16ª Câmara do Tribunal de Justiça, a concessão da liminar para a reintegração. Mas, tal decisão, em virtude de vícios processuais formais, foi cassada, mediante mandado de segurança, impetrado pelos moradores. O processo, então, prosseguiu seus trâmites normais, com diversos embates jurídicos, sendo que em 2010 a nulidade do meio processual utilizado pela Massa Falida para tentar reformar a decisão que negou a liminar foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça, prevalecendo, então, a decisão inicial, que negou a liminar de reintegração.
Nesse meio tempo, a ocupação foi se organizando ainda mais e se consolidou com a constituição de uma Associação de Moradores, que urbanizou o local com a formação de ruas, praças e a divisão do terreno em lotes com 250 metros quadrados, obedecendo-se, ainda, a regra, fixada pela Associação, de uma família por terreno. Formou-se no lugar um autêntico bairro, com novos moradores, pessoas oriundas da comunidade local, São José dos Campos, trabalhadores com ocupações diversas e também, é claro, desempregados, que para lá se dirigiam e investiam na construção de suas casas, agindo de tal forma, com boa-fé, principalmente em razão do aceno dado pelas três esferas do poder, Federal, Estadual e Municipal, em torno da possibilidade concreta da regularização da situação. Representantes das esferas do Poder visitaram por diversas vezes a comunidade.
E, de repente, em julho de 2011, uma nova juíza atuando no processo, tendo ciência da definição da questão pelo STJ, que consolidava a situação favorável aos moradores, concede liminar para a reintegração de posse, sem motivação específica baseada em fato novo.
É isso mesmo. O que se viu no Pinheirinho teve por fundamento uma decisão liminar, concedida sete anos e meio depois do ingresso da ação de reintegração, não se considerando a alteração fática havida no local, que, em verdade, apenas reforçava as razões para a rejeição da reintegração, ainda mais em sede de decisão liminar. É evidente, pois, a impropriedade da medida, de caráter liminar, insista-se, diante do tempo já decorrido, que eliminou a urgência para esse tipo de solução para um conflito tão complexo, estando, ademais, ultrapassado, há muito, o requisito do ano e dia, e, sobretudo, em razão da profunda alteração fática advinda no local desde o início do processo. Segundo o Censo realizado pela própria Prefeitura de São José dos Campos, já viviam no local 1.577 famílias, ou, mais precisamente, 5.488 pessoas, sendo 2.615 com idade entre 0 e 18 anos. Além disso, o assentamento, ou bairro como também era tratado, continha 81 pontos comerciais, seis templos religiosos e um galpão comunitário.
Bem se vê que a questão envolvia um feixe enorme de direitos, não estando em jogo única e exclusivamente o direito de propriedade da massa falida. Assim, ainda que fosse para privilegiar o direito de propriedade da massa falida, sem a necessidade de justificá-lo pelo pressuposto da finalidade social, haver-se-ia, no mínimo, que assegurar que outros direitos não fossem, simplesmente, desprezados.
O ato da desocupação, portanto, mesmo se considerada legítima, deveria ser precedido de uma organização tal que permitisse a preservação dos demais direitos envolvidos. Ainda que os moradores se apresentassem armados, dispostos a lutar contra a ordem judicial, as negociações, com todos os meios institucionais possíveis, deveriam conduzir à solução da situação. E, ademais, era o que se anunciava, tanto que a própria massa falida assinou documento, levado ao processo da falência, aceitando a prorrogação da efetivação da ordem de reintegração. No Pinheirinho houve até festa para comemorar a reabertura das negociações, que não se encaminhavam, propriamente, em torno da forma de reintegração, mas na direção, enfim, da desapropriação por atuação direta da Federação, o que talvez não interessasse aos propósitos especulativos locais e às pretensões eleitorais dos governos do Estado e do Município.
Assim, o que se verificou na seqüência, já no dia seguinte, foi uma reviravolta inexplicável da postura do Judiciário frente às possibilidades de negociação e a utilização da “trégua” como estratégia para desarmar os moradores, possibilitando a concretização da violência policial, típica de uma guerra, contra os cidadãos do Pinheirinho, ação esta que já estava preparada, por certo, há muitos dias, diante de seu vulto, e que vai ficar para os anais da nossa história, em razão dos efeitos produzidos, como uma das maiores aberrações humanitárias já vistas, ainda que os seus comandantes a queiram apontar como uma ação “limpa”, conforme assinalado pelo juiz Rodrigo Capez, assessor da presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Pelo Poder Judiciário, representando a presidência do TJ, gostaríamos de expressar nosso agradecimento pelo belo trabalho executado pela Polícia Militar. Uma ação bem planejada e muito bem executada. Para aqueles que imaginavam que haveria um novo Eldorado do Carajás, um massacre, essa ação limpa demonstrou que esses temores eram absolutamente infundados. Hoje se cumpre a reintegração de posse"[1].
Em concreto, o Poder Judiciário e o Governo do Estado de São Paulo se uniram contra os moradores do Pinheirinho, tratando-os como inimigos. Não cola o argumento da defesa da legalidade e do resgate da autoridade do ordenamento jurídico, como visto. E mesmo que houvesse, repita-se, por que, depois de quase oito anos de uma situação consolidada, em que um terreno baldio, que servia à especulação imobiliária, foi transformado em um bairro de moradores de baixa renda, teve-se tanta pressa para devolver a posse do terreno à massa falida? Por que, para chegar a esse objetivo, mobilizar 2 mil policiais militares, helicópteros, cães e armas de todo tipo (ainda que menos letais)? Por que expulsar, de forma abrupta e violenta, pessoas de suas casas na calada da noite de um domingo, fazendo com que essas pessoas deixassem para trás seus pertences, utensílios, roupas e até documentos? Por que fazer tudo isso sem qualquer preocupação com a condição humana dessas pessoas, conduzindo-as a abrigos improvisados, sem condições minimamente dignas de sobrevivência? (As imagens dos abrigos falam por si e tendo constatado a situação in loco posso assegurar que as imagens não refletem o total drama vivido por aquelas pessoas). Por que submeter essas pessoas, nos abrigos, ao uso de pulseiras com cores diferentes, para que pudessem ser identificadas como moradoras do Pinheirinho? Por que deixarem crianças e jovens assistirem tamanha brutalidade contra seus pais? Que mal essas crianças cometeram? Que tamanho mal, ademais, cometeram todos aqueles que lá estavam à procura de um lugar para morar, sendo certo que não era um lugar nenhum pouco glamoroso? Por que passar um trator por cima das casas e estabelecimentos comerciais que foram construídos no local ao longo de oito anos de consolidação do bairro?
Tudo isso para entregar o terreno a uma massa falida, que nunca se preocupou com a função social daquela propriedade e que certamente não vai exercer a posse sobre o terreno?
Ora, em nenhuma ponderação de valores que se faça da situação vivenciada, atendendo os pressupostos da razoabilidade e da proporcionalidade, vai se chegar ao peso que foi dado ao interesse da massa falida, valendo acrescentar que a empresa em questão, Selecta, proprietária do imóvel, também ela, nunca cumpriu qualquer função social, jamais tendo produzido um alfinete sequer, vez que foi constituída apenas para servir de fachada nas intermediações de negociações imobiliárias das empresas de um grupo econômico. No processo de falência respectivo, inclusive, não há credores trabalhistas ou quirografários. O único credor é o próprio Estado, sobretudo o município de São José dos Campos, com relação à dívida de IPTU, em torno de R$14 milhões.
Alguma razão não muito clara, que pode ser, por hipótese, um melindre entre as esferas de Poder Estadual e Federal, já que uma autorizava a reintegração e a outra a recusava, ou que pode ser a necessidade do governo estadual de afirmar sua autoridade diante dos movimentos sociais, sobretudo diante do alcance eleitoral que a questão atingiu, foi determinante para que a Justiça Estadual, em ato que chegou a ser reivindicado pelo Presidente do Tribunal, que enviou assessor direto para cuidar do assunto, passasse por cima de todos os Direitos Humanos envolvidos e determinasse a reintegração da posse, sendo auxiliada, com a maior presteza possível, pelo governo Estadual, que, com a intervenção direta do próprio governador, autorizou a instauração de uma ação de guerra contra os cidadãos do Pinheirinho.
É isso mesmo. Os nossos co-cidadãos foram vítimas de uma ação militar típica de guerra, que foi programada durante quatro meses, conforme reconheceu, em recente entrevista, a juíza do processo de reintegração, e que, por isso mesmo, precisou ser executada passando por cima até do acordo judicial assinado pelas partes, no processo da falência, em torno da suspensão da reintegração. E um dado extremamente importante deve ser destacado, que torna a origem da ação policial, a mando do estado de São Paulo, ainda mais questionável: em entrevista ao Jornal, O Vale, a juíza do processo de reintegração, que concedeu a liminar, confessou que o ato policial não estava plenamente sob o seu controle e que sabia dos riscos que estava impondo aos moradores do Pinheirinho. Disse ela, textualmente: “A operação me surpreendeu, positivamente.”
Seja como for, o fato é que os cidadãos do Pinheirinho foram tratados como inimigos do Estado. Foram presos sem processo, já que ficaram várias horas impossibilitados de sair do assentamento, enquanto a Polícia mantinha luta aberta contra moradores do bairro vizinho que se insurgiram contra ação policial intentada no local. Foram marcados como se estivessem em um campo de concentração. Foram desalojados. Foram conduzidos, por força, a um local inabitável, sem qualquer condição de higiene, não tendo havido, inclusive, qualquer cuidado especial com crianças, idosos e doentes. Ou seja, foram profundamente agredidos em sua dignidade. Registre-se, a propósito, que se trata de princípio fundamental da República Federativa do Brasil a proteção da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF) e que constituem objetivos fundamentais da República “construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (artigo 3º, CF), valendo lembrar, ainda, que o Brasil deve reger-se nas suas relações internacionais pela“prevalência dos direitos humanos” (artigo 4º, inciso II, CF).
Os moradores do Pinheirinho, inclusive, tiveram o seu direito de propriedade, com relação aos seus pertences, desrespeitado e continuam, ainda hoje, sem que o Estado reconheça sua responsabilidade quanto ao problema do qual tudo se originou: a ausência de moradia.
Em concreto, aquelas pessoas, que de boa-fé puderam acreditar em um projeto de vida, por mais precário que fosse, com a formação do Pinheirinho, estão agora mendigando local para se alojar e, de certo modo, estão sendo tratadas como animais.
E o pior disso tudo é que essa situação foi imposta pelas forças institucionalizadas do Estado, cuja função seria a de, em primeiro plano, proteger o cidadão. E, ademais, quem vai pagar pela operação realizada? Os custos da operação serão calculados e inseridos no processo? Certamente não e a sociedade como um todo, portanto, arcará com a despesa que se fez necessária para a prática do ato destinado à defesa da posse de um terreno privado e que, ao mesmo tempo, soterrou vários Direitos Humanos. Vai se dizer que o governo estadual colaborou com a Justiça para a efetivação de uma ordem judicial, mas esse mesmo governo não se tem mostrado nenhum pouco colaborador no que se refere às decisões judiciais que visam o resgate da autoridade dos direitos sociais de incontáveis cidadãos. O estado de São Paulo deve cerca de R$ 20 bilhões em precatórios, que se arrastam interminavelmente, sendo R$ 15 bilhões a título de créditos trabalhistas e previdenciários.
A questão mais relevante que se apresenta, de todo modo, é: o que fazer agora?
Solidarizar-se com os ex-moradores do Pinheirinho é importante, mas não basta.
É preciso que a autoridade do ordenamento jurídico, visto de forma integral, seja imediatamente recobrada. Há urgência na prevenção e reparação dos direitos, que foram desrespeitados, dos, agora, “ex-moradores” do Pinheirinho.
Se o Estado se mostrou eficiente para preservar o direito de propriedade, cumpre-lhe, presentemente, demonstrar a mesma presteza para garantir a essas pessoas uma moradia digna e para reparar as agressões de que foram vítimas. Essa eficiência, alias, seria necessariamente antecedente à reintegração manus militaris operada, mas deve, enfim, ser operada. Assim, em razão de sua inércia perante o problema e por terem, pela própria inação, induzido os moradores do Pinheirinho a acreditarem na viabilidade do assentamento, e por terem sido completamente incapazes de construir uma solução para o problema, jogando tudo nas mãos do Judiciário, devem ser responsabilizados o município de São José dos Campos, o estado de São Paulo e mesmo o Governo Federal, sendo que o Judiciário, nas ações judiciais que venham a ser movidas, deve, mostrando que sua eficácia não tem lado, conceder liminar para obrigar os entes mencionados a pagarem indenização aos desalojados pelos danos pessoais experimentados, considerando a forma como foram tratados, assim como para determinar às esferas de poder competentes a construção imediata de casas com, no mínimo, o mesmo padrão que essas pessoas possuíam, com todos os seus utensílios, garantindo-lhes, enquanto a obra não for concluída, uma ajuda de custo para moradia e alimentação, sob pena de multa e demais conseqüências legais por desobediência à ordem judicial, mobilizando, para fazer cumprir a decisão garantidora dos Direitos Humanos, se necessário, o mesmo aparato policial utilizado na ação de reintegração de posse. E o terreno para tanto? Bom, cumpre aos entes públicos encontrá-lo!
Independente disso, a questão deve ser levada, imediatamente, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos, para que o Estado brasileiro não reste impune, em suas relações internacionais, da grave agressão aos Direitos Humanos que permitiu ocorrer em seu território, conforme preconizado no Manifesto de Juristas, organizado pelo professor Fábio Konder Comparato e o procurador do Estado de São Paulo, Márcio Sotelo Felippe[2].
E se nada disso puder ocorrer? E se for apenas um devaneio acreditar que tais respostas jurídicas possam ser dadas à presente situação? Sem que outras medidas, igualmente eficazes para reparar os Direitos Humanos agredidos, se apresentem, há se questionar, então, se não é hora de re-fundar o Brasil, a começar pelo impeachment dos responsáveis pelas atrocidades identificadas no caso do Pinheirinho, não sendo demais lembrar que no caso do estado de São Paulo o fato se insere em um contexto determinado de enfrentamento aos movimentos sociais, de desrespeito às liberdades democráticas e de ataque à pobreza por meio de força bruta.
O caso Pinheirinho foi muito grave e a sociedade brasileira como um todo está desafiada a encontrar soluções que recomponham, imediatamente, a credibilidade na eficácia do Estado Democrático de Direito Social, instituído constitucionalmente.
O maior risco que vislumbro em situações como esta é o da produção, e acatamento, de argumentos que tentam legitimar as atrocidades verificadas, desconsiderando-as enquanto tais ou as justificando por intermédio do Direito, como se os atores não fossem responsáveis pelos seus atos, apresentando-se apenas como espécies de escravos de uma imposição legislativa. Essa racionalidade é destruidora dos vínculos de solidariedade, desvirtua a finalidade social e humanística do Direito e das estruturas de poder, gera a perda da própria consciência humana e, no caso específico do Brasil, acaba servindo para preservar, sem possibilidade concreta de oposição, a injustiça social que assola a maior parte da população brasileira. A falta de moradia e o desrespeito à dignidade humana das classes economicamente menos favorecidas, aliás, chegam a fazer parte da cultura nacional. E, “se o senhor num tá lembrado, dá licença de contá. Ali onde agora está esse adifício arto era uma casa véia, um palacete assobradado. Foi ali, seu moço, que eu, mato Grosso e o Joça, construímo nossa maloca. Mas um dia, nóis nem pode se alembrá, veio os home c'as ferramenta, o dono mandô derrubá. Peguemo todas nossas coisa, e fumo pro meio da rua apreciá a demolição. Que tristeza que nóis sentia, cada táuba que caía, doía no coração. Matogrosso quis gritá, mas em cima eu falei: ‘Os home tá com a razão, nóis arranja outro lugá’. Só se conformemo quando o Joca falô: ‘Deus dá o frio conforme o cobertô’. E hoje nóis pega as paia nas grama dos jardim, e pra esquecê nóis cantemo assim: Saudosa maloca, maloca querida, qui dim donde nóis passemo os dias feliz da nossa vida.”[3]
Uma cultura, ao mesmo tempo, de insensibilidade e de resignação com a injustiça, que o próprio Adoniran Barbosa, em 1969, tentou mudar, com nova música, Despejo na Favela, a qual, no entanto, não restou tão difundida quanto a primeira:
Quando o oficial de justiça chegou
Lá na favela
E contra seu desejo
Entregou prá seu Narciso
Um aviso prá uma ordem de despejo, assinada seu Doutor
Assim dizia a petição:
Dentro de dez dias quero a favela vazia e os barracos todos no chão
É uma ordem superior,
Ôôôôôôôô, meu senhor, é uma ordem superior
Não tem nada não seu Doutor,
Não tem nada não
Amanhã mesmo vou deixar meu barracão
Não tem nada não seu Doutor
Vou sair daqui
Prá não ouvir o ronco do trator
Prá mim não tem problema
Em qualquer canto me arrumo
De qualquer jeito me ajeito
Depois o que eu tenho é tão pouco
Minha mudança é tão pequena que cabe no bolso de trás
Mas essa gente aí, hein, como é que faz????
Pois é, já passou mesmo da hora de alterar a base cultural em torno das questões sociais para reescrevermos nossa história.
[1]. http://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2012/01/25/pm-e-justica-restituem-posse-de-pinheirinho-e-exaltam-operacao.htm
[2]. http://www.viomundo.com.br/denuncias/juristas-e-entidades-comprometidos-com-a-democracia-denunciam-caso-pinheirinho-a-oea.html
[3]. Adoniran Barbosa, “Saudosa Maloca”, 1951.

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